"A melhor forma de combater a discriminação dentro do condomínio é a conscientização"
Dentro de um condomínio, ocorrem todas as ocorrências possíveis de discriminação. Porém, os direitos básicos do próximo não podem ser desrespeitados, seja ele o vizinho, funcionário ou visitante.
Um dos casos mais polêmicos que ocorrem em condomínios está em torno dos inadimplentes da taxa condominial, que por muitas vezes, são submetidos a exposição e constrangimento. Cobranças em público, ironias ou expor tais devedores a situações vexatórias, é considerado preconceito e pode implicar em processos judiciais. “Para tanto, a administradora do condomínio deve utilizar dos meios legais para fazer a cobrança dos valores devidos, seja por envio de e-mails, SMS, avisos formais e, até mesmo, processos judiciais”, explicou a advogada que completou. “O condomínio ou condôminos não podem proibir o devedor de circular nas áreas comuns, como piscinas, parques, elevadores etc. Neste sentido, o inadimplente não pode participar das reuniões de assembleias até que regularize a situação com o condomínio”.
Outra situação bastante comum é o preconceito com empregado por parte dos moradores, que é absolutamente inaceitável, uma vez que todos devem ser tratados com igualdade, educação, respeito e gentileza. A Dra. Christiane, avisa que a parte autora do ato de discriminação está sujeito a ser processado por danos morais.
“A melhor forma de combater a discriminação dentro do condomínio é a conscientização e para isso, existem diversas formas, como por exemplo: realizar campanhas, espalhar avisos pelas áreas comuns dos prédios e mensagens de respeito ao próximo. Acredito que a informação, bem como as consequências de um ato de preconceito, pode evitar mal estar entre as pessoas”, salientou a advogada, reiterando que o síndico deve deixar claro que não concorda com atitudes discriminatórias nas áreas comuns do condomínio, visto que atenta aos bons costumes e são passíveis de multa. E ainda: “Se o síndico praticar ou permitir atitudes discriminatórias, os condôminos devem por meio de assembleia destituí-lo do cargo, o que não lhe isenta de responder pelos atos praticados nos termos da legislação vigente”, encerrou Dra. Christiane.
Recomendamos acessar o link abaixo:
https://youtu.be/CgG6Tl7M3Ek
Fonte Jornal Contábil
Redação Condominial News
Comentários
Recomendamos acessar o link abaixo: https://youtu.be/CgG6Tl7M3Ek