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     Dúvida do leitor: posso vender produtos e serviços no grupo do condomínio?

     Resposta de Moira Toledo, advogado e diretora de risco e governança da Lello Imóveis: depende do combinado pelos condôminos para uso de seu grupo no WhatsApp (ou outro aplicativo). Tal prática não é vedada em regra e representa até comodidade, incentivando não só o consumo local, como o micro empreendedorismo e servindo de produção ou complementação de renda para muitos.

     Como organizar o que pode ou não no grupo de WhatsApp

     A existência do grupo de WhatsApp do condomínio é muito comum, ou melhor, praticamente certa. Tanto que, ainda que algumas administradoras de condomínios disponibilizem outros aplicativos de comunicação e canais oficiais, o grupo de WhatsApp existe ainda que em paralelo e para assuntos informais e de mais urgência.

     Por essa razão, cada vez mais esses grupos assumem relevância, e é imperioso fazer combinados e adotar boas práticas para se evitar abusos, bagunça e responsabilidades.

     Assim, como se recomenda evitar assuntos polêmicos de antagonismo, religiosos, políticos e que possam expor a intimidade de qualquer pessoa, ajustar os temas que serão abordados no grupo é salutar para a própria comunidade.

     Entre os assuntos que vale a pena o combinado, está a possibilidade de vender ou não produtos ou serviços e se permitido como essa exposição deva ser feita.

     O importante é combinar e limitar exageros, assim as regras de fornecedores permitidos, volume e periodicidade de anúncios, modo de negociação, são importantes, assim como também estabelecer que os pagamentos serão ajustados entre as partes e que o condomínio não tem nenhuma responsabilidade quanto a isso ou à qualidade do produto e ou serviço.

      Fonte: Exame.

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Formação de grupo de WhatsApp em condomínio

     O grupo de WhatsApp não é o meio oficial de tomada de decisões para o condomínio; mas sim um facilitador para propagar informações relevantes.

     Fique alerta. Ao criar um grupo de WhatsApp para tratar dos assuntos do condomínio, o administrador é responsável pela sua gestão, devendo garantir que as regras e diretrizes estabelecidas sejam seguidas por todos os participantes. Além disso, ele deve atuar de maneira imparcial, assegurando que as informações divulgadas sejam precisas e que as discussões ocorram de forma respeitosa.

     Qualquer informação compartilhada no grupo pode ter implicações legais e como administrador você poderá ser punido. Evite a divulgação de conteúdos ofensivos, difamatórios, discriminatórios ou que violem a privacidade de terceiros. Não permita a propagação de informações falsas, pois isso pode levar a problemas judiciais aos envolvidos.

     Outro alerta importante é sobre a proteção de dados. Ao criar o grupo de WhatsApp forneça um link de acesso ao novo grupo. Cabe aos próprios condôminos a decisão de participar ou não, ok?

     É imprescindível que os dados pessoais dos condôminos sejam tratados com cuidado e respeito à privacidade, de acordo com a legislação vigente. Evite compartilhar informações pessoais sem a devida autorização dos envolvidos.

     O grupo de WhatsApp não é o meio oficial de tomada de decisões para o condomínio. Assuntos relevantes e votações devem ocorrer em assembleias presenciais ou virtuais, conforme previsto na convenção e regulamento interno do condomínio.

     Aqueles que violarem as regras do grupo ou infringirem as leis vigentes podem ser responsabilizados legalmente pelas suas ações. Além disso, a administração do grupo pode tomar medidas, como a remoção de membros que não sigam as diretrizes estabelecidas.

     Fonte: Selma Koshoji Ohia

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