Moradora agride síndica durante reunião de condomínio e é condenada a pagar indenização por danos morais em MG

     A estudante argumentou que houve uma briga pelo direito de fala na reunião do condomínio, mas que não agrediu a vítima. O argumento, porém, não convenceu a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.

     Para a relatora, desembargadora Maria Luíza Santana Assunção, havia provas do dano moral. A magistrada se baseou em imagens de câmeras e manteve a decisão de 1ª Instância, pois a estudante agrediu a síndica de ‘forma desproporcional, incorrendo em excesso da atitude’.

     A atitude da moradora ‘ultrapassou os limites do razoável e atingiu os direitos de personalidade, por ofensa à integridade física e psíquica e à própria honra da agredida’, declarou a desembargadora.

     Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa votaram de acordo com a relatora.

     Fonte Itatiaia 

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