Segundo o advogado especialista em direito condominial Alfredo Pasanisi, da Karpat Sociedade de Advogados, os artigos 22 e 23 da Lei 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, definem quem paga o quê no condomínio. Em resumo, o inquilino paga as despesas ordinárias do condomínio, como salários, despesas de água, luz, esgoto, limpeza e manutenção.

     O que são despesas ordinárias?

     Segundo o parágrafo 1º do artigo 23 da Lei do Inquilinato, despesas ordinárias de condomínio são:

     a) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
     b) consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
     c) limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
     d) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso  comum;
     e) manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
     f) manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
     g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
     h) rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
     i) reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.

     O que são despesas extraordinárias?

     A lei define que as despesas extraordinárias de condomínio são aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:

     a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
     b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
     c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
     d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
     e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
     f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
     g) constituição de fundo de reserva.

     Fonte: R7.com