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Tenho um imóvel financiado e ele apresentou defeito

     Nos últimos anos as políticas públicas de incentivo para aquisição do imóvel próprio fez com que milhões de pessoas se valessem de financiamentos para comprar suas casas, em especial, pelo Sistema Financeiro da Habitação – SFH que proporciona condições facilitadas para tais operações.

     Essas pessoas, muitas vezes até sem saber, ao financiar seus imóveis contratavam, também, a chamada Cobertura Compreensiva Especial para Riscos de Danos Físicos no Imóvel – DFI, uma modalidade específica de seguro para esses imóveis em caso de defeitos de construção! E, como todos sabemos, depois de anos de construção do imóvel não é tão raro que eles apresentem esses defeitos! Mas e daí, até quando posso cobrar essa cobertura para exigir a indenização do seguro?

     Esse é o problema que o Superior Tribunal de Justiça deve decidir em breve, quando prescrevem as ações para cobrar essa indenização da seguradora? Até quando posso processar as seguradoras para exigir o pagamento do seguro por vícios no meu imóvel financiado pelo SFH? Quando começa a contar o prazo de prescrição dos pedidos de indenização contra a seguradora nos contratos ativos ou extintos do SFH?

     O tema é controverso, mas deve sair vitoriosa a tese de que a ciência do vício que gera o direito do cidadão em se ver reparado deve surgir na vigência do contrato de financiamento ou em até um ano após o término da vigência (prazo para cobrança de contratos de seguro).

     Mas e se o comprador não sabe precisar quando apareceram os problemas de construção? Nesse caso o prazo de prescrição começa a correr no dia seguinte ao término do contrato de financiamento e terá duração de um ano, após isso estará prescrita a pretensão de indenização pelo sinistro.

     Diferentemente do que ocorre nos seguros residenciais autônomos onde a prescrição começa a correr da data da ciência do vício ensejador do pagamento da indenização, aqui, nos contratos de financiamento de imóveis habitacionais pelo SFH, a vigência do seguro está vinculada ao contrato de financiamento e, terminando o financiamento, o seguro também finda, somente podendo ser cobrada a indenização no curso do financiamento ou em até um ano após esse encerramento do financiamento.

     Essa é a tese que deve sair vencedora do STJ, em especial, porque segurar um imóvel sem prazo definido após o término do financiamento, além de gerar insegurança jurídica, acaba por onerar excessivamente o sistema de financiamento do imóvel próprio, cada vez mais crescente no Brasil.

     Então se você financiou seu imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH e o contrato está em curso ou terminou em até um ano, é bom se atentar para eventuais vícios de construção, a fim de que possa exigir judicialmente o pagamento desses valores pela seguradora, caso contrário seu direito corre o risco de prescrever e o Direito não socorre a quem dorme, frase muito conhecida no meio jurídico!

     Fonte: Acontece Botucatu

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Adjudicação compulsória extrajudicial de imóvel

     Não resta dúvidas que toda pessoa que a adquire um imóvel pretende ao final poder usá-lo assim como receber a sua respectiva escritura.

     Isso porque a nossa legislação estabelece claramente que somente se opera a transferência da propriedade imóvel, entre vivos, através do registro dessa escritura pública (compra e venda, permuta, doação entre outras) no Cartório de registro de imóveis.

      Convém sempre lembrar que a escritura e o registro de imóveis são documentos com finalidades diferentes, embora muitas pessoas acreditem que são a mesma coisa.

     A escritura do imóvel tem o objetivo de conceder o direito de utilizaçãomas não transfere a propriedade para a outra pessoa. A transferência por sua vez é feita apenas através do seu registro no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o bem está localizado.

     Sendo assim, em uma negociação de imóvel é preciso fazer a escritura para formalizar o acordo e, após a conclusão da operação, fazer também o registro, para transferir efetivamente a propriedade. Após todos esses passos serem finalizados, o cartório emite a Certidão do Registro do Imóvel.

     Ou seja, a formalização do negócio inicia no Tabelionato de Notas, também chamado como Cartório de Notas, Oficío de Notas, ou Serviço Notarial, passando pelos departamentos ficais de arrecadação e terminando no Cartório de Registro de imóveis. Como dito, apesar do registro imobiliário ser apenas uma das etapas da compra e venda de imóvel, é ela que efetiva definitivamente a transferência da propriedade.

     Esse rito burocrático, verdadeira herança lusitana, é defendida pelos tecnocratas como sendo um rito necessário à segurança das transações imobiliárias. Por outros, é questionada, como sendo uma regra vetusta, que poderia ser simplificada com os avanços tecnológicos de controle digital.

     De qualquer forma, se vetusto ou necessário, a realidade dos negócios imobiliários aponta que a grande maioria das transações não são realizadas nos cartórios como acima explicitado, mas por contratos particulares – promessas de compra e venda entre outros.

     E não se pode negar que em muitos desses negócios, firmado por contratos particulares, por vezes, pela falta de cautela ou pela ausência da competente assistência jurídica, o comprador depois de pagar pelo bem comprado, ao buscar sua escritura, enfrenta alguma forma de resistência a sua pretensão.

     Nesse diapasão, considerando que o direito é dinâmico e as normas devem estar atentas ao cotidiano da vida das pessoas, o Conselho Nacional de Justiça no dia 15 de setembro de 2023 publicou o Provimento 150, que atualiza o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial – regulado então pelo Provimento 149, também do CNJ, criando a possibilidade da adjudicação compulsória extrajudicial.

     Traduzindo o “juridiquês”, por esse novo procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial de imóvel – a pessoa que adquiriu o imóvel sem fazer a escritura no Tabelionato de Notas (comprou somente por contrato particular), poderá operacionalizar a transferência do imóvel de forma direta perante o Ofício de Registro de Imóveis, sem que necessite entrar com processo judicial. Ou seja, o contrato particular poderá fazer as vezes da escritura pública, desde que cumpridos alguns requisitos.

     Aliás, o ato normativo foi muito feliz na sua redação prevendo no artigo 440-B “podem dar fundamento à adjudicação compulsória quaisquer atos ou negócios jurídicos que impliquem promessa de compra e venda ou promessa de permuta, bem como as relativas cessões ou promessas de cessão

     De qualquer sorte, cabe enfatizar que apesar do referido procedimento facilitar a vida do adquirente de imóvel por contrato particular, ainda assim, existe um caminho a ser percorrido nos cartórios, a iniciar pela ata notarial, que será elaborada no Tabelionato de Notas – aquele mesmo, o chamado Cartório de Notas, Oficío de Notas, ou Serviço Notarial, tendo o artigo 440-G normatizado alguns exigências dessa ata notarial.

     Destaco que é fundamental a necessidade dela conter as duas condições da adjudicação compulsória, previstas nos artigos 1417 e 1418 do Código Civil, quais sejam, a prova da quitação e a prova do inadimplemento de quem deve receber ou outorgar a escritura pública definitiva.

     Importante ressaltar que o Provimento 150, do CNJ, não traz a obrigatoriedade de firma reconhecida nos contratos preliminares e que a ata notarial de adjudicação compulsória extrajudicial será lavrada por tabelião de notas de escolha do requerente, salvo se envolver diligências no local do imóvel, observados os artigos 8º e 9º, da lei 8.935/94.

     Mesmo que ainda exista um caminho a ser percorrido para essa forma de transferência de imóvel, certamente é um percurso mais curto que o experimentado por aqueles que optam pela via JUDICIAL. Contudo, por se tratar de uma ferramenta recente, certamente surgirão alguns obstáculos até sua efetiva operacionalização o que sempre justifica nessas situações o assessoramento do seu Advogado de confiança ou ainda, dependendo da complexidade do caso, de um Advogado especialista no direito de propriedade.

     Fonte: ClicRDC.

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Dicas de Gestão Condominial

      Você síndico(a) diante de tantos desafios, sabe como fazer uma ótima gestão? Não tem uma fórmula mágica, mas separamos algumas dicas podem ajudar você nessa tarefa.

     Veja:

  • Conheça bem o condomínio que você administra. Estude o regimento interno, a convenção, o histórico financeiro, as características físicas, as necessidades e os problemas do condomínio. Assim, você poderá tomar decisões mais assertivas e eficientes;
  • Faça um planejamento estratégico. Defina os objetivos, as metas, as ações e os indicadores de desempenho da gestão. Estabeleça um cronograma e um orçamento para cada atividade. Acompanhe e avalie os resultados periodicamente;
  • Mantenha uma boa comunicação com os moradores. Utilize os canais mais adequados para informar, orientar e esclarecer as dúvidas dos condôminos. Seja transparente, cordial e respeitoso. Promova reuniões e assembleias regulares e participativas;
  • Cuide da saúde financeira do condomínio. Faça uma gestão eficiente das receitas e das despesas do condomínio. Elabore um balancete mensal e um balanço anual. Cobre os inadimplentes de forma legal e ética. Busque economizar nos custos fixos e variáveis;
  • Invista na manutenção preventiva do condomínio. Faça uma vistoria periódica nas áreas comuns, nos equipamentos e nas instalações do condomínio. Contrate profissionais qualificados para realizar os reparos necessários. Siga as normas técnicas e de segurança;
  • Zele pela segurança do condomínio. Implemente medidas de prevenção e proteção contra riscos de incêndio, acidentes, furtos e invasões. Contrate uma empresa de segurança especializada e confiável. Oriente os funcionários e os moradores sobre as boas práticas de segurança;
  • Valorize os funcionários do condomínio. Selecione, treine e motive os colaboradores que trabalham no condomínio. Ofereça condições adequadas de trabalho, remuneração justa e benefícios atrativos. Reconheça o bom desempenho e corrija as falhas;
  • Promova a sustentabilidade no condomínio. Adote medidas que visam reduzir o consumo de água, energia elétrica e gás no condomínio. Implemente a coleta seletiva de lixo e incentive a reciclagem. Apoie iniciativas que preservam o meio ambiente;
  • Busque a harmonia entre os moradores. Resolva os conflitos de forma imparcial, pacífica e mediadora. Aplique as sanções previstas no regimento interno aos infratores das regras do condomínio. Estimule a convivência cordial, solidária e respeitosa entre os condôminos.

     A gestão condominial é um pilar fundamental para manter a harmonia, a segurança e o valor do patrimônio dos moradores. Com uma gestão bem-sucedida, você estará um passo à frente na busca por condomínios mais organizados e satisfeitos.

     Fonte Síndico Net

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     Você já parou para pensar na importância de um condomínio? Apesar de exigir cuidado durante a implantação e contratação de funcionários, ele é necessário para manter o vínculo com os moradores e compreender as exigências para melhorias.

     Para isso, é indicado que profissionais bem capacitados sejam escolhidos para gerenciar a propriedade.

     Já para quem compra um imóvel, é fundamental que haja uma incorporadora para administrar o projeto do empreendimento imobiliário e alinhar às necessidades do condomínio.

     Administrador

     A escolha desta função é considerada importante, pois será a base da administração do condomínio, cuidando das finanças e questões legais junto ao síndico. Essa escolha ocorre na Assembleia de Instalação do Condomínio. O evento é obrigatório e, nele, são criadas em conjunto as bases para a administração.

     De acordo com Marco Antônio Dosualdo, sócio-proprietário da BRCondos Administradora de Condomínios, de São José do Rio Preto (SP), a assembleia é o ponto inaugural da consolidação do condomínio.

     “A assembleia marca o nascimento, a entrega das unidades para os proprietários, promove a organização da vida em condomínio”, resume o especialista na área.

     Marco Antônio, diz que caberá ao administrador dar o suporte, desde o início, sobre a previsão orçamentária para as despesas futuras. Além disso, outras tarefas recorrentes são supervisionar os funcionários do condomínio, como as equipes de limpeza, portaria e zeladoria.

     “Quem cuida, quem faz a gestão a partir daí é o síndico junto ao conselho, sendo apoiado pela administradora”, afirma o empresário, que reforça a importância da boa relação e diálogo entre os envolvidos com a construtora.

     Síndico

     A escolha do síndico também é de extrema importância. Na primeira gestão do condomínio é realizada pela empresa implantadora, levando em consideração experiência, habilidades técnicas e expertise na área de sindicância.

     “A relação com a construtora e administradora é estritamente comercial, sendo o síndico contratado pela construtora através de análise e comparativos de currículos”, explica o advogado e síndico profissional Willian Nogueira.

     Fonte G1

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     O requisito da averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel não é exigível para a concretização do direito de preferência quando se comprova a ciência prévia do comprador sobre a locação.

     Esse entendimento é da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que anulou a venda de um aterro sanitário de Bragança Paulista porque a operação não observou o direito de preferência da locatária.

     O caso concreto envolve uma empresa que há mais de 40 anos é locatária do imóvel e opera o aterro sanitário nele localizado. Ocorre que uma segunda companhia adquiriu o terreno sem notificar a locatária para a observância do direito de preferência para a aquisição do imóvel. Essa medida é prevista na Lei do Inquilinato.

     Em 2022, a 3ª Vara Cível de Bragança manteve a escritura de venda do imóvel por considerar que o contrato de locação não foi averbado na matrícula do imóvel, o que seria requisito para a observância do direito de preferência.

     Entendimento do STJ

     O TJ-SP discordou. A corte citou entendimento sobre o tema da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a ciência do contrato de locação basta para a observância do direito de preferência (REsp 1.780.197).

     “Apesar da ausência de averbação do contrato de locação na matricula do imóvel, foi apontado pelo apelante relevante precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que havendo ciência inequívoca pelo terceiro (comprador) acerca da locação, não há necessidade da averbação do contrato”, disse em seu voto o desembargador Dario Gayoso, relator do caso.

     Ainda segundo ele, na escritura pública de compra e venda há a comprovação de “ciência inequívoca de que o imóvel encontrava-se locado”, e há trecho em que os compradores concordaram “que os vendedores deixassem de notificar a locatária”.

     Atuou no caso o advogado Carlos Alberto Rosal de Ávila, sócio do escritório Carneiros Advogados. Segundo ele, a decisão da 27ª Câmara Cível do TJ-SP é “irretocável”.

     “Não se pode permitir que, com base em argumento formal de ausência de averbação na matrícula, partes optem por vulnerar um direito do qual tinham absoluta ciência. Afinal, o propósito de uma averbação é dar ciência, e aqui a finalidade de dar ciência inequívoca acerca da locação já tinha sido alcançada.”

     Processo 1010667-90.2021.8.26.0099

     Fonte: Conjur

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     O número de pessoas morando em apartamentos cresceu nos últimos anos na cidade de São Paulo. Conforme dados do Censo 2022 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a maior capital da América Latina ganhou pouco mais de 426 mil novas unidades em 12 anos. Hoje, aproximadamente 3,3 milhões de pessoas moram em prédios.

     Para os próximos anos, a expectativa é de que a expansão vertical das moradias em São Paulo aumente ainda mais. Na zona norte da capital, mais precisamente em Pirituba, deve surgir um bairro inteligente, projetado para acolher 30 mil moradores ao longo de uma década.

     Com o aumento do número de pessoas morando em condomínios e construções cada vez mais tecnológicas, administrar esses espaços fica mais complexo, uma vez que todas as demandas aumentam, como o número de correspondências, encomendas, visitantes e prestadores de serviço. Por isso, torna-se crucial uma gestão eficiente da comunicação condominial.

     Um condomínio bem administrado passa por transparência dos gestores, comunicação eficiente, organização dos processos, preservação do patrimônio e segurança para os moradores. E tudo isso pode ser obtido com o uso da tecnologia.

     Para ajudar administradoras de condomínios e síndicos profissionais no desafio de gerir esses locais, existem ferramentas que tornam a vida em condomínio muito mais integrada. Um exemplo é o Gruvi, um aplicativo criado pela Superlógica, em conjunto com demais sócios, que melhora a experiência das pessoas com suas casas, condomínios e vizinhança.

     “O Gruvi foi desenvolvido para facilitar a vida dos moradores, administradoras e síndicos profissionais. A ferramenta possui funcionalidades como controle de acesso de portaria e vagas de garagem, gestão de encomendas, assembleia virtual, emissão de segunda via do boleto pelo próprio condômino, reserva de espaços como churrasqueira, salão de festas e quadras, entre outros autosserviços com autonomia de operação para os moradores”, explica André Baldini, Diretor de Negócios da Superlógica.

     Um condomínio com muitos moradores precisa ter regras e processos claros e bem comunicados para evitar problemas. Entre as principais normas, é importante definir como será a utilização de espaços comuns, como piscina, academia, brinquedoteca e petplace, por exemplo.

     Para que haja um convívio harmonioso entre moradores, síndico e administradora, as regras do condomínio devem ser aprovadas em assembleia e constarem no regimento interno. Ele deve ser enviado para todas as unidades e estar sempre disponível para consulta na administração do prédio. Neste aspecto, novamente a tecnologia pode ser uma grande aliada, uma vez que permite a realização de assembleias virtuais. Segundo um levantamento feito pela Superlógica durante a pandemia, em 2020 foram feitas mais de 32 mil assembleias digitais, que contaram com mais de três milhões de condôminos participantes.

     Fonte: Condomínio.News

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     O número de pessoas vivendo em condomínio vem aumentando ano a ano, por força da comodidade que oferecem, redução do número de pessoas nas famílias, elevado número de separações e, talvez acima de tudo, segurança.

     Segundo o Censo Demográfico do IBGE de 2022, atualizado em 2023, a proporção de apartamentos no país avançou mais de 4,1 pontos percentuais em 12 anos, saltando de 8,5% para 12,5%, e cresceu em todas as regiões e todos os estados. Isto sem falar nos condomínios de escritórios e nos residenciais horizontais, que se expandem nas grandes cidades e em locais turísticos.

     Ocorre que esta transformação social levou milhares de pessoas habituadas a uma vida plena de individualismo a ter que ceder às imposições de outra, com regras de convivência. O contraste leva a conflitos, por vezes fruto de ignorância, em outras de simples falta de educação, condôminos excêntricos ou até mesmo criminosos.

     Os condomínios foram regulados pela Lei 4.591, de 1964, época em que a maioria absoluta da população morava em casas. Alguns artigos ainda estão em vigor, sendo que em 2002 entrou em vigor um novo Código Civil que, em vários capítulos, dispôs sobre a matéria.

      O art. 1.333 fala da convenção que constitui o condomínio edilício, a qual deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais. O regimento interno, doravante chamado de R.I., complementa a convenção e está previsto no art. 9º, § 2º da Lei 4.591/64. É bom lembrar que enquanto o regimento interno é mais focado em questões do cotidiano e da convivência entre moradores, a convenção abrange fatores maiores do condomínio, inclusive tratando sobre diretrizes administrativas. Muitas vezes o R. I. faz parte da própria convenção.

     Obviamente, as situações são diferentes em um pequeno prédio com 6 apartamentos e um condomínio com muitas torres e centenas de moradias. Porém uma coisa é certa, os problemas não têm classe social, estão presentes tanto nos prédios populares como nos mais luxuosos condomínios.

     Os direitos e deveres dos condôminos estão regulados nos artigos 1.335 e 1.336. Como os conflitos entre os condôminos são inevitáveis, o art. 1.536, inc. IV, expressamente prevê que a edificação não pode ser utilizada de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

     Boa parte das controvérsias existentes já possuem jurisprudência consolidada nos tribunais, o que facilita a tomada de decisões por parte do síndico. Por exemplo, aluguel de imóvel pelo sistema AirBnB. Esta prática, que é internacional e relativamente nova, pode oferecer incômodo e risco aos demais moradores, já que o ingresso do locatário é praticamente livre, sem qualquer investigação além da comprovação do depósito. Neste tipo de contrato, o STJ firmou jurisprudência proibindo a locação, desde que haja cláusula vedando-a na convenção de condomínio. Portanto, aos condôminos que se sentem prejudicados, cabe cuidar para que a vedação seja inserida na convenção de condomínio, presentes 2 terços dos condôminos. Cabe lembrar que se não for proibido este tipo de locação e o locador alugar a pessoas que causem distúrbio no local, ele assume a responsabilidade civil solidariamente com o locatário.

     Regra geral, as práticas que geram mais atritos são as seguintes:

     Lançamento de cigarros e de resíduos em condomínio vertical

     É comum os regimentos internos proibirem cuspir, jogar papel, dejetos pela janela. Pontas de cigarros acesas acrescentam um perigo extraordinário, porque podem causar dano a bens de outros condôminos ou do condomínio, eventualmente até incêndio. A dificuldade é fazer a prova da autoria, pois dificilmente se sabe de onde foram lançados. No entanto, atualmente há câmeras que alcançam 20 metros no escuro. Por exemplo, a Canon anuncia a câmera de segurança MS-500, como a melhor captação de imagem no escuro, mesmo sem função infravermelha.

     Excesso de ruídos dentro e além do horário permitido

     Os ruídos nos condomínios verticais ou horizontais geralmente são de festas noturnas. Festas podem acontecer nas unidades e prejudicar diretamente os vizinhos mais próximos. A primeira medida é tentar conversar. Se não der resultado, o melhor a fazer é gravar com o celular o barulho e filmar-se em frente a um programa de TV que demonstre o horário. Em casos extremos, comunicar à Polícia e lavrar B.O. Posteriormente, comunicar ao síndico, com cópia do B.O. e arquivo da gravação e vídeo, para imposição de sanções. A vítima direta pode também propor ação indenizatória por danos morais, inclusive contra o proprietário, pois, conforme decidiu o TJMG, a responsabilidade civil é solidária.

     Também é importante que os condomínios tenham nos seus R.I. o horário para terminarem as festas e, no salão disponível, qual o número máximo de convidados. Finalmente, nos condomínios de grande porte é bom que o síndico tenha e dê ciência aos condôminos do número de decibéis permitidos pelo município e compre um decibelímetro (R$ 108,90) para emergências. Por exemplo, em Curitiba, à noite permite-se até 50 decibéis e de dia, 55.

     Consumo e tráfico de drogas no condomínio, tanto na área comum quanto na privativa

     O uso de drogas constitui crime previsto no art. 28 da Lei 11.343/206. Ainda que me pareça desnecessário, é recomendável que a vedação em área comum conste na convenção do condomínio. Câmeras com filmes serão provas fortes da prática da infração. Se ela for reiterada, a multa poderá ser fixada, com base no art. 1.337, par. único, do Cód. Civil, no décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, por tratar-se de reiterado comportamento antissocial.

     Caso o uso seja feito no interior de uma unidade, fato mais comum entre jovens, o melhor caminho é notificar os pais do usuário, alertando-os sobre a sua responsabilidade. Se for imóvel alugado, será oportuna a comunicação dos fatos ao locador, cientificando-o de que poderá ser responsabilizado administrativa e civilmente, com base no art. 1.336, IV da lei civil. Neste sentido a jurisprudência do TJSP.

     Não surpreenderá a ninguém que um morador mais audacioso comece a negociar drogas no prédio, ainda que discretamente. Tal conduta configura o crime do art. 33 da citada Lei 1.343. Constatado o tráfico, tratando-se de pessoa sem periculosidade, o síndico poderá conversar sobre a situação, antes procurando obter provas, que podem ser filmes das câmeras, o número de pessoas que entram e saem do local e testemunhos, munindo-se de elementos para a imposição de penalidade. Em casos extremos, de risco de uma vingança violenta ou até mesmo fatal, deverá ser feita comunicação à autoridade policial. Não deverá, todavia, o síndico assiná-la sozinho, mas sim com os demais membros do Conselho.

     Lançamento de resíduos em área pública e descarte de lixo orgânico em local destinado ao reciclável

     Por ignorância ou descaso, pessoas deixam resíduos nas áreas comuns, conduta sempre proibidas nos R.I., tornando o ambiente desagradável, permitindo proliferação de insetos e desvalorizando os imóveis. Além disto, muitos não separam lixo reciclável dos rejeitos inaproveitáveis, causando prejuízo econômico nas vendas posteriores de catadores de papel ou do próprio condomínio. Os resíduos sólidos são tratados pelo Lei 12.305, de 2010, a qual faz menção à reciclagem nos princípios e objetivos (art. 6º, XI, “a”). Pois bem, tais condutas devem ser combatidas e a segunda hipótese (lixo reciclável) colocada também no R.I. Mesmo se tendo consciência que a prova desta é difícil.

     Outros tantos problemas podem surgir. Por exemplo: a guarda de explosivos no interior de apartamento. Em 24 de fevereiro deste ano, houve explosão de armas e munições de uso militar no interior de um apartamento em Campinas, causando incêndio de grandes proporções, as quais eram guardadas por um Coronel do Exército.

    Outro exemplo de risco é a realização de obras internas na unidade, que comprometam a segurança da edificação, fato proibido pelo art. 1.336, inc. II do Cód. Civil. Ainda, dejetos de cachorros em condomínios horizontais, hipótese de fácil apuração com a realização prévia de exame de DNA em todos os cães que nele moram e apuração posterior nos dejetos deixados. Não se trata de um sonho, mas sim de algo praticado em condomínios nos Estados Unidos, com a condenação do dono do animal ao pagamento da multa e o exame de DNA nas fezes.

     Além destas, muitas são as hipóteses, como ameaças de morador multado ao síndico, ofensas na rede de whats app e até mesmo perseguição a uma moradora ou trabalhadora, fato este que pode configurar o crime do art. 147-A do Cód. Penal.

     É preciso equilíbrio e ponderação aos condôminos e à administração do condomínio para enfrentá-los. O importante é: a) fazer constar as hipóteses mencionadas nesta pesquisa no R.I.; b) coletar provas de tudo o que possa ter interesse, guardá-las e compartilhá-las, para que fiquem à disposição, inclusive, de futuras administrações; c) em casos mais complexos, contratar assessoria jurídica especializada; d) em casos extremos, propor ação visando à expulsão do condômino indesejável, o que é reconhecido como admissível pelo STJ.

      Last but not least, nos condomínios de médio e grande porte a criação de um Centro de Mediação, não obrigatório obviamente, destinado a promover tentativas de conciliação, com a participação de 3 ou mais proprietários que atuarão como voluntários, pode ser uma boa solução para muitos conflitos. Feito o acordo, lavra-se um termo que deverá ser obedecido pelas partes e, caso desobedecido, servirá de prova em eventual ação. Caso não haja acordo, segue-se como de costume.

     Afinal, acima de tudo o foco principal deve ser procurar viver em harmonia com os condôminos e aproveitar as coisas boas do condomínio.

     Fonte: Conjur

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Drywall pode ser aplicado em ambientes úmidos?

     O material é amplamente utilizado em todo o mundo, principalmente em países da Europa e nos Estados Unidos, e, com o passar dos anos, seu uso está se tornando mais difundido no Brasil.

     Porém, por ainda existem diversos estigmas no mercado nacional sobre o uso do material, sendo uma das principais dúvidas a respeito de seu uso em ambientes úmidos, como lavanderias, banheiros e cozinhas. A Alice Cabral, Chefe de Produtos da Placo, empresa especializada em soluções de construção a seco, tirou as principais dúvidas sobre o tema.

     Afinal, posso usar drywall para construir ambientes úmidos?

     Alice Cabral (AC): A resposta é: sim. O drywall é extremamente versátil e pode ser utilizado em ambientes secos e úmidos, internos ou externos. Para cada uma dessas opções, existe uma placa de gesso e sistema de drywall ideal. A Comissão Técnica da Associação Brasileira de Drywall também confirma que “não há qualquer risco em utilizar o sistema drywall em áreas úmidas, desde que se tomem os cuidados essenciais de impermeabilização que também são utilizados na alvenaria convencional.

     Qual placa de drywall escolher?

     AC: Para ambientes úmidos internos, é recomendado o uso de placas que recebem um tratamento especial de aditivos durante a fabricação que faz com que elas tenham absorção total inferior a 5%.

     É fácil realizar manutenções hidráulicas ou elétricas?

     AC: Sim. As instalações hidráulicas e elétricas passam pelo interior das paredes, o que agiliza o acesso e a manutenção. É necessário detectar o lugar exato, cortar a placa e reparar o defeito, sem sujeira ou barulho. Depois de feito o conserto, o instalador restaura a parede com um novo pedaço de placa de drywall, que pode receber qualquer tipo de acabamento. Além disso, o material é totalmente resistente – as estruturas metálicas são fabricadas em aço galvanizado para garantir a resistência aos impactos normais do dia a dia.

     Na realidade de condomínios, é fácil personalizar um ambiente construído com drywall?

     AC: A praticidade é um dos maiores benefícios do drywall. O sistema oferece liberdade e permite mudanças com agilidade a posição de uma parede, personalizando o ambiente. O drywall é uma ótima opção para criar novos espaços tanto em apartamentos quanto em áreas comuns do condomínio como hall de entrada e salões de festas, além de de melhorar a vedação térmica e acústica dos ambientes e poder utilizar uma ampla variedade de acabamentos de acordo com a estética do local.

     Quais as vantagens de usar drywall?

     AC: Porque ocupa menos espaço, além de garantir agilidade na montagem e manutenções e ser uma solução mais sustentável que a alvenaria. Graças a leveza e praticidade do material, além de tornar a obra muito mais rápida, também exige uma menor mão de obra.

     Executar reparos nas placas também é um processo muito mais simples. A tarefa não gera desperdício de materiais, pois não há necessidade de reconstruir a parede. Além disso, para realizar manutenção elétrica ou hidráulica, não é necessário nenhum quebra-quebra, garantindo menos sujeira, barulho e mais agilidade.

     Fonte: Condo News

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     As notícias de tentativas de golpes, invasões e assaltos a condomínios colocam os moradores em alerta, preocupados com a segurança dos familiares.

     Os criminosos usam diversas estratégias para entrar nos condomínios e realizar os seus crimes. Algumas das mais comuns são:

     Se passar por entregadores, funcionários de empresas de serviços públicos, corretores de imóveis ou, até mesmo, moradores;

     Aproveitar a distração dos porteiros, dos moradores ou das visitas para entrar sem serem notados;

     Forçar a entrada com armas, ferramentas ou veículos;

     Usar informações falsas ou roubadas para se identificar ou se cadastrar;

     Contar com a ajuda de comparsas dentro ou fora do condomínio.

     Medidas preventivas

     Segurança do Interfone: Não abra a porta para ninguém sem antes confirmar a identidade e o motivo da visita pelo interfone. Se possível, instale um sistema de vídeo-porteiro para ter uma imagem da pessoa que está na entrada.

     Câmeras de Segurança: É importante que as câmeras sejam de boa qualidade e que estejam posicionadas em locais estratégicos, com sistema de gravação e armazenamento das imagens.

     Controle de Acesso: Pode ser feito por meio de cartões magnéticos, senhas, biometria ou reconhecimento facial a partir do cadastro e autorização prévia.

     Conscientização coletiva

     É importante a conscientização dos moradores a fim de:

     Não deixar as chaves na portaria;

    Não divulgar informações pessoais ou do condomínio nas redes sociais;

     Não permitir a entrada de estranhos sem autorização;

     Não deixar objetos de valor à vista nas janelas ou varandas;

     Não abrir a porta para pessoas desconhecidas ou suspeitas, entre outros.

     Segurança física

     A segurança física envolve a instalação de equipamentos e dispositivos a fim de dificultar ou impedir a entrada dos criminosos no condomínio, como:

  • Portões automáticos; 
  • Cercas elétricas; 
  • Alarmes sonoros ou luminosos;
  • Travas nas portas e janelas;
  • Sensores de presença ou movimento.

     Verificação de Identificação

     Deve-se solicitar documento oficial com foto, como RG ou CNH, e conferir se corresponde à pessoa e ao motivo da visita. Verificar se o entregador ou o funcionário da empresa de serviços públicos está usando o uniforme e o crachá da empresa, e se o veículo que ele está usando tem a logomarca da empresa.

     Denuncie qualquer tentativa de golpe. Se suspeitar de um entregador falso, é recomendado denunciar à polícia e à empresa responsável pela entrega. Assim, evita-se que outras pessoas caiam na mesma armadilha.

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     A função de um síndico em um condomínio vai muito além de apenas administrar as finanças e resolver pequenos conflitos entre os moradores. Encarar a responsabilidade da manutenção das instalações comuns também faz parte do dia a dia desses profissionais. Este desafio, muitas vezes, demanda habilidades de gestão, conhecimento técnico e capacidade de lidar com imprevistos.

     Contudo, os síndicos esbarram no orçamento limitado. Muitas vezes, os recursos disponíveis para a manutenção não são suficientes para cobrir todas as necessidades do condomínio. Isso exige uma gestão financeira eficiente e a capacidade de priorizar as demandas mais urgentes.

     Oferecer soluções de crédito para condomínios, que fornecem o rápido acesso a recursos para emergências, reformas estruturais, manutenção de elevadores, pinturas e outras necessidades, pode ser essencial para auxiliar os síndicos a lidar com imprevistos e garantir a conservação adequada das instalações.
A recente interdição pela Defesa Civil de um prédio com 133 apartamentos na Praia Grande, Litoral de São Paulo, após um colapso estrutural que exigiu a evacuação do edifício, ressalta a importância crítica da manutenção adequada em condomínios. O incidente destaca os potenciais riscos enfrentados quando a manutenção das instalações é negligenciada.

     Além de prover recursos financeiros, é importante proporcionar a satisfação dos condôminos com a atual gestão. Ao oferecer acesso ágil a crédito para resolver questões emergenciais e de manutenção, isso contribui para a qualidade de vida dentro dos condomínios e para a valorização do patrimônio.

     Outro ponto sensível é a comunicação com os condôminos. Nem sempre é fácil conciliar as diferentes opiniões e necessidades dos moradores em relação às questões de manutenção. É importante que o síndico saiba comunicar de forma clara as necessidades do local e buscar o apoio e compreensão de todos.

     Além disso, a legislação e as normas regulamentadoras também representam um desafio constante para os síndicos. Estar atualizado e em conformidade com as leis e normas é crucial para evitar problemas legais e garantir a segurança e o conforto dos moradores.

     A função do síndico é multifacetada. Exige habilidades de gestão, conhecimento técnico e capacidade de comunicação. Ao oferecer soluções financeiras e promover uma comunicação eficaz com os condôminos, é possível garantir não apenas a conservação das instalações, mas também a satisfação e a qualidade de vida da comunidade.

   Fonte Viva o Condomínio 

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     Condomínios que têm acesso por tag devem ter outras alternativas em caso de falta de luz.

     Com falta de luz em diferentes regiões de Porto Alegre em decorrência do temporal, moradores podem se ver com dúvidas sobre como acessar os condomínios que usam tags em portarias eletrônicas. O Jornal do Comércio conversou com Patricia Mastroberti, diretora da Locatto, que oferece serviços em locação e administração de condomínios, sobre quais são as alternativas e dicas para quem mora em prédios que têm acesso por tags.

     Jornal do Comércio (JC): Quais as opções para quem tem tag em condomínio em caso de queda de energia?

     Patricia Mastroberti – O condomínio deve, no momento da troca de instalação do sistema de portaria, prever o que irá acontecer quando da falta de energia elétrica, assim muitos já instalam junto com o sistema de TAG um nobreak, que manterá o funcionamento das TAGs por um certo período, que dependerá da capacidade das baterias internas. Quanto maior a durabilidade das baterias, mais caro é o Nobreak. Assim caso termine a bateria do Nobreak, se a fechadura for de eletroímã a porta ficará aberta, enquanto se a fechadura for eletromecânica haverá a opção do uso da chave.

     JC – O comum é os condomínios terem mais de uma opção para entrar nos prédios?

     Patricia – Sim, os condomínios estão atentos a terem mais opções e geralmente optam, por questão de segurança também, por fechaduras eletromecânicas.

     JC – No caso dos condomínios que tem portas junto ao portão de garagens, é melhor os condôminos optarem pela saída da garagem?

     Patricia – A Locatto trabalha administrando prédios no centro histórico que não possuem garagem em sua maioria, mas acredita pelos costumes que o condômino que não possui veículo ou é utilitário de aplicativos de transporte não utiliza o portão menor junto ao portão de garagem, mas sim a porta social.

     JC – Alguns condomínios adotam o nobreak para casos de queda de energia, mas ele funciona nesses casos de queda por longo período?

     Patricia – A durabilidade de um nobreak depende da capacidade de suas baterias, mas geralmente sua cobertura é para pequenos períodos sem energia elétrica.

     JC – No caso das áreas comuns que têm acesso por tag, o recomendado é deixar as portas abertas ou há outra opção?

     Patricia – O recomendável é a instalação de uma fechadura eletromecânica, que terá a opção de funcionar por chave em caso de falta de energia elétrica.

     Fonte: Jornal do Comércio.

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Azul Marinho e Lilás são as cores de Março

     O que é o Março Azul Marinho?

     É uma campanha que busca informar e educar a população sobre o câncer colorretal através da conscientização. Segundo o World Cancer Research Fund (Fundo Mundial para Pesquisa de Câncer, em tradução livre), houveram 1,8 milhões de novos casos de câncer colorretal somente em 2018, sendo um dos tipos de câncer mais comuns do mundo.

     O risco de desenvolver a doença, segundo a American Cancer Society (Sociedade Americana do Câncer) é de aproximadamente 1 em 22 (4.49%), em homens, e 1 em 24 (4.15%), em mulheres. A mesma entidade estima que, em 2019, o câncer de colorretal seja responsável por mais de 51 mil mortes nos Estados Unidos.

     Criado em uma parceria do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira de Coloproctologia (SBCP), o Março Azul Marinho é uma oportunidade para se educar mais sobre a doença e aprender como se prevenir. 

     O que é o Março Lilás?

     Março Lilás é o mês de conscientização sobre a importância de se prevenir contra o câncer do colo do útero, a quarta maior causa de morte de mulheres por câncer no Brasil, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA).

     Durante todo o mês, instituições de saúde pública e privada promovem campanhas para conscientizar a população feminina sobre os riscos de desenvolvimento da doença, sobre os sintomas e como se prevenir. As ações acontecem de formas distintas de acordo com cada estado, mas todas possuem o mesmo objetivo: reduzir o número de mortes por câncer de colo do útero e promover a prevenção desde cedo.

     A campanha, consequentemente, alerta também sobre a importância de se proteger contra as DSTs, uma vez que o vírus HPV é a principal causa do câncer do colo do útero. Por isso, durante todo o mês de março, mulheres são incentivadas a manter uma rotina frequente de idas ao ginecologista e a fazer exames preventivos, como o papanicolau, que ajuda a detectar a infecção causada pelo HPV e possíveis alterações no colo do útero.

     Fonte Minuto Saudável 

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     Por meio dos apps, conseguimos acessar serviços bancários, fazer compras no supermercado, comprar ou alugar um imóvel, programar viagens, usar transporte público e privado, saber quantos passos damos durante o dia e até encontrar um parceiro de vida. Pode-se afirmar que a cultura dos aplicativos é uma realidade.

     No Brasil, os números são expressivos e refletem esse cenário. Somos um dos povos mais conectados e que mais usam o celular no mundo. A penetração da internet vem crescendo nos últimos anos e chegou a 81% em 2022, de acordo com estatísticas coletadas do uso de celulares por código de área (DDD), da Anatel.

     De 2015 para 2022, passamos de 102 milhões para 149 milhões de brasileiros conectados. Desse universo, 95% usam a internet diariamente e a tecnologia 4G é a mais acessada.

     Segundo o Panorama Mobile Time Opinion Box, de maio de 2023, 98% dos brasileiros com smartphones já instalaram um app. E os números são impressionantes: 49% disseram que a última vez em que instalaram um aplicativo foi no período de até um mês; e 32% afirmaram que há menos de 24 horas.

     As empresas que entendem isso saem na frente na corrida pelo engajamento e fidelização do consumidor. Afinal, os apps, especialmente os nativos, são um excelente caminho para isso, além de oferecerem uma experiência melhor para os usuários.

     No caso do mercado imobiliário, essa premissa é ainda mais relevante, já que estamos falando de uma jornada que envolve a busca pela moradia. É preciso combinar informação de qualidade, imagens, e um processo simples e rápido, para quem vai alugar ou comprar, ou para quem tem um imóvel para disponibilizar.

     Em um estudo feito pelo QuintoAndar, os resultados vão em linha com essa tendência. Para 67% das pessoas que usam apps de imobiliárias, o que mais chama a atenção é a funcionalidade. Quase um terço (27%) se disse em busca de um imóvel. O estudo também mostra que 21% das pessoas disseram que entram nos apps de imobiliárias porque gostam de se atualizar sobre o mercado, enquanto 18% gostam de ficar vendo imóveis.

     Ainda segundo o levantamento, 27% dos usuários acessam esses apps específicos pelo menos uma vez por dia, enquanto 26% acessam entre 3 e 6 vezes por semana.

     Há outro indicativo importante: as diferenças geracionais. Enquanto os jovens de hoje já entendem a procura por um imóvel como parte da cultura dos apps e veem o processo de forma natural, as gerações anteriores ainda priorizam o presencial.

     Para os mais jovens, digitalizar o processo é visto como um “alívio”. Para outras faixas, é um ponto de atenção, porque são pessoas que passaram por transformações profundas (e nem sempre fáceis) de rotina, saindo de um mundo 100% analógico para um ambiente digital, de documentos em papel para o online.

     Essa diferença de visão e de comportamento nos provoca a encontrar soluções para cada público. Entre elas, como oferecer uma experiência personalizada, especialmente nas etapas mais burocráticas do processo. São os momentos da jornada de compra ou locação, que envolvem negociação, vistoria, contratos e documentação em geral, bem como a comunicação com o cliente, que as marcas devem olhar com atenção.

     A boa notícia é que já existe um caminho em andamento, com um cenário bastante claro no mercado brasileiro de proptechs (startups do mercado imobiliário). Na prática, o ponto central é promover um relacionamento próximo com o cliente, por diversos canais. É essencial mostrar que é possível estabelecer conversas personalizadas e ir além do download para tornar a busca pela nova moradia um passo simples do dia a dia.

     O processo de encontrar um imóvel, hoje, se tornou mais prático e fácil, sem aquela dor de cabeça usual que as gerações anteriores viveram e que gerava tanta frustração. Temos que olhar para as novas ferramentas e funcionalidades como aliadas para uma jornada cada vez mais confortável, com processos claros, simples, didáticos e, acima de tudo, humanizados.

     Fonte: Estadão Imóveis

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Como conseguir empréstimo para comprar um imóvel?

     Ao pensar em comprar um imóvel, muitos se depararam com a realidade de não ter disponível o montante total para a aquisição. Afinal, pagar à vista nem sempre é uma opção. É nesse contexto que se torna relevante saber como funciona e como conseguir um empréstimo.

     Tecnicamente, o empréstimo pode ser usado para quaisquer finalidades, com o compromisso de devolução com juros em um prazo estipulado. Já o financiamento é destinado a um propósito específico, como comprar um apartamento ou uma casa.

     Porém, os termos muitas vezes são usados como sinônimos — e ambos podem facilitar a realização do sonho de ter uma casa própria. Então, confira 16 dicas de como conseguir empréstimo e comprar um imóvel!

     1. Organize suas finanças

     Antes de solicitar um empréstimo ou financiamento de imóvel, é crucial ter uma compreensão clara da sua situação financeira. Para tanto, comece anotando todas as suas despesas e rendimentos. Dessa forma, você entenderá quanto pode comprometer por mês sem afetar seu orçamento.

     2. Aumente seu score de crédito

     Seu histórico de crédito reflete seu comportamento financeiro. Portanto, pagar suas contas em dia, evitar dívidas e manter um bom histórico são essenciais para ter um bom score. Como consequência, ele aumenta suas chances de conseguir um empréstimo com condições mais favoráveis.

     3. Fique atualizado sobre as tendências do mercado

     O mercado imobiliário é dinâmico, assim como as taxas de juros que o influenciam. Por esse motivo, é essencial se manter informado sobre as tendências. Desse modo, você poderá saber qual o melhor momento para solicitar um empréstimo.

     Em um cenário de taxas altas, por exemplo, pode ser interessante acumular e investir para aproveitar um momento mais oportuno. Essa prática, inclusive, ajudará a reduzir o montante que precisará tomar emprestado mais tarde.

     4. Conheça os tipos de empréstimos disponíveis

     Existem diversos tipos de empréstimos, cada um com suas características específicas. Por exemplo, o financiamento imobiliário utiliza o imóvel como garantia por meio da alienação fiduciária, o que tende a gerar melhores condições. Conhecer suas opções poderá ajudá-lo a escolher a mais adequada para sua situação.

     5. Visite imóveis dentro do seu orçamento

     Não se deixe levar por casas ou apartamentos que estão fora do seu orçamento. Por essa razão, foque e visite propriedades que você sabe que pode pagar. Assim, será possível evitar a decepção e a tentação de assumir um compromisso maior do que você pode sustentar.

    6. Faça simulações online

     Muitos bancos e instituições financeiras oferecem ferramentas online que permitem fazer simulações de empréstimos e financiamentos. Ao usar esses instrumentos, será possível ter uma ideia melhor de quanto pagará no total, considerando juros e demais taxas.

     7. Compare ofertas

     Assim como você compara preços ao fazer compras, faça o mesmo ao procurar soluções de crédito. Isso porque diferentes bancos podem oferecer taxas e condições variadas. Então, pesquisar e comparar pode resultar em economias significativas a longo prazo.

     8. Considere o custo total do crédito

     Não olhe apenas para os juros ou para a parcela mensal — certifique-se de calcular o custo total do empréstimo. Imagine um com taxa baixa, mas com prazo longo. Em algumas situações, ele pode custar mais do que um empréstimo com taxa mais alta, mas com prazo menor.

     9. Entenda todos os custos associados

     Além dos juros, existem diversos outros custos associados ao financiamento, como taxas de avaliação e administração, bem como custos de seguros. Tenha certeza de que você compreende todas essas despesas para não ter surpresas desagradáveis no futuro, combinado?

     10. Verifique a reputação da instituição financeira

     Não se comprometa sem antes pesquisar sobre a reputação da instituição financeira que você estiver considerando. Também vale verificar avaliações e comentários de outros clientes e se certificar de que você está lidando com uma empresa confiável.

     11. Garanta um bom relacionamento com o banco

     Você já ouviu falar que é mais fácil obter um empréstimo se provar que não precisa dele? Saiba que manter um bom relacionamento com o banco, mesmo quando não se está buscando um financiamento, pode ser benéfico.

     Se você já é um cliente valioso, as chances são maiores de conseguir melhores condições de empréstimo, como em relação aos juros. Portanto, é fundamental cultivar essa relação ao longo do tempo, demonstrando responsabilidade e confiabilidade em suas transações financeiras.

     12. Ofereça uma entrada maior

     Quanto maior a entrada que você puder oferecer, menores tendem a ser as parcelas e os juros do financiamento. Isso demonstra ao banco que você tem um compromisso financeiro significativo com a compra. Logo, é menos provável que você não honre a dívida.

     13. Evite múltiplas solicitações em um curto período

     Cada empréstimo que você solicita fica registrado no seu histórico de crédito. Múltiplos pedidos em um curto período podem fazer você parecer um risco para os credores. Portanto, pesquise e decida onde você quer solicitar o crédito antes de iniciar o processo.

     14. Deixe a documentação em ordem

     Para que um empréstimo seja aprovado, será preciso fornecer uma série de documentos. Eles servirão para comprovar sua renda, seu histórico de crédito e outros aspectos financeiros. Ter essa documentação preparada e organizada pode acelerar o processo e evitar atrasos.

     15. Sempre leia o contrato

     Quando você for assinar qualquer contrato, leia-o com cuidado e se certifique de entender todos os termos e condições. Se alguma cláusula não estiver clara, pergunte ou considere a possibilidade de consultar um advogado especializado em direito imobiliário.

     16. Mantenha-se flexível

     Às vezes, o mercado imobiliário pode ser imprevisível. Se você não conseguir o empréstimo ou o imóvel que desejava de início, lembre-se de que haverá outras oportunidades. Portanto, mantenha-se flexível e continue pesquisando.

     A solicitação de crédito para adquirir um imóvel pode parecer complexa à primeira vista. No entanto, com essas 16 dicas de como conseguir empréstimo você pode encontrar a solução ideal para suas necessidades.

     Fonte: Portal Loft

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Você sabe a utilidade da vistoria de imóvel?

     A vistoria é o que estabelecerá o estado em que se encontra o imóvel e determinará a responsabilidade das partes.

     Infelizmente, na compra e venda de imóvel, na planta ou pronto, os compradores não possuem o hábito de contratar uma empresa ou um profissional especializado para avaliar as condições do imóvel.

     No caso de imóvel na planta, o momento da entrega das chaves é crucial, pois será realizada a vistoria junto com os adquirentes e defeitos poderão ser constatados, como por exemplo, paredes tortas, portas que não fecham etc.

     Recentemente, uma construtora foi condenada a indenizar um comprador por entregar a vaga de garagem menor que o estipulado.

     Em meu entendimento, na compra de imóvel pronto, a vistoria é, sem dúvida, a fase mais importante da transação, pois, geralmente, firma-se entre pessoas físicas e o adquirente poderá se deparar com dificuldades para desfazer o negócio, pleitear indenização ou exigir os devidos reparos.

     Mas, qual a denominação de vistoria?

     Segundo a NBR 14653-1, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), é a “constatação local de fatos, mediante observações criteriosas em um bem e nos elementos e condições que o constituem ou o influenciam”, sendo que a NBR 13.752 aduz como a “constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que a constituem“.

     Sob a perspectiva da engenharia, conforme o Glossário de Terminologia Básica Aplicável à Engenharia de Avaliações, do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE): é a “constatação de um fato em imóvel, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem, objetivando sua avaliação ou parecer sobre o mesmo”.

     Das denominações anteriores, extraímos quatro enfoques da vistoria: 1 – propõe a constatação técnica; 2 – Dá-se in-loco; 3 – É criteriosa; 4 – Analisa elementos ou condições que caracterizam e/ou influenciam um bem.

     Obviamente, no dia-a-dia, a vistoria para entrega de imóveis na planta ou na venda de imóvel pronto, não se dá por um engenheiro civil e sim, um vistoriador comum, que, normalmente, é um corretor avaliador de imóveis, com curso especializado e cadastrado no CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, este contratado pela Construtora ou imobiliária.

    Somente a título de informação, o cadastro no CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários é opcional desde 2007, conforme a Resolução nº 1.066, de 29 /11/2007, podendo, assim, o corretor de imóveis, pessoa física, regularmente inscrito em Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), em todo o território nacional, emitir laudo/parecer técnico, sem necessidade de inscrição no CNAI.

     É de fundamental relevância, o adquirente, contratar um profissional especializado, engenheiro civil, para acompanhar a vistoria e emitir um laudo técnico sobre o estado do imóvel, antes do recebimento das chaves, no caso de imóvel na planta e, previamente a assinatura do contrato de venda e compra, na hipótese de imóvel pronto.

    Concluindo este assunto, o comprador deve analisar o contrato de venda e compra com atenção, pois, quando se adquire um imóvel pronto, o contrato traz uma cláusula específica, que consta o conhecimento e aceitação do estado do imóvel (“no estado em que se encontra”).

     No que diz respeito a locação de imóveis, duas vistorias destacam-se, a de entrada e saída.

     Neste tipo de contrato, a cláusula que estabelece, “no estado em que se encontra” também é regra, onde a vistoria de entrada é realizada após a assinatura do contrato de locação e a de saída, no momento da desocupação.

     A vistoria inicial descreverá o estado do imóvel, definindo a responsabilidade do locador e do locatário ao longo da locação, bem como a obrigação do locatário quando devolver o imóvel.

     Os arts. 22 e 23, da Lei do Inquilinato, definem os deveres dos atores locatícios.

     Por exemplo, o art. 22, inciso I, estabelece que é dever do locador: “entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina”.

     Por outro lado, o art. 23, inciso III, determina como obrigação do locatário: “restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”

     Observem a importância crucial da vistoria de entrada e saída, uma vez que as referidas vistorias estabelecerão as responsabilidades entre o locador e locatário, no que diz respeito a reparos e manutenção no decorrer da locação e ao seu término.

     Fonte: Hora Campinas.

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     Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, uma pessoa deve pagar indenização a seu ex-cônjuge em caso de uso exclusivo do imóvel comum do antigo casal. Mas essa lógica não se aplica aos casos em que o bem também é habitado por algum filho do ex-casal — pois, assim, o uso não é exclusivo e pode ter outras repercussões.

     Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ decidiu que uma mulher não precisa pagar aluguéis a seu ex-cônjuge pelo uso de um imóvel comum, já que o local é também a residência da filha dos dois.

     Após a separação, o homem acionou a Justiça buscando receber aluguel da ex-mulher, que continuou morando no imóvel em questão com a filha do antigo casal. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o pagamento.

     No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, lembrou precedentes da corte que validam o pagamento de aluguel pelo uso exclusivo de imóvel comum após o fim do vínculo conjugal, mesmo antes da partilha de bens do casal.

     O entendimento reiterado da corte considera que a posse exclusiva gera indenização. Logo, o fato de a partilha não ter sido formalizada não impede o pagamento. Do contrário, pode haver enriquecimento ilícito de uma das partes.

     Nancy, no entanto, notou que os julgamentos em questão não analisaram se algum filho comum do ex-casal também morava no local.

     “O fato de o imóvel servir de moradia do filho comum em conjunto com a ex-cônjuge afasta a existência de posse exclusiva desta, que é, justamente, a circunstância fática determinante do direito à indenização”, assinalou a relatora.

     A magistrada ressaltou que ambos os pais têm o dever de prover as necessidades e arcar com as despesas dos filhos.

     Embora pensões alimentícias geralmente sejam pagas em dinheiro, nada impede que, em vez disso, um dos pais preste serviços ou adquira bens destinados à criança.

     Fornecer o imóvel em que ela residirá é uma das medidas possíveis. Alguns precedentes do STJ admitem esse ajuste justamente para evitar enriquecimento ilícito de um dos lados. Assim, seria impossível quantificar, desde já, o percentual correspondente à posse exclusiva do imóvel comum e “os reflexos desse valor na pensão alimentícia”.

     Além disso, a jurisprudência do STJ só permite o pagamento de aluguel a um dos ex-cônjuges pelo uso exclusivo do imóvel “se não houver nenhuma dúvida a respeito da quota pertencente a cada um deles”.

     No caso concreto, as partes ainda discutem, na ação de partilha, “qual seria o percentual cabível ao recorrido no imóvel pertencente ao casal”.

     Fonte: Conjur.

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     O porteiro Rodinei Antônio Xavier, agredido a socos por um morador do condomínio em que trabalha, no bairro Rio Branco, em Porto Alegre, registrou ocorrência na Polícia Civil por injúria discriminatória contra o agressor.

     No registro feito na noite do sábado (24), consta que o morador "proferiu diversas injúrias raciais contra a vítima, chamando-a de nego de merda, bosta e nego macaco". E também teria dito que ia perseguir o porteiro até que ele perdesse o emprego.

     O caso ocorreu na quarta-feira (21) em um condomínio na Rua Álvaro Alvim. As agressões foram captadas por câmeras de segurança. A gravação mostra que um homem entrou na guarita da portaria e desferiu socos contra Xavier. A Brigada Militar registrou ocorrência por lesão corporal. Em nota enviada na semana passada, a corporação informou que, no momento do atendimento, não houve referência a xingamentos de cunho racial nem envolvendo o crime de racismo (leia a manifestação completa abaixo).

     Xavier, que está abalado e afastado do trabalho para se recuperar das lesões no rosto, foi à delegacia na noite de sábado. Indicou à polícia o nome e informou que o síndico estava no local e testemunhou, além da agressão física, as injúrias raciais. Também um motoboy que chegava ao condomínio teria acompanhado o que ocorria.

     O desentendimento teria começado por causa de uma telentrega. Conforme Xavier, um entregador chegou com uma encomenda na portaria com o número do apartamento, mas não tinha a informação sobre em qual torre fica o imóvel. O porteiro relatou ter procurado na agenda e interfonado para o morador, mas o equipamento estava estragado.

     Ainda segundo Xavier, a esposa do agressor ligou para o telefone da portaria e o porteiro disse que o entregador havia ido embora. O morador teria começado as agressões raciais ainda por telefone. Depois, desceu, buscou o síndico em casa e foi até a portaria, onde desferiu os socos em Xavier, tendo que ser contido pelo síndico e por outro morador.

     A advogada Tais de Oliveira Fernandes Kersch, que representa Xavier, disse que a Justiça do Trabalho também será acionada, já que as agressões ocorreram no ambiente do serviço do porteiro.

     Confira, na íntegra, a nota divulgada pela Brigada Militar:

     NOTA À IMPRENSA

     O Comando do 9º Batalhão de Polícia Militar tem conhecimento da ocorrência atendida na noite de quarta-feira (21/02) na Rua Professor Álvaro Alvim, no Bairro Rio Branco, onde o porteiro de um prédio informa ter sido agredido por um morador.

     No local, a guarnição fez contato com o porteiro que informou se tratar de um desentendimento referente a entrega de um lanche em que um morador descontente com a situação foi até a portaria, onde houve uma discussão que terminou em agressão, momento em que morador desferiu socos no profissional.

     Em momento algum foi referido aos policiais que antes da agressão teriam ocorrido ligações via telefone com xingamentos de cunho racial ou qualquer outro fato envolvendo crime de racismo, razão pela qual foi lavrado boletim de ocorrência do tipo comunicação de ocorrência policial (BO-COP) pelo crime de lesão corporal.

     A Brigada Militar, como instituição dedicada a proteção e segurança de toda a sociedade, reafirma seu compromisso com toda comunidade e seu total repúdio a quaisquer atos de violência, discriminação e racismo, intoleráveis e incompatíveis com a doutrina, missão e valores da instituição.

     Ten Cel Fábio da Silva Schmitt

     Comandante 9ºBPM

     Fonte GZH

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     Em mais um importante passo para o enfrentamento das arboviroses e de conscientização sobre o aumento de casos de dengue no Brasil, o governo federal realizou uma mobilização nas escolas públicas do país contra o mosquito Aedes aegypti. O lançamento da iniciativa aconteceu nesta quarta-feira (21), na Escola Classe Juscelino Kubitschek, localizada na região do Sol Nascente (DF). Além de chamar e sensibilizar estados e municípios, a ação também faz parte da retomada do Programa Saúde na Escola, reestruturado em 2023 e marca a união de esforços dos Ministérios da Saúde e da Educação, ressaltando a urgência de combater o mosquito. Serão 20 semanas de atividades e engajamento das comunidades escolares. No âmbito do programa, 25 milhões de estudantes serão orientados em mais de 102 mil instituições públicas de ensino.

     Realizado durante a semana de abertura do calendário escolar das escolas públicas, o evento Brasil unido contra a dengue: combate ao mosquito nas escolas foi aberto à comunidade local. Agentes de Combate às Endemias estiveram presentes para demonstrar a importância da eliminação de focos do mosquito e reforçar seu papel de proteção junto à comunidade. Segundo o 3º Levantamento Rápido de Índice de Infestação por Aedes aegypti (LIRAa) e o Levantamento de Índice Amostral (LIA) do Ministério da Saúde, 75% dos criadouros do mosquito da dengue estão nos domicílios, como em vasos e pratos de plantas, garrafas retornáveis, pingadeira, recipientes de degelo em geladeiras, bebedouros em geral, pequenas fontes ornamentais e materiais em depósitos de construção (sanitários estocados, canos e outros).

     Presente ao evento, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, reforçou a importância da integração entre o governo federal e os estados no enfrentamento à doença. “É essencial essa união de todos na luta contra a dengue. Quero aqui reforçar a intenção, as nossas ações no Distrito Federal e em todas as unidades da federação que enfrentam emergência de dengue, para que juntos possamos salvar vidas e nos prevenir”, destacou. A ministra conclamou os alunos da capital federal a ajudarem nessa missão. “Convido cada um de vocês a também serem agentes de saúde contra a dengue. Seja na escola, no bairro de cada um ou dentro de casa. Vamos vencer essa batalha”, ressaltou.

    O ministro da Educação, Camilo Santana, por sua vez, falou das ações que serão desenvolvidas no ambiente escolar. “Será uma grande mobilização nacional nas próximas 20 semanas. Haverá trilha de ações com murais, gincanas, sempre envolvendo a comunidade. As ações de combate à doença também estarão firmes nas escolas”, observou. A cerimônia contou com a participação do governador do DF, Ibaneis Rocha, da senadora Leila Barros, entre outras autoridades.

     Na última semana, o Ministério da Saúde ampliou para R$ 1,5 bilhão os recursos reservados para apoiar estados, municípios e o Distrito Federal no enfrentamento de emergências, como a alta de casos de dengue no país. Em 2023, a pasta já havia reservado R$ 256 milhões para esse fim. Também foi anunciada a aceleração da liberação de recursos para estados e municípios que decretarem emergência, seja por dengue, outras arboviroses ou situações que acometam a saúde pública.

     O Distrito Federal é a unidade da federação com maior número de casos por 100 mil habitantes. O Sol Nascente está entre as três regiões administrativas que lideram esse índice. No início do mês, o Ministério da Saúde iniciou pela capital federal a estratégia de vacinação contra a dengue em crianças de 10 a 11 anos. À medida que novos lotes forem entregues pelo laboratório fabricante, a aplicação de doses vai avançar progressivamente para contemplar todo o público-alvo inicial, de 10 a 14 anos, acordado entre os conselhos representantes dos secretários de saúde estaduais e municipais, seguindo a recomendação da Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização (CTAI) e da Organização Mundial de Saúde (OMS).

     No local do evento, crianças foram vacinadas contra a dengue e com os demais imunizantes do calendário infantil. Um ponto de multivacinação foi disponibilizado para reforçar a importância da aplicação de todas as vacinas recomendadas, garantindo a proteção das crianças, grupo que registra alto índice de hospitalização em razão da dengue. O Ministério da Saúde reforça, no entanto, que a principal medida de prevenção é a eliminação dos criadouros do mosquito. Daí a importância de receber os Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, que vão ajudar a encontrar e eliminar possíveis criadouros.

     Programa Saúde na Escola

     O Programa Saúde na Escola foi criado em 2007 e é resultado de uma parceria entre os Ministérios da Saúde e da Educação. As duas políticas voltadas às crianças, adolescentes, jovens e adultos da educação pública brasileira se unem para promover saúde e educação integral. É uma estratégia para o desenvolvimento da cidadania e da qualificação das políticas públicas brasileiras, que busca melhorar a saúde dos educandos, reduzir a evasão escolar e a intermitência de frequência por problemas de saúde, além de reforçar os compromissos e pactos estabelecidos por ambos os setores.

     Em 2023, o governo federal ampliou políticas que não foram abordadas pela gestão anterior, retomando temáticas como prevenção de violências e acidentes, promoção da cultura de paz e direitos humanos, saúde sexual e reprodutiva, além de prevenção de HIV/IST nas escolas. O Ministério da Saúde destinou mais de R$ 90 milhões para os municípios que aderiram ao PSE. O ciclo 2023/2024 alcançou recorde histórico de adesões, com 99% das cidades brasileiras habilitadas ao recebimento do recurso.

    VEspecificamente para a mobilização Brasil unido contra a dengue: combate ao mosquito nas escolas, ao longo dos próximos meses, as escolas vão realizar atividades lúdicas para sensibilização, com gincanas, teatros educativos, oficinas criativas, palestras, murais da prevenção e concursos para engajar crianças, adolescentes e jovens no combate à dengue. Adicionalmente, o programa vai divulgar guias educativos, podcasts, vídeos com participação das comunidades escolares e lives com especialistas para convocar toda a população no enfrentamento ao mosquito Aedes aegypti.

     Fonte: Ministério da Saúde.

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     Um morador foi condenado a pagar indenização a seu vizinho por danos morais e materiais. A quantia a ser paga será no valor de R$ 5 mil e foi motivada após o homem ter realizado obras em sua residência que danificaram o imóvel do vizinho. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Cataguases, na Zona da Mata mineira.

     O relator, desembargador Valdez Leite Machado, determinou ainda que o responsável pela obra adote medidas apontadas em laudo pericial, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.

     O autor da ação alegou que as obras realizadas pelo vizinho foram responsáveis por danificar seu imóvel. De acordo com o laudo pericial apontado no processo, houve danos a uma parede da casa, causando infiltração e risco de deslizamento de terra.

     O responsável pela obra recorreu da decisão, argumentando que o laudo apresentado pela perícia não concluiu, de forma segura, “a ocorrência do alegado dano e de quem seria a responsabilidade”. Ele afirmou ainda que não foi apresentada “prova robusta” em relação aos prejuízos causados.

     O relator decidiu pela manutenção da sentença proferida pela Comarca de Cataguases, alegando que a prova pericial mostrou que os danos ocorridos no imóvel do autor realmente eram decorrentes das obras realizadas pelo réu.

     Segundo o desembargador, a situação implica em “abalo psicológico e fundada angústia e tormento, extrapolando os limites do mero aborrecimento”.

     Fonte: Tribuna de Minas.

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     O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os herdeiros de um imóvel que gera despesas de condomínio são responsáveis solidários pelo pagamento dessas obrigações, mesmo após a partilha dos bens. A decisão foi proferida pela Terceira Turma do Tribunal, em um recurso especial que envolvia a cobrança de cotas condominiais de um apartamento herdado por quatro irmãos.

     O caso teve origem em uma ação de cobrança movida pelo condomínio contra os herdeiros, que alegaram que a responsabilidade pelo pagamento das despesas era limitada ao quinhão de cada um na herança. Eles argumentaram que a partilha dos bens já havia sido homologada judicialmente, mas que o formal de partilha ainda não havia sido expedido.

     O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheram o pedido do condomínio e reconheceram a solidariedade dos herdeiros, com base no artigo 1.345 do Código Civil, que prevê que o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive os anteriores à aquisição.

     No Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.994.565-MG, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 26/9/2023), o relator do recurso destacou que o ponto fundamental a ser determinado era se a responsabilidade, seja ela solidária ou individual, estava restrita à parcela correspondente de cada herdeiro nas despesas do condomínio relacionadas ao imóvel herdado. Isso em um cenário no qual a divisão dos bens já havia sido aprovada judicialmente, contudo estava pendente a expedição do formal de partilha.

     O ministro explicou que, com a morte do proprietário do imóvel, a posse e a propriedade dos seus bens e direitos são transferidas imediatamente aos sucessores, conforme o princípio da saisine, previsto no artigo 1.784 do Código Civil. Nesse caso, a responsabilidade pelos débitos recai sobre a massa indivisível e unitária representativa da herança, administrada pelo inventariante até a homologação da partilha.

     Após a partilha, a responsabilidade recai sobre os herdeiros, na proporção da parte da herança que lhes toca e limitada ao respectivo quinhão, sendo que a expedição do formal de partilha é um procedimento solene destinado à regularização da posse e propriedade dos bens herdados.

     O relator destacou, porém, que as despesas de condomínio têm natureza propter rem, ou seja, decorrem da própria coisa, independentemente da vontade do proprietário. Assim, o credor pode cobrar a dívida de quem quer que esteja na posse ou propriedade do imóvel, sendo que a solidariedade resulta da própria lei.

     “Subsistindo o condomínio sobre determinado bem imóvel após a partilha, não mais por disposição legal, mas por ato voluntário dos coerdeiros que aceitaram a herança, respondem solidariamente os sucessores coproprietários do imóvel pelas respectivas despesas condominiais, independentemente da expedição do formal de partilha”, concluiu o ministro, ressalvando o direito de regresso do condômino que pagar a dívida por inteiro contra os demais codevedores.

     Fonte: Diário Indústria e Comércio.

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