PG: morador é expulso de condomínio após espiar vizinhas no banho e ameaçá-las

     Uma decisão inédita, pelo menos na Baixada Santista, ocorreu em Praia Grande. O juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, da 3ª. Vara Cível do Município, concedeu a tutela provisória de urgência, determinando a proibição de um morador do Condomínio Edifício Aramacá/Aruanã/Araucaia, de acessar as áreas comuns e particulares do imóvel.

     Ele deve inclusive desocupar seu apartamento, até 5 de fevereiro próximo, sob pena de remoção forçada com utilização de força policial. A decisão cabe recurso de apelação no prazo de 15 dias, a contar do próximo dia 21.

     O magistrado ainda fixou pena de R$ 10 mil por descumprimento de cada iniciativa de se manter no imóvel, podendo cada ato de ser comprovado por meio de testemunhas e documentos idôneos, em especial, boletim de ocorrência.

     “A Polícia Militar poderá ser acionada por qualquer morador ou empregado do edifício, caso o réu tente ou acesse as dependências do condomínio autor após o dia 5 de fevereiro, ficando desde já autorizado arrombamento da sua unidade particular, sem prejuízo da sua responsabilização na esfera criminal”, decidiu Castro.

     Segundo informa o juiz nos autos do processo, foi comprovada, com documentos idôneos, bem como a ata da assembleia condominial, a conduta antissocial do morador, por todas as desavenças com os vizinhos, pelo ambiente de temor criado no prédio, pelas ameaças e agressões proferidas.

     “O comportamento é comprovado por ata da assembleia condominial, abaixo-assinado, boletins de ocorrência e demais provas documentais. Inviável a vida em condomínio, os acontecimentos que justificam a sua exclusão não são pontuais, mas frequentes, colocando em risco a convivência com os demais moradores”, escreveu o magistrado, alertando que o morador poderá emprestar e alugar o imóvel, menos morar nele.

     Condutas Absurdas

     Segundo o advogado do condomínio, Thyago Garcia, a expulsão do condômino foi motivada por diversas condutas inadequadas do morador, como importunação sexual de vizinhas.

     “Inclusive, as importunações praticadas foram alvo de três representações criminais oferecidas por moradoras do condomínio. Uma das vítimas, por exemplo, foi injuriada pelo morador, que a chamou de ‘sapatona’ e ameaçou estuprá-la. O condômino tinha o costume de ‘espiar’ as vizinhas tomando banho pelas janelas de suas unidades. E não param por aí as importunações: o condômino tinha o costume de exibir seu órgão genital pelas dependências do condomínio”, revela. 

     O advogado revela ainda que quem repreendesse o condômino, era alvo de ameaças de morte, como, por exemplo, o síndico do condomínio, que sofreu com ameaças e até mesmo agressões por parte do morador.

     “Outra moradora também foi agredida pelo acusado. Ele frequentemente se dirigia à janela de seu banheiro para observá-la tomando banho. Ao ser confrontado, ele foi ofendida com palavrões. A moça comunicou a Polícia e foi lavrado boletim de ocorrência. Uma idosa também era espionada”.  

     Garcia revela que uma das moradoras do condomínio obteve êxito em conseguir judicialmente uma medida protetiva impedindo que o ele se aproximasse dela. “Tudo isso já denota que a personalidade do condômino era severamente prejudicada e não restou ao condomínio outra alternativa senão o ajuizamento da ação judicial pedindo a sua expulsão, o que foi bem deferido pelo judiciário em sede de liminar que, se suspensa, o juiz pode dar cumprimento à sentença de forma definitiva por conta da gravidade dos fatos”.

     O advogado lembra que Praia Grande teve um amplo crescimento populacional nos últimos anos, de forma vertical. “Até uns anos atrás, falar em expulsão de condômino antissocial era meio que impossível, porque existe na Constituição o direito de propriedade, mesmo para os agressores. Hoje, a tendência da Justiça é entender que existe o mesmo direito para os agredidos. Aqui na região é inédita e no Brasil deve ter umas três decisões semelhantes”, finaliza Garcia.

     Por Diário do Litoral

Condominial News

 

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