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     Animais de estimação como cachorros e gatos oferecem companhia, carinho e podem ser uma ótima forma de terapia para os humanos.

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     Os pets trazem alegria para seus companheiros humanos e fazem parte de muitas famílias. Mas cuidar deles, sobretudo em um condomínio, exige responsabilidades e cuidados que você precisa ter em mente!

     Embora as regras sobre a presença de pets variem de condomínio em condomínio e devam ser respeitadas, muitos tendem a permitir a presença de animais de pequeno e médio porte, desde que não apresentem incômodo ou perigo aos demais condôminos.

     Se você pretende ter um animal de estimação, é síndico de um condomínio ou apenas deseja saber mais sobre a presença dos pets em condomínios, separamos algumas dicas para te ajudar a conhecer as principais responsabilidades, cuidados e regras para ter uma convivência no condomínio que seja saudável para o seu pet e tranquila para os vizinhos.

     As responsabilidades de quem tem pets no condomínio

      Quem tem um pet no condomínio precisa estar ciente das responsabilidades que possui em relação ao animal de estimação. É importante lembrar que cada condomínio tem suas regras internas para a convivência com animais de estimação, então é fundamental conhecer e respeitar essas regras.

     O ponto mais importante é respeitar que seu pet não pode perturbar o sossego dos demais moradores, incluindo barulho, higiene, comportamento, dejetos em área comum, etc.

     Outra condição que deve ser seguida é a obrigatoriedade do uso de coleira e guia pelo animal ao transitar pela área comum, durante a entrada e saída do condomínio, e também nas vias públicas, é claro. Essa conduta protege o próprio tutor e seu pet, bem como outros animais e pedestres.

     Outra responsabilidade do tutor é a de manter a vacinação e a vermifugação em dia. Também é fundamental recolher os dejetos do seu animal imediatamente, para evitar mau cheiro e a proliferação de doenças.

     Em resumo, quem deseja ter um pet em condomínio deve se ater aos cuidados para ser um vizinho responsável e garantir que seu animal de estimação não cause transtornos para os demais moradores.

     Dicas de cuidados para os pets nos condomínios

     • Sempre utilize coleira ou guia no animal, de preferência em uma guia curta, para manter o pet próximo a você nas áreas comuns do condomínio.

     • No caso de cães agressivos e outras raças especificadas em lei, é preciso também que o animal use a focinheira para evitar acidentes e trazer segurança aos conviventes.

     • Utilize telas de proteção nas janelas e sacadas para a segurança do pet.

     • Se for viajar ou ficar muito tempo fora de casa, não deixe o animal sozinho trancado no apartamento, o que pode inclusive configurar maus-tratos.

     • Zele pela higiene do apartamento e do animal. Acúmulo de sujeira ou propagação de cheiros desagradáveis, além de ser incômodo para os vizinhos, pode também impactar em questões sanitárias e obrigar o Condomínio a adoção de medidas.

     • Os pets não devem ficar nos corredores nem nas áreas comuns, a menos que estejam em trânsito de entrada/saída;

     • Imprevistos podem acontecer, mas, nesses casos, sempre limpe os dejetos que seus animais deixarem nas áreas comuns, imediatamente.

     O que a lei tem a dizer sobre pets em condomínios?

     A lei brasileira não proíbe a presença de animais de estimação em condomínios, mas permite que as regras internas estabeleçam as condições para a convivência entre os pets e os moradores. É importante, portanto, que o condomínio tenha um regulamento interno que estabeleça as regras para o assunto.

     Convenção de condomínio, Regulamento Interno, Código Civil, Leis estaduais devem ser sempre verificadas e acompanhadas. Indicamos que os assuntos polêmicos sejam sempre levados à assembleia para deliberação e que eventuais regras ali deliberadas passem a constar dos ditames condominiais internos, evitando discussões futuras que envolvam validade, cabimento e interpretação.

     O Código Civil traz, em seu artigo 1.277, que “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.

     Portanto, temos que o direito de propriedade confere ao cidadão a faculdade de utilizar a propriedade da forma que melhor entender. Todavia, essa faculdade não é irrestrita e o direito de vizinhança é uma das fontes da limitação deste exercício.

     As restrições impostas ao direito de propriedade devem ser sempre razoáveis e necessárias à boa convivência social.

     Será sempre aconselhável que todas as discussões relativas aos pets sejam regularizadas com a coletividade, incluindo-as na Convenção e/ou Regulamento Interno do Condomínio. Desse modo, os direitos e obrigações, limites, penalidades são claramente estabelecidos, assegurando a saúde, tranquilidade, segurança e bem-estar geral dos moradores.

     Fonte: Grupo Graiche

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