Condomínio é obrigado a realizar limpeza de caixa de gordura

     Moradora vê retorno de dejetos na cozinha e Justiça condena condomínio

     Luiz Octávio Saboia Ribeiro, juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que o Condomínio Residencial Porto do Sol efetue a limpeza bimestral na caixa de gordura de um dos prédios, após uma moradora comprovar que dejetos (de seu apartamento e de vizinhos) estavam voltando em sua cozinha, causando prejuízos.

     L.C.M.B. entrou com uma ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por dano moral contra o Condomínio Residencial Porto do Sol, relatando que é proprietária de um apartamento do bloco A, onde mora com sua família.

     Segundo ela, desde 2019 enfrentam constantes problemas com a rede hidráulica do condomínio, que tem feito com que os resíduos de cozinha, que deveriam ser destinados à caixa de gordura, retornarem à pia de seu apartamento, inundando armários e utensílios, o que vem lhe causando vários danos e imensos transtornos.

     Ela contratou um engenheiro sanitarista, que elaborou um laudo recomendando o aumento da tubulação de chegada na caixa de gordura e também o refazimento da caixa. Ele apontou que o problema é estrutural, já que o projeto sanitário não é adequado.

     Condomínio, porém, não tomou as providências necessárias para a solução do problema, sendo que a moradora o notificou extrajudicialmente, mas acabou sendo bloqueada no Whatsapp do residencial. Ela requereu então à Justiça que o condomínio seja condenado a realizar a limpeza mensal da caixa de gordura até que a questão seja resolvida.

     Ao analisar o caso, o magistrado citou que uma empresa desentupidora, que foi contratada pela moradora, declarou que o problema não ocorre por culpa da dona do apartamento. O juiz também considerou um laudo do engenheiro sanitarista, que recomendou as alterações.

     “Observa-se que tanto a empresa que realizou o desentupimento da pia de cozinha da autora como o engenheiro contratado para realizar o laudo afirmaram que o problema que ocorre no apartamento da demandante é de responsabilidade do requerido”, disse.

     Ele deferiu parcialmente o pedido da proprietária do apartamento, determinando que o condomínio realize a limpeza bimestral na caixa de gordura, até a finalização do processo, para evitar nossos episódios de retorno de dejetos no imóvel da moradora. Uma audiência de conciliação foi marcada para o próximo dia 26 de setembro.

     “É notório o perigo de dano, vez que a autora sofre as consequências da caixa de gordura em sua residência, causando estragos e ainda à saúde dos moradores”, disse.

     Ao GD a corretora do condomínio disse que não tinha conhecimento da decisão, mas que sempre cumpre suas obrigações.

     Fonte Gazeta Digital

 

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