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     Moradora vê retorno de dejetos na cozinha e Justiça condena condomínio

     Luiz Octávio Saboia Ribeiro, juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que o Condomínio Residencial Porto do Sol efetue a limpeza bimestral na caixa de gordura de um dos prédios, após uma moradora comprovar que dejetos (de seu apartamento e de vizinhos) estavam voltando em sua cozinha, causando prejuízos.

     L.C.M.B. entrou com uma ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por dano moral contra o Condomínio Residencial Porto do Sol, relatando que é proprietária de um apartamento do bloco A, onde mora com sua família.

     Segundo ela, desde 2019 enfrentam constantes problemas com a rede hidráulica do condomínio, que tem feito com que os resíduos de cozinha, que deveriam ser destinados à caixa de gordura, retornarem à pia de seu apartamento, inundando armários e utensílios, o que vem lhe causando vários danos e imensos transtornos.

     Ela contratou um engenheiro sanitarista, que elaborou um laudo recomendando o aumento da tubulação de chegada na caixa de gordura e também o refazimento da caixa. Ele apontou que o problema é estrutural, já que o projeto sanitário não é adequado.

     Condomínio, porém, não tomou as providências necessárias para a solução do problema, sendo que a moradora o notificou extrajudicialmente, mas acabou sendo bloqueada no Whatsapp do residencial. Ela requereu então à Justiça que o condomínio seja condenado a realizar a limpeza mensal da caixa de gordura até que a questão seja resolvida.

     Ao analisar o caso, o magistrado citou que uma empresa desentupidora, que foi contratada pela moradora, declarou que o problema não ocorre por culpa da dona do apartamento. O juiz também considerou um laudo do engenheiro sanitarista, que recomendou as alterações.

     “Observa-se que tanto a empresa que realizou o desentupimento da pia de cozinha da autora como o engenheiro contratado para realizar o laudo afirmaram que o problema que ocorre no apartamento da demandante é de responsabilidade do requerido”, disse.

     Ele deferiu parcialmente o pedido da proprietária do apartamento, determinando que o condomínio realize a limpeza bimestral na caixa de gordura, até a finalização do processo, para evitar nossos episódios de retorno de dejetos no imóvel da moradora. Uma audiência de conciliação foi marcada para o próximo dia 26 de setembro.

     “É notório o perigo de dano, vez que a autora sofre as consequências da caixa de gordura em sua residência, causando estragos e ainda à saúde dos moradores”, disse.

     Ao GD a corretora do condomínio disse que não tinha conhecimento da decisão, mas que sempre cumpre suas obrigações.

     Fonte Gazeta Digital

 

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     Helena Rodrigues da Abadia, 44, denunciou um morador do residencial Park Ville, na 912 Norte. Homem foi solto após audiência de custódia

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     A porteira do residencial Park Ville, na 912 Norte, denunciou na última segunda-feira (31/7), o morador Marcus de Araujo Junior, 37 anos, por injúria racial. O homem chegou a ser preso pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), mas foi solto após passar por audiência de custódia na terça-feira (1º/8).

     Em conversa com a reportagem, Helena Rodrigues da Abadia, 44 anos, conta que apesar de ter presenciado comentários estranhos durante o expediente, o tom das falas de Marcus ao circular pela guarita ganhou um caráter racial apenas na última semana. Em um dos encontros, foi chamada de “Chica da Silva”, em alusão à personagem negra emblemática da história brasileira.

     “Semana passada, foi a primeira vez que foi mais explícito. Foi uma movimentação muito estranha, nunca tinha passado por isso”, explica a profissional.

     Helena relembra que ganhou um cartaz feito pelo morador com os dizeres: “Morte aos judeus e seus seguidores”. As palavras “morte”, “judeus” e “seguidores” estavam destacadas.

     Na última segunda-feira (31/7), no entanto, os encontros que teve com Marcus foram mais preocupantes. “Ele chegou perto de mim e perguntou se caso estivesse com a cara preta, ele poderia sair na foto do reconhecimento biométrico da portaria. Ele voltou a insinuar que se tirasse uma foto com a cara toda preta, ele conseguiria sair na imagem e disse ‘Tchau, Chica da Silva’, antes de ir embora”, relata.

     No primeiro momento, a porteira admite que não entendeu o tom das falas. “Ele voltou mais tarde, sentou em um banquinho ao lado da portaria e perguntou se meu nome era Chica da Silva”, conta. Em seguida, Marcus perguntou se Helena tinha uma filha. Ao questionar o motivo do morador querer saber se possuía descendentes, ele pediu para que a garota fosse brincar com ele e que a filha seria um problema a menos na vida da profissional.

     “Isso foi o que pesou demais. Nunca passei por isso, racialmente não. Sempre vi casos assim, mas quando aconteceu comigo foi muito impactante, porque envolveu minha filha”, lamenta Helena.

     Testemunha do episódio, Jeferson Ygol Trajano Dantas, 30, colega de Helena e também porteiro do condomínio acionou o responsável pelo complexo residencial e PMDF.

     “[Ao ouvir isso,] Já fiquei arrepiado, me tremendo todo. Tem que chamar a polícia, isso daí não pode ficar assim não”, encorajou.

     Proibição

     Marcus chegou a ser preso, mas recebeu a liberdade provisória, na última terça-feira (1º/8), desde que mantenha distância do condomínio e de Helena. Por consequência do local de trabalho da porteira, está afastado de sua residência.

     Mesmo com as sanções impostas, funcionários do complexo residencial relataram que o homem circulou pelo local na última quarta-feira acompanhado de um familiar.

     “Sinto uma sensação de impunidade total. Uma pessoa que ofereceu risco a outra gratuitamente. Nunca falei com ele, nunca trocamos olhares estranhos de maldade, nunca tive um confronto direto. É uma pessoa que é preocupante, precisa ter um cuidado redobrado”, sinaliza Helena.

     Para Jeferson, a soltura de Marcus é “lamentável”. “Fica aquele medo, confesso que fico assustado. Ele está solto. Estou meio alerta. Não sei como vai ser daqui para frente, tomara que ele esqueça isso, que a gente consiga trabalhar em paz, mas o medo fica. Espero que a alguma coisa seja feita.”

     Outro lado

     A reportagem tentou contato com Marcus, mas não localizou o ex-morador do condomínio da 912 Norte ou defesa dele. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.

     Fonte Metrópoles

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     A polícia divulgou nesta quinta-feira (20), que prendeu um morador de um condomínio suspeito de ameaçar o porteiro com uma faca. O caso aconteceu na zona sul de Aracaju.

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     A equipe foi acionada para averiguar uma denúncia de ameaça em um condomínio no bairro Coroa do Meio. Ao chegar no local, o funcionário que trabalhava na portaria do residencial informou que havia sido ameaçado.

    "Ainda segundo o denunciante, o homem tentou intimidá-lo com uma faca e com palavras de baixo calão. Os policiais identificaram o suposto agressor, que foi encaminhado à delegacia para que fossem tomadas as medidas legais", disse a polícia.

     Fonte R7

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Síndico é agredido por morador de condomínio em Ribeirão Preto, SP — Foto: Reprodução/Câmeras de segurança

     Um síndico de 59 anos teve fraturas no nariz e na costela alegando ter sido agredido por um morador por advertir crianças sobre a proibição no uso de patins em um condomínio de Ribeirão Preto (SP).

     Imagens das câmeras de segurança do residencial mostram Carlos Eduardo Batista sendo atacado por um homem, inclusive quando está caído no chão.

     O caso foi registrado na Polícia Civil, onde é investigado como lesão corporal, e a vítima foi submetida a exame no IML.

     O suspeito de ser o agressor nas imagens é Marcos Paulo Silva Almeida Duarte, de 44 anos. Procurado pelo g1, ele disse que também vai registrar um boletim de ocorrência contra o síndico por coação de menores, alegando que seus filhos chegaram em casa chorando, e que o profissional já havia se envolvido em outra confusão no prédio.

     "Sou morador e proprietário e vou querer a saída dele do condomínio", disse à reportagem.

     O síndico nega a alegação do pai das crianças com relação à coação.

     Agressão no condomínio

     Segundo o boletim de ocorrência, as agressões ocorreram por volta das 15h30, na última quarta-feira (29).

     Batista afirma que supervisionava a obra de um muro no condomínio no Ipiranga, zona Norte da cidade, quando viu duas crianças com menos de 12 anos patinando no estacionamento. Como a prática é proibida por convenção do prédio, ele se aproximou para adverti-las.

     O síndico diz que, após ter perguntado às crianças se elas estavam com algum responsável por perto, elas responderam que o pai estava no apartamento.

     O vídeo mostra que o porteiro tenta intervir na briga, mas o homem volta a agredir o síndico, que chega a receber chutes mesmo caído no chão.

     “Aí o pai delas bate no vidro [da guarita], eu saio para conversar com ele. Ele simplesmente começa a me bater. ‘Minha filha chegou chorando em casa’, ele só falava isso. E me chutando, me dando murro, me derrubou e depois jogou uma pedra.”

     Após a agressão, Batista foi até a delegacia fazer um boletim de ocorrência, mas foi informado de que não poderia ser atendido de imediato por conta dos ferimentos, principalmente na cabeça.

     Ele seguiu para um hospital, onde foram constatadas fraturas no nariz e nas costelas, antes de voltar à Polícia Civil, para o registro da denúncia.

     O caso foi registrado como lesão corporal na Central de Polícia Judiciári (CPJ) de Ribeirão Preto.

     “Então, por favor, vamos até a portaria que lá a gente entra em contato com o seu pai. Elas já foram chorando, porque, com certeza, já estavam com medo da agressividade do pai, de ele bater nelas”, diz.

     Logo depois, a pedido dele, as crianças foram buscar o pai. Nas imagens, é possível ver um homem chegando e agredindo Batista.

     Fonte g1

Condominial News

 
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     Um homem de 35 anos, identificado como Tadzio Ferreira, está sendo acusado de tentar beijar uma funcionária de 23 anos à força enquanto ela trabalhava no condomínio onde ele mora. Segundo a funcionária, não era a primeira vez que a situação acontecia, por isso ela foi até a delegacia da cidade pedir medida protetiva contra o morador. O caso aconteceu na tarde de ontem (29) no município de Dourados, cidade que fica a 250 km da Capital.  

     De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima estava trabalhando na portaria da piscina sentada em uma cadeira, quando o morador chegou, abraçou a vítima e tentou beijá-la, momento em que ela chamou a atenção dele, mesmo ela se esquivando ele ficou insistindo no abraço e na tentativa de beijar a vítima por alguns minutos.

     Vendo que ele não iria parar, ela tentou acionar os seguranças pelo rádio, mas a ação do autor fez com que a jovem derrubasse o rádio no chão, em seguida, ela conseguiu pegar e acionar os seguranças, momento em que o morador saiu do local.  

     Em depoimento, a vítima disse que a situação causou grande constrangimento, pois havia no local diversas pessoas, entre funcionários e moradores. A vítima procurou a administradora do local, que a acompanhou até a delegacia, pois essa não era a primeira vez que o morador tinha esse tipo de atitude com a jovem. 

     Segundo a funcionária, há aproximadamente dez dias por volta das 22h, Tadzio estava utilizando o campo de futebol sem ter feito reserva, e a vítima pediu para ele desocupar o local, momento em que o autor tentou agarrar e beijar a comunicante, mas ela conseguiu se desvencilhar do morador.

     Nesse dia ela comentou com o seu superior sobre o ocorrido, como o autor estava visivelmente embriagado ela resolveu não registrar ocorrência, mas não imaginava que o fato se repetiria. 

     Na delegacia a jovem pediu medidas protetivas de afastamento do autor, pois ela vai continuar exercendo seu trabalho no mesmo local e teme por sua integridade, que o autor possa novamente importuná-la ou fazer algo ainda mais grave.

     Fonte: CGN

Condominial News 

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     Os limites entre os direitos e os deveres de uma pessoa são continuamente testados no dia a dia, com frequência no âmbito da convivência condominial. Em uma situação atípica, como é a pandemia em que o mundo se vê há cerca de um ano e dois meses, novidades se inserem neste contexto. Foi o que ocorreu em um Condomínio de Macapá, quando um morador sentiu-se violado em seu direito de contratar e receber serviço técnico que julgou essencial para o bem-estar e saúde de sua família dentro a intimidade de sua residência, em maio de 2020. E assim procurou o Juizado Sul, quem tem como titular o juiz Naif José Maués Naif Daibes.

     Segundo consta no processo de número 0020358-27.2020.8.03.0001, Ação Anulatória de Sanções Condominiais com Pedido Liminar concomitante com Dano Moral e Obrigação de Entregar Documentação, julgado pelo titular da 6ª Vara do Juizado Especial Cível – Sul (Comarca de Macapá), juiz Naif José Maués Naif Daibes, na intenção de manter o cumprimento das normas referentes ao estado de lockdown decretado no primeiro semestre de 2020, a direção do condomínio impediu a entrada de um técnico eletricista da escolha de um morador para proceder com a troca de uma lâmpada led na cozinha de sua residência – necessária ao bom preparo das refeições de crianças com alergias alimentares, como é o caso. 

     Sentindo-se ferido em suas liberdades, o condômino chamou a Polícia Militar, que não se julgou competente para lidar com a situação – mas sua mera presença inibiu a proibição feita pelo síndico e vice-síndico, o que permitiu que o morador adentrasse as estruturas do condomínio e procedesse com o reparo. Mas não sem aplicar, segundo os autos, multa de R$ 931,67 no morador, sem oferecer oportunidade de ampla defesa e argumentando que as normas que o Decreto Estadual do Lockdown e um ato do próprio condomínio determinavamo impedimento de acesso de terceiros no espaço devido à pandemia da covid-19.

     A ação em questão é pedido de tutela liminar que pede, entre outros itens: suspensão de cobrança de multa até resolução do mérito; anulação da multa e notificação do autor; condenação dos requeridos ao pagamento de R$3.000,00(três mil reais) a título de Dano Moral causado a parte Autora; e a entrega da documentação (cópia integral do Regimento Interno do Condomínio, sob pena de multa diária em R$500,00 (quinhentos reais) até que esta seja entregue.

     Segundo o magistrado, em sua decisão, a aplicação da multa sem que haja um ato em que se contemplo a versão do morador multado, configurou-se “(...) violação da garantia ao contraditório, cuja substância reside na compreensão de que ninguém pode ser condenado de surpresa e não em antes ter assegurado o direito de controverter a acusação (...) falha indesculpável do condomínio, pois a irregularidade imputada ao autor foi apurada e consolidada sem que ao menos algum tipo de processo administrativo tenha sido instaurado”.

Apesar de em sua sentença o magistrado não ver má fé da parte da diretoria, mas talvez um excesso de zelo, verificou que o ato do condomínio se mostrou ainda mais restritivo e rigoroso que o decreto estadual. Consta nos autos que “a pretexto de baixar norma interna que assegurasse entre os condôminos o cumprimento do Decreto Estadual, a Administração do condomínio foi além, excedendo-sena criação de restrição adicional que o ato estadual nem ao menos previu, pois enquanto o normativo público admitiu o acesso às residências e condomínios nas hipóteses de atividades ou serviços essenciais, o Ato Normativo 003/20 limitou o acesso aos casos de extrema urgência, alternativa que nenhum dos Decretos estaduais já editados ao longo da pandemia jamais considerou”.

     O magistrado reitera, nos autos, o que a lei diz sobre até onde vai a autoridade do síndico em situações como esta. “E aqui vale lembrar que síndico e vice-síndico são senhores das áreas comuns, mas não das áreas privadas representadas pelos apartamentos, de forma que qualquer restrição ao livre exercício do direito de propriedade e de autonomia em relação ao imóvel habitado há de ser feita pela lei e não por um ato interna corporis do condomínio, seja porque o síndico não possui competência legal para tanto, seja porque a todos é assegurada a garantia constitucional de somente ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude de lei”, diz o juiz em sua decisão.

     Ao final da sentença, ao entender que é o morador e não o síndico quem decide se o serviço a ser realizado em seu imóvel é ou não essencial, o magistrado julgou procedente o pedido anulatório da multa aplicada em desfavor do autor e condenou o condomínio a ressarcir ao requerente o valor de R$931,67 (novecentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros legais à taxa de 1% ao mês, ambos devidos desde 07 de julho de 2020 (data do pagamento). 

     Julgou procedente ainda o pedido obrigacional e tornou definitivo o efeito da tutela que antecipou a entrega do regimento interno do condomínio, mas julgou improcedente o pedido de danos morais e o pedido contraposto, determinando que a ação não teria custas ou honorários, por não ser verificada má-fé.

     Fonte: TJAP

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