Imóvel a leilão com IPTU atrasado

Imóvel a leilão com IPTU atrasado

     No Direito brasileiro se sabe que aquele que é devedor de uma dívida pode ter seus bens penhorados, entre eles, pode existir casos de penhora de bens imóveis, os quais para saldar referida dívida podem ir até mesmo para leilão. Ocorre que em situações em que referido bem imóvel vai para leilão para saldar dívidas, muitas vezes, justamente pelo fato do imóvel estar penhorado, pode acontecer de referido bem estar com parcelas do IPTU atrasadas.

     Assim, surge uma questão, qual seja: De quem é a responsabilidade para pagar os IPTU atrasados desses imóveis que estão indo para leilão? Para responder tal pergunta, primeiramente deve ser observado o que reza o Código Tributário Brasileiro, notadamente no parágrafo único do seu art. 130, a saber: “No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço” (sic).

     A doutrina de Hugo de Brito Machado elucida que: “(…) É inadmissível atribuir-se a alguém que arrematou bens em leilão público a responsabilidade pelos tributos devidos pelo proprietário anterior, ainda que relativos aos próprios bens adquiridos” (“Curso de Direito Tributário”. 26ª ed., Malheiros Editores, p. 161).

     Assim, numa primeira análise, temos que o preço da arrematação pagará o valor do tributo, não tendo aquele que deu o lance, qualquer responsabilidade pelo IPTU que não foi pago antes da arrematação. Entretanto, deve ser tomado cuidado para a seguinte situação: Caso no edital do leilão do imóvel conste que há débitos de IPTU e descreva o seu valor, nesses casos existem decisões de tribunais que entendem que nessa situação a responsabilidade pelo pagamento do IPTU atrasado é do arrematante.

     Assim, se no edital do leilão constar a questão da responsabilidade do arrematante pelo IPTU atrasado, não se aplica o parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Brasileiro. Neste sentido veja a seguinte decisão jurisprudencial: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução. Locação de imóvel. Decisão agravada autorizou o levantamento de valor referente à IPTU incidente sobre o imóvel arrematado. Irresignação das exequentes. Cabimento. Edital com previsão expressa sobre a existência de débito de IPTU e indicação de que os débitos incidentes sobre o imóvel correriam por conta do arrematante.

     Responsabilidade do arrematante configurada, cabe inibir levantamento do valor pago pelo tributo. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP AI 21063362820228260000).

     Portanto, nobres leitores, ao participarem de leilão para aquisição de bem imóvel, antes de tudo, observem o Edital de Leilão e prestem muita atenção ao seu conteúdo, para saber de quem é a responsabilidade do pagamento do IPTU atrasado, posto que se nada constar a respeito de parcelas atrasadas do IPTU no edital de leilão então a pessoa que arrematar o bem não tem responsabilidade.

     Entretanto, se constar os valores atrasados e dizeres que tal responsabilidade é do arrematante, não haverá o que mais discutir e o arrematante terá que pagar os valores de IPTU atrasados, mesmo que referentes ao período do antigo proprietário.

     Fonte: Jornal de Beltão

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