JUSTIÇA PACIFICA DIREITO DOS PETS NO CONDOMÍNIO E ANULA MULTA QUE VISA PERSEGUIR TUTOR

   Diante do crescimento dos lares que adotam um pet, chama a atenção a redução de processos que envolvem cães e gatos nos condomínios, sendo isso um indicativo de que surtiram efeito as várias decisões dos Tribunais Estaduais e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) as quais definiram ser inválida a convenção e o regimento interno que proíbem, de forma generalizada, animais domésticos nos edifícios.

   Conforme pesquisa do IBGE e dados atualizados pelo Instituto Pet Brasil, de 2013 a 2018 o número de pets no país cresceu 5,2%, passando de 132,4 milhões para 139,3 milhões e, inclusive, mostram um fato interessante: existem mais petshops do que farmácias no país. Esses dados confirmam que os lares brasileiros têm mais pets do que crianças, sendo São Paulo (25%), seguida por Minas Gerais (10,1%) e Rio de Janeiro (8,8%) as cidades com maior densidade populacional de animais.         

   Essa realidade tem motivado os condomínios a aperfeiçoarem as convenções para evitar conflitos decorrentes de aplicação de multas que podem levar o condomínio a ter prejuízos com o insucesso nas ações, podendo resultar em indenizações.

 Multa injusta gerou indenização contra o condomínio

   Há caso de condomínio que ao aplicar multa indevida, baseada numa perseguição ao tutor, passou a proibi-lo de participar e votar nas assembleias, gerando constrangimento por este se recusar a pagar a multa, inclusive tendo sido cobrado judicialmente, o que negativou seu cadastro. Foi taxado de inadimplente, fato esse que envergonha qualquer pessoa. 

   O tutor anulou a multa judicialmente e diante do desgaste emocional que teve ao ser perseguido injustamente pelo síndico e pelo vizinho que não gostam de cães acabou propondo um processo de indenização contra o condomínio. Ao final, obteve vitória ao receber do condomínio uma indenização por danos morais e materiais.

 Poder Judiciário estimulou maior tolerância entre vizinhos

   Os cães e gatos fazem parte de quase metade das famílias brasileiras, sendo aceitos até em restaurantes, hotéis e shopping centers, razão que demonstra ser insensato impedir a circulação deles pelas áreas de lazer do prédio (exceto a permanência na piscina e academia). Seu tutor é também proprietário dessas áreas e se o pet é dócil e não causa problemas, perde o sentido proibir que este o acompanhe.

   Somente, no caso de o pet causar incômodo, risco à segurança ou à saúde, se justifica a proibição de sua permanência nas áreas comuns, as quais, contudo, devem permanecer limpas, conforme podemos verificar na decisão da 3ª Turma do STJ, no Recurso Especial nº1.783.07, em maio de 2019.

   No mesmo sentido, a 4ª turma do STJ, julgou o AgRg no Agravo em Recurso Especial nº676.852-DF, em agosto de 2015, que confirmou ser possível vedar a criação de animais somente se comprometer a higiene e a tranquilidade do edifício, o que não se enquadra a falta de simpatia de alguns pelos pets que são importantes na melhoria de vida de quem vive sozinho, das crianças, idosos e de milhões de famílias.

   Por Dr.Kênio de Souza Pereira

Condominial News 

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