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     Proposta foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente e passará pela de Constituição e Justiça e de Cidadania.

     A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina que os condomínios residenciais e comerciais comuniquem à delegacia de Polícia Civil, à Polícia Militar, à Polícia Ambiental ou a outro órgão especializado a suspeita ou a ocorrência de maus-tratos a animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns dos prédios. Conforme o texto, a comunicação deverá ser feita por condôminos, síndicos ou administradores em até 24 horas depois da ciência do fato. A pena para quem não cumprir a medida será a mesma prevista na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605 de 1998) para a prática de maus-tratos de animais –ou seja, de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

     O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), aos projetos de lei 106/22, do ex-deputado Ricardo Izar, e 1.012 de 2022, do ex-deputado Paulo Ramos.

     O substitutivo de Clodoaldo Magalhães retira das propostas originais a previsão de afixação, nas áreas comuns dos condomínios, de placas divulgando a obrigação, a fim de evitar custos aos condôminos. Em vez disso, há determinação de que os condôminos sejam relembrados de comunicar maus-tratos às autoridades nas assembleias gerais dos condomínios, registrando-se a informação em ata.

     A proposta inclui as medidas na Lei 4.591 de 1964, que dispõe sobre condomínio em edificações e incorporações imobiliárias.

     “Estimular as pessoas a denunciar a ocorrência de maus-tratos às autoridades competentes é importante para reduzir a falta de cuidados e a crueldade contra cães, gatos e outros animais domésticos”, disse Magalhães. “A agressão aos animais muitas vezes é o primeiro passo ou mesmo indica a existência de outras formas de agressão doméstica contra mulheres, crianças e idosos”, completou.

     Clodoaldo Magalhães citou pesquisa realizada pelo Ibope em 2019 segundo a qual 92% dos entrevistados já haviam presenciado atos de maus-tratos a animais, incluindo animais passando fome (50%), sede (42%) e sendo agredidos (38%). No entanto, apenas 31% das pessoas afirmaram ter doado alimentos e 17% disseram ter feito alguma denúncia sobre maus-tratos.

     A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

     Fonte: Poder360.

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     Síndicos, porteiros, zeladores e condôminos podem fazer a denúncia

    Os casos de violência doméstic e familiar contra a mulher aumentaram devido à pandemia, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Agressões do tipo também ocorrem contra crianças, idosos e pessoas com deficiência, geralmente vindos de alguém que convive com a vítima. Em condomínios, especialistas reforçam a importância da denúncia caso seja identificada uma situação assim.

     Um projeto de lei que obriga os condomínios a comunicar os órgãos de segurança pública em caso de ocorrência ou indícios de episódios de violência contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos está tramitando na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).

     Por enquanto, na capital paulista, não há essa obrigatoriedade no condomínio. “A responsabilidade enquanto cidadão, no entanto, está acima de qualquer lei. É uma questão de cidadania”, defende Adalberto Santos, especialista em segurança de condomínios.

     Especialistas orientam que, ao presenciar ou identificar um caso de violência doméstica, condôminos, síndicos, porteiros ou zeladores devem acionar as autoridades ligando para a Polícia Militar (190), a Central de Atendimento à Mulher (180) ou o Disque Direitos Humanos (100).

     Uma vez que a polícia chegar no prédio, será necessária a autorização do síndico ou de outro morador para a entrada. “Se a polícia entender que é uma emergência, ela não precisa de autorização e pode adentrar o condomínio, ainda mais se alguém tiver pedindo socorro”, explica Rodrigo Karpat, advogado especializado em direito condominial.

     Se o agressor for morador do prédio, não é possível proibir a entrada na portaria, a não ser que hajam ordens judiciais. No entanto, se o porteiro notar indícios de risco iminente, como o agressor chegar armado ou com uma postura violenta, ele pode acionar as autoridades e segurar a entrada do morador enquanto as providências são tomadas.

     “É importante que o porteiro, zelador ou operador da portaria virtual esteja bem instruído. Quem vai instruí-lo é o síndico ou advogado do condomínio, explicando como agir nessas situações”, diz Karpat.

     Para Elisa Costa Cruz, defensora pública do RJ, é preciso ter atenção, já que a violência doméstica não se limita somente a agressões físicas. Comportamentos diferentes em mulheres, crianças e idosos, como uma postura que demonstra reclusão ou medo, podem ser sinais de que algo não está certo.

     “Para mim, em caso de uma suspeita, o primeiro passo seria buscar falar com a vítima para entender o que está acontecendo, não sair acusando. A pessoa pode não estar pronta para falar disso, pode negar, então é preciso ir com cuidado e carinho”, comenta.

     Fonte: Agora

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     Para ajudar no enfrentamento à violência contra a mulher, a Prefeitura Vitória está regulamentando uma lei que diz que os síndicos poderão ser punidos se ficarem sabendo de uma situação de violência doméstica e não denunciarem à polícia em até 24h após o episódio de agressão. O desrespeito da medida pode resultar em uma multa de até R$ 500.

     Trata-se da Lei 9.653/2020, que prevê o envolvimento dos gestores e moradores de condomínios residenciais na proteção das famílias e no combate à violência doméstica.

     Para cumprir essa previsão de conscientização, a Secretaria de Direitos Humanos da Capital está realizando a campanha "Mulheres Seguras, Condomínio Cidadão". O primeiro bairro escolhido para receber o trabalho foi Jardim Camburi, que reúne mais de 400 conjuntos habitacionais. Mas a expectativa é alcançar todos os bairros do município.

     Entre os objetivos da campanha está a orientação sobre como ajudar as vítimas, quais os serviços de proteção e os canais de denúncia. Para isso, cartazes estão sendo distribuídos e fixados nos condomínios, e conversas estão sendo feitas com síndicos e moradores.

     A ideia é treinar esses profissionais dos condomínios para saber identificar, como intervir e como registrar as denúncias. Não há prazo para início da aplicação de multas, no entanto.

     Nubia do Vale é administradora de um condomínio que já aderiu à campanha. Ela disse que violência doméstica é um assunto levado a sério por ela e pelos vizinhos.

     "Aqui, se algum morador tiver indício de que esteja acontecendo algum tipo de violência, ele pode fazer um registro no livro de ocorrências e o síndico já está orientado sobre a necessidade de denunciar aos órgãos competentes", falou.

     Claudia Quintão, nutricionista que mora no prédio administrado por Núbia, defende a iniciativa, acredita que ela leva mais segurança a mulheres que não sabem como pedir ajuda.

     "O síndico que adere ao projeto leva um conforto para quem, muitas vezes, pensa que está a ponto de sofrer uma agressão. Moro há 20 anos no mesmo prédio, é um condomínio grande, então vejo a iniciativa como muito positiva", opinou.

     Sargento Harley Glaucio, do Conselho Municipal de Segurança do bairro Jardim Camburi, também vê a medida de forma positiva.

"O síndico é o ponto focal do condomínio, ele dissemina as informações para todos. Ele é parte fundamental para fazer com que os moradores atuem junto, ajudem nas denúncias, para que os órgãos de segurança tenham conhecimento do que está acontecendo", pontuou.

     Diego Libardi, Secretário de Cidadania de Vitória, reforça que, apesar da lei prever uma multa, agora é o momento de conscientização.

     "A lei prevê um prazo de até 24 horas para denúncia do caso, mas é importante destacar que não estamos neste momento fazendo um trabalho de fiscalização para multar. Estamos fazendo um trabalho de educação, para depois agir de maneira sancionatória", explicou.

     Canais de denúncia gratuitos para mulheres vítimas de violência:

  • Disque 180 - Central de Atendimento à Mulher. Registra e encaminha denúncias aos órgãos competentes;
  • Disque 190 - Número para situações de emergências, ou seja, para casos de flagrante delito.

     Fonte G1

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     A polícia divulgou nesta quinta-feira (20), que prendeu um morador de um condomínio suspeito de ameaçar o porteiro com uma faca. O caso aconteceu na zona sul de Aracaju.

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     A equipe foi acionada para averiguar uma denúncia de ameaça em um condomínio no bairro Coroa do Meio. Ao chegar no local, o funcionário que trabalhava na portaria do residencial informou que havia sido ameaçado.

    "Ainda segundo o denunciante, o homem tentou intimidá-lo com uma faca e com palavras de baixo calão. Os policiais identificaram o suposto agressor, que foi encaminhado à delegacia para que fossem tomadas as medidas legais", disse a polícia.

     Fonte R7

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     No mês da Mulher, a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) – entidade que congrega as maiores administradoras de condomínios do País e responsável por 53% de sua gestão, só na Grande São Paulo – reforça seu apoio mais uma vez nas ações contra a violência doméstica, buscando informar síndicos sobre como proceder nessas situações.

     No Estado de São Paulo, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública, nos último três meses, foram registradas 22.890 ocorrências de violência contra a mulher. Entre os casos, os principais foram lesão corporal dolosa, calúnia – difamação – injúria e ameaça. No mesmo período, 38 mulheres foram mortas.

     Ainda, de acordo com os últimos dados do Infocrim, só em janeiro deste ano, 18 feminicídios foram registrados no Estado, um aumento de 50%, na comparação com janeiro de 2022.

     No dia 15 de setembro de 2021, foi sancionada Lei Estadual 17.406, que obriga condomínios residenciais e comerciais a acionarem órgãos de segurança pública sobre qualquer indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, além de crianças, adolescentes e idosos. 

     De acordo com o presidente da AABIC, José Roberto Graiche Junior, as administradoras têm criado iniciativas e ações educativas de funcionários e condôminos, de forma clara e objetiva, por meio de cartilhas, palestras ou núcleos de apoio para incentivar as denúncias.

     “A lei vem para proteger as vítimas e o condomínio deve estimular a notificação e prestação de socorro em caso de violência. Há uma impressão errada de que é invasão de privacidade denunciar ou se envolver em briga familiar, mas a verdade é que a denúncia pode salvar a vida de alguém”, diz.

     Durante o isolamento social, em função da pandemia da Covid-19, os números de ocorrências deste gênero registraram alta significativa. Agressões verbais e ameaças que transcendem as paredes, em gritos escutados da portaria e pelas janelas vizinhas ficaram mais frequentes, expostas e ganharam destaques.

     Mediante aos números elevados, ao longo dos últimos dois anos, surgiram as primeiras iniciativas para ajudar possíveis vítimas de violência, moradores dos condomínios, como os recados nos elevadores que diziam: “Você não está sozinha”.

     A partir daí, cada vez mais síndicos, porteiros e vizinhos foram implicados a romper com a lógica de que “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”.

     De acordo com a determinação da Lei Estadual 17.406/2021, os condomínios deverão comunicar à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil ou ao órgão de segurança pública quando houver, em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns, a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

     A comunicação dos episódios de violência em andamento deverá ser feita de imediato, por ligação telefônica ou aplicativo. Nos casos já ocorridos, poderão ser comunicados por via física ou digital, no prazo de 24 horas após a ciência do fato.

     Além da obrigação de comunicar quando os fatos acontecem, também é essencial que haja a correta sinalização no condomínio a respeito dos casos de violência.

     Todos os condomínios devem fixar cartazes e comunicados em áreas comuns, divulgando essas informações a respeito da lei. A proposta é reforçar o incentivo para que os moradores notifiquem também o síndico ou o administrador sempre que presenciarem um episódio do tipo.

     “Discutimos ações preventivas, criamos procedimentos educativos e após a aprovação da lei, o ato de denunciar, muitas vezes, funciona como ferramenta para inibir a ação, uma vez que o agressor sabe que alguém pode denunciá-lo. Violência é intolerável e é um dever de todo cidadão denunciar casos de agressão e socorrer quem precisa”, diz o presidente da AABIC.

     Por Sindiconet

Condominial News     

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