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     Prefeitura veta lei que autorizava que entregadores deixassem pedidos por aplicativo na portaria dos condomínios em Natal

     Veto do prefeito Álvaro Dias (Republicanos) cita que projeto é inconstitucional por ser competência da União legislar sobre o direito civil e condições para o exercício de profissões.

     O prefeito de Natal, Álvaro Dias (Republicanos), vetou integralmente o projeto de lei que autorizava que os pedidos feitos por aplicativos fossem deixados por motoboys - e entregadores em geral - na portaria dos condomínios. O veto foi publicado na edição de sexta-feira (19) do Diário Oficial do Município (DOM).

     A Câmara de Natal havia aprovado o projeto de lei, de autoria do vereador Daniel Valença (PT), em dezembro do ano passado. O projeto retirava a obrigação dos entregadores de deixarem os pedidos feitos por aplicativos nos andares ou casas dos clientes em condomínios verticais ou horizontais.

     No veto, o prefeito Álvaro Dias justificou que o projeto de lei é inconstitucional por ser competência da União Federal legislar sobre o direito civil e sobre as condições para o exercício de profissões.

     Além disso, o prefeito citou, no veto, que definir onde as entregas devem ser feitas "são questões da seara privada que devem ser decididas por cada condomínio, via regimento interno, não cabendo ao Poder Legislativo Municipal imiscuir-se [tomar parte] sobre tal matéria".

     Leis semelhantes foram aprovadas e entraram em vigor em Fortaleza (CE), em julho do ano passado, e no estado da Paraíba, em dezembro do ano passado.

     Projeto de Lei

     O texto do projeto citava que o objetivo da lei era "eliminar o tempo de trabalho não pago às trabalhadoras e aos trabalhadores por aplicativo consistente no deslocamento entre a portaria e a unidade condominial de onde o consumidor demandou a mercadoria".

     O texto dizia também que entregadores e clientes poderiam acertar a entrega nas próprias portas mediante pagamento de gorjeta.

     Outra exceção prevista era para casos de pedidos de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, gestantes, lactantes e as pessoas com criança de colo.

     "As pessoas com deficiência, as pessoas idosas, as pessoas com mobilidade reduzida, as pessoas obesas, as gestantes, as lactantes e as pessoas com criança de colo poderão solicitar que a entrega seja feita na unidade condominial onde se encontram sem qualquer cobrança adicional", citava o documento.

     Fonte: Síndico Net

 

Saiba mais…

     O advogado e especialista em Direito de Condomínio, Inaldo Dantas, fez duras críticas à lei que entrou em vigor na Paraíba, nesta terça-feira (5), que proíbe clientes de exigirem ao entregador (trabalhador de aplicativo de delivery) que entre no condomínio para fazer a entrega na porta do apartamento.

     "Uma bomba para quem administra condomínios”, sentenciou Inaldo.

     O colunista questionou que a proposta foi idealizada, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Executivo sem uma consulta ao mercado condominial. No seu entendimento é que a lei é inconstitucional, por novamente o poder público está invadindo relações de consumo privadas.

     Sobre o conteúdo da lei, Inaldo afirmou que ela tem alguns equívoco, como definir que ela seja apenas para condomínios verticais, em desconformidade com o que diz a doutrina sobre o tema. “É erro do mercado achar que condomínio vertical é prédio de apartamento e que condomínio horizontal é condomínio de casa. A própria doutrina já especifica como condomínio horizontal os prédios de apartamento, desafiando a física, obviamente, mas a doutrina é lei. Se ela definir o condomínio vertical, ao pé da letra, o condomínio vertical é a propriedade de casa e o condomínio horizontal é a propriedade de apartamentos. Então já tem esse erro aí”, avalia.

     Despesas extras

     Apesar de concordar que a entrada ou não deve ser facultativa ao motoboy, o especialista pontua que outro problema na lei é que ela não impõe um complicador ao condomínio quando se reporta às pessoas com mobilidade reduzida.

     A norma estabelece que o condomínio é quem deve fazer a entrega. Em casos de condomínios que não possuem porteiros, a lei exige que seja providenciado um “funcionário próprio” para realizar a entrega.

     “Olha o poder público interferindo na relação condominial… Se o condomínio vai providenciar funcionário para isso, isso é um custo para o condomínio. E entregador não tem hora para chegar no prédio, ou seja, o prédio vai ter que estar 24 horas com o empregado a postos para receber uma encomenda no caso de ter algum morador com mobilidade reduzida. Outra, eu como condomínio como é que eu vou saber se eu tenho algum morador no prédio com mobilidade reduzida? Se é um condomínio que atua com diária, como eu vou saber se chegou morador com mobilidade reduzida?”, completou.

     Fonte: Jornal da Paraíba 

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