Advogado especialista em Direito Condominial

Advogado especialista em Direito Condominial

     A administração de um condomínio, seja ele residencial ou comercial, não é uma tarefa simples. Esse trabalho envolve relações entre pessoas, e muito mais que isso, que frequentam todos os dias o mesmo ambiente.

     Tendo em vista isso, a administração de um condomínio exige muito cuidado para que, entre outras coisas, não haja comprometimento de relacionamentos, ou geração de mais conflitos.

     A quantidade de pessoas vivendo em prédios e condomínios só cresce no Brasil, e por isso o direito brasileiro traz regramentos específicos para esta área, que conhecemos como Direito Condominial.

     O que é o Direito Condominial?

     O Direito Condominial é a área dentro do Direito Civil Brasileiro que regula a relação entre moradores, trabalhadores e conviventes de uma mesma construção imobiliária – construções coletivas, ou seja, que abrangem a casa ou o local de trabalho de diferentes pessoas.

     A regulação trazida sobre a matéria do Direito Condominial fornece regras do uso normal de uma propriedade, e prevê, também, a aplicação de penalidades quando elas não são seguidas pelos condôminos.

     Essas edificações, por comportarem muitas pessoas diferentes, sem relação prévia entre si, é sede de conflitos dos mais diversos tipos frequentemente. E, no caso de conflitos, sem uma regra pré-estabelecida por um terceiro imparcial, quem é que estaria certo?

     O Direito Condominial, como regra estabelecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, é, portanto, a regulamentação capaz de guiar as relações e solucionar os possíveis conflitos de um condomínio.

     Legislações aplicáveis

     Atualmente, as relações entre condôminos e a resposta para conflitos são baseadas no Código Civil Brasileiro, entre os artigos 1.331 e o 1.358. Todavia, antes do Código Civil de 2002, havia uma outra lei – Lei do Condomínio, nº 4.591/64 – que foi derrogada.

     Quando uma lei é considerada derrogada, significa que ela foi revogada parcialmente, ou seja, ela ainda possui alguns artigos válidos, sendo utilizada quando o Código Civil for omisso a determinada questão, por exemplo, e não possuir regra contrária ao disposto no Código Civil vigente.

     Quanto a outras particularidades internas de condomínios – que variam de condomínio para condomínio – é preciso citar as Convenções e o Regulamento Interno de cada propriedade. Estes documentos trazem, por exemplo, normas de conduta, entre outras determinações, não podendo, todavia, contrariar o disposto no Código Civil.

     Principais regras do Direito Condominial

     Não há dúvidas que o estipulado entre os artigos 1.331 e 1.358 são de suma importância para a regulação de condomínios. Por isso, para simplificar e exemplificar um pouco o assunto, abaixo separamos as principais regras desde livro jurídico:

     Direitos dos condôminos

  • Usar e livremente dispor das suas unidades;
  • Usar partes comuns do condomínio conforme sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
  • Participar e votar nas deliberações da assembleia de condomínio, estando quite.

     Deveres do condômino

  • Contribuir para as despesas do condomínio na proporção ideal (pode haver disposição diferente em convenções internas);
  • Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação, e não alterar a forma e a cor da fachada da mesma;
  • Não utilizar sua parte de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais moradores ou frequentadores do condomínio.

     Outras regras previstas no Código Civil

  • Quando do aluguel de área no abrigo para veículos, preferir-se-á os condôminos a estranhos;
  • Despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino (ou alguns) incumbem a este(s);
  • O proprietário do terraço de cobertura deve arcar com despesas da sua conservação, de modo que não haja danos às demais unidades inferiores;
  • Obrigatoriedade do seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição – total ou parcial;
  • Regras sobre a administração do condomínio, e as competências do síndico (convocação a assembleias, representação do condomínio, fazer cumprir a convenção, prestar contas ao demais, entre outras funções);
  • Quórum para realização de obras no condomínio, tanto obras voluntárias, quanto úteis;
  • Regramento quanto a obras ou reparos necessários e urgentes da edificação;
  • Situações em que a aplicação de multa e penalidades por parte do condomínio é possível;
  • Disposição sobre a extinção do condomínio.

     Quando contratar um advogado condominial é necessário?

     Muitos síndicos de condomínios possuem dificuldade em visualizar que administrar um local como este não é apenas cuidar de contas e cobrar condôminos inadimplentes. Por um lado, é compreensível, tendo em vista que, na grande maioria das vezes, o síndico de um condomínio não possui experiência, ou até mesmo pleno conhecimento das regras jurídicas que circundam um condomínio.

     O Direito Condominial possui um rol de regras, como já citamos algumas no tópico acima, e entendê-las por completo é a melhor forma de evitar conflitos. Por isso, a contratação de um advogado condominial é recomendável antes da existência de conflitos, para que seja feita uma orientação e atuação preventiva.

     O advogado especialista em direito condominial é preparado para solucionar conflitos existentes, sejam relacionais ou administrativos, baseando-se nas normas da legislação condominial do ordenamento jurídico vigente.

     O profissional também atua na orientação preventiva do síndico do condomínio, na análise e elaboração de contratos, faz o acompanhamento – quando necessário – em reuniões condominiais, e possui capacidade para propor ações de cobrança, despejo, entre outras quando estas medidas forem necessárias.

     Abaixo, citamos causas comuns que levam síndicos ou outros moradores e frequentadores de condomínios a buscarem a ajuda de um advogado condominial:

  • Reclamação por barulhos ou ruídos: latidos de cachorro, choro de criança, música alta, horário de silêncio não respeitado, brigas entre pessoas do mesmo apartamento ou nas áreas comuns;
  • Sorteio de vagas de estacionamento, ou carros estacionados em vagas que não deveriam estar por eles ocupadas;
  • Animais de estimação: urinar em local proibido pela convenção condominial, ou que vá contra os bons costumes, por exemplo;
  • Inadimplência de valores referentes ao condomínio;
  • Danificação de patrimônio: quebra de objetos, obra no apartamento que causou infiltração ou vazamento de água, entre outros.

     O Direito Condominial é essencial para resolução de conflitos que possam surgir em decorrência da convivência entre pessoas em um condomínio. Buscar a orientação correta e de profissional qualificado é de suma importância para terminar com conflitos da melhor maneira possível, visando também a mantença das relações interpessoais.

     Por Galvão & Silva

Condominial News

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