O papel do síndico é crucial na administração condominial, mas quais são suas atribuições sem depender da aprovação da assembleia?
Descubra neste post as ações que o síndico pode realizar autonomamente, desde manutenções emergenciais até questões administrativas.
Conheça os limites e as possibilidades que envolvem o cotidiano do síndico, proporcionando uma gestão eficaz e alinhada às necessidades do condomínio. Veja a seguir!
7 coisas que o síndico pode fazer sem a aprovação da assembleia
- 01: Gestão de funcionários
Demissões: O síndico tem autonomia para demitir funcionários, desde que não impacte negativamente as finanças do condomínio. Em casos de rescisões elevadas, a decisão pode ir à votação em assembleia;
Contratações: A contratação de pessoal segue a mesma lógica. Se os custos excederem a previsão orçamentária, ou se recursos de outras fontes forem necessários, a convocação da assembleia é imprescindível.
- 02: Cobrança de inadimplentes
O síndico pode cobrar devedores de maneira amigável, mas a contratação de uma empresa especializada em cobrança também é viável, podendo ser:
Garantida: com taxa aprovada em assembleia;
Extrajudicial: sem custo para o condomínio e sem necessidade de aprovação em assembleia.
- 03: Transparência nas finanças
O síndico pode compartilhar o número de unidades inadimplentes, mantendo a privacidade dos moradores.
- 04: Aplicação de penalidades
O síndico, seguindo o que está previsto na convenção, pode aplicar advertências e multas a moradores que desrespeitem as regras do condomínio.
- 05: Obras emergenciais
Em situações críticas, como vazamentos graves, o síndico pode executar obras emergenciais.
Se os custos forem elevados, a convocação de assembleia para prestar contas é necessária.
- 06: Acesso a unidades em casos de urgência
Em situações de emergência (vazamentos, fumaça, pedidos de ajuda), o síndico pode adentrar unidades, agindo rapidamente.
É sempre recomendável esperar ajuda profissional, mas a ação imediata pode ser crucial.
- 07: Mediação de conflitos
O síndico pode mediar conflitos entre moradores, desde que isso não afete sua imparcialidade necessária para uma mediação eficaz.
Fonte: Townsq