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     O Fundo de Reserva costuma estar previsto na Convenção do Condomínio e via de regra, tem como objetivo provisionar recursos para cobrir despesas emergenciais que possam ocorrer.

    As regras de constituição e utilização dessa verba são sempre previstas na própria convenção. Então, alguns textos, por exemplo, preveem uma arrecadação de 5% da verba do condomínio, outras 10% e, em alguns casos, esse percentual é definido em assembleia, pela omissão da convenção nessa parte.

     Em algumas situações, o Fundo de Reserva possui um teto de arrecadação e em outros casos, é previsto um valor mínimo obrigatório a ficar em caixa, portanto, quando isso ocorre, é necessário que, ao chegar ao teto ou ao valor mínimo da arrecadação, o Condomínio pare de cobrar o fundo de reserva dos condôminos ou fazer a reposição dos valores ao caixa.

     Para uma gestão financeira eficiente, é importante que o síndico faça uma previsão orçamentária condizente com suas despesas, é comum vermos síndicos que utilizam o Fundo de Reserva para despesas ordinárias, desviando assim a finalidade de sua arrecadação.

     Essa utilização mesmo que indevida, na maioria das vezes, é aprovada pela própria assembleia, que via de regra não quer aplicar os reajustes necessários na cota condominial para arcar adequadamente com as despesas mensais e aprovam a utilização desses recursos para pagamento das despesas ordinárias, fazendo com que o condomínio, além de não estar financeiramente adequado com as normas internas do condomínio, ainda fique em riscos financeiros, pois em qualquer situação de emergência será necessária a emissão de cotas extras.

     Diante disso, é fundamental para a gestão eficiente do Condomínio o planejamento orçamentário. Nesse planejamento, deve conter as despesas ordinárias e em separado o condomínio deve ter planejado as obras e melhorias e assim definir as formas de custeio, principalmente quando falamos de obras de recuperação de grande porte.

     Como mencionado logo no início, o Fundo de Reserva visa gerar um fundo para custeio de necessidades não previstas. Por isso, para uma estratégia de fato eficiente é importante tratar as manutenções obrigatórias e habituais do condomínio de forma planejada e com os seus devidos rateios.

     O Fundo de Reserva deve ficar guardado para necessidades e eventualidades que possam ocorrer como um reparo ocasionado por uma forte chuva ou alguma situação não prevista. Manutenções não planejadas não deveriam ser emergências, pois sabemos que devem ser feitas nos respectivos períodos previstos tanto pelas recomendações técnicas como pelas legislações em vigor.

     É comum que os condomínios, como culturalmente temos por hábito, deixar para depois os serviços que não são considerados emergenciais, temos como rotina só executar as manutenções quando realmente já não se pode mais esperar e isso impacta significativamente na saúde financeira.

     Para utilização dos recursos do fundo de reserva de forma estratégica, é fundamental o planejamento e organização financeira, bem como organização operacional, com controle e planejamento das manutenções periódicas de toda a edificação.

     A cultura do planejamento precisa ser implantada nos condomínios para uma gestão administrativa, operacional e financeira saudável.

     Fonte condo.news

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