inadimplência (3)

     Taxa de condomínio: inadimplência pode levar à perda do bem. Mas é possível incentivar a regularização e reduzir o valor cobrado aos moradores.

     Com o propósito de ratear entre os moradores as despesas dos prédios, as taxas de condomínio frequentemente são motivos de dor de cabeça para administração, em função da inadimplência. O que pouca gente sabe é que essa dívida pertence ao imóvel, e, em última instância, o proprietário pode chegar a perder o seu bem se a taxa não for paga. Especialistas ensinam medidas eficazes para diminuir a inadimplência e dão dicas para diminuir despesas que incidem diretamente sobre o valor da taxa.

     Para quem ainda não sabe, deixar de pagar a taxa de condomínio, além de prejudicar a administração do prédio, tem consequências sérias. Isso porque a dívida está vinculada ao imóvel, e não à pessoa. Por essa razão, segundo o advogado Roque Z, caso não ocorra o pagamento da taxa, o imóvel poderá ser levado à leilão judicial.

     “O síndico pode apenas facilitar o pagamento parcelando. Mas caso não haja nenhuma possibilidade de acordo, e o devedor não aceitar nenhuma negociação, restará a um juiz sentenciar o processo. Se nenhuma dessas tentativas resolver, o destino do imóvel é o leilão judicial, com a perda definitiva do imóvel”, alerta o advogado.

     Se durante um levantamento, a administração do condomínio identificar pagamentos vencidos em aberto, o primeiro passo, segundo a síndica Geisa Kaufman, é procurar o inadimplente para uma conversa e oferecer um parcelamento da dívida. Segundo ela, isso deve ser o mais breve possível, para que a dívida não se torne impagável.

     “Geralmente essa espera se dá em torno de 2 a 4 meses. É importante ressaltar que não se pode constranger o inadimplente. Não se deve colocar nome em quadros de avisos e nem mencionar a unidade em assembleias. E embora exista permissão da Justiça para a restrição do inadimplente a algumas áreas comuns do condomínio, não se pode privar, em hipótese alguma, esse condômino dos serviços essenciais, como uso dos elevadores, da garagem, entre outros”, ensina Geisa.

     Virando o jogo

     A atual instabilidade econômica junto com as baixas taxas de juros impostas pelo governo às cobranças de condomínio, são fatores que, segundo a síndica Tercimar Diniz, contribuem para a inadimplência com a taxa. No entanto, com uma administração séria e criatividade para captar e administrar recursos, ela conseguiu reverter esses problemas no condomínio que administra e mora.

     “Encontrar uma boa administradora para nos apoiar na gestão foi o passo mais importante. Além disso, o acesso ao internet bank ajudou muito a controlar os pagamentos realizados. Quando assumi a função de síndica, em agosto de 2007, tínhamos um total de 18, das 41 unidades, inadimplentes, ou seja, 44%. Neste mês temos apenas 2 unidades devedoras de 2 meses, e 5 unidades em cobrança judicial”, comemora a administradora.

     Como melhor forma de realizar a cobrança, Tercimar ensina que a primeira medida deve ser enviar uma carta ao devedor. Não resolvendo, é preciso buscar uma conversa direta, procurando principalmente conscientizar o morador sobre a importância do pagamento.

     “Proprietários e moradores que veem transparência nos gastos se sentem incentivados a manterem em dia suas cotas. Vale lembrar que em um condomínio não deve haver lucro, trabalhamos com rateio de despesa”, explica Tercimar.

     O valor da taxa condominial é fixada em assembleia. Segundo o contador, Roberto Caetano Gonçalves, a receita tem função fazer com que os condôminos contribuam com as despesas.

     “Essas despesas consistem basicamente em salários, consumo de água, energia, esgoto, limpeza, conservação, manutenção de equipamentos, seguro, honorários de administradora, isenção do síndico, entre outros. As despesas extraordinárias, como obras, reformas, segurança, impermeabilização, entre outras. Só acontecem após autorização de assembleia geral, e mediante aprovação de orçamento prévio”, ressalta Roberto.

     O reajuste da taxa condominial será definido em assembleia, que deverá ser convocada especialmente para isso. E além disso precisa estar baseado em uma previsão orçamentária apresentada pela administração.

     “A gestão desses recursos é realizada pela administração do condomínio. Geralmente formada por síndico e um subsíndico e fiscalizada por um conselho fiscal. Formado por no mínimo três condôminos”, finaliza o contador.

     Algumas medidas podem ajudar a reduzir os custos no edifício

     A taxa condominial aumentou quase 8% no último ano no Brasil, segundo o IBGE. Essa conta vem apresentando cada vez mais peso nos orçamentos pessoais de muitos moradores. Mas se deixar de pagar a taxa de condomínio pode ter consequências graves. A boa notícia é que é possível baratear as contas em até 60%. Seguindo dicas simples, e contando com a ajuda de todos os condôminos.

     Uma forma de diminuir taxas é priorizar a manutenção preventiva em vez de corretiva

      “A vistoria é a forma mais certa de manter a segurança e afastar as possibilidades de tragédias. É importante procurar empresas credenciadas ao Crea para fazer o serviço. E na hora de fazer as obras, procurar fornecedores com referências. Assim não gasta de novo com outra empresa”, explica economista José Carlos Siqueira.

     A taxa condominial varia de acordo com fatores como uso de água, luz, contratações, manutenções e inadimplência. Assim, segundo José Carlos, a adoção de medidas administrativas e a conscientização dos moradores podem ajudar na redução desses custos.

     “A medição individual da água é essencial para economia. Com a adoção do sistema de reuso, aproveitando a água da chuva, também é possível economizar 20% do recurso. Para economizar em energia elétrica, o uso de lâmpadas econômicas, do tipo LED, e bombas com baixo custo de consumo, podem ajudar muito. Em locais de baixa circulação é uma boa opção adotar lâmpadas com sensores de presença. Em caso de dúvidas em relação aos valores cobrados, o condômino pode solicitar cópia das contas para uma verificação”, conclui o economista.

     Fonte O Fluminense

Saiba mais…

     Perder um imóvel é um pesadelo para qualquer pessoa. Além de representar um prejuízo financeiro, é também uma perda emocional, já que muitas vezes esse imóvel representa um lar, um patrimônio construído com muito esforço e dedicação ao longo dos anos. Infelizmente, as dívidas são uma das principais causas de perda de imóveis. Mas como isso pode acontecer? E o que fazer para evitar e reverter essa situação?

     O advogado especialista Dr. Issei Yuki Júnior comenta que perder um imóvel por conta de dívidas pode acontecer de diferentes maneiras. Uma das mais comuns é a inadimplência em relação às prestações de financiamentos imobiliários. Se o proprietário não pagar as parcelas devidas, o banco pode tomar o imóvel como forma de quitar a dívida. Nesse caso, o processo é judicial e só ocorre após diversas tentativas de negociação e acordo.

     De acordo com a legislação, depois de três parcelas em atraso no financiamento imobiliário, a instituição financeira poderá tomar o imóvel. O máximo de atraso que pode acontecer representa o não pagamento de três parcelas.

     Outra forma de perder o imóvel é por meio de penhora, que pode ocorrer em caso de dívidas trabalhistas, fiscais ou mesmo de condomínio. Nesse caso, um oficial de justiça pode determinar a penhora do imóvel como forma de garantir o pagamento da dívida.

     “Há ainda a possibilidade de perda do imóvel por meio de execução hipotecária, que ocorre quando o proprietário deixa de pagar um empréstimo com garantia de hipoteca. Nesse caso, o credor pode levar o imóvel a leilão para recuperar o valor emprestado.” alerta o Dr. Issei Yuki.

     Independentemente do motivo, a perda de um imóvel é uma situação muito delicada. Mas, se isso acontecer, é possível tentar reverter a situação. Uma das possibilidades é negociar com o credor e tentar um acordo de renegociação da dívida. Essa é uma opção interessante, principalmente se a dívida ainda estiver em um estágio inicial.

     Outra alternativa é buscar ajuda profissional, contratando um advogado especializado. Esse profissional poderá avaliar a situação e, caso haja alguma irregularidade no processo de perda do imóvel, entrar com medidas judiciais para reverter a situação.

     Porém, a melhor forma de evitar a perda do imóvel é tomar providências preventivas. A primeira delas é manter as contas em dia e evitar o endividamento excessivo. Se você tem um financiamento imobiliário, por exemplo, certifique-se de que as parcelas cabem no seu orçamento e que você não terá problemas para honrá-las.

     Outra medida importante é manter os documentos do imóvel em dia e em um local seguro. Dessa forma, você terá mais facilidade para comprovar a sua propriedade em caso de qualquer problema.

     Além disso, é importante ficar atento às notificações judiciais e tentar resolver os problemas o mais rápido possível. Se você perceber que não conseguirá pagar uma dívida, é importante buscar ajuda profissional para tentar chegar a um acordo antes que a situação se torne irreversível.

     “Em resumo, a perda de um imóvel por conta de dívidas é uma situação delicada, mas que pode ser evitada com medidas preventivas e com a busca por ajuda profissional caso seja necessário. É importante manter o controle financeiro e buscar negociar com os credores em caso de problemas, para evitar que a situação se torne irreversível. Se a perda do imóvel se tornar inevitável, é fundamental buscar ajuda especializada para tentar reverter a situação. Porém, a melhor forma de evitar problemas é estar atento às finanças e buscar soluções antes que a dívida se acumule e se torne um problema maior.” Finaliza o Dr. Issei Yuki Júnior.

     Fonte: Dr. Issei Yuki Júnior

 

Saiba mais…

     A inadimplência condominial se computa no primeiro dia após o vencimento da quota condominial.

     Para efetivar uma boa cobrança o síndico pode se valer de empresas garantidoras, advogados especializados e/ou assessorias de cobrança, mas há aquele que prefere trabalhar a inadimplência do seu condomínio e para estes existem alguns requisitos que podemos elencar:

     1º - Identificar o tipo de inadimplente:

     Inadimplente pontual: aquele que “esquece” de pagar no dia, mas motivado por um lembrete realiza o pagamento, ou ainda, é aquele que atrasa alguns dias, mas paga antes do próximo vencimento.

     Inadimplente por ocasião: aquele que está passando por alguma intempere pessoal, como por exemplo: desemprego, doença, dentre outros.

     Inadimplente contumaz: que independente do motivo que o levou a inadimplência, não possui interesse em resolver a pendência, causando prejuízo ao condomínio.

     A forma de abordagem para cada um dos tipos de inadimplentes devem ser analisadas, pois, avaliação e medida para solução é individualizada. Buscando o síndico dirimir a questão de forma pacifica e extrajudicial.

     2º - O síndico que optou por realizar a cobrança deve:

  • Verificar quais as penalidades a serem aplicadas (lei e convenção), lembrando que as penalidades serão sempre de cunho pecuniário, não sendo permitidos cortes ou restrições de uso.
  • Realizar ou direcionar a cobrança ao proprietário da unidade, mesmo que este tenha subordinado sua obrigação legal a um terceiro, como por exemplo: inquilino.

     O inadimplente contumaz, muitas vezes, vale-se da crença de que nada poderá afetar seu patrimônio, porém, o débito condominial, se cobrado na esfera judicial pode levar a unidade a leilão para saldar sua dívida. Pois, a natureza jurídica do débito condominial é atrelada ao próprio bem, a dita obrigação propter rem.

     Para alcançar uma cobrança efetiva o síndico pode tentar persuadir o inadimplente no tocante a seu direito/dever ao pagamento da quota condominial e que a sua inadimplência afetará a manutenção e valorização do seu próprio patrimônio. Deve estabelecer uma comunicação clara, fazendo-o entender que o inadimplemento levado a juízo poderá acarretar no leilão da sua unidade afetando o patrimônio da sua família, e, buscar facilitar o pagamento – isto não quer dizer conceder desconto, algo que a lei restringe – quer dizer em fornecer meios diversos como formas de pagamento.

     Cobrança e manutenção de inadimplência não são tarefas fáceis, para exercê-las o síndico terá que se dedicar e buscar a resolução para cada tipo de inadimplente, nem sempre seu empenho será suficiente e a busca por ajuda especializada pode ser uma boa saída, como bem mencionamos acima.

     Por Dra. Fernanda Machado Pfeilsticker Silva

Condominial News

Saiba mais…