síndico (50)

     Essencial para a vida humana, a água é um recurso fundamental para manter a higiene do condomínio e a saúde de todos os que circulam no local.

     Porém, uma coisa que muitas pessoas não sabem é que ter uma caixa d'água  limpa é tão importante quanto a qualidade do líquido que recebemos. Você sabe como é feita a limpeza da caixa d’água do condomínio?

     A seguir, leia sobre limpeza de caixa d’água em condomínios:

     É obrigatório fazer a limpeza da caixa d’água do condomínio?

     A resposta é sim. é obrigatório fazer a limpeza da caixa d’água, visto que essa é a única forma de preservar a saúde das pessoas – não apenas as do condomínio, mas também da comunidade local.

     A água contaminada é um prato cheio para a proliferação de doenças, como dengue, Zika vírus e Chikungunya e o cuidado com as condições de limpeza é uma das principais formas de matar larvas da dengue na caixa d’água, bem como de outras doenças.

     Conforme informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mais de 10 mil pessoas ficaram doentes, entre 1999 e 2008, devido ao consumo de água contaminada no Brasil. Ainda, os dados do Ministério da Saúde apontam que na maioria dos casos a contração de doenças pelo consumo de água ocorre dentro das residências.

     Para saber mais sobre o por quê que é obrigatório realizar a limpeza da caixa d’água em condomínios, leia o artigo:

     Como deve ser feita a limpeza da caixa d’água?

     Diferentemente de residências, condomínios contam com caixas d’água de grande porte. E é natural que com maiores equipamentos, vêm maiores responsabilidades. Por isso, a recomendação geral é que se busque uma empresa especializada para fazer a manutenção da caixa d’água.

     No geral, a periodicidade da limpeza da caixa d’água deve ser a cada seis meses. Todavia, se a água de abastecimento da região tiver qualidade inferior, será necessário realizar a limpeza em um intervalo menor.

     Além disso, é essencial que seja realizado um teste para comprovar que a água está própria para o consumo ao final da limpeza.

     Os períodos indicados para realizar a limpeza do recipiente, são:

  • Entre os meses de novembro a janeiro, para preparar o condomínio para o verão
  • Entre os meses de maio e julho, para que a caixa esteja em perfeitas condições no inverno
  • Já para condomínios que ficam na praia, realizar a manutenção nos meses de menor movimento

     O síndico é responsável pela limpeza da caixa d’água do condomínio?

     Essa é uma questão que todos os síndicos e condôminos devem saber na ponta da língua: sim, o síndico pode ser responsabilizado pela qualidade da água oriunda da caixa d’água do condomínio.

     O motivo disso é a legislação da Anvisa chamada Portaria Nº 2.914, publicada pelo Ministério da Saúde em 12 de dezembro de 2011. Esse documento oficial aborda os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano quando distribuída de forma coletiva – como é o caso dos condomínios.

     Por “consumo humano”, o documento se refere à água que é utilizada por pessoas, seja para beber, tomar banho, cozinhar, lavar roupas e demais questões de higiene pessoal.

     O Art. 13 da Portaria Nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011 determina que:

     Art. 13. Compete ao responsável pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano:

     I – exercer o controle da qualidade da água;

     II – garantir a operação e a manutenção das instalações destinadas ao abastecimento de água potável em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e das demais normas pertinentes;

     III – manter e controlar a qualidade da água produzida e distribuída, nos termos desta Portaria, por meio de:

  • a) controle operacional do(s) ponto(s) de captação, adução, tratamento, reservação e distribuição, quando aplicável;
  • b) exigência, junto aos fornecedores, do laudo de atendimento dos requisitos de saúde estabelecidos em norma técnica da ABNT para o controle de qualidade dos produtos químicos utilizados no tratamento de água;
  • c) exigência, junto aos fornecedores, do laudo de inocuidade dos materiais utilizados na produção e distribuição que tenham contato com a água;
  • d) capacitação e atualização técnica de todos os profissionais que atuam de forma direta no fornecimento e controle da qualidade da água para consumo humano; e
  • e) análises laboratoriais da água, em amostras provenientes das diversas partes dos sistemas e das soluções alternativas coletivas, conforme plano de amostragem estabelecido nesta Portaria;

     IV – manter avaliação sistemática do sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, sob a perspectiva dos riscos à saúde, com base nos seguintes critérios:

  • a) ocupação da bacia contribuinte ao manancial;
  • b) histórico das características das águas;
  • c) características físicas do sistema;
  • d) práticas operacionais; e
  • e) na qualidade da água distribuída, conforme os princípios dos Planos de Segurança da Água (PSA) recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ou definidos em diretrizes vigentes no País;

     (…)

     VI – fornecer à autoridade de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios os dados de controle da qualidade da água para consumo humano, quando solicitado;

      VII – monitorar a qualidade da água no ponto de captação, conforme estabelece o art. 40 desta Portaria;

     Para ler o Art. 13 da Portaria Nº 2.914 na íntegra, acesse o documento cedido pelo Ministério da Saúde.

     Resumindo as normas estabelecidas pelo documento oficial, o condomínio é responsável por fornecer água potável para os moradores e colaboradores. Deste modo, o síndico é o principal responsável pela distribuição segura da água, visto que é ele o responsável final pelo condomínio.

     No que prestar atenção ao contratar limpeza de caixa d’água para o condomínio?

     A primeira coisa que se deve prestar atenção ao contratar uma empresa especializada é checar se existe um alvará de funcionamento autorizado pela Vigilância Sanitária.

     Em seguida, investigue se a empresa utiliza equipamentos adequados e os corretos produtos para limpeza de caixa d’água.

    Preferencialmente, o síndico deve acompanhar o serviço e dar bastante atenção ao certificado de limpeza de caixa d’água fornecido pela empresa. Esse certificado deve conter:

  • Data da realização da limpeza
  • Validade da higienização
  • Certificado de que a empresa realizou o serviço e garante a qualidade da água a ser consumida
  • Laudo de potabilidade da água, se possível

     Também é importante que o síndico monte seu planejamento de manutenções condominiais para que a próxima limpeza do reservatório seja realizada antes da data limite – passados os 6 meses.

     Ao final do serviço, a empresa deve fornecer um comprovante de limpeza de caixa d’água, que deverá ser guardado pelo síndico junto com a documentação do condomínio.

     Mas como saber se a empresa limpa a caixa d’água corretamente se não sei como é o processo? 

     Não seja por isso. Vamos, a seguir, explicar como é feito o procedimento básico de limpeza de caixa d’água de condomínio. Confira:

     Ao iniciar a limpeza do recipiente, a empresa contratada deve:

     Analisar a situação da estrutura do reservatório, conferindo se não há vazamentos ou rachaduras.

     Em seguida, deve-se interromper o fluxo de água no condomínio.

     Ao fechar o registro de entrada de água, o próximo passo é retirar toda a água da caixa. Importante destacar que as caixas d’água não esvazia sozinha.

     Feito isso, os funcionários da empresa deverão iniciar a etapa de eliminar a sujeira de dentro e do fundo da caixa, enxaguar tudo e esvaziar de novo.

     Aqui, o representante do condomínio deve prestar atenção se foram retiradas todas as manchas do recipiente.

     Depois de esvaziar a caixa novamente, chegou o momento de fechá-la. É fundamental usar algum tipo de cadeado, lacre ou qualquer barreira que evite a entrada de sujeira e pequenos animais no local.

     Por fim, abra o registro d’água e deixe encher o reservatório.

     É essencial relembrar que todo o processo de limpeza da caixa d’água irá resultar que os condôminos fiquem sem água por algumas horas. É função do síndico notificar os moradores sobre esse contratempo.

     Logo, fica claro que a limpeza de caixa d’água não é apenas uma questão de responsabilidade do síndico, mas de comprometimento com a saúde e o bem-estar coletivo. Quer saber mais sobre manutenções no condomínio? Temos uma categoria de artigos especialmente sobre isso. Fique a vontade e aproveite!

     Fonte: Blog Town Sq

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30 de Novembro - Dia do Síndico

     Hoje é o Dia do Síndico e nós do Portal Solicite queremos dedicar este momento para expressar nossa gratidão.

     Ser síndico é mais do que uma responsabilidade; é um compromisso de liderança. Reconhecemos e valorizamos o esforço incansável de todos que trabalham arduamente para criar um ambiente seguro, organizado e acolhedor para os moradores.

     Por isso celebramos não apenas sua função administrativa, mas também a habilidade de unir nossa comunidade. Seu papel vai além das tarefas diárias, pois você promove a convivência pacífica e o senso de pertencimento.

     A todos os síndicos, obrigado pelo seu compromisso e dedicação. Vocês são verdadeiros heróis do dia-a-dia, moldando um futuro melhor para todos os condomínios.

     Feliz Dia do Síndico!!

 

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     É incontável o número de condomínios em que o síndico não promove reparos necessários à segurança da edificação e dos moradores, que faz “vista grossa” à comportamentos flagrantemente contrários à convenção e ao regulamento interno, que tolera morosidade na cobrança de condôminos inadimplentes, quando cobrado pelos moradores, não presta contas satisfatoriamente.

     Até mesmo síndicos profissionais, especializados neste ofício, podem incorrer em administração desidiosa, em grande parte das vezes pela falta de tempo decorrente da sobrecarga causada pela quantidade de condomínios por eles administrados.

     Independentemente da razão da ausência do síndico, os efeitos negativos são suportados pelos condôminos, que enfrentam falta de segurança em seu lar, convivência desarmoniosa com os demais moradores ou onerosidade financeira para compensar a insuficiência de recursos do condomínio causada pela alta inadimplência.

     Neste contexto, muitos condôminos se questionam se existem ferramentas para sanar a falta de suporte. E, de antemão, adianta-se que sim, existem.

     A Lei n. 4.591, de 16 de dezembro de 1964, dispôs em seu artigo 22, alíneas “a” a “g” que a administração do condomínio compete ao síndico e que este, no exercício do encargo, deve representar ativa e passivamente o condomínio, cumprir e fazer cumprir as leis, a convenção, o regimento interno do condomínio, inclusive aplicando multas, e executar as deliberações da assembleia, bem como prestar contas praticar atos de interesse comuns dos condôminos.

     O Código Civil (Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002) repetiu algumas das competências previstas na legislação de 1964 e acrescentou novas e mais modernas atribuições. Com efeito, o artigo 1.348 do Código Civil trouxe maior profissionalismo, eficiência e segurança ao instituir que compete ao síndico, por exemplo, elaborar orçamento das receitas e despesas anuais, cobrar contribuições condominiais em atraso, prestar contas anualmente e sempre exigidas e realizar o seguro da edificação.

     Ocorre que, a fiscalização do cumprimento dessas atribuições nem sempre é imediata e pode vir a ocorrer anualmente, nas assembleias obrigatoriamente convocadas pelo síndico.

     Diante disso, a forma mais eficaz de constatar se a administração do síndico está sendo insatisfatória é valer-se de um conselho consultivo atuante. Nos termos do artigo 23 da Lei n. 4.591/64, serão eleitos 3 (três) condôminos que atuarão como órgão consultivo do síndico e para assessorá-lo, bem como emitir parecer sobre as contas do síndico (artigo 1.356 do Código Civil). No entanto, a convenção do condomínio pode acrescentar atribuições, como a de informar o síndico sobre irregularidades, para as devidas providências.

     E, não adotadas providências pelo síndico, as irregularidades ou a não administração conveniente do condomínio poderão embasar o pedido de destituição do síndico (artigo 1.349 do Código Civil).

     Entretanto, também há medidas que podem ser tomadas por qualquer condômino, a título exemplificativo, a realização de obras necessárias (Código Civil, Art. 1.341, §§ 1º e 2º), convocação de assembleias (Lei n. 4.591/64, Art. 25; Código Civil, Arts. 1.350, §§ 1º e 2º, 1.341, §3º e 1.355) e cobrança de multas (Lei n. 4.591/64, Art. 21). Outras medidas podem ser estabelecidas na convenção do condomínio como, por exemplo, a de compelir outros condôminos ao cumprimento das determinações previstas na convenção, através de ação cominatória própria.

     No entanto, nem sempre é possível atingir o quórum necessário à convocação e votação dos assuntos.

     Nesse contexto, é de grande valor a inovação trazida pela Lei n. 14.309/2022, que alterou o Código Civil para admitir a convocação, a realização e a deliberação de quaisquer modalidades de assembleia de forma eletrônica, bem como converter a reunião em sessão permanente (artigos 1.353, §§ 1º ao 3º e Art. 1.354-A do Código Civil).

     Assim sendo, diante da falta de suporte em seu condomínio, o condômino interessado deverá angariar o apoio dos demais para adoção de medidas de interesse coletivo e/ou substituição do síndico.

     Fonte: Condo.News

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     A comunicação é a base para a convivência social, pois contribui para evitar mal-entendidos e gerar confiança em relacionamentos pessoais e profissionais. Em um ambiente residencial é ainda mais importante, por isso é essencial dar atenção para comunicado aos condôminos.

     Nesse contexto, desenvolver um processo de comunicação claro e objetivo com os moradores é fundamental para criar ambientes harmoniosos — além de otimizar o tempo dos síndicos e administradoras, torna mais fácil a tomada de decisões.

     Se você está com dificuldades na comunicação com os moradores e deseja melhorar as relações condominiais, está no lugar certo. Confira neste post 5 dicas valiosas para elaborar um comunicado aos condôminos de forma eficiente e assim, aprimorar o convívio e bem-estar de todos.

     A importância de um bom comunicado para condôminos

     As relações pessoais nem sempre são fáceis, pois as opiniões podem não entrar em consenso e diversos fatores acabam influenciando na convivência harmoniosa. Essa situação pode se tornar ainda mais complicada em um condomínio residencial.

     O condomínio é uma grande organização social que exige o estabelecimento e cumprimento de regras. Nesse sentido, uma boa comunicação entre síndicos, administradores e moradores é indispensável.

     O comunicado destinado aos moradores feito de forma agradável e humanizada é capaz de estreitar o relacionamento com os moradores. Além de auxiliar a alinhar as ações e promover um dia a dia livre de conflitos e surpresas.

     Assim, tomar decisões e chegar a um senso comum se torna uma tarefa mais fácil, contribuindo para o bem-estar em um ambiente que deve inspirar conforto e paz, que é a residência pessoal.

     5 dicas para elaborar o comunicado para condôminos

     Para que a comunicação alcance os condôminos de forma eficiente, transparente e objetiva é necessário investir nas estratégias certas. Dessa forma, as informações serão transmitidas da melhor forma possível e serão recebidas sem resistência pelos moradores.

     Veja dicas importantes para ajudar você a criar uma ótima relação com os moradores.

     1. Defina o local onde os avisos serão disponibilizados

     O primeiro passo para ter eficiência na comunicação com os moradores é definir um local para colocar os avisos, seja em murais ou quadros. Para tanto, é preciso dar destaque visual para que todos percebam, além disso, o uso de recursos digitais é importante para facilitar o acesso às informações.

     Você pode utilizar 3 formas de comunicação, de forma individual ou combinada, para disponibilizar avisos, como:

  • meios físicos: murais, quadros de avisos e encartes;
  • meios digitais: aplicativos de conversa instantânea, aplicativos para condomínio e e-mails;
  • softwares de gerenciamento: além de ser mais eficiente, contribui para uma gestão proativa e comunicação coletiva intuitiva.

     2. Coloque os avisos em locais estratégicos

     O uso de meios digitais para realizar comunicados são indispensáveis, entretanto, não devem ser os únicos. É importante colocar avisos físicos em locais estratégicos, com maior fluxo de pessoas e instalados à altura dos olhos, facilitando a leitura de todos os moradores, seja ao sair ou chegar em casa.

     3. Defina como será a notificação em caso de inadimplência

     Lidar com a inadimplência sempre é uma situação desagradável, por isso, os síndicos e administradores devem ter atenção redobrada. Sendo assim, defina uma forma de notificação aos inadimplentes que seja discreta e humanizada, buscando formas para resolver o problema sem criar conflitos e desgastes na relação pessoal.

     Outro aspecto que deve ser tratado com cautela é quando um morador descumpre uma regra do condomínio. Assim como em casos de inadimplência, a abordagem precisa acontecer de forma agradável e educativa.

     4. Determine como as situações urgentes serão comunicadas

     Alguns assuntos são urgentes e não podem esperar a realização de uma assembleia extraordinária para serem tratados. Sendo assim, é preciso alinhar com todos os moradores, um canal de comunicação direto, para ser utilizado em caso de alguma urgência.

     Além disso, é preciso tratar em reuniões como será o procedimento para ter agilidade em situações emergenciais. Nesse contexto, é fundamental ter mais de um canal para comunicação, inclusive, com uma lista de contatos de todos os familiares, caso não consiga acionar o responsável direto.

     5. Mantenha registros das reuniões, comunicados e decisões

     As decisões coletivas e o histórico de comunicados de condomínio devem ser mantidas em um arquivo, para consultas futuras caso seja necessário. Além das questões financeiras, é uma forma de organizar melhor a gestão do condomínio.

     É uma parte importante para criar comunicados bem-estruturados e embasados em fatos, sobretudo, em relação aos seguintes fatores:

  • comunicados de obras e reformas;
  • regras para pets;limpeza e organização dos espaços coletivos;
  • horários permitidos para ruídos;
  • regras para alterações estruturais;
  • questões de segurança.

     Sendo assim, os gestores e síndicos do condomínio poderão contar com dados relevantes sobre todos os aspectos do condomínio. O que é importante para evitar conflitos e facilitar a comunicação interna.

     A tecnologia é essencial para a comunicação de condomínios

    O avanço tecnológico proporcionou benefícios imprescindíveis para todas as atividades humanas, especialmente para a comunicação. Seja para questões pessoais ou profissionais, o uso de tecnologias é indispensável para garantir agilidade e eficácia.

     Diante desse fato, a utilização de softwares e aplicativos para condomínios é uma grande evolução, que torna fácil não apenas a comunicação. São um grande aliado para otimizar todo o gerenciamento possibilitando um controle preciso das ações.

     Além da possibilidade de enviar notificações intuitivas em diversas plataformas, os softwares proporcionam a transparência da gestão de forma automatizada. Uma maneira prática de lidar com questões pessoais, garantindo o sigilo necessário para evitar desgastes e constrangimentos que são um risco para as relações no condomínio.

     Em outras palavras, investir em um software para gerenciamento das atividades condominiais contribui para facilitar o trabalho dos síndicos e administradores. Sobretudo, garante uma comunicação de qualidade e reduz os desgastes e custos.

     Como você percebeu, um adequado comunicado aos condôminos é essencial para o relacionamento com os moradores e um grande passo para a gestão eficiente. É o que promove um clima agradável, participativo, transparente e evita diversos transtornos.

     Fonte Group Software 

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     Muitos prédios contam com câmeras de segurança em sua garagem, além do porteiro que reforça a proteção. Mas, ainda assim, os furtos acontecem. E o que surge na cabeça dos moradores é a dúvida se o condomínio tem responsabilidade, ou se a responsabilidade fica a cargo do próprio morador.

     Saiba que muitos delitos dessa natureza acabam em ações judiciais entre o morador e o condomínio, justamente por não estar declarado ou acordado a responsabilidade em casos de furtos ou roubos realizados dentro da garagem, ou seja, dentro do perímetro do condomínio.

     A Legislação Condominial que pode esclarecer de quem é a responsabilidade

     A Legislação afirma que o condomínio só tem responsabilidade pelo delito se expresso em sua Convenção, o que a maioria opta por não ser responsabilizado em casos de furto ou roubo. No Código Civil, a legislação trata de forma discreta, sem fornecer solução para esta hipótese.

     O que o condômino tem que se atentar é se há comprometimento do condomínio para com a segurança, tanto dos moradores quanto dos automóveis na garagem. Se é cobrada uma taxa referente à segurança nas mensalidades do condomínio, significa que a responsabilidade pode sim recair ao condomínio caso haja casos de furto ou roubo.

     Entende-se que, se o condomínio cobra por este serviço de segurança, é de responsabilidade dele indenizar os prejuízos decorrentes de delitos ocorridos dentro do território do condomínio. Mas esta responsabilidade tem de estar expressa claramente na Convenção do condomínio.

     Porém, existem precedentes nos tribunais que deram favorecimento ao morador, por alegar negligência dos funcionários do condomínio, ou por cobrança da taxa de segurança na mensalidade.

     Outros tribunais entendem que o condomínio está isento de qualquer responsabilidade, a não ser que um funcionário esteja envolvido no crime, além de alegar que a contratação de um serviço de vigilância não traz a responsabilidade para o condomínio.

     Caso o morador tenha seguro individual da residência, cabe verificar na apólice se cobre esse tipo de delito, assim pode-se isentar a responsabilidade do condomínio e também do morador, acionando seu seguro.

     Outra forma é acionar o seguro auto, no caso de o morador contar com a proteção oferecida por uma seguradora. Para esse caso, é importante se atentar a apólice, ou seja, coberturas contratadas. Na dúvida, deve-se entrar em contato com a empresa responsável pelo seguro do carro.

     Delitos por falha na segurança

     No caso da contratação de uma empresa terceirizada de segurança e portaria, caso seja constatado que os delitos ocorreram por falha da segurança, fica em responsabilidade da empresa indenizar os moradores que tiveram bens furtados ou roubados.

     Porém, a maior parte destes casos acaba resultando em processo jurídico para que se decida quem é responsável, e quanto irá indenizar cada morador. Há precedentes em que, além de indenizar pelos bens materiais perdidos, a empresa teve que indenizar por danos morais cada morador, por conta do erro de segurança ter sido de um funcionário da empresa terceirizada, que não seguiu as normas de segurança interna do condomínio, deixando com que pessoas não-autorizadas entrassem no prédio.

     Neste caso, os apartamentos foram invadidos, bens foram roubados e o criminoso saiu do condomínio sem que ninguém o abordasse, deixando evidente a falha da empresa contratada para garantir a segurança.

     Fonte: Seu Condomínio

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     Vivenciar a ausência do síndico no ambiente condominial é um desafio que, infelizmente, alguns de nós já experimentaram. É crucial compreender a natureza dessa ausência, pois, embora seja compreensível que um síndico não esteja presente 24 horas por dia, é inaceitável quando essa ausência compromete as operações e a segurança do condomínio.

     Um gestor condominial desempenha um papel vital na gestão eficaz do condomínio, abrangendo desde questões financeiras, como pagamentos de fornecedores e cobranças de inadimplência, até a supervisão de questões de segurança, portaria e limpeza. A atuação diligente do síndico é essencial para o bem-estar e a qualidade de vida dos moradores.

     Entendemos que, em alguns casos, síndicos podem gerenciar mais de um condomínio, o que pode limitar sua presença física em um local específico. No entanto, é fundamental que as orientações e a gestão continuem de maneira efetiva, por meio de canais de comunicação alternativos, como telefone, e-mail e aplicativos de conversa.

     Caso a ausência do gestor condominial ultrapasse os limites aceitáveis e comprometa a eficiência da administração condominial, é hora de tomar medidas proativas. Convocar uma assembleia condominial com um quórum específico oferece uma plataforma para discutir as preocupações dos moradores e propor soluções.

     Durante a assembleia, a destituição do síndico pode ser sugerida, visando eleger alguém mais comprometido e apto a assumir as responsabilidades inerentes ao cargo. É um processo sensível, mas necessário para preservar o interesse coletivo e a qualidade de vida no condomínio. Além disso, é recomendável estabelecer mecanismos de prestação de contas mais transparentes e regulares, de modo a manter os moradores informados sobre as ações e decisões tomadas pela administração. A transparência fortalece a confiança entre síndico e moradores, contribuindo para uma convivência harmoniosa.

     Em resumo, a ausência do gestor condominial não deve ser tolerada quando compromete a funcionalidade e a segurança do condomínio. Tomar medidas adequadas, como convocar assembleias e buscar um líder mais comprometido, é essencial para assegurar um ambiente condominial saudável e bem administrado. Afinal, um síndico ausente não pode ser sinônimo de um condomínio desassistido.

     Fonte Condo.News

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Deveres do Síndico

     Para o perfeito funcionamento de todo condomínio é imprescindível a gerência de um bom síndico. Veja quais são os deveres do síndico e quais não podem fazer

     Geralmente ele é morador e é responsável pela gestão do mesmo visando manter a ordem, a segurança, a tranquilidade, a limpeza, a legalidade, dentre outras coisas. É quem responde civil e criminalmente pela execução dos atos administrativos e, dentre os deveres do síndico, selecionamos seis que todo síndico deve ter.

     Estão entre os deveres do síndico:

     Quais são os deveres do Síndico?

     O síndico, seja ele profissional ou morador, detém alguns direitos estabelecidos por lei. Portanto, é importante que os condôminos os respeitem e que o síndico exerça suas funções limitando-se ao que pode ou não ser realizado.

     1. Representar ativa e passivamente o condomínio

     Segundo o art. 1348 do Código Civil, compete ao síndico representar ativa e passivamente o condomínio, sendo esse, talvez, o seu principal dever. É dever do síndico defender o condomínio, pois sempre que os interesses e direitos dos condôminos estiverem em jogo, ele atua em sua defesa.

     2. Combater a inadimplência

     Manter as contas em dia é um do deveres do síndico, mas para que isso aconteça é necessário que os condôminos estejam com as contribuições devidamente pagas. O síndico deve buscar reverter essa situação aplicando as medidas legais cabíveis, mas sempre buscando antes um entendimento pacífico. Combater a inadimplência é fundamental para que tudo esteja funcionando em perfeitas condições beneficiando a todos.

     3. Contratar prestadores de serviços para a manutenção do condomínio

     Para manter tudo em ordem, o síndico precisa contar com os serviços de vários profissionais. Limpeza, manutenção elétrica, reparos e pintura são apenas alguns serviços contratados para que o condomínio ofereça aos seus moradores o que eles precisam. É de dever do síndico orçar e contratar esses serviços buscando sempre o equilíbrio entre custo e benefício.

     4. Zelar pela segurança e prevenir acidentes

     Talvez esse seja o maior benefício de quem mora em condomínio: estar em segurança. Principalmente, nos dias de hoje, onde a violência bate às portas, estar tranquilo é algo que não tem preço. É um dos deveres do síndico garantir que o condomínio esteja protegido de assaltos e arrombamentos, o síndico deve atuar na prevenção de acidentes diversos, adotando medidas como a implantação de câmaras de segurança e interfone, extintores de incêndios, dentre outras.

     5. Manter as contas do condomínio em dia

     Para os serviços de segurança e manutenção, bem como a contratação de prestadores de serviços, é necessário verba suficiente. Para isso, além da cobrança das contribuições e do combate à inadimplência é fundamental que o síndico seja pontual com as contas a pagar. Essa pontualidade evita mais despesas com juros e garante que os moradores desfrutem desses serviços com tranquilidade.

     6. Organizar reuniões

     É dever do síndico organizar reuniões de condomínio, sendo que deverá haver pelo menos uma assembleia ao ano. Nessas reuniões ele faz a mediação das discussões dos moradores e escuta suas reivindicações.

     Essas são alguns deveres do síndico que contribuem para um bom desempenho em sua gestão e ter uma excelente administração condominial.

     Fonte Viva o Condomínio 

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Por que ser síndico?

     Por que ser síndico?Por envolver alguns entraves, muitos se perguntam: O que o síndico ganha para dedicar seu tempo ao condomínio? Por que ser síndico? Entenda!

     Por envolver alguns entraves, muitos se perguntam: O que o síndico ganha para dedicar seu tempo ao condomínio? Por que ser síndico?

     Neste artigo, vamos explanar algumas considerações, necessidades e implicações que permeiam a função dos síndicos.

     Na Assembleia Geral do Condomínio, que ocorre anualmente, muitas vezes consta como pauta principal a eleição de síndico.

     É comum não haver nenhum candidato ao cargo. Isso porque, essa função é de extrema responsabilidade, requer conhecimentos básicos de vários assuntos e também demanda bastante tempo de dedicação para uma boa gestão.

     O que é preciso para ser síndico?

     Primeiramente, deve-se levar em consideração que somente uma gestão de síndico eficaz garante a manutenção de todos os equipamentos, instalações e a própria estrutura de um condomínio.

     Com isso, é certa a economia que será obtida na reparação de danos, a diminuição da taxa de condomínio e, consequentemente, a valorização do imóvel.

     Diante disso, é necessário que o pré-candidato ao cargo, principalmente se for sua primeira experiência, tenha ciência exata do que precisará saber para exercer satisfatoriamente essa função.

     O candidato precisa:

  • Ter noções básicas sobre contabilidade;
  • Conhecer relações e obrigações trabalhistas;
  • Saber fazer gestão de pessoas;
  • Ser um bom mediador para possíveis conflitos;
  • Ter bastante boa vontade para aprender, ouvir, servir e conciliar;
  • Ter noções sobre eletricidade e hidráulica;
  • Estar disponível para reuniões.

     Mas, afinal, por que ser síndico?

     Tudo aquilo que o síndico fizer em prol para a boa convivência e da economia e para o bom aspecto e perfeito funcionamento de todas os equipamentos reverterá também a seu favor.

     Além do reconhecimento de todos os condôminos e dos funcionários, ele se sentirá bem pela missão cumprida.

     Tudo que ele fizer em favor da coletividade do condomínio beneficiará também ele próprio e sua família, principalmente quando for morador. Aí estão alguns dos grandes motivos para ser síndico.

     Outra boa razão para se candidatar a essa importante função é a responsabilidade. Ao invés, de como é comum hoje em dia, justamente pela falta de candidatos, entregar a sindicância a um terceirizado. Certamente, este não conhece tão bem os problemas e necessidades do condomínio quanto um morador.

     Por que ser síndico: Resultados positivos

     Quando o próprio síndico tem interesse na boa gestão, os resultados geralmente são mais positivos.

     Com a ajuda mútua de outros condôminos, que claramente também são interessados em todos os aspectos que possam ajudar na boa administração do dia a dia, seu trabalho será muito facilitado.

     Além da colaboração dos próprios condôminos, para ter resultados positivos, o síndico precisa contar com:

  • Bons funcionários, principalmente zeladores e porteiros;
  • Um conselho fiscal eficiente, que não necessariamente são escolhidos por ele;
  • Uma boa administradora de condomínios.

     O que o síndico ganha

     Além das vantagens e ganhos citados acima, geralmente, se aprovado em assembleias, presente na Convenção do Condomínio e previsto no orçamento, pode haver um pagamento para quem exerce a função de síndico.

     Geralmente esse valor fica próximo ao salário mínimo.

     Ou, mais usual ainda, é a isenção da taxa de condomínio pelo período que o morador exercer a função. Se for um condomínio muito grande, pode-se acumular esses dois valores.

     Vale lembrar, que por todo o serviço, que às vezes pode tomar uma grande parte do dia, não há 13°, férias e demais garantias trabalhistas previstas em Lei.

     À primeira vista pode parecer muito vantajoso não pagar condomínio, mas são essenciais as ponderações sobre o trabalho a ser feito e, principalmente a responsabilidade a ser assumida. 

     Fonte: Tudo Condo

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Síndico Denunciado

     Um homem e sua esposa foram denunciados pelo Ministério Público pela suspeita de desvios que chegam a cerca de R$ 500 mil reais de um condomínio em Uvaranas. As investigações da Polícia Civil concluíram que o homem, que era síndico, desviava os valores para sua conta pessoal e a da cônjuge. Eles também são suspeitos de ameaçar testemunhas. O delegado Derick Moura Jorge comentou o caso nessa terça (7).

     A partir de denúncias realizadas junto à Polícia Civil, o 2º Distrito Policial de Ponta Grossa apuro que um homem de 37 anos de idade, em conluio com a sua esposa, de 41 anos, apropriou-se indevidamente do valor que seria destinado ao pagamento das despesas de água, luz e verbas trabalhistas de um condomínio em PG com cerca de 240 unidades habitacionais.

     Foi representado pelo acesso a toda a movimentação financeira do condomínio relativa ao período em que o investigado foi síndico. Tais documentos revelaram que entre os anos de 2018 e 2023, o investigado transferia de forma injustificada valores das contas bancárias do condomínio para as suas contas pessoais e da esposa. No início, as transferências eram de valores pequenos, mas passaram a aumentar ao longo dos anos.

     A investigação também teve acesso a demonstrativos de dívidas existentes do condomínio, as quais totalizaram um montante de cerca de R$ 900 mil. Ou seja, o desvio de quase meio milhão de reais efetuado pelos investigados resultou em diversas dívidas condominiais.

     Intimidação a testemunhas

     Além disso, os policiais constataram que os investigados passaram a ameaçar de morte as possíveis testemunhas do caso, mediante o envio de mensagens de áudio e texto.

     O Inquérito Policial relativo ao caso foi finalizado e encaminhado ao Ministério Público, que ofereceu denúncia contra os investigados pelos crimes de furto qualificado pelo abuso de confiança e pelo concurso de agentes, cometidos por 230 vezes, bem como por coação no curso do processo.

     Os investigados encontram-se com as suas contas bancárias e bens bloqueados com o intuito de reparar o dano ocasionado pelas suas condutas.

     Fonte: dcmais

 

 

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Quais as obrigações previdenciárias do condomínio?

     Entre os diversos encargos e tributos, entender quais são as obrigações previdenciárias do condomínio é essencial. Veja este guia.

     Administrar um condomínio é uma tarefa complexa. Existem cuidados que o síndico deve adotar em relação a diversos temas, inclusive encargos e tributos. Por vezes, essas obrigações são parte das atribuições da administradora, mas isso não exime o síndico de acompanhar tudo de perto. Um dos temas que causa muita preocupação são as obrigações previdenciárias do condomínio.

     Mas quais são elas? Confira a seguir!

  • Obrigações previdenciárias do condomínio

     As obrigações previdenciárias do condomínio aparecem em três âmbitos: síndico, empregados do condomínio e prestadores de serviços (empresas ou autônomos).

     Vale destacar que em qualquer caso de recolhimento de obrigações previdenciárias do condomínio, se a data limite para pagamento cair em sábado, domingo ou feriado, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.

  • Síndico

     Apesar de o síndico ter que cumprir as obrigações previdenciárias do condomínio, ele também se beneficia com elas.

     Isso porque ele é considerado um segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual, mesmo que receba isenção de taxa condominial, pro-labore ou ajuda de custo.

     Se o síndico for isento da taxa de condomínio, a contribuição de 20% incide sobre a taxa de condomínio.

     Se receber algo pela sindicância, a contribuição incide sobre o que recebe.

     Não há limitação.

     Só não haverá contribuição se o síndico não receber nenhum valor, nem for isento de taxa condominial.

     Além dessa contribuição, o condomínio deve reter 11% do que o síndico recebe (mesmo em caso de isenção da taxa condominial), de acordo com o fator máximo do salário de contribuição previdenciário.

     A contribuição deve ser paga no dia 20 do mês seguinte ao do recebimento.

  • Funcionários

     Os funcionários do condomínio devem ter registro em carteira e remuneração compatível com os benefícios previstos em lei e em convenções coletivas.

     Portanto, o síndico deve consultar o documento aplicável ao município para verificar se há alguma norma coletiva.

      As obrigações previdenciárias do condomínio que tem funcionários contratados são:

  • FGTS: o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é pago mensalmente até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento do salário. Sua base de cálculo é de 8% da remuneração mensal do funcionário.
  • INSS: equivale a 20% do salário do profissional e deve ser recolhido até o dia 20 do mês subsequente.
  • PIS: tributo que financia o seguro-desemprego. Sua alíquota é de 1% da folha de pagamento, mas o valor varia conforme as normas municipais. O recolhimento deve ocorrer até o 25º dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.
  • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados): deve ser entregue até o final do dia que antecede o início do trabalho de um novo empregado do condomínio.
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): apurado mensalmente, deve ser pago até o último dia útil dos primeiros dez dias do mês seguinte ao salário.
  • IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física): entregue anualmente até o último dia útil do mês de fevereiro.
  • RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, substituto do SAT): retenção de 2%, que deve ser multiplicado pelo valor do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que é divulgado anualmente no site da Previdência.

     Vale destacar que desde a reforma trabalhista, a contribuição sindical passou a ser voluntária.

  • Prestadores de serviços

     Existem obrigações previdenciárias do condomínio em relação a seus prestadores de serviços.

     Há diferenças quando se contrata uma empresa ou um profissional autônomo.

     Veja:

  • Empresas contratadas optantes pelo SIMPLES: recolhimento de 11% do INSS.
  • Empresas contratadas não optantes: recolhimento de 1% do CSLL, 3% de COFINS e 0,65% de PIS. São pagos pelo código 5952 por meio de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), até o dia 20 do mês subsequente.
  • Autônomos (pessoa física contratada para prestação de serviços sem vínculo empregatício): recolhimento de 20% sobre o valor pago, a cargo do condomínio, e retenção de 11%, a cargo do contribuinte individual, obedecido, neste último caso, o limite máximo do salário de contribuição previdenciário. Deve ser recolhida até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

     Fonte Tudo Condo

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Burnout do síndico profissional

     O burnout é frequentemente associado a ambientes de trabalho estressantes e condomínios são ambientes propícios para o transtorno atacar síndicos

     A função do síndico profissional em condomínios é multifacetada e repleta de responsabilidades que podem ser desafiadoras e desgastantes. 

     Mesmo com o apoio de uma boa administradora, assistente e equipe, a gestão do dia a dia e o relacionamento com os moradores podem ser especialmente árduos, aumentando o risco de burnout ou esgotamento profissional.

     O termo "burnout" descreve um estado de exaustão física, emocional e mental resultante de estresse prolongado e intenso, seja no trabalho ou em outras áreas da vida. 

     É uma forma extrema de esgotamento que pode ter sérios impactos na saúde física e mental. 

     Principais sintomas do burnout

     Incluem:

     Exaustão emocional: Sentimento de esgotamento emocional, uma sensação de não ter energia para lidar com as demandas da vida cotidiana.

     Despersonalização: Desenvolvimento de uma atitude cínica, distante e negativa em relação ao trabalho ou às pessoas com as quais se lida no trabalho.

     Diminuição da realização pessoal: Sensação de que o trabalho não é mais satisfatório ou gratificante, mesmo após esforços significativos.

     O burnout é frequentemente associado a ambientes de trabalho estressantes, onde as demandas são altas, os prazos são apertados, a pressão é constante e o apoio adequado é escasso. Trabalhar em condomínios muitas vezes apresenta esse conjunto de desafios, tornando-se um ambiente propício para o surgimento do burnout.

     É crucial reconhecer os sinais de burnout a tempo de buscar ajuda, uma vez que o esgotamento profissional pode levar a problemas de saúde mais graves, como depressão, ansiedade e doenças cardíacas.

     O tratamento geralmente envolve a implementação de medidas para reduzir o estresse, melhorar o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal e aprender estratégias de enfrentamento saudáveis.

     Motivos que podem contribuir para o burnout do síndico profissional

     Vamos analisar alguns deles, confira:

     Agendas lotadas

     Síndicos profissionais frequentemente enfrentam uma variedade de tarefas em diferentes condomínios, resultando em agendas lotadas com reuniões, inspeções e resolução de problemas ocupando a maior parte do tempo.

     Demandas intermináveis

     Os problemas em condomínios parecem nunca ter um fim. Questões de manutenção, reclamações dos moradores e outros problemas podem surgir constantemente, aumentando a carga de trabalho do síndico.

     Assembleias exaustivas

     A condução de assembleias condominiais pode ser extremamente desgastante, especialmente quando alguns moradores insistem em impor suas opiniões. Experiência e estratégia são necessárias para tornar as assembleias produtivas e justas.

     Atendimento aos pedidos dos moradores

     Atender às demandas dos moradores, mesmo quando estão errados ou não compreendem completamente as questões legais ou técnicas envolvidas, pode ser uma tarefa desafiadora que exige paciência e habilidades de comunicação.

     Pressão e responsabilidade

     Síndicos são responsáveis pela gestão financeira, legal e operacional dos condomínios. Qualquer erro ou problema pode recair sobre eles, criando uma carga adicional de estresse.

     Estratégias para o síndico profissional evitar o burnout

     Destaco estas:

     Delegação: É importante saber quando delegar tarefas a outros membros da equipe, aliviando parte da carga de trabalho.

     Autocuidado: Os síndicos devem cuidar de sua saúde física e mental, fazendo pausas regulares e tirando férias quando necessário.

     Estabelecer limites: Definir limites claros sobre as horas de trabalho e a disponibilidade para os moradores é fundamental para evitar que o trabalho tome conta da vida pessoal.

     Treinamento e educação contínua: Manter-se atualizado sobre as leis e regulamentos condominiais e buscar educação continuada pode ajudar os síndicos a lidar com as demandas de forma mais eficaz.

     Comunicação transparente: Manter uma comunicação aberta e transparente com os moradores pode ajudar a evitar conflitos e mal-entendidos.

     Em resumo, ser um síndico profissional pode ser uma tarefa desafiadora devido à grande quantidade de responsabilidades e demandas envolvidas. No entanto, com a abordagem certa e o apoio adequado, é possível gerenciar esses desafios e evitar o burnout.

     Reconhecendo os sinais precocemente e implementando medidas preventivas, os síndicos podem garantir que sua saúde física e mental permaneça intacta enquanto desempenham esse importante papel.

     Fonte: SindicoNet 

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     A liderança no condomínio desempenha um papel crucial na convivência harmoniosa e na gestão eficiente. Mas, chega um momento em que avaliar se é a hora certa para uma troca de síndico se torna essencial. Entenda os motivos por trás dessa decisão, o processo de realização da troca e os benefícios que podem surgir dessa mudança.

     A gestão de um condomínio é uma tarefa complexa que exige comprometimento, habilidades de liderança e a capacidade de promover um ambiente harmonioso para todos os moradores. No entanto, chega um momento em que é preciso avaliar se é hora de uma mudança na liderança do condomínio. Vamos explorar alguns motivos, como realizar a troca e por que essa decisão pode ser benéfica.

     Motivos para Considerar a Troca:

  • Falta de Transparência: Se a comunicação e a prestação de contas não estão sendo satisfatórias, isso pode causar frustrações entre os moradores.
  • Decisões Unilaterais: Quando as decisões são tomadas sem considerar as opiniões dos moradores ou sem justificativas claras, a insatisfação pode crescer.
  • Falta de Habilidades de Gestão: A gestão de um condomínio requer habilidades organizacionais e de resolução de conflitos. Se essas habilidades estiverem faltando, isso pode afetar negativamente a convivência.

     Como Realizar a Troca:

  •  Assembleia Geral Extraordinária: A troca de síndico geralmente é decidida em uma Assembleia Geral Extraordinária, onde os moradores discutem os motivos da troca e votam pela sua realização.
  • Convocação e Pauta: O síndico ou um número mínimo de moradores pode convocar a assembleia, definindo a pauta da troca de síndico.
  • Votação: Os moradores votam pela troca e, se aprovada, é necessário realizar a eleição de um novo síndico.

     Por que Trocar:

  • Renovação e Novas Ideias: Uma troca de síndico pode trazer novas perspectivas e ideias, revitalizando a gestão e trazendo inovação.
  • Melhoria na Comunicação: Um novo síndico pode se comprometer com uma comunicação mais transparente e eficaz, mantendo os moradores informados.
  • Resolução de Conflitos: Uma mudança de liderança pode ajudar a resolver conflitos persistentes e restaurar a harmonia.

     Lembre-se de que a decisão de trocar o síndico deve ser baseada no interesse coletivo e no bem-estar da comunidade. A participação ativa dos moradores, a realização de assembleias bem informadas e a busca por um sucessor competente podem garantir uma transição tranquila e benéfica para todos.

     Fonte: Viva o Condomínio 

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Passo a passo para um bom comunicado do síndico

 

 Confira um passo a passo para fazer um bom comunicado do síndico, de forma simples, clara e objetiva. 

      Linguagem clara, objetiva e simples. Essas características são fundamentais para o comunicado do síndico.

     Desta forma, moradores e visitantes do condomínio compreendem a mensagem com facilidade e rapidez.  

    A comunicação eficaz faz parte de uma gestão que quer manter seus condôminos bem informados para evitar complicações futuras, mal-estar e desentendimentos entre os moradores.

     Neste artigo trouxemos algumas dicas para síndicos sobre como fazer um bom comunicado.

     O condomínio é uma grande organização social que exige o estabelecimento e cumprimento de regras. Por isso, uma boa comunicação entre síndicos, administradores e moradores é indispensável para criar uma convivência harmoniosa. 

   Comunicado do síndico: linguagem simples e objetiva dão o tom

     O comunicado do síndico precisa ser feito de modo agradável e humanizado, a fim de estreitar o relacionamento com seu público-alvo.

     A recomendação é transmitir as mensagens da melhor maneira possível, com eficiência e transparência. Alcançando a todos, de preferência simultaneamente. 

     A mensagem deve ser escrita de maneira simples e clara, curta e objetiva. Os textos longos devem ser evitados.

     Além de cansativos e ocupar muito o tempo do leitor, nem sempre são esclarecedores. Podendo gerar confusão, porque o leitor não consegue assimilar todo o conteúdo. 

     Pense antes de escrever. Releia o que escreveu, revise e só use termos e palavras que conheça realmente o significado.

    Ah, evite também o excesso de formalidade.

   Comunicado do síndico: passo a passo para fazer um bom

     Se você é síndico e está com dificuldades na elaboração de um bom comunicado, então confira a seguir, 4 dicas importantes para fazer uma comunicação eficiente.

     Aprimorando a convivência e o bem-estar de todos.

    1. Defina onde colocar os comunicados coletivos

     Escolha os locais para colocar os avisos.

     Conheça as formas de comunicação mais utilizadas e que podem inspirá-lo a fazer igual: 

  • Meios físicos: murais ou quadros de avisos colocados em locais estratégicos com maior fluxo de pessoas, instalados à altura dos olhos, facilitando a leitura de todos. Outra opção, porém menos sustentável, é a distribuição em papel para cada apartamento;
  • Meios digitais: aplicativos de conversa instantânea, como WhatsApp, aqueles específicos para condomínios, e-mails e site caso possua;

     O ideal é a combinação dos meios físicos com os digitais, para que a comunicação possa alcançar o maior número de pessoas no condomínio.

     2. Estabeleça padrão para as situações urgentes serem comunicadas 

     Quando o assunto é urgente e não se pode esperar pela realização de uma assembleia extraordinária para ser debatido, opte por um canal de comunicação direto. Nesse caso, é importante usar mais de um meio para se comunicar. 

     Deixe sempre organizada e atualizada uma lista dos moradores do prédio, com todos os contatos, como telefone, e-mail, WhatsApp, etc.

      3. Mantenha os comunicados organizados e arquivados
 

     Todas as decisões coletivas e o histórico de comunicados do condomínio devem ser mantidos arquivados. Assim estes documentos podem ser consultados caso haja necessidade.  

     Além disso, é sempre bom ter um modelo já definido para comunicados de obras e reformas, regras para pet, limpeza e organização dos espaços coletivos, questões de segurança, entre outros.

     4. O que deve ser evitado no comunicado do síndico

     Existem conteúdos que são proibidos por lei de constar no quadro de avisos, como lista de moradores inadimplentes e advertências. Esse tipo de comunicação deve se dar apenas entre o síndico e o envolvido.

     Nunca escreva textos grosseiros a respeito de algum ocorrido, como mau comportamento de um morador, por exemplo.

     O quadro de avisos do condomínio é uma importante ferramenta de comunicação e só pode ser usado para assuntos estritamente do local. Portanto, não são autorizados anúncios em geral que possam ter uma finalidade financeira, conotação política ou religiosa.  

     Quando houver mais de um assunto, divida em tópicos para facilitar o entendimento. Fique atento com os erros de digitação e gramática. Isso demonstra desleixo e costuma tirar a credibilidade do material.

      Fonte Tudocondo
 
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A importância do preparo do síndico como líder

     Temos nos defrontado frequentemente com notícias sobre agressões ao síndico. São atos que, muitas vezes, chocam pela violência e covardia, agressores que agem deliberadamente sem medir as consequências.

     A esfera judicial pode dar conta de alguns tipos de agressão, mas hoje, queremos falar sobre como o gestor pode prevenir esse tipo de conduta por parte do morador.

     A conquista da liderança

     “É importante que o síndico assuma seu papel de líder, não algo imposto, mas sim conquistado”, afirma a Profa. Rosely Schwartz. Para tanto, um dos aspectos a serem trabalhados é o conhecimento que o gestor precisa ter sobre o grupo que lidera. Ele pode realizar esporadicamente pesquisas contendo perguntas sobre as expectativas dos moradores, para assim, além do perfil de cada um, saber quais são os anseios do grupo e, a partir deles, tomar decisões e definir os objetivos da administração. “Isso faz com que o morador se sinta parte do grupo e tenha mais vontade de participar, de acordo com a docente. “A não participação em assembleias, por exemplo, pode ser um indicador de insatisfação”, explica. A definição dos objetivos com a participação dos moradores fará com que o síndico seja um líder respeitado.

     Comunicação

     Ter um amplo canal de comunicação também é fundamental. Colocar uma caixa de sugestões, em local acessível, de maneira que as pessoas possam se manifestar sem serem identificadas, ajuda o administrador a saber o que os moradores querem e, assim, agir na direção daquilo que pode ser melhorado. Estabelecer uma comunicação permanente, enviando e-mails, ou comunicados pelo aplicativo de mensagens do condomínio, sobre as ações realizadas pelo gestor, também favorece a transparência e, por consequência, a satisfação dos moradores. Outra sugestão é ter um endereço de e-mail em que o morador poderá se comunicar sem usar o livro de ocorrências. E para aqueles que desejam falar pessoalmente com o síndico, seja disponibilizado um horário para o morador agendar o encontro. Hoje os aplicativos que incluem manutenções e reserva de espaços podem ajudar muito nas ocorrências do dia a dia.

     Autoconhecimento e treinamento do líder

     O síndico, como líder, também deve estar preparado para lidar com situações de desrespeito ou insultos. “Ele nunca pode responder no mesmo nível. É preciso que tenha inteligência emocional, que envolve autoconhecimento e treinamento”, diz Rosely. Daniel Goleman, especialista no tema, descreve a inteligência emocional como a capacidade de uma pessoa de gerenciar seus sentimentos, de modo que eles sejam expressos de maneira apropriada e eficaz. Segundo ele, o controle das emoções é essencial para o desenvolvimento da inteligência de um indivíduo. Assim, ao sofrer uma agressão, o gestor terá subsídios para manejar a situação. Todo líder deve buscar essa capacidade de autocontrole.

     Fica evidente que o preparo do síndico para ser um líder será um grande diferencial para que as agressões sejam atenuadas. A cultura do respeito e da paz deve ser algo a ser perseguido pelo gestor, e a sua postura servirá de exemplo aos demais. Como porta-voz dos anseios do condomínio, deve manter campanhas antiviolência de modo a criar uma consciência coletiva de paz.

     Valorização patrimonial

     Para além de todas essas questões, o gestor, ao criar um ambiente harmônico, trará valorização patrimonial, uma vez que as notícias desse ambiente pacífico se espalham pelo bairro. Mais do que os moradores viverem tranquilos, haverá facilidade na venda e na locação das unidades.

     Fonte: O Condomínio 

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     Todo o prédio de habitação é obrigado a ter um seguro. Considerado uma despesa ordinária, este seguro deve vir no extrato do condomínio como despesa de manutenção do prédio.

A importância do seguro de condomínio | Neves Bomfim

     De acordo com a Lei 4.591/64 o seguro deve ser feito dentro de 120 dias contados da data da concessão do “habite-se” (documento que comprova que o imóvel foi construído seguindo as exigências estabelecidas pelo código de obras da prefeitura local). O condomínio que ignorar esta regra estará sujeito à multa.

Para explicar melhor sobre este assunto, o advogado especialista em direito civil e imobiliário Fabricio Sicchierolli Posocco, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores responde algumas questões. Confira:

      1- Quais são os tipos de seguros obrigatórios para condomínios?

     O advogado informa que o seguro obrigatório deverá abranger toda a construção, tanto as áreas comuns quanto autônomas. “Ele visa garantir eventual sinistro que cause incêndio ou destruição do todo ou parte da edificação. A cobertura deve ser para riscos de incêndio, casos de raios, explosões, danos elétricos, desabamentos, vendavais, inundação, impacto de veículos, queda de aeronaves, entre outros”, explica.

     2 – Quem decide quais coberturas o condomínio irá contratar?

     O síndico é o responsável pela contratação e a consulta por Assembleia não se faz necessária. “todavia, por uma questão de transparência administrativa, nada impede que o síndico dê ciência aos condôminos sobre a escolha da seguradora, preço, condições de pagamento, valor segurado”, explica.

Existem ainda outras coberturas opcionais.  Elas, sim, exigem a deliberação de Assembleia Geral:

  • Coberturas em caso de furto ou roubo de automóveis,
  • Coberturas em caso de danos em elevadores e portões automáticos;
  • Cobertura em caso de quebra de vidros;
  • Cobertura de responsabilidade civil do condomínio e do síndico (nos casos de má administração não intencional), dentre outras.
     3 – Quais as vantagens de uma cobertura completa?

     “A vantagem de uma cobertura completa reside exatamente no fato de que tanto o síndico quanto os demais condôminos não terão “dor de cabeça” ou prejuízos específicos caso exista algum dano ou prejuízo ao condomínio”, indica Posocco.

     4 – O seguro obrigatório cobre o condomínio de forma geral ou é específico para cada apartamento?

     A contratação deve ser feita de acordo com a lei. Respeitando o valor de mercado do condomínio ou, pelo menos, em relação ao IPTU que aparece nos carnês respectivos emitidos pelo Poder Público. Esse produto cobre apenas o condomínio.

     “Na prática, geralmente para economizar, o valor segurado acaba sendo inferior ao valor real do bem. Nesse caso, cada condômino, querendo, pode contratar com qualquer companhia a complementação do seguro de sua unidade”, esclarece. Isso faz com que, em caso de sinistro, se o imóvel estiver segurado só parcialmente o condômino é considerado cossegurado da outra parte, tendo que arcar com valores para pagar os danos.

     5 – A contratação de um seguro individual para um apartamento específico interfere no seguro geral do condomínio?

     Prosocco afirma que é preciso analisar que o seguro imposto pela lei em o objetivo de obter recursos para a reconstrução da edificação em caso de sinistro. “Assim, se alguns condôminos contratam seguro pelo valor real e outros por um valor vil, poderá haver dificuldade para reconstrução do prédio. Pois nem todos terão recursos para enfrentar de imediato o custo normal da reconstrução”, explica.

     A irresponsabilidade dos condôminos que contratam seguro com um preço excessivamente baixo e não dispõem de meios para suportar os custos de reconstrução afetará o patrimônio dos que convencionaram o seguro na forma da lei, e, como já vimos, é de responsabilidade única do síndico.

     Assim, em regra, não existe nenhuma interferência na contratação de um seguro individual em relação ao seguro obrigatório por lei. Todavia, seria interessante ao síndico que ao fazer um seguro obrigatório ao seu condomínio, já solicitasse também os “pacotes” das companhias para àqueles que pretendam fazer um seguro individual por unidade condominial e um “pacote” relacionado às coberturas opcionais.

     O recomendável é procurar um corretor idôneo e honesto para tanto, escolhendo companhias reconhecidas no mercado, que apesar de serem um pouco mais caras, pelo menos garantem o pagamento do sinistro. Cuidado para não ser enganado, adquirindo “gato por lebre”.

     Fonte: Revista Apólice

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Decisões da assembleia podem ser revogadas?

     Uma assembleia extraordinária pode revogar decisão tomada em assembleia comum (ordinária) do condomínio e vice-versa, desde que cumpridas as formalidades legais.

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     Uma assembleia ordinária pode ser anulada por outra extraordinária? De que forma? E uma antiga assembleia que aprovou a isenção para o síndico pode valer para os eleitos posteriormente, sem que o tema tenha sido novamente votado e não constando da convenção isenção e honorários?

     As perguntas foram feitas por síndico ao Telecondo, serviço de utilidade pública mantido pela Associação dos Condomínios Garantidos do Brasil. Chamam a atenção para o ponto fundamental do condomínio, de cuja observância depende a harmonia do prédio.

     O que está em questão, no fundo, é a validade, a legitimidade e a perenidade das assembleias condominiais. Diga-se, de pleno, que a lei não estabeleceu hierarquia entre as assembleias ordinárias e extraordinárias. Ambas situam-se no mesmo plano de validade e de poderes. Aliás, o novo Código Civil não menciona explicitamente as assembleias “ordinárias”, referindo-se unicamente à “assembleia” em muitas de suas normas (v. g. artigos 1.334, 1.335, 1.337, 1.347, 1.348, 1.349, 1.350, 1.352, 1.353, 1.354, 1.356, 1.357). Alude também à “assembleia geral” (art. 1.336), mas só qualifica expressamente as assembleias “extraordinárias” em um único artigo, o 1.355, nos seguintes termos: “Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por 1/4 (um quarto) dos condôminos.”

     Quer a assembleia seja para fim previsto na lei (“ordinária”), quer “extraordinária”, seu poder de fogo é o mesmo.

     Além de obrigar a todos os condôminos, pode também modificar qualquer outra norma aprovada em assembleia anterior. Prevalece o princípio de que a lei nova revoga a lei antiga. Logo, uma assembleia extraordinária pode, sim, revogar decisão tomada em assembleia comum (ordinária) do prédio, desde que cumpridas as formalidades legais (convocação regular, inserção do tema na pauta, discussão, deliberação, inclusão na ata, registro etc.).

     Com relação à segunda parte do questionamento, para uma resposta precisa seria de rigor examinar o conteúdo da ata que aprovou a isenção do síndico quanto ao pagamento da cota de rateio. Caso se tenha dito que o síndico “fulano de tal” fica isento da taxa, em caráter personalíssimo, e não que os síndicos do condomínio ficarão desobrigados do pagamento, a extensão do aprovado só atingiria, é óbvio, o primeiro síndico eleito e não os demais. Para esses também serem beneficiados é preciso regra geral, mesmo que não conste da convenção ou do regimento interno.

     Se existir norma própria, ela deve ser respeitada

     Em geral, no ato da eleição de cada síndico, a assembleia delibera sobre a sua remuneração, ou não. Podendo ser na forma de não pagamento do rateio das despesas ordinárias ou de retribuição direta em pecúnia. Quando a convenção (ou o regimento) contém norma própria sobre o assunto, esta deve ser obedecida. Não podendo ser desconsiderada pela assembleia, sob pena de anulação da decisão.

     Em condomínios bem administrados, onde há bom senso e respeito entre os condôminos, as decisões da assembleia assumem, não raro, uma validade que vai muito além de seu aspecto puramente legal. Tornam-se parte da cultura do condomínio, do modo de vida dos moradores, formam “jurisprudência” interna. E duram por muito tempo, para a satisfação de todos. Antes as leis fossem assim.

     Por Luiz Fernando de Queiroz

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Falsa Síndica

     Mulher finge ser síndica e dá golpe de R$ 120 mil em condomínio no DF

12228544876?profile=RESIZE_710x     Segundo a PCDF, mulher foi até um banco, disse ser a sindica de um prédio no Sudoeste e pediu ajuda para “retomar” acesso à conta

     Uma mulher é procurada por suspeita de participar de um golpe milionário contra a administração de um prédio no Sudoeste. De acordo com a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), ela causou um prejuízo de mais de R$ 120 mil ao condomínio.

     Segundo as investigações da 3ª Delegacia de Polícia (Cruzeiro), a mulher, que ainda não foi identificada, vai até uma agência bancária e finge ser a síndica do prédio. Na agência, a mulher pede a um funcionário que a ajude a restabelecer o acesso ao aplicativo do banco. Ela utilizou um chip clonado e identidade falsa e conseguiu acessar a conta do condomínio pelo app e mudar a senha.

     Após o acesso, todo o dinheiro que havia na conta foi transferido para outras 12 contas, de diferentes pessoas. Todos os correntistas que receberam o dinheiro já foram identificados.

     Quem tiver informações sobre a identidade ou localização da mulher que aparece nas imagens pode denunciar por meio de 197 ou pelo e-mail denuncia197@pcdf.gov.br. O sigilo é garantido.

     Fonte Metrópoles DF

 

 

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Gestão de pessoas requer atenção do síndico

     Saber lidar com pessoas é algo essencial para qualquer síndico. Afinal, ele irá tratar sobre assuntos diversos com condôminos e funcionários. Por isso, realizar uma boa gestão de pessoas em condomínio se tornou sinônimo de bom mandato por parte do síndico.

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     Como em qualquer cargo de responsabilidade, síndico deve estar preparado para crítica, fiscalização e cobrança dos moradores

     Responsável pela parte administrativa do condomínio, o síndico lida não apenas com elementos de contabilidade ou trabalhistas, mas principalmente com cobranças de moradores insatisfeitos com a atuação do gestor ou que somente cumprem a função de supervisionar a administração do imóvel. O problema, porém, é que em muitos casos as críticas extrapolam o bom senso e terminam no âmbito judicial.

     Estar preparado para cobrança é um dos deveres do síndico, que necessariamente tem de saber como contornar tais situações de maneira amistosa. Muitos deles não admitem ter o trabalho fiscalizado pelos condôminos. Outros ainda consideram a crítica como algo pessoal, quando a maioria das vezes está relacionada somente à gestão condominial.

     Realizar uma boa gestão de pessoas é parte fundamental de um mandato de síndico. Fique atento a atribuição de cada cargo, expediente e contratações.

     Saber lidar com pessoas é algo essencial para qualquer síndico. Afinal, ele irá tratar sobre assuntos diversos com condôminos e funcionários. Por isso, realizar uma boa gestão de pessoas em condomínio se tornou sinônimo de bom mandato por parte do síndico.

     E se os colaboradores são os principais responsáveis pelo bom andamento cotidiano do condomínio, já que são eles que estão na linha de frente de itens como limpeza, portaria, manutenção, segurança e zeladoria, saber gerir esses funcionários se torna parte fundamental de uma boa gestão condominial.

     Por Guilherme de Paula Pires - Viva o Condomínio

Portal Solicite

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     Estamos falando da cerca elétrica para condomínio, que precisa ser aprovada em assembleia e também atender às leis, no caso do Rio de Janeiro e Brasília. Mas, sem sombra de dúvida, a cerca elétrica instalada por uma empresa adequada garante mais segurança ao condomínio. Então, vamos a tudo que você precisa saber sobre este assunto.

     Em Brasília, há uma legislação específica, a lei 3.424/2004, que rege o uso de equipamentos de segurança em ambientes particulares. Já se o seu condomínio fica no Rio de Janeiro, a instalação da cerca elétrica deve atender à lei 4110/2005, que dispõe sobre cercas energizadas para proteção.

     Veja algumas determinações desta legislação:
  • Empresas e pessoas físicas que oferecem este tipo de serviço devem ter registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e um engenheiro eletricista como responsável técnico;
  • As cercas elétricas devem ter corrente intermitente ou pulsante, potência máxima de cinco joules, 50 impulsos/minuto em média e duração média dos impulsos elétricos de 1 milésimo de segundo;
  • Elas devem ser instaladas na parte superior de muros ou grades a uma altura mínima de 1,80m do solo ou cercadas de alguma estrutura caso estejam instaladas desde o nível do chão;
  • Placas de advertência devem ser colocadas para sinalizar o perigo de choque;
  • Fica proibida a utilização de aparelhos energizadores fabricados a partir de bobinas automotivas ou flybacks de televisão.

     Destacamos, ainda, que ainda não há uma norma técnica específica na ABNT sobre cercas elétricas, porém, elas são regulamentadas pela norma que fala sobre instalações elétricas em geral.

     Escolha uma empresa especializada e bem-conceituada

     Com a ilusão de economizar, alguns síndicos acabam comprando os vários kits prontos de segurança, disponíveis na internet e contratando pessoas desqualificadas para fazer o serviço de planejamento e instalação das cercas elétricas para condomínios. Pule fora dessa tentação. Estes kits podem não ser confiáveis e sair caros, porque não garantem a manutenção adequada e podem até causar problemas sérios como acidentes, inclusive com mortes.

     Escolha uma empresa que tenha preço justo, o melhor custo-benefício, uma boa forma de pagamento e ofereça material de primeira, como por exemplo, os fios de nylon brancos que são ultrarresistentes revestindo os fios de aço. Eles protegem contra o desgaste do tempo de uso e da maresia, comum nos condomínios localizados no litoral.

     Exija da empresa todos os documentos determinados em lei e nas normas citadas acima, equipamentos certificados pelo Inmetro e contrato de manutenção mensal.

     Outra recomendação importante é que a empresa escolhida faça um levantamento completo sobre a segurança patrimonial do seu condomínio, verificando os pontos vulneráveis. Somente assim, a cerca elétrica vai atender de forma customizada às necessidades do seu condomínio, lembrando que o ideal é que as cercas elétricas fiquem ligadas ininterruptamente, sendo testadas frequentemente para evitar acidentes e surpresas.

     Cerca elétrica para condomínio: responsabilidades do síndico

     Antes e depois da instalação da cerca elétrica para condomínio, o síndico precisa se resguardar. Para decidir sobre a implantação e investimentos nesse tipo de equipamento, o tema deves ser levado a uma assembleia para discussão e aprovação registrada em ata.

     E depois de instalada, o síndico deve estar ciente que o condomínio tem responsabilidade civil, caso uma criança, funcionário ou qualquer pessoa se machuque na cerca. Uma dica é fixar várias placas avisando sobre a presença dela. Isso evita problemas e riscos de acidentes.

     Fonte: Tudocondo

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     Elevadores em condomínios: síndico deve definir as responsabilidades no contrato com a empresa contratada para prestar os serviços de manutenção.

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     Geralmente, a empresa contratada para a manutenção e a conservação dos elevadores é a responsável por eventuais problemas. No entanto, o síndico também pode ser responsabilizado em alguns casos. Saiba como evitar:

     O custo com a manutenção e conservação dos elevadores é um dos mais altos dentro de um condomínio, mas ainda assim necessário. Afinal, quem não concorda que o elevador agrega valor a um prédio, porque facilita, e muito, a vida dos moradores? O síndico deve estar sempre atento à manutenção dos elevadores do prédio para evitar problemas e acidentes. Neste caso, é fundamental contar com uma empresa especializada. “O barato pode sair caro. É importante que o administrador do condomínio verifique o histórico da empresa e dispense um orçamento para garantir um serviço de qualidade. Afinal, estamos falando de segurança dos moradores”, explica José Geraldo Pimentel, presidente do Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (Sindicondomínio/DF).

     Ao contratar uma empresa para a manutenção e conservação dos elevadores, o síndico deve definir as responsabilidades em contrato. Qualquer problema que venha a ocorrer, a empresa é responsabilizada. Para tanto, é preciso que o contrato seja registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) da região.

     Além do contrato, o síndico deve exigir que a empresa tenha registro regularizado no CREA. A empresa contratada deve ter um engenheiro civil responsável pela manutenção e conservação dos elevadores. “Caso o síndico seja negligente na efetivação do contrato, ele também pode ser responsabilizado por eventuais problemas”, afirma Pimentel. Em caso de acidentes, por exemplo, se for comprovada a negligência do síndico, este pode ter de arcar com as indenizações do próprio bolso.

     Fique de olho em algumas dicas:

     – O contrato de manutenção envolve reposição de peças, entre outros serviços. O síndico precisa avaliar qual é o melhor tipo de contratação de acordo com as necessidades do prédio. Um condomínio mais novo, por exemplo, não precisaria em um primeiro momento de um contrato para reposição das peças do elevador. Seria mais importante, neste caso, ter apenas um contrato de conservação;

     – O síndico pode comprar preços das empresas, mas também custos investidos por outros prédios da região. A troca de informações e experiências entre os administradores sempre é salutar e ajuda a realizar uma gestão mais profissional;

     – Sempre que o síndico fechar um novo contrato com a empresa especializada, é fundamental exigir que esta realize uma vistoria para apontar o estado atual de fadiga das peças, e assim, definir qual é a periodicidade de troca, por exemplo. Prédios mais antigos devem sempre se encaixar no contrato de manutenção.

     Fonte: Condomínios e Síndicos

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