condomínio atrasado (1)

     Com o crescimento da população, vários países, inclusive o Brasil, adotaram outros métodos de construção além de uma única casa por terreno. Dessa maneira, surgiram os condomínios. Essas habitações são procuradas com frequência por pessoas que passam o dia fora e querem ter mais segurança.

     Nesse sentido, para ter o condomínio cuidado, todos os inquilinos pagam uma taxa que serve para a manutenção dos prédios e o pagamento dos vigilantes. No entanto, você já se questionou sobre o que pode acontecer caso você deixe de pagar o condomínio do seu prédio? Confira a seguir.

     Multas e juros

     Deixar de pagar a taxa de condomínio pode acarretar o recebimento de boletos atualizados com o valor da multa pelo atraso com juros sobre a dívida. Aliás, o próprio Código Civil diz que:

     “o inquilino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito”

     Ação judicial

     Não pagar o condomínio pode causar muito desgaste. Nesse caso, como último recurso, o síndico do prédio pode entrar com uma ação judicial para fazer com que o devedor pague suas dívidas. Quando isso ocorre, uma das medidas mais drásticas pode ser o congelamento dos bens do devedor.

     Perca do direito de voto

     Outro tipo de punição que pode ocorrer devido ao atraso do pagamento do condomínio é a perca do direito ao voto. As pessoas que não arcarem com o condomínio de forma mensal, automaticamente, perdem o direito ao voto e não podem se candidatar a cargos no prédio, como síndico, por exemplo. Essa proibição está prevista no Código Civil, mais precisamente no art. 1.335, inciso III.

     Nome sujo

     Deixar de pagar o condomínio ainda pode fazer com que o seu nome fique sujo. Afinal, como esse ato é uma infração, o devedor pode ter o nome colocado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e se tornar uma pessoa inadimplente. Ter o nome sujo fará com que a liberação de crédito seja muito mais difícil.

     O que não pode acontecer caso o morador deixe de pagar a taxa do condomínio?

     Em hipótese alguma, o síndico pode fazer algum tipo de exposição pública do devedor nesses casos. Ou seja, é terminantemente proibido listar nomes de inadimplentes em portarias e nos corredores do prédio.

     Outro ponto é que não pode ocorrer nenhum tipo de proibição em relação às áreas comuns dos prédios. Logo, o morador que está devendo o condomínio continua tendo o direito de visitar as áreas comuns.

     Conforme o Supremo Tribunal Federal, essa punição pode fazer com que se gere uma situação constrangedora para o morador, visto que as áreas comuns fazem parte do direito de propriedade do indivíduo que comprou o seu apartamento no determinado prédio. Logo, a limitação dos espaços comuns seria basicamente a limitação dessas pessoas à propriedade privada.

      Fonte Lê Mundo

Condominial News

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