Especialista explica responsabilidade dos síndicos em obras realizadas em condomínios

     Contratar uma empresa confiável e se certificar – através dos síndicos – de que os colaboradores estão cumprindo as regras trabalhistas e de segurança são pontos fundamentais que os condomínios precisam observar na hora de fiscalizar obras. O advogado Guilherme Valentini, em entrevista à Rádio Gazeta 107,9, explicou que os cuidados precisam ser tomados, independente se a obra for em um área comum, em que o condomínio tem responsabilidade, ou privativa, onde o proprietário do lote assume as obrigações.

     E é por isso que a figura do síndico é de extrema importância. “Ele tem que ter conhecimento das normas, reconhecer RT, engenheiro e arquiteto responsável. É recomendado também que ele exija os documentos de obras e alvarás necessários para, a partir disso, verificar o regimento interno e pegar as peculiaridades que o condomínio elegeu para que seja executado”, salienta o advogado.

     Acidentes em obras: quem responsabilizar?

     Valentini explica que em casos de ruína nas obras, desabamentos de lajes ou qualquer acidente de trabalho que venha a causar lesão em algum colaborador, o dono da obra pode ser responsabilizado. “A primeira responsabilidade é da construtora, do empregador direto, mas pode ser subsidiária na orientação do Tribunal de Justiça que, se aquele empregador principal não cumpriu ou não tem condições de arcar com a condenação trabalhista, pode recair sobre o dono da obra”, ressalta.

     Ainda, de acordo com o advogado, esses casos exigem a verificação se houve negligência ou não no cumprimento dos deveres de empregador e/ou do condomínio e síndico na hora de fiscalizar a obra.

     Fonte GAZ

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