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     O quórum é uma forma de organização da votação em reunião de assembleia, para garantir a democracia das decisões tomadas, garantindo o bem-estar da comunidade. Veja mais! 

     Em um condomínio, tomar decisões coletivas é uma parte essencial da gestão e convivência harmoniosa entre os moradores. 

     Seja para aprovar orçamentos, discutir melhorias nas instalações ou definir regras internas, as assembleias de condomínio são momentos cruciais para moldar o rumo da comunidade.  

     E é nesse contexto que entra o conceito de “quórum”. Mas afinal, o que é quórum e qual a sua importância nessas reuniões? Continue lendo para entender! 

     O que é quórum? 

     Quórum é um termo utilizado para descrever o número mínimo de participantes necessários para que uma reunião de assembleia seja considerada válida e tenha poder de decisão. 

     Em outras palavras, é a quantidade mínima de pessoas que deve estar presente para que as deliberações tomadas tenham validade legal e possam ser implementadas. 

     Em reuniões de assembleia, o quórum é um elemento crucial, pois assegura que as decisões tomadas não sejam arbitrárias e representem a vontade da maioria dos moradores. 

     É comum que a convenção do condomínio estabeleça os tipos de quórum para diferentes tipos de decisões, garantindo um processo transparente e justo. 

     Porém, geralmente, os quóruns costumam ser definidos com base nas frações ideais de cada unidade, ou seja, na proporção da fração ideal que cada unidade representa no todo. Isso é importante para garantir que unidades maiores não tenham um peso desproporcional nas decisões. 

     Quais são os tipos de quórum no condomínio? 

     Quórum de maioria simples 

     O quórum de maioria simples é o tipo mais utilizado em reuniões de assembleia de condomínio. Esse tipo de quórum é baseado no princípio de que uma decisão é aprovada se obtiver mais votos a favor do que contra. 

     Em outras palavras, basta que a maioria dos votos seja a favor da decisão para que ela seja considerada válida. 

     O quórum de maioria simples é aplicado a decisões menos complexas ou que não requerem um nível de aprovação excepcionalmente alto. Geralmente, isso significa que a decisão é aprovada se receber metade mais um dos votos válidos (50% + 1 dos presentes na reunião). 

     Por exemplo, se houver 100 condôminos presentes, a decisão seria aprovada com 51 votos a favor. 

     Quórum de maioria absoluta 

     O quórum de maioria absoluta é um padrão mais rigoroso de aprovação em comparação com o quórum de maioria simples. 

     Enquanto o quórum de maioria simples requer apenas que a decisão obtenha mais votos a favor do que contra o quórum de maioria absoluta exige que a decisão seja aprovada por mais da metade do total de membros com direito a voto, independentemente do número de presentes na reunião. 

     Em termos percentuais, o quórum de maioria absoluta geralmente significa que a decisão precisa receber mais de 50% dos votos totais possíveis, incluindo aqueles que optaram por não votar ou não estavam presentes na assembleia. 

     Quórum qualificado 

     O quórum qualificado é aplicado a situações em que as decisões são de extrema importância ou impacto, como modificações estruturais significativas no condomínio, alterações no regimento interno ou outros assuntos que demandam um nível mais elevado de aprovação. 

     Em termos simples, o quórum qualificado exige uma presença mínima maior do que o quórum convencional, com o propósito de garantir que as decisões sejam tomadas de maneira mais deliberada e representativa. 

     O quórum qualificado implica que a decisão somente será considerada válida se alcançar uma porcentagem de votos superior à maioria simples. Por exemplo, enquanto uma maioria simples pode exigir 50% + 1 dos votos de condôminos presentes na reunião, um quórum qualificado poderia exigir, por exemplo, 2/3 ou 3/4 dos votos totais. 

     Quais decisões precisam de um quórum qualificado? 

     Geralmente, as principais decisões que exigem o quórum qualificado são relacionadas à alteração na convenção do condomínio ou algumas obras. 

     O artigo 1.341 do Código Civil diz que, tratando-se das obras, somente as voluptuárias exigem o quórum qualificado, ou seja, aquelas obras destinadas à estética ou lazer, como mudanças no jardim, nas áreas comuns, construção de churrasqueira, piscina, etc. 

     Enquanto, as manutenções, conservação ou ampliação das áreas comuns ou obras necessárias exigem maioria simples e as obras úteis exigem maioria absoluta. 

     Quórum de unanimidade 

     O quórum de unanimidade é o mais rigoroso entre todos os quóruns de aprovação. Ele exige que cada membro com direito a voto esteja de acordo com a decisão em questão, ou seja, todos os votos devem ser a favor da medida proposta. 

     Essa é uma exigência extremamente alta, o que faz com que o quórum de unanimidade seja raramente aplicado. 

     Ele normalmente é reservado para situações excepcionais que envolvem mudanças ou ações de impacto profundo e irreversível no condomínio ou nos direitos dos condôminos.  

     Isso pode incluir a alienação de áreas comuns, mudanças radicais na destinação do prédio ou outros eventos que afetariam de maneira fundamental a comunidade. 

     Quórum livre 

     O quórum livre é uma abordagem que permite que uma assembleia de condomínio siga adiante e tome decisões, mesmo que o número mínimo de participantes necessário para um quórum formal não seja alcançado. 

     Isso significa que a assembleia pode ocorrer mesmo com a presença de um número menor de membros, desde que haja a disponibilidade de se discutir e votar sobre os assuntos propostos. 

     O quórum livre é aplicado quando o regulamento interno do condomínio permite essa flexibilidade. Geralmente, essa abordagem é utilizada para garantir que as decisões não sejam adiadas indefinidamente devido à dificuldade de atingir o quórum mínimo. 

     Contudo, é importante ressaltar que, mesmo em um quórum livre, as decisões precisam ser tomadas de acordo com a vontade da maioria presente. 

     Veja o quórum necessário para cada situação no condomínio 

     Alteração da convenção do condomínio 

     Exige o voto a favor de 2/3 de todos os condôminos do condomínio (votos válidos). 

     Alteração no regimento interno do condomínio 

     Exige o quórum maioria simples, ou seja, 50% + 1 dos votos dos condôminos presentes na reunião de assembleia. 

     Aprovação de contas 

     Na primeira convocação da reunião, exige o quórum de maioria absoluta, ou seja, 50% + 1 dos votos de todos os condôminos do condomínio (votos válidos). Na segunda convocação, o quórum é livre. 

     Aumento da taxa condominial 

     Na primeira convocação da reunião, exige o quórum de maioria absoluta, ou seja, 50% + 1 dos votos de todos os condôminos do condomínio (votos válidos). Na segunda convocação, o quórum é livre. 

     Eleição de síndico 

     Na primeira convocação da reunião, exige o quórum de maioria absoluta, ou seja, 50% + 1 dos votos de todos os condôminos do condomínio (votos válidos). Na segunda convocação, o quórum é livre. 

     Destituição do síndico 

     Para acontecer a votação, primeiro exige que haja uma reunião de assembleia extraordinária convocada por 1/4 dos condôminos. 

     Na votação, exige o quórum de maioria simples, ou seja, 50% + 1 dos votos dos condôminos presentes na reunião de assembleia. 

     Obras necessárias no condomínio 

     De acordo com o Código Civil, as obras necessárias são aquelas que tem por finalidade conservar um bem evitar que se deteriore. Normalmente, são as obras mais urgentes ou indispensáveis, como obras de acessibilidade, conserto elétricos e hidráulicos, adequação de equipamentos a normas, etc. 

     Para acontecerem, exige um quórum de maioria simples, ou seja, 50% + 1 dos votos dos condôminos presentes na reunião de assembleia. 

     Obras úteis no condomínio 

     De acordo com o Código Civil, estas são as obras que aumentam ou facilitam o uso de um bem. Não são indispensáveis como as obras necessárias, mas têm uma utilidade clara, como ampliação da garagem, instalação de grades de segurança ou individualização de água, por exemplo. 

     Para acontecerem, exige um quórum de maioria absoluta, ou seja, 50% + 1 dos votos de todos os condôminos do condomínio, independentemente se estiverem presentes na reunião ou não. 

     Obras voluptuárias no condomínio 

     As obras voluptuárias são aquelas que não aumentam o uso habitual do bem, mas o tornam mais agradável ou elevam o valor do condomínio. São obras estéticas, como reforma do salão de festas, instalação de academia, reforma ou decoração, etc. 

     Para acontecerem, exige um quórum qualificado, ou seja, 2/3 dos votos de todos os condôminos do condomínio. 

     Fonte TownSq

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