“O cachorro é o melhor amigo do homem”, já dizia o ditado. Porém, os bichinhos de estimação também são um dos maiores problemas em um condomínio, pois lidar com as diferentes características de animais e moradores não é tarefa fácil.

     Entretanto, a existência desses animais de estimação em condomínios já é praticamente unânime. Segundo dados da COMAC (Comissão para Animais de Companhia), o cálculo é de que 44% dos moradores das classes A, B e C possuam, pelo menos, um animal de estimação.

      Mesmo sendo uma dor de cabeça para os condomínios e para os síndicos, nenhuma convenção ou gestão pode negar a permanência desses bichinhos no interior dos apartamentos, pois estaria quebrando o direito de propriedade e a liberdade individual de cada morador de usufruir de sua própria área conforme desejar, porém cada convenção ou gestão pode delimitar a forma como os animais de estimação deverão ser criados no condomínio, como por exemplo:

     Por que local os moradores com seus animais de estimação poderão entrar e sair;
     Quais serão os locais liberados no condomínio para a movimentação dos moradores com seus bichinhos;
     Se os moradores, na companhia de seu bichinho, serão autorizados a utilizar usar o elevador social ou apenas o elevador de serviço;
Carteira de vacinação acessível ao síndico e aos membros do conselho para que se verifiquem se todas as vacinas foram tomadas;
     Quantidade máxima de animais de estimação por apartamento;
     Ocorrências para quem desobedecer às normas.

     Afinal, é bom lembrar que o convívio com animais de estimação dentro do condomínio é possível com respeito e compreensão. O morador que não se sente confortável com a presença desses animais não pode e não deve ser forçado a frequentar os locais liberados no condomínio para os animais e manter contato com os mesmo, porém o morador que possui e ama seu bichinho não pode e não dever ser forçado a viver sem eles.

     Fonte: seucondominio