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Transtornos Psicológicos

     Justiça do Distrito Federal acolheu pedido feito pela associação de moradores do condomínio e autorizou expulsão. Da decisão cabe recurso

     O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da 2ª Vara Cível de Águas Claras, determinou a expulsão de uma moradora do Residencial Recantos dos Pássaros II, por “comportamentos antissociais”. A decisão acolhe a pedido feito pela associação do condomínio, que acumulava 30 reclamações de vizinhos contra ela, nos últimos seis meses.

     À Justiça, a associação afirmou que a moradora causava “transtorno aos demais “. As reclamações incluíam andar pelo condomínio de biquíni com uma faca na cintura e um facão na mão; soltar bombas; ameaçar vizinhos; invadir outros imóveis; obstruir vias; entre outros.

     A associação acrescentou que, apesar de haver “extenso histórico de processos cíveis e criminais” contra a moradora do condomínio, ela não havia interrompido as ações.

     A defesa da moradora alegou que ela é diagnosticada com depressão, transtorno bipolar e que era perseguida por vizinhos. Por isso, argumentou não haver necessidade para adoção de medida extrema e que a associação agiu contra a boa-fé, pois não coibiu as pessoas que a perturbavam.

     Na decisão, o juiz entendeu que a convivência social exige de todos limitar a esfera de atuação para respeitar a individualidade dos demais. Além disso, ele lembrou que o regimento interno do condomínio espelha o padrão de conduta desejada por todos os moradores e que quem o desrespeita está sujeito a sanções.

     Além disso, o magistrado destacou diversas infrações às normas de convivência e leis condominiais cometidas pela moradora, entre elas: porte de arma branca e de simulacro de arma de fogo nas áreas de convivência.

     Por fim, ponderou que, apesar do quadro clínico da moradora, deve-se priorizar a segurança coletiva, pelo fato de o próprio laudo médico da condômina mencionar que ela teria “ideações homicidas”.

     “Entendo que há um exercício abusivo do direito de propriedade, autorizando a medida extremada da expulsão do condômino antissocial”, finalizou o magistrado. Cabe recurso da decisão.

     Fonte Metrópoles DF

 

 

 

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