A estudante argumentou que houve uma briga pelo direito de fala na reunião do condomínio, mas que não agrediu a vítima. O argumento, porém, não convenceu a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.
Para a relatora, desembargadora Maria Luíza Santana Assunção, havia provas do dano moral. A magistrada se baseou em imagens de câmeras e manteve a decisão de 1ª Instância, pois a estudante agrediu a síndica de ‘forma desproporcional, incorrendo em excesso da atitude’.
A atitude da moradora ‘ultrapassou os limites do razoável e atingiu os direitos de personalidade, por ofensa à integridade física e psíquica e à própria honra da agredida’, declarou a desembargadora.
Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa votaram de acordo com a relatora.
Fonte Itatiaia
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