Entregador deve ir até o apartamento do consumidor?

Entregador deve ir até o apartamento do consumidor?

     Até onde o entregador deve levar a encomenda? Moradores de apartamentos e os próprios profissionais de delivery se fazem frequentemente esta pergunta.

     Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), não há lei que diga se o trabalhador deve ir até a porta dos clientes nesses casos ou, o contrário, parar no portão dos prédios.

     Estabelecimentos, como restaurantes e aplicativos de entrega, podem escolher seus procedimentos, assim como os condomínios podem permitir ou não o deslocamento dos entregadores em suass áreas internas.

     Mas a categoria faz um apelo para os consumidores, a fim de que não lhes façam gastar mais tempo com as entregas, um tempo que custa dinheiro.

     Mesmo nos aplicativos de delivery, o procedimento não é consenso. No Rappi, ao fazer a compra, o usuário por escolher a forma de entrega a partir de duas opções: “deixar na porta do meu apartamento/casa” ou “deixar na portaria/recepção”.

     Na primeira opção, o entregador sobe até o apartamento do cliente. O iFood, por sua vez, “não faz nenhuma exigencia ao entregador para fazer a entrega diretamente no apartamento do cliente, por entender que há variáveis como regras do condomínio ou por não existir condições de estacionar a moto na via pública, por exemplo”.

     Regimentos internos

     Segundo Anna Carolina Chazan, gerente-geral de Gestão Predial da Estasa, normalmente, os regimentos dos prédios geriam sobre a liberação ou não da entrega de entregadores, muitas vezes por questões de segurança.

     Mas indica: — Uma lei estadual criada durante a pandemia determina que o condomínio disponibilize materiais para higienização de forma que não resulte no impedimento da entrega efetiva diretamente na porta de casa ou apartamento ou ainda de sala comercial. Ou seja, enquanto perdurar o estado de calamidade pública o condômino que assim desejar pode requerer a entrega na porta de casa.

     Para os entregadores, é sempre melhor, porém, não subir até os apartamentos dos clientes. Além do tempo gasto no percurso, e tão precioso, Edgar da Silva, o Gringo, conta que, infelizmente, muitos profissionais são expostos a humilhações durante o procedimento. Ele é presidente da Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil.

     — Nossa obrigação é chegar no endereço e os entregadores dependem de volume de entrega para fazer dinheiro. O tempo que perdem subindo para levar um pedido para uma pessoa às vezes é até maior do que o percurso até outro prédio. Principalmente quando o prédio tem uma burocracia interna para fazer a liberação da entrada (como registro em caderno do condomínio).

     Então, se o cliente descer ou o prédio tiver um funcionário para prosseguir com a entrega ao apartamento, todo mundo fica mais feliz — diz Gringo, continuando: — Além disso, a discriminação que a gente sofre é muito ruim. Nos colocam em elevador junto com lixo. Nos acusam de muitas coisas quando circulamos dentro dos prédios. Até de urinar em escada.

     Questão de segurança

     Gringo reforça ainda que é mais seguro não permitir que o suposto entregador circule nas dependências internas do prédio, já que há criminosos se passando por esses profissionais nas ruas.

     — Nos aplicativos, não é preciso ser motofretista para fazer as entregas. O motofretista faz um curso de 30 horas de formação e tem que seguir diversos critérios, como ter faixas refletivas na moto, que permitem a fácil identificação deles. Mas quando se abre portas para qualquer um exercer a profissão, não há critérios. É muito fácil se passar por entregador hoje e todo mundo fica menos seguro — critica.

     Fonte Extra Globo.

Condominial News 

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