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     Dúvida do leitor: o condomínio pode proibir que eu tenha um animal de estimação?

     Resposta de Moira Toledo, advogado e diretora de risco e governança da Lello Imóveis: no passado, eram comum convenções de condomínios que proibissem a existência de animais de estimação nas áreas privativas e comuns ainda que para mera circulação – assim como coibiam pessoas de bermudas nos elevadores, e crianças correndo nas áreas comuns.

     Ainda convivemos com empreendimentos antigos que não tiveram seus estatutos modernizados, revelando assim seu descompasso com os anseios sociais e práticas atuais.

     Mas afinal, vale a regra de proibição de animais?

     Em 2019, o STJ definiu que a vedação genérica aos animais de estimação não se justificava, reconhecendo o direito de uma condômina a permanecer com seus dois gatos de estimação. Ou seja, o condomínio não pode proibir que alguém tenha um animal doméstico de estimação.

     Portanto, as convenções condominiais que ainda estipulam tais proibições genéricas se tornaram obsoletas.

     E para animais silvestres?

     Aqui cabe uma exceção. Regras proibitivas de animais silvestres que possam gerar riscos potenciais à saúde, sossego e segurança da coletividade, são possíveis.

     Sou obrigado a carregar meu animal no colo na área comum do prédio?

     Tem se firmado o entendimento de que não é razoável exigir que o condômino carregue seu animal no colo para transitar em área comum.

     Mas é possível, exigir o uso de focinheira para algumas raças de cães, assim como certificado de vacinação.

     Fato é que bom senso deve sempre prevalecer e que o regramento de condutas, como a exigência de limpeza imediata de sujeira que o animal possa causar, o cuidado com barulho noturno, a limitação de quantidade de animais para a preservação da saúde e para evitar odores, entre outras justificáveis.

     É possível restringir o acesso do animal às áreas comuns do condomínio?

     Hoje alguns condomínios têm áreas dedicadas para a circulação e permanência de animais, e, para estes, o regramento de uso faz muito sentido e evita desentendimentos.

     Exercício de empatia, boa comunicação e construção de regras positivas de convivência são as chaves para que tudo funcione muito bem e que o pet seja bem acolhido.

     Fonte: Exame.

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     Animais de estimação como cachorros e gatos oferecem companhia, carinho e podem ser uma ótima forma de terapia para os humanos.

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     Os pets trazem alegria para seus companheiros humanos e fazem parte de muitas famílias. Mas cuidar deles, sobretudo em um condomínio, exige responsabilidades e cuidados que você precisa ter em mente!

     Embora as regras sobre a presença de pets variem de condomínio em condomínio e devam ser respeitadas, muitos tendem a permitir a presença de animais de pequeno e médio porte, desde que não apresentem incômodo ou perigo aos demais condôminos.

     Se você pretende ter um animal de estimação, é síndico de um condomínio ou apenas deseja saber mais sobre a presença dos pets em condomínios, separamos algumas dicas para te ajudar a conhecer as principais responsabilidades, cuidados e regras para ter uma convivência no condomínio que seja saudável para o seu pet e tranquila para os vizinhos.

     As responsabilidades de quem tem pets no condomínio

      Quem tem um pet no condomínio precisa estar ciente das responsabilidades que possui em relação ao animal de estimação. É importante lembrar que cada condomínio tem suas regras internas para a convivência com animais de estimação, então é fundamental conhecer e respeitar essas regras.

     O ponto mais importante é respeitar que seu pet não pode perturbar o sossego dos demais moradores, incluindo barulho, higiene, comportamento, dejetos em área comum, etc.

     Outra condição que deve ser seguida é a obrigatoriedade do uso de coleira e guia pelo animal ao transitar pela área comum, durante a entrada e saída do condomínio, e também nas vias públicas, é claro. Essa conduta protege o próprio tutor e seu pet, bem como outros animais e pedestres.

     Outra responsabilidade do tutor é a de manter a vacinação e a vermifugação em dia. Também é fundamental recolher os dejetos do seu animal imediatamente, para evitar mau cheiro e a proliferação de doenças.

     Em resumo, quem deseja ter um pet em condomínio deve se ater aos cuidados para ser um vizinho responsável e garantir que seu animal de estimação não cause transtornos para os demais moradores.

     Dicas de cuidados para os pets nos condomínios

     • Sempre utilize coleira ou guia no animal, de preferência em uma guia curta, para manter o pet próximo a você nas áreas comuns do condomínio.

     • No caso de cães agressivos e outras raças especificadas em lei, é preciso também que o animal use a focinheira para evitar acidentes e trazer segurança aos conviventes.

     • Utilize telas de proteção nas janelas e sacadas para a segurança do pet.

     • Se for viajar ou ficar muito tempo fora de casa, não deixe o animal sozinho trancado no apartamento, o que pode inclusive configurar maus-tratos.

     • Zele pela higiene do apartamento e do animal. Acúmulo de sujeira ou propagação de cheiros desagradáveis, além de ser incômodo para os vizinhos, pode também impactar em questões sanitárias e obrigar o Condomínio a adoção de medidas.

     • Os pets não devem ficar nos corredores nem nas áreas comuns, a menos que estejam em trânsito de entrada/saída;

     • Imprevistos podem acontecer, mas, nesses casos, sempre limpe os dejetos que seus animais deixarem nas áreas comuns, imediatamente.

     O que a lei tem a dizer sobre pets em condomínios?

     A lei brasileira não proíbe a presença de animais de estimação em condomínios, mas permite que as regras internas estabeleçam as condições para a convivência entre os pets e os moradores. É importante, portanto, que o condomínio tenha um regulamento interno que estabeleça as regras para o assunto.

     Convenção de condomínio, Regulamento Interno, Código Civil, Leis estaduais devem ser sempre verificadas e acompanhadas. Indicamos que os assuntos polêmicos sejam sempre levados à assembleia para deliberação e que eventuais regras ali deliberadas passem a constar dos ditames condominiais internos, evitando discussões futuras que envolvam validade, cabimento e interpretação.

     O Código Civil traz, em seu artigo 1.277, que “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.

     Portanto, temos que o direito de propriedade confere ao cidadão a faculdade de utilizar a propriedade da forma que melhor entender. Todavia, essa faculdade não é irrestrita e o direito de vizinhança é uma das fontes da limitação deste exercício.

     As restrições impostas ao direito de propriedade devem ser sempre razoáveis e necessárias à boa convivência social.

     Será sempre aconselhável que todas as discussões relativas aos pets sejam regularizadas com a coletividade, incluindo-as na Convenção e/ou Regulamento Interno do Condomínio. Desse modo, os direitos e obrigações, limites, penalidades são claramente estabelecidos, assegurando a saúde, tranquilidade, segurança e bem-estar geral dos moradores.

     Fonte: Grupo Graiche

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     Tutores dizem que os sintomas aparecem depois que os animais transitam entre as áreas comuns do condomínio e que substância tóxica pode estar sendo colocadas nos jardins.

     Moradores do condomínio Todos os Santos, que faz parte da Vila do Pan, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, relatam que mais de 20 animais já ficaram intoxicados de dezembro até setembro desde ano.

     Segundo os tutores, os cachorros adoecem após passear em áreas comuns do local e ao menos três cães morreram por conta disso.

     As situações são sempre muito parecidas. Os pets passeiam e depois começam a ter sintomas como vômitos, contrações involuntárias e convulsões. Diversos precisam de internação para sobreviver.

     “Nossa cachorra era uma chow-chow de 8 anos saudável. Passeamos com ela de manhã e saímos para trabalhar. Quando voltamos ela já estava morta com a boca espumada, não estávamos em casa para socorrê-la”, conta o administrador Pedro Alcântara.

     A cachorrinha dele, que se chamava Brisa, foi o primeiro caso suspeito, em dezembro de 2022.

     O Mané, um american bully de 2 anos, ficou intubado e internado por quatro dias até se recuperar. Ele teve mais de 20 convulsões.

     "A única suspeita clínica que existe é intoxicação, de acordo com os sintomas que ele teve. A substância ainda não é conhecida, mas a intoxicação é a suspeita mais forte”, conta o tutor José Márcio Norton.

     A suspeita dos moradores é que a intoxicação seja causada pela ingestão de algum produto usado nos jardins ou na dedetização das áreas comuns. Segundo eles, o síndico do prédio e a administração do condomínio não deram muita atenção ao problema.

     Alguns registros foram feitos na Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, como o caso da cachorrinha Babe, que morreu há uma semana. O laudo toxicológico comprovou que ela morreu envenenada.

     Segundo o tutor, eles estavam passeando normalmente por uns 40 minutos, até que ela passou mal e faleceu.

     O presidente da comissão de Proteção aos Animais da OAB alerta que o condomínio pode ser responsabilizado pelas mortes dos pets. O crime de maus-tratos a animais pode gerar entre 2 e 5 anos de prisão.

     “Se o empregado do condomínio colocar um tipo de veneno na calçada do próprio condomínio e algum animal falecer, o condomínio pode ser processado”, explica Reynaldo Velloso.

     A aromaterapeuta Ana Cardoso levanta outro questionamento: “imagina se uma criança pequenininha é contaminada?”.

     O que dizem os envolvidos

     Segundo a Polícia Civil, os casos serão investigados pela Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente.

     A empresa Akron Controle Profissional de Pragas disse que o possível envenenamento não foi provocado pelo serviço, tampouco pelo produto da empresa. Eles atuam em três condomínios da Vila do Pan.

     Segundo a empresa, os serviços são feitos nas datas marcadas, com aviso aos moradores e a presença de um funcionário do condomínio. Eles afirmam que usam produtos autorizados pelo Ministério da Saúde que são colocados em caixas trancadas para evitar o contato com animais e pessoas.

     A Secretaria de Proteção e Defesa dos Animais acompanha o caso. Segundo a pasta, uma equipe irá ao local e a multa para casos de infração é de até R$ 4 mil, além disso, o condomínio pode responder por maus-tratos a animais.

     Já o condomínio disse que não há certeza de que o fato tenha acontecido no condomínio Oceano Pacífico. Eles afirmam que responderam aos moradores o mais rápido possível e que não existe negligência.

     Eles dizem ainda que não há comprovação dos casos e que é do interesse do condomínio esclarecer o caso.

     Fonte: G1

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   Diante do crescimento dos lares que adotam um pet, chama a atenção a redução de processos que envolvem cães e gatos nos condomínios, sendo isso um indicativo de que surtiram efeito as várias decisões dos Tribunais Estaduais e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) as quais definiram ser inválida a convenção e o regimento interno que proíbem, de forma generalizada, animais domésticos nos edifícios.

   Conforme pesquisa do IBGE e dados atualizados pelo Instituto Pet Brasil, de 2013 a 2018 o número de pets no país cresceu 5,2%, passando de 132,4 milhões para 139,3 milhões e, inclusive, mostram um fato interessante: existem mais petshops do que farmácias no país. Esses dados confirmam que os lares brasileiros têm mais pets do que crianças, sendo São Paulo (25%), seguida por Minas Gerais (10,1%) e Rio de Janeiro (8,8%) as cidades com maior densidade populacional de animais.         

   Essa realidade tem motivado os condomínios a aperfeiçoarem as convenções para evitar conflitos decorrentes de aplicação de multas que podem levar o condomínio a ter prejuízos com o insucesso nas ações, podendo resultar em indenizações.

 Multa injusta gerou indenização contra o condomínio

   Há caso de condomínio que ao aplicar multa indevida, baseada numa perseguição ao tutor, passou a proibi-lo de participar e votar nas assembleias, gerando constrangimento por este se recusar a pagar a multa, inclusive tendo sido cobrado judicialmente, o que negativou seu cadastro. Foi taxado de inadimplente, fato esse que envergonha qualquer pessoa. 

   O tutor anulou a multa judicialmente e diante do desgaste emocional que teve ao ser perseguido injustamente pelo síndico e pelo vizinho que não gostam de cães acabou propondo um processo de indenização contra o condomínio. Ao final, obteve vitória ao receber do condomínio uma indenização por danos morais e materiais.

 Poder Judiciário estimulou maior tolerância entre vizinhos

   Os cães e gatos fazem parte de quase metade das famílias brasileiras, sendo aceitos até em restaurantes, hotéis e shopping centers, razão que demonstra ser insensato impedir a circulação deles pelas áreas de lazer do prédio (exceto a permanência na piscina e academia). Seu tutor é também proprietário dessas áreas e se o pet é dócil e não causa problemas, perde o sentido proibir que este o acompanhe.

   Somente, no caso de o pet causar incômodo, risco à segurança ou à saúde, se justifica a proibição de sua permanência nas áreas comuns, as quais, contudo, devem permanecer limpas, conforme podemos verificar na decisão da 3ª Turma do STJ, no Recurso Especial nº1.783.07, em maio de 2019.

   No mesmo sentido, a 4ª turma do STJ, julgou o AgRg no Agravo em Recurso Especial nº676.852-DF, em agosto de 2015, que confirmou ser possível vedar a criação de animais somente se comprometer a higiene e a tranquilidade do edifício, o que não se enquadra a falta de simpatia de alguns pelos pets que são importantes na melhoria de vida de quem vive sozinho, das crianças, idosos e de milhões de famílias.

   Por Dr.Kênio de Souza Pereira

Condominial News 

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     A Câmara Legislativa (CLDF) analisa um projeto de lei para impedir a proibição de animais domésticos em condomínios no Distrito Federal. Caso seja aprovada, a nova legislação também garante a circulação de pets nas áreas comuns, como quadras e elevadores.

     O Projeto de Lei 841 de 2019 é de autoria do deputado distrital Daniel Donizet (PL). Segundo o parlamentar, apesar de sucessivas decisões judiciais assegurando a permanência dos animais nesses espaços, casos de tentativa de proibição ainda ocorrem.

     “Através das assembleias de condomínio, o síndico tem autonomia de proibir a pessoa de ter pets”, afirmou. Segundo o texto, qualquer tentativa nesse sentido será punida com multa de R$ 5 mil.

     “Muitas pessoas relatam grande dificuldade em morar ou alugar um apartamento por estarem proibidas de ter pets”, contou. A proposição sugere ao tutor o cumprimento de regras de segurança e limpeza. O cachorro ou gato não poderá sujar o condomínio. Ou seja, nada de xixi e fezes precisam ser recolhidas pelo responsável imediatamente.

     Para Donizet, os condôminos têm o livre arbítrio para possuir ou não um animal de estimação. Na avaliação do parlamentar, a proposta é bem vista pelos demais distritais e tem chances concretas para aprovação em plenário, Mesmo com o aval da CLDF, o texto precisa da sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

     Do ponto de vista de advogado José da Silva Moura Neto, membro da Comissão de Direito Animal de Taguatinga, da secional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), a proposta é bem-vinda. “Precisa desse tipo de lei para inibir abusos”, alertou.

     Segundo Moura, os abusos são vistos em todo DF. Por exemplo, uma condômina de idade avançada foi proibida de usar o elevador para transportar o cãozinho de estimação. A idosa tinha problemas de locomoção e foi forçada a usar as escadas para transitar com o pet.

     Após uma briga na Justiça, ela ganhou o direito de entrar no elevador com o bicho. A decisão foi da juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria. Para Moura, a proibição foi equivocada. “Essa senhora foi obrigada a contratar um advogada e pagar R$ 10 mil para garantir a liminar e ela usar o elevador. É absurdo”, desabafou.

      Do ponto de vista de advogado José da Silva Moura Neto, membro da Comissão de Direito Animal de Taguatinga, da secional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), a proposta é bem-vinda. “Precisa desse tipo de lei para inibir abusos”, alertou.

     Segundo Moura, os abusos são vistos em todo DF. Por exemplo, uma condômina de idade avançada foi proibida de usar o elevador para transportar o cãozinho de estimação. A idosa tinha problemas de locomoção e foi forçada a usar as escadas para transitar com o pet.

     Após uma briga na Justiça, ela ganhou o direito de entrar no elevador com o bicho. A decisão foi da juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria. Para Moura, a proibição foi equivocada. “Essa senhora foi obrigada a contratar um advogada e pagar R$ 10 mil para garantir a liminar e ela usar o elevador. É absurdo”, desabafou.

     É proibido proibir

     Pela perspectiva do presidente da seccional local da Associação Brasileira de Síndicos e Condomínios (Abrassp), Paulo Roberto Melo, a proposta de regulamentação dos pets é bem-vinda, mas há possibilidade de questionamento quanto à constitucionalidade, pois, no entendomento dele, a iniciativa deveria vir do Congresso Nacional.

     “Porém, quanto mais leis forem aprovadas regulamentando, melhor. E se essa lei for aprovada, nós vamos cumprir”, pontuou. “É proibido proibir animais hoje nos condomínios. O animal de estimação é como se fosse um parente, um irmão, um filho”, completou.

     Vizinhos

     Segundo o presidente da Abrassp, os atritos envolvendo pets não partem dos síndicos, na maioria dos casos, mas surgem de impasses entre vizinhos. De acordo com Paulo Roberto, quando o tutor não consegue estar junto com pet em grande parte do dia, o bicho costuma chorar, fazer bagunça. O barulho acaba engatilhando conflitos.

     “É importante que o dono de um cão, de um pet, tenha consciência que precisa ter tempo para cuidar dele. Um cão é como se fosse um filho. Precisa de atenção, carinho e amor. Se você não fizer isso, vai ter conflito. Os condôminos precisam ter consciência “, explicou.

     Paulo Roberto também defende a limitação da quantidade de animais de estimação por morador. “Soubemos de uma condômina que tinha 63 gatos. O apartamento dela fedia no prédio inteiro”.

 Fonte: Metropolis

     Para saber como lidar com essa situação assista o link abaixo:

     https://youtu.be/Ca4sKaiyyL8

Condominial News

 

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