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     Hoje vamos dar algumas dicas para que o síndico tenha caixa suficiente para os grandes gastos no condomínio.

     O fundo de reserva deve ser usado em situação de manutenção ou emergência. Porém, por melhor que seja a previsão orçamentária do condomínio, muitas vezes, este acaba sendo usado equivocadamente.

     Isso porque, invariavelmente, imprevistos acontecem. A gente querendo ou não. E aí, custos altos tendem a aparecer. A receita, ou seja, os valores que entram no caixa de um condomínio são provenientes da arrecadação de taxas mensais pagas pelos condôminos.

     Muitas vezes, este montante não é suficiente para cobrir os gastos ordinários. Valores que vão desde a folha de pagamento dos funcionários, passando pelas contas a pagar de energia elétrica, telefones, consumo de água até dos serviços de manutenção.

     Previsão orçamentária do condomínio: Na ponta do lápis

     Por causa de tudo disso, é tão importante que o síndico atue como um verdadeiro gestor de uma empresa. Ele deve ser bastante criterioso na hora de fazer a previsão orçamentária do condomínio.

     Quanto maior a acuracidade do planejamento financeiro, melhor para todos.

     O ideal é que as obrigações fiscais e contas possam ser pagas nos prazos determinados e que ainda reste algum dinheiro no caixa. Além do fundo de reserva.

     Se os valores que saem empatam com os que entram, se acende uma luz amarela. É um alerta sobre uma situação pouco favorável: cuidado! Se está gastando demais!

     Se em tempos normais, sem emergência alguma, a tal luz amarela já pode aparecer, imagine então quando algo inesperado ocorre.

     Já pensou, em pleno verão, o piso da piscina dar sinais de infiltração? Você chama os técnicos e do nada, será necessária uma obra demorada e cara.

     Ao mesmo tempo, a chegada de um novo morador desavisado deixa uma torneira aberta por horas a fio e a inundação alcança o poço do elevador. Isso causa uma queda de energia generalizada.

     Ninguém está livre de ocorrências como estas que impedem que as contas — talvez já comprometidas —, não possam ser pagas. E o que dizer dos novos gastos emergenciais?

     Siga estas dicas e dê conta dos grandes gastos no condomínio:

     Se você perceber que a contribuição dos condôminos por meio da taxa paga mensalmente vem se tornando insuficiente mês a mês, não hesite. É melhor ajustar o valor, antes que a surpresa pra eles seja maior ainda.

     Saiba que quanto ao fundo de reserva, os especialistas em gestão condominial recomendam que se deve ter o valor equivalente a duas ou duas arrecadações e meia do condomínio.

     Quando aparecer um gasto inesperado ou emergencial, não sentar e chorar. É preciso agir. Convoque uma assembleia assim que você souber quanto custará pra resolver a situação. Os participantes do conselho fiscal podem ajudar nesta tarefa para você obter pareceres técnicos e respostas mais rápidas de eventuais fornecedores.

     Na reunião, os demais condôminos e o representante da administradora vão contribuir na tomada de decisão. Fica mais fácil optar de forma coletiva por alguma solução. E, principalmente, aprovar os respectivos custos.

     Fique atento

     Vale lembrar que no caso de um gasto emergencial, há a possibilidade do síndico ou, na ausência deste, qualquer condômino orçar o serviço e autorizar sua execução.

     A depender das circunstâncias, se isso ocorrer, o chamado de uma assembleia é feito depois. Para dar explicações, apresentar o problema e os orçamentos, fazer a prestação de contas e detalhar o procedimento que solucionou o problema.

     Para que estas situações descritas até agora não virem realidade, só há um jeito: É preciso se precaver. Não use o fundo de reserva para cobrir as despesas do dia a dia. E se, por ventura, isso ocorrer, reponha o valor gasto assim que for possível.

     Tente se informar melhor quanto ao sistema usado para realizar sua previsão orçamentária. Hoje em dia, há muitas formas inovadoras que garantem o equilíbrio orçamentário.

     Avalie, também, em assembleia, a possibilidade de contar com uma medida de segurança referente às finanças do condomínio. Por exemplo, adotando um seguro mais amplo, que possa ser solicitado em emergências financeiras. Este tipo de apólice custa mais caro, mas compensa.

     Fonte: Tudo Condo

Saiba mais…

     A atividade de síndico profissional é uma das carreiras que tem crescido de forma acentuada no Brasil. O motivo vem da quantidade de pessoas que vivem em condomínios.

     Segundo dados do IBGE 2022, já são mais de 27 milhões de pessoas que moram em apartamentos. Só no estado de São Paulo são mais de 8 milhões, o que corresponde a 29% do total do país, seguido pelo estado do Rio de Janeiro com mais de 4 milhões, equivalente a 14%.

     O valor da arrecadação supera os R$ 61 bilhões, o que representa grande responsabilidade não só pelo valor financeiro, mas, sobretudo, pela segurança e valorização patrimonial que estão envolvidas. 

     Devido ao crescimento das exigências legais e à demanda dos moradores por maior transparência, dedicação, capacitação e eficiência, tem crescido a busca por síndicos externos, os chamados síndicos profissionais.

     Escolha

     O síndico profissional é eleito ou escolhido para administrar o condomínio da mesma forma que o síndico morador — ambos regidos pelo Art. 1.347 do Código Civil — e ele pode ser morador ou não do condomínio. 

      Após a eleição, o síndico assume um mandato, que, de acordo com o Código Civil (Arts. 653 e 661), é definido quando alguém recebe de outrem poderes para que, em seu nome, pratique atos ou administre interesses, conferindo poderes de administração.

     Esse conceito é fundamental, porque deixa claro que o síndico é o administrador do condomínio. Entre as atribuições de gestão, estão:

  • Manutenção do patrimônio;
  • pessoal, seja ele próprio ou terceirizado;
  • Movimentação financeira;
  • Materiais adquiridos e mantidos;
  • Segurança;
  • Inadimplência;
  • Gestão de riscos;

     Identificar as melhores oportunidades para aplicação dos recursos financeiros.

     O profissional, então, responde civil e criminalmente, além do dever de atender a todas as legislações de segurança contra incêndio, tributária, trabalhista e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que impactam os condomínios.

     Consequências

     Quando a administração de condomínio é realizada sem a aplicação dos princípios científicos da administração, há consequências indesejáveis, relacionadas a problemas de governança, fraca gestão de projetos e contratação desqualificada, como:

     1) Aumento da probabilidade de ocorrer sérios problemas de governança, envolvendo os controles de gastos;

     2) Má supervisão de atividades e serviços;

     3) Inexistência ou fraca gestão de processos;

     4) Gerenciamento ineficaz de resultados;

     5) Falta de política de remuneração e de recursos humanos, com péssimos indicadores de desempenho;

    6) Contratação de pessoal desqualificado;

     7) Desperdício de materiais;

     Profissionalização

     Devido à falta de tempo dos próprios moradores em assumir a gestão, somado à complexidade crescente das exigências legais e da demanda por maior qualidade na gestão, o mercado condominial tem observado o crescimento da demanda pelo síndico profissional.

      É importante destacar que essa opção traz para os condôminos grandes expectativas, pois espera-se que o condomínio seja bem administrado, o patrimônio dos condôminos seja preservado, todas as manutenções necessárias sejam bem realizadas, e que todas as exigências legais sejam cumpridas.

     Esses profissionais para melhor atender aos condomínios e evitar encargos tributários, têm optado pela abertura de empresas prestadoras de serviços de sindicatura. 

     Mesmo tendo as mesmas responsabilidades que o síndico morador, quando fazem a opção de uma carreira profissional para administrar o patrimônio de terceiros ou ter um negócio nesse segmento, por ser atividade de administração, regulamentada pela Lei nº 4.769/65, é preciso o registro da empresa em Conselho de Classe, segundo o art. 1º, da Lei nº 6.839/80, e a indicação de um responsável técnico.

      Essa afirmação é reconhecida pelo Parecer Técnico nº 1/2023, do Conselho Federal de Administração (CFA) sobre Administração de Condomínios. Além disso, é corroborada pelo parecer jurídico do advogado e especialista no tema, Cristiano de Souza Oliveira, sobre Administração de Condomínios, que trata da obrigatoriedade de registro nos CRAs das Empresas Administradoras de Condomínios e Empresas de Sindicatura condominial.

     Diante do amplo arcabouço legal sobre o tema, o profissional que desejar empreender nessa atividade deverá ter sua empresa legalizada. Ou seja, habilitada com registro no CRA, não sendo obrigatório que ele seja um administrador, bacharel ou tecnólogo em gestão, mas que tenha o acompanhamento de um Responsável Técnico que poderá ser um bacharel ou tecnólogo em gestão, a este não sendo necessário compor a sociedade da empresa.

     Fiscalização dos CRAs

     Os Conselhos Regionais de Administração (CRAs) têm recebido com frequência denúncias sobre empresas administradoras de condomínios e empresas de sindicatura não registradas. O motivo é que muitas delas têm realizado concorrência desleal, relacionada ao preço do serviço, agindo em desacordo com a legislação brasileira, além de reclamações sobre a qualidade dos serviços oferecidos.

     Segundo o Art. 7º, da Lei nº 4.769/65, estão entre as competências do CFA: orientar e disciplinar o exercício da profissão e promover estudos e campanhas em prol da racionalização administrativa do país. Já o Art. 8º estabelece que compete aos CRAs fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão de administração, além de organizar e manter os registros e dar execução às diretrizes formuladas pelo CFA.

     De acordo com a Resolução Normativa do CFA nº 519, de 18 de julho de 2017, cabe a esses profissionais exercerem sua profissão com total responsabilidade, honra e dignidade, aprimorando seus conhecimentos técnico-científicos em benefício do cliente. 

     Além disso, devem cumprir a lei e zelar pela correta aplicação da Ciência da Administração e pelos princípios e preceitos do Código de Ética dos Profissionais de Administração, sob pena de sofrerem sanções cabíveis em caso de descumprimento.

     É indispensável que haja qualidade, responsabilidade e ética nos serviços prestados aos condomínios, sejam pelas empresas administradoras ou de sindicatura. Só assim haverá a devida valorização da atividade que no futuro irá dominar a administração dos condomínios: sejam eles residenciais, comerciais ou mistos.

     Fonte Metrópoles 

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     O Fundo de Reserva costuma estar previsto na Convenção do Condomínio e via de regra, tem como objetivo provisionar recursos para cobrir despesas emergenciais que possam ocorrer.

    As regras de constituição e utilização dessa verba são sempre previstas na própria convenção. Então, alguns textos, por exemplo, preveem uma arrecadação de 5% da verba do condomínio, outras 10% e, em alguns casos, esse percentual é definido em assembleia, pela omissão da convenção nessa parte.

     Em algumas situações, o Fundo de Reserva possui um teto de arrecadação e em outros casos, é previsto um valor mínimo obrigatório a ficar em caixa, portanto, quando isso ocorre, é necessário que, ao chegar ao teto ou ao valor mínimo da arrecadação, o Condomínio pare de cobrar o fundo de reserva dos condôminos ou fazer a reposição dos valores ao caixa.

     Para uma gestão financeira eficiente, é importante que o síndico faça uma previsão orçamentária condizente com suas despesas, é comum vermos síndicos que utilizam o Fundo de Reserva para despesas ordinárias, desviando assim a finalidade de sua arrecadação.

     Essa utilização mesmo que indevida, na maioria das vezes, é aprovada pela própria assembleia, que via de regra não quer aplicar os reajustes necessários na cota condominial para arcar adequadamente com as despesas mensais e aprovam a utilização desses recursos para pagamento das despesas ordinárias, fazendo com que o condomínio, além de não estar financeiramente adequado com as normas internas do condomínio, ainda fique em riscos financeiros, pois em qualquer situação de emergência será necessária a emissão de cotas extras.

     Diante disso, é fundamental para a gestão eficiente do Condomínio o planejamento orçamentário. Nesse planejamento, deve conter as despesas ordinárias e em separado o condomínio deve ter planejado as obras e melhorias e assim definir as formas de custeio, principalmente quando falamos de obras de recuperação de grande porte.

     Como mencionado logo no início, o Fundo de Reserva visa gerar um fundo para custeio de necessidades não previstas. Por isso, para uma estratégia de fato eficiente é importante tratar as manutenções obrigatórias e habituais do condomínio de forma planejada e com os seus devidos rateios.

     O Fundo de Reserva deve ficar guardado para necessidades e eventualidades que possam ocorrer como um reparo ocasionado por uma forte chuva ou alguma situação não prevista. Manutenções não planejadas não deveriam ser emergências, pois sabemos que devem ser feitas nos respectivos períodos previstos tanto pelas recomendações técnicas como pelas legislações em vigor.

     É comum que os condomínios, como culturalmente temos por hábito, deixar para depois os serviços que não são considerados emergenciais, temos como rotina só executar as manutenções quando realmente já não se pode mais esperar e isso impacta significativamente na saúde financeira.

     Para utilização dos recursos do fundo de reserva de forma estratégica, é fundamental o planejamento e organização financeira, bem como organização operacional, com controle e planejamento das manutenções periódicas de toda a edificação.

     A cultura do planejamento precisa ser implantada nos condomínios para uma gestão administrativa, operacional e financeira saudável.

     Fonte condo.news

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     A expulsão pode ocorrer nos casos em que o condômino tenha demonstrado inúmeras condutas graves.

     Viver em condomínio apresenta várias vantagens, especialmente no que diz respeito à segurança. No entanto, nem tudo são benefícios: há também desvantagens. Entre elas, estão os moradores que violam as regras e causam grandes transtornos na vida dos demais residentes. Isso ocorre porque um condomínio possui áreas de propriedade exclusiva e áreas de propriedade comum a todos, o que pode levar a conflitos.

     Diante de um morador que começa a causar problemas e exibir comportamentos antissociais graves, surge a questão: é possível expulsar um morador do condomínio?

     Não existe uma lei específica que permita a expulsão de moradores ou inquilinos. Isso ocorre porque não há previsão legal para o despejo de um proprietário ou locatário indesejado. No entanto, é possível aplicar multas aos moradores que não cumprem suas obrigações perante o condomínio, de acordo com o Código Civil (art. 1.336 e 1.337).

     Além das multas habituais, também é possível convocar uma assembleia para aplicar uma multa que pode chegar a até 10 vezes o valor da taxa condominial, especificamente para a unidade em questão.

     O que diz a especialista

     Juliana Teles, advogada especializada em direito condominial do escritório Faustino e Teles Advogados, esclarece que os tribunais brasileiros permitem a expulsão em alguns casos, com base nos princípios gerais do direito, na equidade e no bom senso.

     “De acordo com algumas decisões recentes, a expulsão pode ocorrer nos casos em que o condômino tenha demonstrado inúmeras e graves condutas ao longo dos anos, tornando praticamente insuportável a convivência com os demais moradores”, diz ela.

     No entanto, essa não é uma prática comum e é reservada para casos extremos. A decisão de restringir o acesso ao condomínio é tomada por um juiz.

     Até o síndico pode ser expulso

     Caso o síndico seja um condômino ou morador do condomínio, ele também pode ser expulso. No entanto, a expulsão só pode ocorrer por meio de uma decisão judicial. Vale ressaltar que a expulsão do síndico morador difere da sua remoção do cargo, que ocorre apenas por destituição.

     No entanto, a sanção prevista para comportamento antissocial reiterado do condômino (art. 1.337, parágrafo único, do Código Civil) não pode ser aplicada sem que seja garantido ao condômino o direito de defesa.

     “A possibilidade de expulsão pode existir por meio de uma interpretação judicial. Ou seja, o condomínio – e o síndico, como representante legal da comunidade – precisará entrar com uma ação judicial solicitando a expulsão e comprovando que essa medida é necessária. O condômino terá o direito de se defender”, explica Juliana Teles.

     O que pode provocar a expulsão

     A expulsão pode ser provocada por diversas circunstâncias, como perturbação da ordem, desrespeito constante à convenção do condomínio e casos de agressão. O que se busca verificar é se o comportamento do condômino causa prejuízos efetivos ao bem-estar e à saúde dos demais moradores, ou se representa um perigo.

     É importante entender que cada caso é único, e as decisões de expulsão são consideradas extremas e só são adotadas quando o direito individual de uso da propriedade é reduzido, colocando em risco a segurança de toda a comunidade.

     A advogada especializada em direito condominial esclarece que, diante de moradores abusivos, o próprio condomínio, representado por um advogado, pode entrar com uma ação para que o infrator perca o direito de usufruir das áreas comuns a todos e, se necessário, pode tentar solicitar ao Poder Judiciário a expulsão do morador. Para isso, é essencial contar com uma ajuda especializada, capaz de analisar e orientar o caso específico.

     Inquilinos indesejáveis

     No caso de inquilinos que não são proprietários da unidade condominial, se eles apresentarem comportamento antissocial reiterado ou violarem as regras do condomínio, o síndico pode notificar o proprietário do imóvel sobre o comportamento inadequado do inquilino.

     O proprietário, por sua vez, pode ser responsabilizado por permitir a permanência de um inquilino problemático em sua propriedade. O condomínio também pode exigir a rescisão do contrato de locação com base nas cláusulas da convenção do condomínio.

     “A expulsão de um morador de um condomínio não é uma medida comum e requer uma ação judicial. É necessário comprovar que o comportamento do morador é grave e causa prejuízos à convivência e segurança dos demais residentes. Cada caso é único, e as decisões de expulsão são consideradas extremas e tomadas apenas em situações extraordinárias. É sempre recomendado buscar orientação jurídica especializada para lidar com essas questões complexas relacionadas ao direito condominial”, conclui Juliana Teles.

     Fonte: Terra

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     Todo o fim de ano, as pessoas estão em verdadeiro ritmo de festa e a prioridade é celebrar com os amigos e a família.

     Muitos moradores desejam comemorar essa época de festividades em casa ou nas áreas comuns do condomínio, e assim, alguns percalços e confusões podem acontecer. É preciso ter jogo de cintura e se organizar para que este momento seja só de alegrias.

     Seu condomínio está preparado para receber as festas de fim de ano? Tire suas dúvidas e veja como evitar problemas que podem acontecer nessa época para um final de ano de paz e harmonia!

  • Fique atento ao uso das áreas comuns

     É natural que os moradores queiram utilizar áreas comuns como churrasqueiras e salões de festa para realizar reuniões e festas de fim de ano. A única questão é que, nesta época do ano, a concorrência por esses espaços aumenta significativamente, a ponto de muitos condôminos estarem interessados pelo mesmo local e na mesma data.

  • Evite disputas pela churrasqueira ou salão de festas

     Esta é um ponto um tanto delicado de lidar, uma vez que todos têm o direito ao uso das áreas. Portanto, para evitar problemas em potencial, revise a política de uso desses espaços e faça adaptações necessárias.

     Alguns condomínios usam o sistema de reservas, enquanto outros promovem sorteios. Se o ambiente for muito grande, verifique se é possível dividir o espaço. Pelo menos um ou dois meses antes da temporada de festas, cole cartazes e avise os moradores sobre esta condição especial. Assim, você evita que alguém seja pego de surpresa e depois reclame que não sabia.

  • Cuide do playground

     Outro ponto crucial é o playground. Com a frequência de festas, muitas crianças — moradores ou visitantes — estarão circulando pelas áreas comuns do condomínio. Não se esqueça de também que fim de ano implica em férias escolares. Para que elas tenham um espaço para se divertir com conforto e segurança, invista em um bom playground infantil ou certifique-se que o seu está com a manutenção em dia.

     Com um bom playground de qualidade você evita também que a criançada busque outras formas perigosas de se entreter como correr pelas escadas ou brincar no elevador.

  • Contorne problemas em relação ao barulho das festas de fim de ano

     Ruídos em excesso fazem mal para a saúde. Apesar do clima de celebração, é importante reforçar para os moradores que a lei do silêncio prevalece e, depois das 22h, o barulho deve cessar ou diminuir.

     Entretanto, é preciso um pouco de tolerância com esta época em especial. Conversas em tom alto, alta circulação de pessoas e cadeiras sendo arrastadas são exemplos de ruídos inevitáveis em uma festa que podem incomodar outras pessoas.

     Todos precisam ter bom senso e ceder um pouco. Vale a pena propor, em reunião, uma extensão provisória do horário de 22h para a meia-noite, por exemplo. No caso de briga entre vizinhos, estimule um diálogo amigável, onde um se coloque no lugar do outro.

  • Reforce a segurança

     Quanto mais festas, maior a circulação de visitas e pessoas estranhas dentro do condomínio. Por isso, é importante reforçar a segurança nessa época do ano e treinar os funcionários para que ninguém entre sem autorização.

     Para facilitar, peça que os moradores deixem uma lista de convidados na portaria. Isso facilita a identificação das pessoas de forma mais organizada. No caso de festas dentro das residências, não tem outro jeito: os condôminos precisam autorizar a entrada de cada um dos visitantes pelo interfone.

     Para sobreviver a esta época do ano com muita serenidade, tenha essas dicas em mente e comece a se organizar. Desta forma, dificilmente existirão problemas que possam atrapalhar a alegria das festas de fim de ano no seu condomínio!

     Fonte: Aquarela Parques

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     Até o momento, sete condomínios de cinco bairros da Capital registraram ocorrência

     A Polícia Civil realiza, na manhã desta sexta-feira (15), operação policial contra uma administradora de imóveis suspeita de se apropriar de valores de condomínios em Porto Alegre. Os valores, conforme investigação policial, ultrapassam R$ 1 milhão.

     Na ação, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão. Um na sede da empresa Promark, no Centro Histórico da Capital, outro na casa do sócio-proprietário e um em Santana do Livramento, na Fronteira Oeste, em outra unidade da empresa.

     Conforme o delegado Vinícius Nahan, da 2ª Delegacia de Polícia de Porto Alegre, a administradora, que tem 22 anos de atuação no mercado, se apropriou de valores de fundo de reserva, fundo de obras, taxas e impostos não pagos, contas de água e luz.

     "Após a operação em outra imobiliária, os síndicos passaram a analisar o trabalho das administradoras. Nesse caso, um síndico percebeu que contas estavam em atraso. A administradora pagava somente os meses para não haver o corte de água e luz", explicou o delegado, sobre um dos casos investigados. 

     Em outro condomínio, a construtora que executou uma reforma não estava sendo paga. O síndico então pediu a rescisão do contrato e devolução do fundo reserva, o que não ocorreu. Somente neste prédio, o prejuízo é de R$ 298 mil. 

     "A investigação é por apropriação indébita, quando o suspeito se apropria de valores. Ainda não identificamos fraudes e notas frias nesse caso", completou. 

     Por isso, também foram cumpridas ordens de bloqueio de bens, para garantir o ressarcimento das vítimas futuramente. 

     Foram identificados desvios em pelo menos sete condomínios de cinco bairros de Porto Alegre (Partenon, Vila Nova, Centro Histórico, Cidade Baixa e Menino Deus). A administradora é responsável pela gestão de cerca de cem condomínios. Procurado, o proprietário da empresa informou que não vai se manifestar no momento.

     Imobiliária Menino Deus

     A Polícia Civil afirma que o esquema foi denunciado após operação semelhante, envolvendo a Imobiliária Menino Deus. Em agosto, agentes da 2ª Delegacia de Polícia cumpriram mandados de busca e apreensão por suspeita de apropriação indébita e furto qualificado. Nesta investigação, já são mais de 150 registros de ocorrência e um prejuízo estimado em R$ 7,2 milhões. 

     Com a repercussão do caso, síndicos e moradores passaram a analisar com mais cuidado as contas e perceberam os indícios de fraude. 

     Fonte: Gauchazh

 

 

 

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     O papel do síndico é crucial na administração condominial, mas quais são suas atribuições sem depender da aprovação da assembleia? 

     Descubra neste post as ações que o síndico pode realizar autonomamente, desde manutenções emergenciais até questões administrativas. 

     Conheça os limites e as possibilidades que envolvem o cotidiano do síndico, proporcionando uma gestão eficaz e alinhada às necessidades do condomínio. Veja a seguir! 

     7 coisas que o síndico pode fazer sem a aprovação da assembleia 

  • 01: Gestão de funcionários 

     Demissões: O síndico tem autonomia para demitir funcionários, desde que não impacte negativamente as finanças do condomínio. Em casos de rescisões elevadas, a decisão pode ir à votação em assembleia; 

     Contratações: A contratação de pessoal segue a mesma lógica. Se os custos excederem a previsão orçamentária, ou se recursos de outras fontes forem necessários, a convocação da assembleia é imprescindível. 

  • 02: Cobrança de inadimplentes 

     O síndico pode cobrar devedores de maneira amigável, mas a contratação de uma empresa especializada em cobrança também é viável, podendo ser: 

     Garantida: com taxa aprovada em assembleia; 

     Extrajudicial: sem custo para o condomínio e sem necessidade de aprovação em assembleia. 

  • 03: Transparência nas finanças 

     O síndico pode compartilhar o número de unidades inadimplentes, mantendo a privacidade dos moradores. 

  • 04: Aplicação de penalidades 

     O síndico, seguindo o que está previsto na convenção, pode aplicar advertências e multas a moradores que desrespeitem as regras do condomínio. 

  • 05: Obras emergenciais 

     Em situações críticas, como vazamentos graves, o síndico pode executar obras emergenciais. 

     Se os custos forem elevados, a convocação de assembleia para prestar contas é necessária. 

  • 06: Acesso a unidades em casos de urgência 

     Em situações de emergência (vazamentos, fumaça, pedidos de ajuda), o síndico pode adentrar unidades, agindo rapidamente. 

     É sempre recomendável esperar ajuda profissional, mas a ação imediata pode ser crucial. 

  • 07: Mediação de conflitos 

     O síndico pode mediar conflitos entre moradores, desde que isso não afete sua imparcialidade necessária para uma mediação eficaz.

     Fonte: Townsq

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     Tendência pautada na economia colaborativa pode ajudar na geração de renda, na redução de custos e no aumento do valor imobiliário nos condomínios

     Nos últimos anos, oferecer opções de serviços compartilhados em áreas comuns de condomínios residenciais tem se destacado como uma aposta sustentável, econômica e inteligente. Mercados, coworkings e lavanderias de uso compartilhado se tornaram alternativas estratégicas para quem busca facilidade no dia a dia, deseja otimizar o tempo e reduzir custos, além de fortalecer a economia colaborativa.

     “Os condomínios que contam com o serviço de lavanderias compartilhadas, por exemplo, melhoram a rotina dos moradores de diversas formas, seja na liberação de um espaço dentro do apartamento para outro fim, na redução dos custos com água, energia, sabão e amaciante, na valorização do imóvel já que ganha mais área livre no apartamento e até mesmo na conscientização de práticas mais sustentáveis já que gera uma economia considerável de uso de recursos quando comparada às lavanderias domésticas”, avalia Teo Figueiredo, CEO de OMO Lavanderia Compartilhada.

     Segundo o executivo, há uma redução média de até 69% no consumo de água e energia no uso das lavanderias compartilhadas. “Além do consumo destes dois fatores, há também a economia com os produtos utilizados para a higienização, uma vez que as máquinas profissionais já contam com a dosagem correta de sabão e amaciante para cada lavagem”, pontua.

     Essa tendência da economia compartilhada apresenta benefícios tanto para os moradores quanto para os síndicos e administradores condominiais, que passam a levar mais inovação, praticidade e conveniência para as dependências do condomínio, reformulando a forma de morar e viver. “Estar atento a essas mudanças de comportamento do consumidor, entendendo o que eles priorizam, é fundamental e também auxilia síndicos e administradoras prediais a tomarem decisões estratégicas, que priorizam a qualidade de vida dos moradores”, afirma Figueiredo.

     De acordo com o executivo, a implementação de espaços compartilhados não é uma exclusividade apenas dos novos empreendimentos. “Condomínios, prédios e hotéis mais antigos habitados também podem implementar serviços compartilhados, como coworkings, mercados, etc. No caso das lavanderias, oferecemos suporte com técnicos próprios e homologados para avaliar as instalações existentes e indicar as possíveis necessidades de adequação do espaço a um custo zero. Caso exista um espaço adequado para a instalação dos equipamentos e sem necessidade de reforma ou adequação técnica do local, como água, luz, internet, mobiliário, é possível fazer a disponibilização do serviço sem custo extra para o condomínio”, explica o CEO.

     Líder no setor de lavanderias compartilhadas, a marca entrega a conveniência da lavanderia profissional de autosserviço 24h por dia, durante os 7 dias da semana, através de suas máquinas de última geração e um modelo sustentável de operação, que economiza recursos valiosos como água e energia, além de otimizar o tempo das pessoas.

      Fonte: Universo Condomínio 

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     Localizado nos Estados Unidos, o complexo tem como público-alvo consumidores comuns que querem se proteger de um possível "fim dos tempos"

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     A entrada de um dos bunkers na Dakota do Sul, nos Estados Unidos Terravivos.com.

     Na Dakota do Sul, nos Estados Unidos, uma espécie de incorporadora/imobiliária focada no apocalipse, chamada Vivos, está vendendo centenas de abrigos prontos para o fim dos tempos por US$ 55 mil cada, cerca de R$ 270 mil.

     Ao contrário de outros vendedores de bunkers, eles não têm como alvo bilionários ou sobreviventes aficionados, mas consumidores comuns cientes de que o mundo está um caos e é bom estar pronto para o que possa acontecer.

     Localizados em uma antiga base militar, os 575 abrigos são, supostamente, capazes de acomodar até 10 mil pessoas e fornecer tudo o que é necessário para 1 ano de sobrevivência humana. Antes de se tornarem condomínios apocalípticos, os bunkers eram usados para armazenamento de bombas e munições de 1942 a 1967.

     Eles estão disponíveis em uma variedade de layouts, dos quais o menor oferece quatro quartos com duas camas de solteiro e um quarto de casal e um banheiro. O maior deles possui oito quartos individuais e três banheiros.

     Fonte: Redação Casa e Jardim

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     O advogado e especialista em Direito de Condomínio, Inaldo Dantas, fez duras críticas à lei que entrou em vigor na Paraíba, nesta terça-feira (5), que proíbe clientes de exigirem ao entregador (trabalhador de aplicativo de delivery) que entre no condomínio para fazer a entrega na porta do apartamento.

     "Uma bomba para quem administra condomínios”, sentenciou Inaldo.

     O colunista questionou que a proposta foi idealizada, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Executivo sem uma consulta ao mercado condominial. No seu entendimento é que a lei é inconstitucional, por novamente o poder público está invadindo relações de consumo privadas.

     Sobre o conteúdo da lei, Inaldo afirmou que ela tem alguns equívoco, como definir que ela seja apenas para condomínios verticais, em desconformidade com o que diz a doutrina sobre o tema. “É erro do mercado achar que condomínio vertical é prédio de apartamento e que condomínio horizontal é condomínio de casa. A própria doutrina já especifica como condomínio horizontal os prédios de apartamento, desafiando a física, obviamente, mas a doutrina é lei. Se ela definir o condomínio vertical, ao pé da letra, o condomínio vertical é a propriedade de casa e o condomínio horizontal é a propriedade de apartamentos. Então já tem esse erro aí”, avalia.

     Despesas extras

     Apesar de concordar que a entrada ou não deve ser facultativa ao motoboy, o especialista pontua que outro problema na lei é que ela não impõe um complicador ao condomínio quando se reporta às pessoas com mobilidade reduzida.

     A norma estabelece que o condomínio é quem deve fazer a entrega. Em casos de condomínios que não possuem porteiros, a lei exige que seja providenciado um “funcionário próprio” para realizar a entrega.

     “Olha o poder público interferindo na relação condominial… Se o condomínio vai providenciar funcionário para isso, isso é um custo para o condomínio. E entregador não tem hora para chegar no prédio, ou seja, o prédio vai ter que estar 24 horas com o empregado a postos para receber uma encomenda no caso de ter algum morador com mobilidade reduzida. Outra, eu como condomínio como é que eu vou saber se eu tenho algum morador no prédio com mobilidade reduzida? Se é um condomínio que atua com diária, como eu vou saber se chegou morador com mobilidade reduzida?”, completou.

     Fonte: Jornal da Paraíba 

Saiba mais…

     O quórum é uma forma de organização da votação em reunião de assembleia, para garantir a democracia das decisões tomadas, garantindo o bem-estar da comunidade. Veja mais! 

     Em um condomínio, tomar decisões coletivas é uma parte essencial da gestão e convivência harmoniosa entre os moradores. 

     Seja para aprovar orçamentos, discutir melhorias nas instalações ou definir regras internas, as assembleias de condomínio são momentos cruciais para moldar o rumo da comunidade.  

     E é nesse contexto que entra o conceito de “quórum”. Mas afinal, o que é quórum e qual a sua importância nessas reuniões? Continue lendo para entender! 

     O que é quórum? 

     Quórum é um termo utilizado para descrever o número mínimo de participantes necessários para que uma reunião de assembleia seja considerada válida e tenha poder de decisão. 

     Em outras palavras, é a quantidade mínima de pessoas que deve estar presente para que as deliberações tomadas tenham validade legal e possam ser implementadas. 

     Em reuniões de assembleia, o quórum é um elemento crucial, pois assegura que as decisões tomadas não sejam arbitrárias e representem a vontade da maioria dos moradores. 

     É comum que a convenção do condomínio estabeleça os tipos de quórum para diferentes tipos de decisões, garantindo um processo transparente e justo. 

     Porém, geralmente, os quóruns costumam ser definidos com base nas frações ideais de cada unidade, ou seja, na proporção da fração ideal que cada unidade representa no todo. Isso é importante para garantir que unidades maiores não tenham um peso desproporcional nas decisões. 

     Quais são os tipos de quórum no condomínio? 

     Quórum de maioria simples 

     O quórum de maioria simples é o tipo mais utilizado em reuniões de assembleia de condomínio. Esse tipo de quórum é baseado no princípio de que uma decisão é aprovada se obtiver mais votos a favor do que contra. 

     Em outras palavras, basta que a maioria dos votos seja a favor da decisão para que ela seja considerada válida. 

     O quórum de maioria simples é aplicado a decisões menos complexas ou que não requerem um nível de aprovação excepcionalmente alto. Geralmente, isso significa que a decisão é aprovada se receber metade mais um dos votos válidos (50% + 1 dos presentes na reunião). 

     Por exemplo, se houver 100 condôminos presentes, a decisão seria aprovada com 51 votos a favor. 

     Quórum de maioria absoluta 

     O quórum de maioria absoluta é um padrão mais rigoroso de aprovação em comparação com o quórum de maioria simples. 

     Enquanto o quórum de maioria simples requer apenas que a decisão obtenha mais votos a favor do que contra o quórum de maioria absoluta exige que a decisão seja aprovada por mais da metade do total de membros com direito a voto, independentemente do número de presentes na reunião. 

     Em termos percentuais, o quórum de maioria absoluta geralmente significa que a decisão precisa receber mais de 50% dos votos totais possíveis, incluindo aqueles que optaram por não votar ou não estavam presentes na assembleia. 

     Quórum qualificado 

     O quórum qualificado é aplicado a situações em que as decisões são de extrema importância ou impacto, como modificações estruturais significativas no condomínio, alterações no regimento interno ou outros assuntos que demandam um nível mais elevado de aprovação. 

     Em termos simples, o quórum qualificado exige uma presença mínima maior do que o quórum convencional, com o propósito de garantir que as decisões sejam tomadas de maneira mais deliberada e representativa. 

     O quórum qualificado implica que a decisão somente será considerada válida se alcançar uma porcentagem de votos superior à maioria simples. Por exemplo, enquanto uma maioria simples pode exigir 50% + 1 dos votos de condôminos presentes na reunião, um quórum qualificado poderia exigir, por exemplo, 2/3 ou 3/4 dos votos totais. 

     Quais decisões precisam de um quórum qualificado? 

     Geralmente, as principais decisões que exigem o quórum qualificado são relacionadas à alteração na convenção do condomínio ou algumas obras. 

     O artigo 1.341 do Código Civil diz que, tratando-se das obras, somente as voluptuárias exigem o quórum qualificado, ou seja, aquelas obras destinadas à estética ou lazer, como mudanças no jardim, nas áreas comuns, construção de churrasqueira, piscina, etc. 

     Enquanto, as manutenções, conservação ou ampliação das áreas comuns ou obras necessárias exigem maioria simples e as obras úteis exigem maioria absoluta. 

     Quórum de unanimidade 

     O quórum de unanimidade é o mais rigoroso entre todos os quóruns de aprovação. Ele exige que cada membro com direito a voto esteja de acordo com a decisão em questão, ou seja, todos os votos devem ser a favor da medida proposta. 

     Essa é uma exigência extremamente alta, o que faz com que o quórum de unanimidade seja raramente aplicado. 

     Ele normalmente é reservado para situações excepcionais que envolvem mudanças ou ações de impacto profundo e irreversível no condomínio ou nos direitos dos condôminos.  

     Isso pode incluir a alienação de áreas comuns, mudanças radicais na destinação do prédio ou outros eventos que afetariam de maneira fundamental a comunidade. 

     Quórum livre 

     O quórum livre é uma abordagem que permite que uma assembleia de condomínio siga adiante e tome decisões, mesmo que o número mínimo de participantes necessário para um quórum formal não seja alcançado. 

     Isso significa que a assembleia pode ocorrer mesmo com a presença de um número menor de membros, desde que haja a disponibilidade de se discutir e votar sobre os assuntos propostos. 

     O quórum livre é aplicado quando o regulamento interno do condomínio permite essa flexibilidade. Geralmente, essa abordagem é utilizada para garantir que as decisões não sejam adiadas indefinidamente devido à dificuldade de atingir o quórum mínimo. 

     Contudo, é importante ressaltar que, mesmo em um quórum livre, as decisões precisam ser tomadas de acordo com a vontade da maioria presente. 

     Veja o quórum necessário para cada situação no condomínio 

     Alteração da convenção do condomínio 

     Exige o voto a favor de 2/3 de todos os condôminos do condomínio (votos válidos). 

     Alteração no regimento interno do condomínio 

     Exige o quórum maioria simples, ou seja, 50% + 1 dos votos dos condôminos presentes na reunião de assembleia. 

     Aprovação de contas 

     Na primeira convocação da reunião, exige o quórum de maioria absoluta, ou seja, 50% + 1 dos votos de todos os condôminos do condomínio (votos válidos). Na segunda convocação, o quórum é livre. 

     Aumento da taxa condominial 

     Na primeira convocação da reunião, exige o quórum de maioria absoluta, ou seja, 50% + 1 dos votos de todos os condôminos do condomínio (votos válidos). Na segunda convocação, o quórum é livre. 

     Eleição de síndico 

     Na primeira convocação da reunião, exige o quórum de maioria absoluta, ou seja, 50% + 1 dos votos de todos os condôminos do condomínio (votos válidos). Na segunda convocação, o quórum é livre. 

     Destituição do síndico 

     Para acontecer a votação, primeiro exige que haja uma reunião de assembleia extraordinária convocada por 1/4 dos condôminos. 

     Na votação, exige o quórum de maioria simples, ou seja, 50% + 1 dos votos dos condôminos presentes na reunião de assembleia. 

     Obras necessárias no condomínio 

     De acordo com o Código Civil, as obras necessárias são aquelas que tem por finalidade conservar um bem evitar que se deteriore. Normalmente, são as obras mais urgentes ou indispensáveis, como obras de acessibilidade, conserto elétricos e hidráulicos, adequação de equipamentos a normas, etc. 

     Para acontecerem, exige um quórum de maioria simples, ou seja, 50% + 1 dos votos dos condôminos presentes na reunião de assembleia. 

     Obras úteis no condomínio 

     De acordo com o Código Civil, estas são as obras que aumentam ou facilitam o uso de um bem. Não são indispensáveis como as obras necessárias, mas têm uma utilidade clara, como ampliação da garagem, instalação de grades de segurança ou individualização de água, por exemplo. 

     Para acontecerem, exige um quórum de maioria absoluta, ou seja, 50% + 1 dos votos de todos os condôminos do condomínio, independentemente se estiverem presentes na reunião ou não. 

     Obras voluptuárias no condomínio 

     As obras voluptuárias são aquelas que não aumentam o uso habitual do bem, mas o tornam mais agradável ou elevam o valor do condomínio. São obras estéticas, como reforma do salão de festas, instalação de academia, reforma ou decoração, etc. 

     Para acontecerem, exige um quórum qualificado, ou seja, 2/3 dos votos de todos os condôminos do condomínio. 

     Fonte TownSq

Saiba mais…

     Essencial para a vida humana, a água é um recurso fundamental para manter a higiene do condomínio e a saúde de todos os que circulam no local.

     Porém, uma coisa que muitas pessoas não sabem é que ter uma caixa d'água  limpa é tão importante quanto a qualidade do líquido que recebemos. Você sabe como é feita a limpeza da caixa d’água do condomínio?

     A seguir, leia sobre limpeza de caixa d’água em condomínios:

     É obrigatório fazer a limpeza da caixa d’água do condomínio?

     A resposta é sim. é obrigatório fazer a limpeza da caixa d’água, visto que essa é a única forma de preservar a saúde das pessoas – não apenas as do condomínio, mas também da comunidade local.

     A água contaminada é um prato cheio para a proliferação de doenças, como dengue, Zika vírus e Chikungunya e o cuidado com as condições de limpeza é uma das principais formas de matar larvas da dengue na caixa d’água, bem como de outras doenças.

     Conforme informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mais de 10 mil pessoas ficaram doentes, entre 1999 e 2008, devido ao consumo de água contaminada no Brasil. Ainda, os dados do Ministério da Saúde apontam que na maioria dos casos a contração de doenças pelo consumo de água ocorre dentro das residências.

     Para saber mais sobre o por quê que é obrigatório realizar a limpeza da caixa d’água em condomínios, leia o artigo:

     Como deve ser feita a limpeza da caixa d’água?

     Diferentemente de residências, condomínios contam com caixas d’água de grande porte. E é natural que com maiores equipamentos, vêm maiores responsabilidades. Por isso, a recomendação geral é que se busque uma empresa especializada para fazer a manutenção da caixa d’água.

     No geral, a periodicidade da limpeza da caixa d’água deve ser a cada seis meses. Todavia, se a água de abastecimento da região tiver qualidade inferior, será necessário realizar a limpeza em um intervalo menor.

     Além disso, é essencial que seja realizado um teste para comprovar que a água está própria para o consumo ao final da limpeza.

     Os períodos indicados para realizar a limpeza do recipiente, são:

  • Entre os meses de novembro a janeiro, para preparar o condomínio para o verão
  • Entre os meses de maio e julho, para que a caixa esteja em perfeitas condições no inverno
  • Já para condomínios que ficam na praia, realizar a manutenção nos meses de menor movimento

     O síndico é responsável pela limpeza da caixa d’água do condomínio?

     Essa é uma questão que todos os síndicos e condôminos devem saber na ponta da língua: sim, o síndico pode ser responsabilizado pela qualidade da água oriunda da caixa d’água do condomínio.

     O motivo disso é a legislação da Anvisa chamada Portaria Nº 2.914, publicada pelo Ministério da Saúde em 12 de dezembro de 2011. Esse documento oficial aborda os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano quando distribuída de forma coletiva – como é o caso dos condomínios.

     Por “consumo humano”, o documento se refere à água que é utilizada por pessoas, seja para beber, tomar banho, cozinhar, lavar roupas e demais questões de higiene pessoal.

     O Art. 13 da Portaria Nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011 determina que:

     Art. 13. Compete ao responsável pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano:

     I – exercer o controle da qualidade da água;

     II – garantir a operação e a manutenção das instalações destinadas ao abastecimento de água potável em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e das demais normas pertinentes;

     III – manter e controlar a qualidade da água produzida e distribuída, nos termos desta Portaria, por meio de:

  • a) controle operacional do(s) ponto(s) de captação, adução, tratamento, reservação e distribuição, quando aplicável;
  • b) exigência, junto aos fornecedores, do laudo de atendimento dos requisitos de saúde estabelecidos em norma técnica da ABNT para o controle de qualidade dos produtos químicos utilizados no tratamento de água;
  • c) exigência, junto aos fornecedores, do laudo de inocuidade dos materiais utilizados na produção e distribuição que tenham contato com a água;
  • d) capacitação e atualização técnica de todos os profissionais que atuam de forma direta no fornecimento e controle da qualidade da água para consumo humano; e
  • e) análises laboratoriais da água, em amostras provenientes das diversas partes dos sistemas e das soluções alternativas coletivas, conforme plano de amostragem estabelecido nesta Portaria;

     IV – manter avaliação sistemática do sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, sob a perspectiva dos riscos à saúde, com base nos seguintes critérios:

  • a) ocupação da bacia contribuinte ao manancial;
  • b) histórico das características das águas;
  • c) características físicas do sistema;
  • d) práticas operacionais; e
  • e) na qualidade da água distribuída, conforme os princípios dos Planos de Segurança da Água (PSA) recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ou definidos em diretrizes vigentes no País;

     (…)

     VI – fornecer à autoridade de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios os dados de controle da qualidade da água para consumo humano, quando solicitado;

      VII – monitorar a qualidade da água no ponto de captação, conforme estabelece o art. 40 desta Portaria;

     Para ler o Art. 13 da Portaria Nº 2.914 na íntegra, acesse o documento cedido pelo Ministério da Saúde.

     Resumindo as normas estabelecidas pelo documento oficial, o condomínio é responsável por fornecer água potável para os moradores e colaboradores. Deste modo, o síndico é o principal responsável pela distribuição segura da água, visto que é ele o responsável final pelo condomínio.

     No que prestar atenção ao contratar limpeza de caixa d’água para o condomínio?

     A primeira coisa que se deve prestar atenção ao contratar uma empresa especializada é checar se existe um alvará de funcionamento autorizado pela Vigilância Sanitária.

     Em seguida, investigue se a empresa utiliza equipamentos adequados e os corretos produtos para limpeza de caixa d’água.

    Preferencialmente, o síndico deve acompanhar o serviço e dar bastante atenção ao certificado de limpeza de caixa d’água fornecido pela empresa. Esse certificado deve conter:

  • Data da realização da limpeza
  • Validade da higienização
  • Certificado de que a empresa realizou o serviço e garante a qualidade da água a ser consumida
  • Laudo de potabilidade da água, se possível

     Também é importante que o síndico monte seu planejamento de manutenções condominiais para que a próxima limpeza do reservatório seja realizada antes da data limite – passados os 6 meses.

     Ao final do serviço, a empresa deve fornecer um comprovante de limpeza de caixa d’água, que deverá ser guardado pelo síndico junto com a documentação do condomínio.

     Mas como saber se a empresa limpa a caixa d’água corretamente se não sei como é o processo? 

     Não seja por isso. Vamos, a seguir, explicar como é feito o procedimento básico de limpeza de caixa d’água de condomínio. Confira:

     Ao iniciar a limpeza do recipiente, a empresa contratada deve:

     Analisar a situação da estrutura do reservatório, conferindo se não há vazamentos ou rachaduras.

     Em seguida, deve-se interromper o fluxo de água no condomínio.

     Ao fechar o registro de entrada de água, o próximo passo é retirar toda a água da caixa. Importante destacar que as caixas d’água não esvazia sozinha.

     Feito isso, os funcionários da empresa deverão iniciar a etapa de eliminar a sujeira de dentro e do fundo da caixa, enxaguar tudo e esvaziar de novo.

     Aqui, o representante do condomínio deve prestar atenção se foram retiradas todas as manchas do recipiente.

     Depois de esvaziar a caixa novamente, chegou o momento de fechá-la. É fundamental usar algum tipo de cadeado, lacre ou qualquer barreira que evite a entrada de sujeira e pequenos animais no local.

     Por fim, abra o registro d’água e deixe encher o reservatório.

     É essencial relembrar que todo o processo de limpeza da caixa d’água irá resultar que os condôminos fiquem sem água por algumas horas. É função do síndico notificar os moradores sobre esse contratempo.

     Logo, fica claro que a limpeza de caixa d’água não é apenas uma questão de responsabilidade do síndico, mas de comprometimento com a saúde e o bem-estar coletivo. Quer saber mais sobre manutenções no condomínio? Temos uma categoria de artigos especialmente sobre isso. Fique a vontade e aproveite!

     Fonte: Blog Town Sq

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Segurança para festas de fim de ano no condomínio

     Entenda como fazer e priorizar a segurança para festas de fim de ano no condomínio, adotando medidas como controle rigoroso de acesso, comunicação eficiente e cuidado ao compartilhar informações nas redes sociais. Colaboração e consciência coletiva são essenciais para garantir um ambiente festivo e seguro para todos

     Muita gente aguarda com grande expectativa para celebrar o Natal e o Réveillon, e para comemorar essas datas, uma das alternativas é receber os amigos e familiares em casa. Portanto, seguir as normas de segurança para festas de fim de ano no condomínio é uma medida importante para assegurar que tudo transcorra tranquilamente.

     Além disso, outro ponto fundamental é que o condomínio estabeleça regras relacionadas à barulho, divulgue-as amplamente e reforce o atendimento às orientações, assim preserva-se a boa convivência e harmonia, evitando que os moradores que não estejam festejando façam reclamações alegando a perturbação de sossego.

     Sendo assim, se você é síndico ou mora em um condomínio e quer garantir tranquilidade nessa época, continue lendo este texto para conhecer algumas dicas de segurança para festas de fim de ano no condomínio.

     Quais são as regras para realizar festas no condomínio?

     O fim de ano pode ser muito agitado no condomínio. Afinal, nessa época, muitas pessoas e crianças entram de férias, aumentando a circulação de moradores nas áreas externas e de lazer. Além disso, muitos condôminos organizam festas, o que faz com que o fluxo de visitantes aumente.

     Por isso, é fundamental seguir normas de segurança e de convivência para evitar acidentes, furtos e a perturbação do sossego dos outros moradores. Cada condomínio tem suas próprias regras e normas em relação ao uso das áreas comuns, e é importante que o morador conheça todas elas.

     As principais são:

  • Entender quais são as áreas designadas para a realização de festas e eventos;
  • Cumprir o limite determinado de convidados;
  • Reservar com antecedência a data do espaço;
  • Assumir a responsabilidade por qualquer dano causado durante o evento;
  • Conhecer as regras de uso específicas do espaço, definidas pelo condomínio para essas ocasiões.

     Outro ponto importante neste período é sobre o horário das comemorações de Natal e Réveillon. Geralmente, os condomínios demandam que os moradores não façam barulho após às 22 horas. Contudo, no final do ano, especificamente nos dias 24 e 31 de dezembro, é possível flexibilizar um pouco essa norma.

     Nessas datas, o condomínio pode, por exemplo, estender o tempo de festa dos moradores e determinar que eles parem de fazer barulho apenas após a 1 hora. Caso essa regra seja estabelecida, é necessário que o condomínio informe os condôminos pelos meios oficiais, como comunicados, e-mails, telas digitais ou aplicativo de comunicação.

     Como funciona a organização dos espaços para as festas?

     No final do ano, muitos condôminos disputam o direito de usar algumas áreas comuns do condomínio, como o salão de festas, espaço gourmet ou churrasqueira. Para prevenir desentendimentos entre os moradores, a solução é seguir normas de uso para esses locais.

     O primeiro passo é realizar a reserva das áreas comuns de maneira antecipada. Geralmente, a prioridade deve ser dada a quem reservar os espaços primeiro. Em casos de datas festivas com maior interesse por parte dos moradores, o condomínio pode estabelecer outras formas para possibilitar que diferentes pessoas façam uso, como sorteio ou rodízio.

     Caso o regimento interno do condomínio determine, há cobrança de uma taxa dos moradores por uso das áreas.

     Além disso, será necessário estabelecer um horário limite para as festas que vão acontecer.

     Fonte SindicoNet 

     

 

 

 

 

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Decoração de Natal em Condomínios

     Com o final do ano chegando, clima festivo no ar, quem não gosta de preparar aquela decoração de Natal em casa? E para quem mora em condomínio, é normal surgirem dúvidas do que pode e não pode fazer.

    E as regras não valem apenas para as áreas comuns, há cuidados - e às vezes até restrições - também para aquelas áreas que fazem parte do condomínio como portas, corredores e sacadas.

     Sim, essas áreas que citamos acima pertencem ao condomínio (corredores) e outras podem afetar áreas comuns ou a fachada. Por isso, deve-se seguir as regras descritas no regimento interno e na convenção.

     Além disso, há cuidados que devem ser observados em relação à conotação religiosa e também por riscos ao empreendimento a depender dos itens decorativos usados, como curtos elétricos e incêndios.

     Desse modo, para te ajudar a entender quais tipos de decoração de Natal podem ser usadas em condomínios, e quais cuidados deve-se tomar, preparamos um conteúdo completo para você deixar a sua casa linda e não quebrar o clima festivo. Boa leitura!

     Decoração de Natal: o que pode e o que não pode em condomínios

     No caso da decoração de Natal, não existe uma lei do Código Civil que fale o que pode e o que não pode. Desse modo, você deve ler o regimento interno e ver quais as normas do seu condomínio.

     Tem empreendimentos que liberam o uso de adereços nas portas e luzes nas sacadas, já que é uma data esporádica com começo e fim. Mas outros proíbem, por conotação religiosa, que haja decoração nas áreas que afetem a fachada ou áreas comuns.

     O síndico pode fiscalizar como esses adereços estão sendo usados a fim de não causar problemas e prejuízos para o condomínio.

     Quais os tipos de decoração mais comuns e os cuidados necessários

     Abaixo separamos os enfeites mais aceitos em condomínios e quais cuidados tomar na hora de usá-los. Confira!

      Enfeite nas portas e nos corredores

     Os corredores dos andares do condomínio são considerados áreas comuns e, por isso, devem ter a mesma estética e decoração predefinida do empreendimento, incluindo a porta das unidades.

     Mas, se no regimento interno estiver liberado o uso de enfeites de Natal, aposte em adereços mais simples e não muito chamativos para não atrapalhar o fluxo do local.

     É importante lembrar também que esses enfeites não podem bloquear a passagem de pessoas e nem prejudicar a mobilidade de pessoas com deficiências.

     Desse modo, invista em uma guirlanda, um tapete comemorativo e em adereços mais simples, porém que sejam natalinos.

     Luz pisca-pisca

     Colocar a luz pisca-pisca na sacada e dentro de casa fica lindo e mágico — só não deixe de conferir as regras de uso em sacadas e varandas.

     Tome alguns cuidados com as luzes dentro de casa. Certifique-se de que o pisca-pisca é recomendado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e se as luzinhas e a fiação estão em boas condições.

     Além disso:

  • Não deixe os fios desencapados e espalhados pelo chão;
  • Não deixe que as crianças tenham contato com as luzes e muito menos com a fiação;
  • Não deixe o pisca-pisca ligado quando não tiver ninguém em casa;
  • Não deixe as luzes em um local que o pet, principalmente gato, possa se enroscar ou puxar;
  • Não emende os fios e não use um T (benjamim) para ligar o pisca-pisca e outros eletrodomésticos juntos;
  • Preste atenção onde as luzinhas encostam, pois elas podem ficar quentes e iniciarem uma faísca de fogo.

     Lembrando que essas dicas valem tanto para área interna como externa, mas na área externa é preciso se atentar a umidade e a presença de água para não ocasionar um curto-circuito.

     E nunca faça nenhuma instalação se você não tem conhecimento prévio de segurança elétrica. Nesses casos, contrate um profissional para não gerar prejuízos não só à sua unidade, mas a todo o condomínio.

     Fonte: SindicoNet 

Saiba mais…

30 de Novembro - Dia do Síndico

     Hoje é o Dia do Síndico e nós do Portal Solicite queremos dedicar este momento para expressar nossa gratidão.

     Ser síndico é mais do que uma responsabilidade; é um compromisso de liderança. Reconhecemos e valorizamos o esforço incansável de todos que trabalham arduamente para criar um ambiente seguro, organizado e acolhedor para os moradores.

     Por isso celebramos não apenas sua função administrativa, mas também a habilidade de unir nossa comunidade. Seu papel vai além das tarefas diárias, pois você promove a convivência pacífica e o senso de pertencimento.

     A todos os síndicos, obrigado pelo seu compromisso e dedicação. Vocês são verdadeiros heróis do dia-a-dia, moldando um futuro melhor para todos os condomínios.

     Feliz Dia do Síndico!!

 

Saiba mais…

     Superior Tribunal de Justiça (STJ) proíbe aluguel de imóveis em condomínios residenciais através de plataformas digitais, incluindo Airbnb. Decisão considera atípico contrato de hospedagem através de plataformas digitais.

     A determinação foi estabelecida por maioria. “No entendimento do colegiado, o sistema de reserva de imóveis pelo Airbnb é considerado um contrato atípico de hospedagem, diferente da locação por temporada e da hospedagem oferecida por empreendimentos hoteleiros, que possuem regulamentações próprias”.

     O STJ salienta que a decisão se aplica apenas aos condomínios que tenham em sua convenção a destinação exclusivamente residencial das unidades.

     Fonte Bnews

     

Saiba mais…

     É incontável o número de condomínios em que o síndico não promove reparos necessários à segurança da edificação e dos moradores, que faz “vista grossa” à comportamentos flagrantemente contrários à convenção e ao regulamento interno, que tolera morosidade na cobrança de condôminos inadimplentes, quando cobrado pelos moradores, não presta contas satisfatoriamente.

     Até mesmo síndicos profissionais, especializados neste ofício, podem incorrer em administração desidiosa, em grande parte das vezes pela falta de tempo decorrente da sobrecarga causada pela quantidade de condomínios por eles administrados.

     Independentemente da razão da ausência do síndico, os efeitos negativos são suportados pelos condôminos, que enfrentam falta de segurança em seu lar, convivência desarmoniosa com os demais moradores ou onerosidade financeira para compensar a insuficiência de recursos do condomínio causada pela alta inadimplência.

     Neste contexto, muitos condôminos se questionam se existem ferramentas para sanar a falta de suporte. E, de antemão, adianta-se que sim, existem.

     A Lei n. 4.591, de 16 de dezembro de 1964, dispôs em seu artigo 22, alíneas “a” a “g” que a administração do condomínio compete ao síndico e que este, no exercício do encargo, deve representar ativa e passivamente o condomínio, cumprir e fazer cumprir as leis, a convenção, o regimento interno do condomínio, inclusive aplicando multas, e executar as deliberações da assembleia, bem como prestar contas praticar atos de interesse comuns dos condôminos.

     O Código Civil (Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002) repetiu algumas das competências previstas na legislação de 1964 e acrescentou novas e mais modernas atribuições. Com efeito, o artigo 1.348 do Código Civil trouxe maior profissionalismo, eficiência e segurança ao instituir que compete ao síndico, por exemplo, elaborar orçamento das receitas e despesas anuais, cobrar contribuições condominiais em atraso, prestar contas anualmente e sempre exigidas e realizar o seguro da edificação.

     Ocorre que, a fiscalização do cumprimento dessas atribuições nem sempre é imediata e pode vir a ocorrer anualmente, nas assembleias obrigatoriamente convocadas pelo síndico.

     Diante disso, a forma mais eficaz de constatar se a administração do síndico está sendo insatisfatória é valer-se de um conselho consultivo atuante. Nos termos do artigo 23 da Lei n. 4.591/64, serão eleitos 3 (três) condôminos que atuarão como órgão consultivo do síndico e para assessorá-lo, bem como emitir parecer sobre as contas do síndico (artigo 1.356 do Código Civil). No entanto, a convenção do condomínio pode acrescentar atribuições, como a de informar o síndico sobre irregularidades, para as devidas providências.

     E, não adotadas providências pelo síndico, as irregularidades ou a não administração conveniente do condomínio poderão embasar o pedido de destituição do síndico (artigo 1.349 do Código Civil).

     Entretanto, também há medidas que podem ser tomadas por qualquer condômino, a título exemplificativo, a realização de obras necessárias (Código Civil, Art. 1.341, §§ 1º e 2º), convocação de assembleias (Lei n. 4.591/64, Art. 25; Código Civil, Arts. 1.350, §§ 1º e 2º, 1.341, §3º e 1.355) e cobrança de multas (Lei n. 4.591/64, Art. 21). Outras medidas podem ser estabelecidas na convenção do condomínio como, por exemplo, a de compelir outros condôminos ao cumprimento das determinações previstas na convenção, através de ação cominatória própria.

     No entanto, nem sempre é possível atingir o quórum necessário à convocação e votação dos assuntos.

     Nesse contexto, é de grande valor a inovação trazida pela Lei n. 14.309/2022, que alterou o Código Civil para admitir a convocação, a realização e a deliberação de quaisquer modalidades de assembleia de forma eletrônica, bem como converter a reunião em sessão permanente (artigos 1.353, §§ 1º ao 3º e Art. 1.354-A do Código Civil).

     Assim sendo, diante da falta de suporte em seu condomínio, o condômino interessado deverá angariar o apoio dos demais para adoção de medidas de interesse coletivo e/ou substituição do síndico.

     Fonte: Condo.News

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     A comunicação é a base para a convivência social, pois contribui para evitar mal-entendidos e gerar confiança em relacionamentos pessoais e profissionais. Em um ambiente residencial é ainda mais importante, por isso é essencial dar atenção para comunicado aos condôminos.

     Nesse contexto, desenvolver um processo de comunicação claro e objetivo com os moradores é fundamental para criar ambientes harmoniosos — além de otimizar o tempo dos síndicos e administradoras, torna mais fácil a tomada de decisões.

     Se você está com dificuldades na comunicação com os moradores e deseja melhorar as relações condominiais, está no lugar certo. Confira neste post 5 dicas valiosas para elaborar um comunicado aos condôminos de forma eficiente e assim, aprimorar o convívio e bem-estar de todos.

     A importância de um bom comunicado para condôminos

     As relações pessoais nem sempre são fáceis, pois as opiniões podem não entrar em consenso e diversos fatores acabam influenciando na convivência harmoniosa. Essa situação pode se tornar ainda mais complicada em um condomínio residencial.

     O condomínio é uma grande organização social que exige o estabelecimento e cumprimento de regras. Nesse sentido, uma boa comunicação entre síndicos, administradores e moradores é indispensável.

     O comunicado destinado aos moradores feito de forma agradável e humanizada é capaz de estreitar o relacionamento com os moradores. Além de auxiliar a alinhar as ações e promover um dia a dia livre de conflitos e surpresas.

     Assim, tomar decisões e chegar a um senso comum se torna uma tarefa mais fácil, contribuindo para o bem-estar em um ambiente que deve inspirar conforto e paz, que é a residência pessoal.

     5 dicas para elaborar o comunicado para condôminos

     Para que a comunicação alcance os condôminos de forma eficiente, transparente e objetiva é necessário investir nas estratégias certas. Dessa forma, as informações serão transmitidas da melhor forma possível e serão recebidas sem resistência pelos moradores.

     Veja dicas importantes para ajudar você a criar uma ótima relação com os moradores.

     1. Defina o local onde os avisos serão disponibilizados

     O primeiro passo para ter eficiência na comunicação com os moradores é definir um local para colocar os avisos, seja em murais ou quadros. Para tanto, é preciso dar destaque visual para que todos percebam, além disso, o uso de recursos digitais é importante para facilitar o acesso às informações.

     Você pode utilizar 3 formas de comunicação, de forma individual ou combinada, para disponibilizar avisos, como:

  • meios físicos: murais, quadros de avisos e encartes;
  • meios digitais: aplicativos de conversa instantânea, aplicativos para condomínio e e-mails;
  • softwares de gerenciamento: além de ser mais eficiente, contribui para uma gestão proativa e comunicação coletiva intuitiva.

     2. Coloque os avisos em locais estratégicos

     O uso de meios digitais para realizar comunicados são indispensáveis, entretanto, não devem ser os únicos. É importante colocar avisos físicos em locais estratégicos, com maior fluxo de pessoas e instalados à altura dos olhos, facilitando a leitura de todos os moradores, seja ao sair ou chegar em casa.

     3. Defina como será a notificação em caso de inadimplência

     Lidar com a inadimplência sempre é uma situação desagradável, por isso, os síndicos e administradores devem ter atenção redobrada. Sendo assim, defina uma forma de notificação aos inadimplentes que seja discreta e humanizada, buscando formas para resolver o problema sem criar conflitos e desgastes na relação pessoal.

     Outro aspecto que deve ser tratado com cautela é quando um morador descumpre uma regra do condomínio. Assim como em casos de inadimplência, a abordagem precisa acontecer de forma agradável e educativa.

     4. Determine como as situações urgentes serão comunicadas

     Alguns assuntos são urgentes e não podem esperar a realização de uma assembleia extraordinária para serem tratados. Sendo assim, é preciso alinhar com todos os moradores, um canal de comunicação direto, para ser utilizado em caso de alguma urgência.

     Além disso, é preciso tratar em reuniões como será o procedimento para ter agilidade em situações emergenciais. Nesse contexto, é fundamental ter mais de um canal para comunicação, inclusive, com uma lista de contatos de todos os familiares, caso não consiga acionar o responsável direto.

     5. Mantenha registros das reuniões, comunicados e decisões

     As decisões coletivas e o histórico de comunicados de condomínio devem ser mantidas em um arquivo, para consultas futuras caso seja necessário. Além das questões financeiras, é uma forma de organizar melhor a gestão do condomínio.

     É uma parte importante para criar comunicados bem-estruturados e embasados em fatos, sobretudo, em relação aos seguintes fatores:

  • comunicados de obras e reformas;
  • regras para pets;limpeza e organização dos espaços coletivos;
  • horários permitidos para ruídos;
  • regras para alterações estruturais;
  • questões de segurança.

     Sendo assim, os gestores e síndicos do condomínio poderão contar com dados relevantes sobre todos os aspectos do condomínio. O que é importante para evitar conflitos e facilitar a comunicação interna.

     A tecnologia é essencial para a comunicação de condomínios

    O avanço tecnológico proporcionou benefícios imprescindíveis para todas as atividades humanas, especialmente para a comunicação. Seja para questões pessoais ou profissionais, o uso de tecnologias é indispensável para garantir agilidade e eficácia.

     Diante desse fato, a utilização de softwares e aplicativos para condomínios é uma grande evolução, que torna fácil não apenas a comunicação. São um grande aliado para otimizar todo o gerenciamento possibilitando um controle preciso das ações.

     Além da possibilidade de enviar notificações intuitivas em diversas plataformas, os softwares proporcionam a transparência da gestão de forma automatizada. Uma maneira prática de lidar com questões pessoais, garantindo o sigilo necessário para evitar desgastes e constrangimentos que são um risco para as relações no condomínio.

     Em outras palavras, investir em um software para gerenciamento das atividades condominiais contribui para facilitar o trabalho dos síndicos e administradores. Sobretudo, garante uma comunicação de qualidade e reduz os desgastes e custos.

     Como você percebeu, um adequado comunicado aos condôminos é essencial para o relacionamento com os moradores e um grande passo para a gestão eficiente. É o que promove um clima agradável, participativo, transparente e evita diversos transtornos.

     Fonte Group Software 

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     Muitos prédios contam com câmeras de segurança em sua garagem, além do porteiro que reforça a proteção. Mas, ainda assim, os furtos acontecem. E o que surge na cabeça dos moradores é a dúvida se o condomínio tem responsabilidade, ou se a responsabilidade fica a cargo do próprio morador.

     Saiba que muitos delitos dessa natureza acabam em ações judiciais entre o morador e o condomínio, justamente por não estar declarado ou acordado a responsabilidade em casos de furtos ou roubos realizados dentro da garagem, ou seja, dentro do perímetro do condomínio.

     A Legislação Condominial que pode esclarecer de quem é a responsabilidade

     A Legislação afirma que o condomínio só tem responsabilidade pelo delito se expresso em sua Convenção, o que a maioria opta por não ser responsabilizado em casos de furto ou roubo. No Código Civil, a legislação trata de forma discreta, sem fornecer solução para esta hipótese.

     O que o condômino tem que se atentar é se há comprometimento do condomínio para com a segurança, tanto dos moradores quanto dos automóveis na garagem. Se é cobrada uma taxa referente à segurança nas mensalidades do condomínio, significa que a responsabilidade pode sim recair ao condomínio caso haja casos de furto ou roubo.

     Entende-se que, se o condomínio cobra por este serviço de segurança, é de responsabilidade dele indenizar os prejuízos decorrentes de delitos ocorridos dentro do território do condomínio. Mas esta responsabilidade tem de estar expressa claramente na Convenção do condomínio.

     Porém, existem precedentes nos tribunais que deram favorecimento ao morador, por alegar negligência dos funcionários do condomínio, ou por cobrança da taxa de segurança na mensalidade.

     Outros tribunais entendem que o condomínio está isento de qualquer responsabilidade, a não ser que um funcionário esteja envolvido no crime, além de alegar que a contratação de um serviço de vigilância não traz a responsabilidade para o condomínio.

     Caso o morador tenha seguro individual da residência, cabe verificar na apólice se cobre esse tipo de delito, assim pode-se isentar a responsabilidade do condomínio e também do morador, acionando seu seguro.

     Outra forma é acionar o seguro auto, no caso de o morador contar com a proteção oferecida por uma seguradora. Para esse caso, é importante se atentar a apólice, ou seja, coberturas contratadas. Na dúvida, deve-se entrar em contato com a empresa responsável pelo seguro do carro.

     Delitos por falha na segurança

     No caso da contratação de uma empresa terceirizada de segurança e portaria, caso seja constatado que os delitos ocorreram por falha da segurança, fica em responsabilidade da empresa indenizar os moradores que tiveram bens furtados ou roubados.

     Porém, a maior parte destes casos acaba resultando em processo jurídico para que se decida quem é responsável, e quanto irá indenizar cada morador. Há precedentes em que, além de indenizar pelos bens materiais perdidos, a empresa teve que indenizar por danos morais cada morador, por conta do erro de segurança ter sido de um funcionário da empresa terceirizada, que não seguiu as normas de segurança interna do condomínio, deixando com que pessoas não-autorizadas entrassem no prédio.

     Neste caso, os apartamentos foram invadidos, bens foram roubados e o criminoso saiu do condomínio sem que ninguém o abordasse, deixando evidente a falha da empresa contratada para garantir a segurança.

     Fonte: Seu Condomínio

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     Quando um morador decide fazer uma obra, a vizinhança já entra em sinal de alerta. O incômodo, quase sempre, é inevitável, assim como as reclamações. Poeira, barulho, ir e vir de operários, entrega de material, tudo isso pode impactar negativamente a rotina de prédios e condomínios. Atenta à política de boa vizinhança, a empresa Colussi Engenharia lança mão de ações que, além de minimizar os impactos negativos, criam um clima amigável e zelam pelo bem-estar coletivo.

     “O segredo de uma boa obra é sempre o planejamento. Isso vale para todo o processo: projeto, escolha de materiais, custos, mas também para diminuir o desconforto causado aos vizinhos. Temos uma série de estratégias cuidadosamente estudadas e que vêm dando muito certo”, afirma Bianca Colussi, administradora e CEO da Colussi Engenharia, situada em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio de Janeiro.

     A executiva se refere a ações como atenção redobrada com ruídos, respeitando rigorosamente o horário permitido ao barulho, limpeza diária do corredor do prédio e áreas comuns, além de descarte de entulho em caçambas autorizadas pela Comlurb.

     Kits especiais são distribuídos aos vizinhos

     A cereja do bolo, no entanto, são os kits entregues aos vizinhos no primeiro dia de obra, composto por um folder da empresa, cartão de visitas, um chocolate e uma tag de porta pedindo desculpas antecipadas por possíveis transtornos. Constam também a data do início da obra e a previsão de término, além de contatos direto com a empresa.

     “Deixamos o kit na porta de cada vizinho e um aviso na porta do apartamento ou casa indicando que está em obra. É sucesso garantido! Também enviamos nossos contatos para que o vizinho se sinta à vontade para nos procurar em caso de dúvida, reclamação ou qualquer eventual necessidade. Eles passam a se sentir respeitados, isso é importante para o bom convívio. E ainda tiramos um peso das costas do contratante da obra, que se sente menos pressionado”, diz Bianca.

     Fonte Condo.News

 

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