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Decoração de Natal em Condomínios

     Com o final do ano chegando, clima festivo no ar, quem não gosta de preparar aquela decoração de Natal em casa? E para quem mora em condomínio, é normal surgirem dúvidas do que pode e não pode fazer.

    E as regras não valem apenas para as áreas comuns, há cuidados - e às vezes até restrições - também para aquelas áreas que fazem parte do condomínio como portas, corredores e sacadas.

     Sim, essas áreas que citamos acima pertencem ao condomínio (corredores) e outras podem afetar áreas comuns ou a fachada. Por isso, deve-se seguir as regras descritas no regimento interno e na convenção.

     Além disso, há cuidados que devem ser observados em relação à conotação religiosa e também por riscos ao empreendimento a depender dos itens decorativos usados, como curtos elétricos e incêndios.

     Desse modo, para te ajudar a entender quais tipos de decoração de Natal podem ser usadas em condomínios, e quais cuidados deve-se tomar, preparamos um conteúdo completo para você deixar a sua casa linda e não quebrar o clima festivo. Boa leitura!

     Decoração de Natal: o que pode e o que não pode em condomínios

     No caso da decoração de Natal, não existe uma lei do Código Civil que fale o que pode e o que não pode. Desse modo, você deve ler o regimento interno e ver quais as normas do seu condomínio.

     Tem empreendimentos que liberam o uso de adereços nas portas e luzes nas sacadas, já que é uma data esporádica com começo e fim. Mas outros proíbem, por conotação religiosa, que haja decoração nas áreas que afetem a fachada ou áreas comuns.

     O síndico pode fiscalizar como esses adereços estão sendo usados a fim de não causar problemas e prejuízos para o condomínio.

     Quais os tipos de decoração mais comuns e os cuidados necessários

     Abaixo separamos os enfeites mais aceitos em condomínios e quais cuidados tomar na hora de usá-los. Confira!

      Enfeite nas portas e nos corredores

     Os corredores dos andares do condomínio são considerados áreas comuns e, por isso, devem ter a mesma estética e decoração predefinida do empreendimento, incluindo a porta das unidades.

     Mas, se no regimento interno estiver liberado o uso de enfeites de Natal, aposte em adereços mais simples e não muito chamativos para não atrapalhar o fluxo do local.

     É importante lembrar também que esses enfeites não podem bloquear a passagem de pessoas e nem prejudicar a mobilidade de pessoas com deficiências.

     Desse modo, invista em uma guirlanda, um tapete comemorativo e em adereços mais simples, porém que sejam natalinos.

     Luz pisca-pisca

     Colocar a luz pisca-pisca na sacada e dentro de casa fica lindo e mágico — só não deixe de conferir as regras de uso em sacadas e varandas.

     Tome alguns cuidados com as luzes dentro de casa. Certifique-se de que o pisca-pisca é recomendado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e se as luzinhas e a fiação estão em boas condições.

     Além disso:

  • Não deixe os fios desencapados e espalhados pelo chão;
  • Não deixe que as crianças tenham contato com as luzes e muito menos com a fiação;
  • Não deixe o pisca-pisca ligado quando não tiver ninguém em casa;
  • Não deixe as luzes em um local que o pet, principalmente gato, possa se enroscar ou puxar;
  • Não emende os fios e não use um T (benjamim) para ligar o pisca-pisca e outros eletrodomésticos juntos;
  • Preste atenção onde as luzinhas encostam, pois elas podem ficar quentes e iniciarem uma faísca de fogo.

     Lembrando que essas dicas valem tanto para área interna como externa, mas na área externa é preciso se atentar a umidade e a presença de água para não ocasionar um curto-circuito.

     E nunca faça nenhuma instalação se você não tem conhecimento prévio de segurança elétrica. Nesses casos, contrate um profissional para não gerar prejuízos não só à sua unidade, mas a todo o condomínio.

     Fonte: SindicoNet 

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