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     A queda de energia elétrica costuma trazer incômodos ou grandes prejuízos para os consumidores, que caso se sintam lesados, podem pedir indenização junto à concessionária. Em se tratando de condomínios há uma série de questionamentos a serem feitos, como, por exemplo, em caso de falta de energia, o portão elétrico do condomínio estragar ou até mesmo qualquer outro equipamento do condomínio ou dos condôminos.

     No caso do condomínio o síndico deve pedir indenização da queima de aparelho para a concessionária de energia? De quem é a responsabilidade pela queima do aparelho e o qual o prazo para pedir indenização? 

     A reportagem do Condominial News entrou em contato com a assessoria de comunicação da Equatorial Goiás, concessionária responsável pela distribuição de energia no estado, para esclarecimentos destas e outras questões. Sobre os pontos levantados, explicou em nota que a empresa indeniza os clientes que tiveram danos elétricos nos casos em que fique comprovada a responsabilidade da distribuidora, conforme definido pela Resolução Normativa n.º 1000/2021, da Aneel. 

     De acordo com a nota, o cliente pode entrar em contato com a empresa por meio do aplicativo Equatorial Goiás, disponível para download no Android e iOS; pela agência virtual no site www.equatorialenergia.com.br; pelo Call Center 0800 062 01 96 ou em uma agência de atendimento presencial.

     Sobre prazos para indenização, a distribuidora informou que, no caso em que o equipamento já esteja consertado ou a data de abertura seja superior a 90 dias da data do dano ele precisará apresentar documentos adicionais como: nota fiscal ou outro documento que comprove a aquisição do equipamento antes da data provável da ocorrência do dano elétrico, nota fiscal do conserto, três orçamentos solicitados antes do conserto e laudo emitido por profissional qualificado.

Condominial News

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