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     Dez pessoas, incluindo cinco crianças, morreram em um incêndio em um prédio residencial em Vaulx-en-Velin, perto da cidade francesa de Lyon, hoje de manhã, informou o ministro do Interior, Gerald Darmanin. Outras 14 pessoas ficaram feridas, quatro delas em estado grave.

     Darmanin disse que a causa do incêndio ainda era desconhecida. "Existem vários cenários e uma investigação será aberta", afirmou o ministro, acrescentando que estava em contato com o presidente Emmanuel Macron sobre o incidente.

     Bombeiros disseram para a mídia local que o fogo começou no andar térreo e depois se espalhou pelos sete andares do prédio residencial. Policiais isolaram o perímetro do prédio residencial para que os bombeiros controlassem o incêndio.

     * com informações da Reuters

     Fonte: UOL

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     A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou o valor da indenização a ser paga pelo Condomínio Edifício Lex Urbis, de Santos (SP), a um faxineiro que ficou com incapacidade permanente para o trabalho após um elevador do prédio despencar com ele dentro. O colegiado considerou insuficiente o montante de R$ 20 mil fixado na instância anterior a título de danos materiais e definiu uma nova forma de cálculo.

     Queda do elevador

     Na reclamação trabalhista, o empregado disse que trabalhava como porteiro e faxineiro do condomínio desde 2006. O acidente ocorreu em setembro de 2014, quando ele subia até o último andar e, no nono andar, o elevador caiu. A queda, segundo ele, causou grave lesão na coluna e, depois de cerca de oito meses em cadeira de rodas e inúmeras sessões de fisioterapia, passou a andar com o auxílio de muletas. Ele pedia, na ação, indenização por danos materiais e morais.

     Susto

     O condomínio, em sua defesa, disse que o elevador havia parado normalmente no térreo e que uma “pequena trepidação” deslocou uma das chapas do teto, que, ao cair, teria assustado o faxineiro, que “começou a pular dentro do elevador parado”. Na versão da empregadora, ele saíra andando normalmente e sem ajuda, e somente fora ao hospital após muita insistência do zelador.

     Tranco

     O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Santos considerou que o condomínio não teve culpa pelo acidente e negou o pedido de indenização. De acordo com a sentença, não havia clareza em relação à queda da cabine do nono andar, porque o laudo pericial atestara que o elevador tinha dado “um tranco” e que o faxineiro tinha lesões crônicas e degenerativas da coluna.

     Concausa

     Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu, com base no mesmo laudo, que a queda da cabine teria sido uma das causas das lesões. O documento constatava lesões crônicas e degenerativas e, ainda, espondilolistese, lesão que causa desalinhamento na coluna e teria como uma das causas o trauma.

     A história clínica e a indicação da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), somadas aos resultados de exames e documentos médicos apresentados, levaram o perito a relacionar o início dos sintomas e a redução da capacidade funcional com o acidente. Com isso, o TRT condenou o condomínio a pagar R$ 20 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

     Parcela única

     O relator do recurso de revista do faxineiro, ministro Hugo Scheuermann, observou que, nos casos em que o acidente de trabalho tenha contribuído apenas como concausa para a perda da capacidade laboral, a pensão mensal vitalícia deve ser fixada em 50% da última remuneração. Se o pensionamento é pago em parcela única, deve ser aplicado um deságio, pois o trabalhador somente teria direito ao valor total da indenização ao final do período referente à expectativa de vida fixada.

     Nessas circunstâncias, a fórmula que a Primeira Turma vem adotando considera a última remuneração (incluídos 1/3 de férias e 8% de FGTS), a quantidade de meses que faltarem para atingir o tempo de expectativa de vida, conforme tabela de mortalidade do IBGE, e a taxa de juros a ser descontada, correspondente a 0,5% ao mês. “Levando-se em consideração esses parâmetros de cálculo, o valor de R$ 20 mil arbitrado a título de indenização por danos materiais a ser pago em parcela única é inferior ao devido”, afirmou o relator.

     Além de definir essa fórmula de cálculo, o colegiado decidiu que os valores pretéritos deverão ser pagos pela soma de 50% da última remuneração multiplicada pela quantidade de meses do início da incapacidade laborativa até o mês do pagamento.

     A decisão foi unânime. 

     Processo: RR-1001299-83.2016.5.02.0444

     Fonte: TST

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     A primeira agrofloresta e fazenda urbana em um condomínio horizontal de Goiás estará presente no Parqville Figueira, localizado na Avenida São Paulo, em Aparecida de Goiânia. Lançado pela CINQ Desenvolvimento Imobiliário, o empreendimento vai possibilitar a produção de alimentos orgânicos e o contato direto com a natureza.

     O condomínio será o primeiro a ter uma agrofloresta urbana exclusiva, com um sistema de recuperação ambiental, que combina espécies arbóreas com espécies alimentares.

     O Parqville Figueira ainda oferece aos futuros moradores, uma estrutura completa, com complexos para esportes, piscina para prática de natação e hidroginástica, academia, quadras esportivas, campo de futebol gramado adulto e infantil, playground para crianças, pet parq, salão social, capela ecumênica, ciclovias e alamedas de pedestres.   

    Fonte: Diário de Goiás

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Dez bandidos invadem condomínio no Ipiranga, na Zona Sul de SP, e fazem  arrastão na noite de réveillon; veja vídeo | São Paulo | G1     Grupo invadiu garagem de prédio por volta das 22h da noite do dia 31. Furtos aumentaram 44% na região do Ipiranga em um ano.

     Um grupo de dez bandidos invadiu a garagem de um prédio no Ipiranga, na Zona Sul de São Paulo, por volta das 22h desta sexta (31). Pouco antes da virada do ano, eles forçam e abrem o primeiro portão da garagem, entram correndo e depois abrem o segundo portão.

     Câmeras de segurança do condomínio mostram que o bando se espalha pelo estacionamento. Os ladrões mexem nas motos, e um deles pega um capacete. Outro tira os espelhos retrovisores de uma delas. A invasão dura menos de um minuto, e o grupo foge correndo.

     O síndico do condomínio acredita que eles estavam em busca de bicicletas, que podem ter alto valor de revenda, mas que não encontraram o que estavam procurando. Os moradores do prédio invadido ainda estão vendo tudo o que foi levado para aí fazer um boletim de ocorrência com todas essas informações. A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo ainda não se posicionou sobre o caso.

     Os registros de furto no Ipiranga aumentaram 44% em um ano. Foram 1.233 furtos na região de janeiro a novembro de 2020, número que aumentou para 1.926 no mesmo período de 2021.

     Márcio Rashkorsky, advogado especialista em condomínios, alerta pra que haja um reforço na segurança de portões e acessos dos prédios. Ele pede atenção especialmente para aqueles moradores e visitantes que esperam na frente dos edifícios, que podem ser alvo de bandidos.

     Fonte: G1/SP.

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     Os limites entre os direitos e os deveres de uma pessoa são continuamente testados no dia a dia, com frequência no âmbito da convivência condominial. Em uma situação atípica, como é a pandemia em que o mundo se vê há cerca de um ano e dois meses, novidades se inserem neste contexto. Foi o que ocorreu em um Condomínio de Macapá, quando um morador sentiu-se violado em seu direito de contratar e receber serviço técnico que julgou essencial para o bem-estar e saúde de sua família dentro a intimidade de sua residência, em maio de 2020. E assim procurou o Juizado Sul, quem tem como titular o juiz Naif José Maués Naif Daibes.

     Segundo consta no processo de número 0020358-27.2020.8.03.0001, Ação Anulatória de Sanções Condominiais com Pedido Liminar concomitante com Dano Moral e Obrigação de Entregar Documentação, julgado pelo titular da 6ª Vara do Juizado Especial Cível – Sul (Comarca de Macapá), juiz Naif José Maués Naif Daibes, na intenção de manter o cumprimento das normas referentes ao estado de lockdown decretado no primeiro semestre de 2020, a direção do condomínio impediu a entrada de um técnico eletricista da escolha de um morador para proceder com a troca de uma lâmpada led na cozinha de sua residência – necessária ao bom preparo das refeições de crianças com alergias alimentares, como é o caso. 

     Sentindo-se ferido em suas liberdades, o condômino chamou a Polícia Militar, que não se julgou competente para lidar com a situação – mas sua mera presença inibiu a proibição feita pelo síndico e vice-síndico, o que permitiu que o morador adentrasse as estruturas do condomínio e procedesse com o reparo. Mas não sem aplicar, segundo os autos, multa de R$ 931,67 no morador, sem oferecer oportunidade de ampla defesa e argumentando que as normas que o Decreto Estadual do Lockdown e um ato do próprio condomínio determinavamo impedimento de acesso de terceiros no espaço devido à pandemia da covid-19.

     A ação em questão é pedido de tutela liminar que pede, entre outros itens: suspensão de cobrança de multa até resolução do mérito; anulação da multa e notificação do autor; condenação dos requeridos ao pagamento de R$3.000,00(três mil reais) a título de Dano Moral causado a parte Autora; e a entrega da documentação (cópia integral do Regimento Interno do Condomínio, sob pena de multa diária em R$500,00 (quinhentos reais) até que esta seja entregue.

     Segundo o magistrado, em sua decisão, a aplicação da multa sem que haja um ato em que se contemplo a versão do morador multado, configurou-se “(...) violação da garantia ao contraditório, cuja substância reside na compreensão de que ninguém pode ser condenado de surpresa e não em antes ter assegurado o direito de controverter a acusação (...) falha indesculpável do condomínio, pois a irregularidade imputada ao autor foi apurada e consolidada sem que ao menos algum tipo de processo administrativo tenha sido instaurado”.

Apesar de em sua sentença o magistrado não ver má fé da parte da diretoria, mas talvez um excesso de zelo, verificou que o ato do condomínio se mostrou ainda mais restritivo e rigoroso que o decreto estadual. Consta nos autos que “a pretexto de baixar norma interna que assegurasse entre os condôminos o cumprimento do Decreto Estadual, a Administração do condomínio foi além, excedendo-sena criação de restrição adicional que o ato estadual nem ao menos previu, pois enquanto o normativo público admitiu o acesso às residências e condomínios nas hipóteses de atividades ou serviços essenciais, o Ato Normativo 003/20 limitou o acesso aos casos de extrema urgência, alternativa que nenhum dos Decretos estaduais já editados ao longo da pandemia jamais considerou”.

     O magistrado reitera, nos autos, o que a lei diz sobre até onde vai a autoridade do síndico em situações como esta. “E aqui vale lembrar que síndico e vice-síndico são senhores das áreas comuns, mas não das áreas privadas representadas pelos apartamentos, de forma que qualquer restrição ao livre exercício do direito de propriedade e de autonomia em relação ao imóvel habitado há de ser feita pela lei e não por um ato interna corporis do condomínio, seja porque o síndico não possui competência legal para tanto, seja porque a todos é assegurada a garantia constitucional de somente ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude de lei”, diz o juiz em sua decisão.

     Ao final da sentença, ao entender que é o morador e não o síndico quem decide se o serviço a ser realizado em seu imóvel é ou não essencial, o magistrado julgou procedente o pedido anulatório da multa aplicada em desfavor do autor e condenou o condomínio a ressarcir ao requerente o valor de R$931,67 (novecentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros legais à taxa de 1% ao mês, ambos devidos desde 07 de julho de 2020 (data do pagamento). 

     Julgou procedente ainda o pedido obrigacional e tornou definitivo o efeito da tutela que antecipou a entrega do regimento interno do condomínio, mas julgou improcedente o pedido de danos morais e o pedido contraposto, determinando que a ação não teria custas ou honorários, por não ser verificada má-fé.

     Fonte: TJAP

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     A Justiça de São Paulo leiloou um apartamento duplex de Ronaldo Giovanelli, ex-goleiro do Corinthians. O imóvel, uma cobertura de 145,5 m², fica no Tatuapé, na zona leste de São Paulo. Ronaldo, de acordo com o processo aberto pelo edifício Onix, deixou de pagar 86 parcelas do condomínio entre novembro de 2011 e março de 2019, o que soma uma dívida de cerca de R$ 169 mil (em valores de maio de 2019).

     O apartamento, no qual moram os pais de Ronaldo, foi avaliado pela perícia em R$ 950 mil, mas acabou arrematado por R$ 613,6 mil. O valor arrecadado será utilizado para o pagamento da dívida com o condomínio. O que sobrar será devolvido ao ex-atleta.

     Ronaldo, hoje comentarista esportivo da Band, entrou com recurso pedindo a anulação do leilão. Alegou que parte da dívida já prescreveu, não podendo mais ser cobrada. Disse também não ter recebido os boletos de condomínio ao logo dos meses e que houve ilegalidades nas assembleias nas quais houve reajuste dos valores cobrados. Ronaldo questiona ainda a perícia que avaliou o apartamento em R$ 950 mil. Segundo ele, o valor correto seria de R$ 1,5 milhão.

     O ex-atleta pediu que uma liminar seja dada com urgência já que a entrega do apartamento ao vencedor do leilão terá "efeitos devastadores e irreparáveis na vida da sua família". "Não há como dar razão a um condômino que possui o imóvel desde 17 de abril de 1991, e, ao ser cobrado judicialmente, argumenta que não pagou por não receber boletos ou por falta de convocação de assembleias!", afirmou a defesa do edifício à Justiça.

     Segundo o condomínio, os boletos foram enviados normalmente e estavam à disposição de Ronaldo na administradora. "A única coisa irregular e reprovável é a ausência de pagamento."

     Fonte: Uol.

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     Segunda-feira (1º) teve início o serviço de busca ativa do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), de Porto Alegre. Nesta ação, servidores do departamento visitarão os condomínios da capital e seus responsáveis para oferecer o cadastramento para uma coleta seletiva diferenciada, com a entrada dos garis nos locais para fazer o recolhimento, evitando assim a necessidade de colocar os resíduos recicláveis no passeio público para a coleta.

     O serviço compreende também em informar os moradores de condomínios sobre a correta separação dos resíduos orgânicos e recicláveis, dando uma destinação ambientalmente correta aos mesmos, além de orientação quanto a possibilidade de autuação e multa quando houver a mistura dos resíduos.

     Com a entrada dos coletores do DMLU nos condomínios, o objetivo é aumentar a quantidade de resíduo seletivo enviado para as 16 Unidades de Triagem de Porto Alegre, aumentando dessa forma a renda dos cerca de 600 trabalhadores que dependem do serviço de coleta seletiva.

     “Esta é mais uma ação para tentarmos combater a coleta clandestina de resíduos recicláveis, oportunizando que os geradores não sejam obrigados a colocar estes materiais no passeio público”, destaca o diretor-geral do DMLU, René Machado de Souza.

     Vantagens

     Além dos benefícios sociais, a entrega dos resíduos recicláveis à coleta seletiva traz vantagens ambientais e econômicas. Diariamente, o DMLU recolhe nas residências cerca de 1.126 toneladas de resíduos. Desse total, 51 toneladas são de recicláveis recolhidos pela coleta seletiva.

     As quase 1.100 toneladas restantes são de resíduos orgânicos e rejeito da coleta domiciliar. Soma-se aos orgânicos e rejeito os resíduos públicos e as cargas recebidas na Estação de Transbordo, em que se chega a um total de 1.640 toneladas/dia de material enviado para o aterro sanitário.

    Estima-se que 252 toneladas/dia com potencial reciclável são descartadas indevidamente junto com os orgânicos e rejeito e, com isso, acabam sendo enviadas para o aterro sanitário de Minas do Leão.

    O custo total para enviar esses resíduos com potencial de reciclagem para o aterro é de aproximadamente R$ 736 mil por mês, o que equivale a 8,8 milhões por ano.

    Fonte: O Condomínio

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      Crime aconteceu em prédio no bairro da Jaqueira, na Zona Norte do Recife. Polícia informou que os dois homens envolvidos no caso foram identificados.

      O arrombamento de um apartamento e o furto de dinheiro e joias em um prédio de luxo na Zona Norte do Recife estão sendo investigados pela Polícia Civil. Na ação, dois homens fingiram conhecer os proprietários do imóvel e usaram um carrinho de compras para transportar um cofre.

      O furto foi registrado pelas câmeras de segurança do Edifício Hockenheim, localizado no bairro da Jaqueira, em área nobre da capital pernambucana. A polícia não informou o valor dos objetos levados.

      No vídeo é possível observar os rapazes saindo de um elevador com o cofre, que está coberto. O objeto foi transportado no carrinho de compras de supermercado.

      O crime aconteceu no sábado (13) e foi confirmado, por meio de nota, pela Polícia Civil quarta-feira (17). “A equipe está tomando as devidas providências”, disse o comunicado da corporação.

      Ainda segundo a polícia, a dupla que entrou no apartamento do edifício, que tem uma unidade habitacional por andar, foi identificada.

      Em entrevista ao G1, o delegado Carlos Couto, titular da Delegacia de Casa Amarela, na mesma região da capital, afirmou que os homens que participaram da ação pertencem a uma quadrilha interestadual, especializada em crimes em condomínios de luxo.

      “São pessoas que atuam no Recife, em São Paulo e em outros estados. Sempre da mesma forma. Usam roupas elegantes e se passam por conhecidos ou parentes de moradores, sendo autorizados pelos porteiros a entrar nos condomínios”, afirmou.

      No caso do prédio da Jaqueira, o delegado responsável pelas investigações disse que os rapazes seguiram à risca a forma de atuação. Primeiro, informou o policial, chegou um dos homens, bem vestido, dizendo que iria para um determinado imóvel.

      Depois, prosseguiu o delegado, o rapaz subiu até o apartamento, que não tem vizinho, e arrombou a porta. “Esse homem entrou e deu uma geral, separando o que havia de mais valor. A opção é sempre por dinheiro e joias”, comentou.

      Em seguida, surgiu o segundo homem, que informou ao porteiro ou zelador que iria para o mesmo apartamento. “O funcionário ligou pelo interfone e quem liberou a entrada foi o primeiro homem, que já estava no imóvel”, disse o delegado.

     O caso foi registrado na delegacia na segunda-feira (15), quando os responsáveis pelo condomínio prestaram a queixa. Os donos do imóvel estavam viajando no dia dos crimes.

     “É preciso prestar atenção sobre a falta de qualificação de pessoas que trabalham em condomínios. Não há preparo de funcionários para lidar com situações como essa, em que pessoas chegam bem vestidas e se passam por parentes de moradores”, declarou Carlos Couto.

     Outros Casos

     O delegado disse, ainda, que existe a relação entre esses homens e um outro crime bem parecido, ocorrido na Zona Norte do Recife, na véspera do segundo turno das eleições municipais, em dezembro de 2020. “Nesse caso, também houve furto de armas”, contou.

     Carlos Couto lembrou que uma quadrilha especializada em roubos em imóveis de luxo foi alvo de investigação no Recife, há alguns anos. Em 2019, por exemplo, as ações aconteceram na Zona Sul.

     Em fevereiro daquele ano, a Polícia Civil prendeu cinco paulistas suspeitos de assaltar apartamentos de alto padrão. O grupo tinha preferência por residências de vítimas orientais, sobretudo chinesas, que vivem na cidade.

     Fonte: G1 PE

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      O último tema do Condominial News foi Capacitação e Motivação de Funcionários de Condomínios; com apresentação do Jornalista Lucas Veloso e Direção do CEO Edilson Cardoso. A Especialista Comportamental em Condomínios, Drª Karlla Sabbag; o Zelador Administrativo Célio Alves Maranduba e o Economista Especialista em Gestão Condominial e CEO da Vértice Administração de Condomínios (GO), Alládio Teixeira, estiveram no debate. 

      Este é um ponto chave para aumentar o nível de satisfação dos funcionários e colaboradores, o que vai ocasionar na entrega de resultados de qualidade e produtividade para a gestão e às pessoas, tornando o relacionamento mais harmonioso, o que culmina na diminuição de conflitos internos.

      Para Drª Karlla Sabbag, os funcionários bem treinados podem elevar o nível de gestão, mas primeiramente é necessário compreender o conceito de capacitar, que significa tornar-se apto, pronto para exercer com excelência as funções que necessita exercer, gerando assim resultados acima do esperado e da média. “Quando investimos em pessoas, elevamos a produtividade e esse é um diferencial para a gestão em condomínios, especialmente, condomínios que são feitos por pessoas e para as pessoas”, diz.

      Segundo Alládio Teixeira, o condomínio é como qualquer outro ambiente de trabalho, onde se têm os colaboradores numa função específica e como qualquer outra atividade, o funcionário capacitado está apto a desempenhar suas funções com excelência. “É isso que as pessoas querem hoje em dia, melhoria e qualidade dos serviços. Pagamos por eles queremos que sejam bem feitos e faz parte deste processo de treinar e capacitar”, ressalta.

      Para Teixeira, até a postura corporal do funcionário transmite informações e que, a partir do momento que o colaborador é treinado, tem motivação para realizar um serviço bem feito e assim ser reconhecido.

       Drª Karlla Sabbag acrescenta que, após o profissional ser treinado, ele precisa receber um acompanhamento. “É muito importante os líderes estarem checando e acompanhando as funções, as quais foram designados. Outro ponto é que gostamos de ser elogiados, por isso recomendo que façam isso perto de outras pessoas para que a pessoa se sinta mais valorizada”, enfatiza.

      Célio Alves, na sua missão diária como zelador administrativo, compreende que o papel do zelador, hoje em dia, vai muito além, compreendendo o papel de administrar e gerenciar pessoas face à evolução da profissional. No condomínio onde trabalha, coleciona várias experiências que trazem motivação e desenvolvimento pessoal aos colaboradores. Atitudes simples, mas que fazem diferença e trazem resultados satisfatórios, como exemplo, servir lanche todos os dias, comemoração de aniversários e um caixa que funciona de quinzena em quinzena, para apoio interno, formado com a venda de papelão e outros produtos, então isto incentiva o profissional que vem trabalhar e participa de vários eventos. Os bons exemplos não param por aí, o Conselho é convidado para reuniões que culminam na tomada decisões e há um diálogo permanente com o pessoal da limpeza e da portaria. “Sentamos para discutir e esclarecer tudo que tem de errado, o que pode ser feito no cronograma”, complementa, ressaltando que o zelador é como se fosse o psicólogo do pessoal da limpeza, da portaria, tem que ser compreensivo e ter paciência para ouvir todos.

      Assista na integra o nosso programa no link abaixo:

      https://youtu.be/DNpBFVMaqkE

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      Em condomínio na maioria das vezes o perigo entra pela portaria, nesse aspecto é onde ocorre as maiores falhas. A falta de regras específicas para a portaria pode comprometer a segurança de todos os moradores e tornar inútil a presença de equipamentos de segurança. Além de regras, é preciso haver treinamento para o profissional. Isso é responsabilidade do síndico.

      Além do mais, é comum ver o porteiro envolvido em conflitos por falta de uma comunicação assertiva, fazendo favores para os condôminos, como: ajudar a estacionar, fazer entregas na porta, auxiliar com as compras e outras ajudas absurdas...

  • Boas Práticas Preventivas Para Portaria

      Pior do que não ter porta, é deixá-la aberta. Essa antiga frase se aplica à situação de condomínios que possuem alto fluxo de pessoas. Em alguns deles, o portão é o mesmo que ficar aberto por falta da prática de procedimentos e rotinas adequadas.

  • Não Fazer o Uso Correto da Tecnologia

      Falar sobre mais gastos nas assembleias dos condomínios é sempre um desafio. Nem é preciso dizer que o investimento em treinamentos, controle e segurança condominial é cada vez mais necessário ao passo que assaltantes aumentam a engenhosidade de seus crimes.

  • O Que o Síndico Pode Fazer?

      O papel do síndico é realizar a administração geral e efetuar as tomadas de decisões perante as assembleias. Em questão de treinamentos e segurança, cabe a ele zelar pela proteção dos moradores e dos bens do condomínio, por meio de precauções essenciais para preservar o patrimônio de todos.

      Em vista disso, antes de investir em alta tecnologia para garantir a segurança de todos, o síndico deve proporcionar proteções básicas, como conscientizar moradores e capacitar funcionários com relação à necessidade de seguir as normas do condomínio, dar atenção ao entorno do edifício e treinar os condôminos sobre os equipamentos. É imprescindível que a contratação de empresas terceirizadas não tenha foco somente nos custos. A escolha deve ser feita pela capacitação dos profissionais e da tecnologia aplicada.

  • O Que Cada Morador Deve Fazer Pela Segurança do Condomínio?

      É importante destacar que os assaltos estão cada vez mais engenhosos. Alguns utilizam a tática de se passar por moradores ou amigos da família. Nessas situações, mesmo com a instalação de excelentes tecnologias de segurança, os moradores podem ignorar ações que proporcionam a segurança preventiva, abrindo brechas para os assaltantes.

      Como os ocupantes de um condomínio são elementos primordiais na movimentação de um conjunto residencial, eles têm a responsabilidade de se identificarem de maneira correta, tanto na entrada, como na hora da saída. Além disso, é necessário comunicar o recebimento de encomendas e pedidos de alimentos, avisar antecipadamente sobre a vinda de prestadores de serviço ou visitantes e fazer os devidos cadastros de diaristas. Manter a portaria informada sobre as movimentações de entrada e saída é uma das regras básicas para promover a segurança de funcionários e moradores do condomínio. Mesmo que esses procedimentos pareçam muito burocráticos, são medidas necessárias a fim de analisar a autenticidade dos dados, sem colocar a vida e os bens dos moradores em risco.

      No caso das garagens, é importante ter vigilante, observando atentamente se não há alguma situação suspeita nas proximidades antes de abrir o portão. Além disso, é bom lembrar de não deixar o carro destrancado ou trancá-lo com objetos de valor em seu interior. Esse cuidado evita que o veículo fique mais atrativo.

      Portanto, com a colaboração dos moradores, o serviço dos porteiros poderá se tornar mais eficiente. Lembrando que o síndico também não deve compactuar com um funcionário despreparado para lidar com segurança preventiva. Dessa forma, outro compromisso primordial dos condôminos é manter o síndico informado sobre possíveis atitudes irresponsáveis dos porteiros com relação à segurança do empreendimento.

  • Como o Porteiro Colabora para a Segurança Condominial?

      Um engano comum é se referir ao porteiro como o segurança do prédio. Embora ele deva zelar pela segurança do local, não tem essa função. Por esse motivo, logo após a sua contratação, é imprescindível que ele passe por treinamentos específicos, analisando diversos tipos de abordagens suspeitas e atuando em simulações de ações em caso de perigo.

      É essencial que o porteiro reconheça a diferença entre uma movimentação normal e suspeita e como proceder em benefício da segurança do condomínio e seus moradores. Dado que, para esse ofício, não costuma haver a utilização de artefato de fogo, ele deve inibir as ações de criminosos.

      Portanto, é importante permitir o acesso de funcionários de empresas de TV a cabo, internet, concessionárias de água, gás ou luz somente depois de se certificar que existe de fato um pedido por parte dos moradores. No caso de dúvidas, o porteiro deve ligar para administração a fim de entender se houve algum chamado desse tipo ou buscar a identificação do funcionário por meio da fornecedora do serviço solicitado.

      O mesmo cuidado deve ser oferecido em questão de visitantes, afinal, é necessário ressaltar que o porteiro é o elemento mais importante para orientar os moradores e contribuir com a proteção do local. Dessa maneira, é sempre bom manter tanto o zelador quanto o síndico informado sobre possíveis irregularidades verificadas durante o seu expediente.

  • Qual o Papel das Empresas Terceirizadas?

      A prestadora de serviço contratada por um condomínio para atuar na vigilância e segurança é responsável por todo o condomínio e seus moradores. Por isso, na ocasião em que ocorrem arrombamentos e furtos, a responsabilidade pelas perdas e danos é da empresa, uma vez que seu dever é basicamente garantir a segurança do local.

      Vale ressaltar que, no caso de roubos em apartamentos, a empresa terceirizada de segurança apenas será responsabilizada se houver a comprovação de que o ocorrido se sucedeu por conta da negligência de seus profissionais. Contudo, só a contratação de uma empresa especializada não é o suficiente para a proteção dos moradores e seus patrimônios. Se a intenção é minimizar falhas humanas, considere a instalação de equipamentos para ampliar a segurança do condomínio.

      Por exemplo, a entrada dos moradores pode ser automatizada, por meio da utilização da biometria, um recurso extremamente seguro, mesmo em casos de falta de energia. O reconhecimento biométrico é realizado de maneira facial ou pela impressão digital, garantindo controle completo das pessoas que acessam as dependências do lugar.

      Outro método mais simples são as senhas para o controle de acesso. Tais senhas evitam que os moradores manipulem diferentes chaves para acessar todas as áreas do condomínio. Essa solução mantém a segurança de todos os moradores, mesmo que um dos ocupantes perca a sua chave.

  • Quais as soluções para os principais erros?

      Investir em uma boa infraestrutura no condomínio. Alguns erros estruturais podem ser difíceis e caros para corrigir. Entretanto, podem existir tecnologias que sirvam para compensar determinada falha no projeto. Por exemplo: se a garagem tem acesso vulnerável, a presença de câmeras e boa iluminação podem ajudar.

      Qualificar e treinar o porteiro

      Além de deixar as regras claras para o profissional é preciso haver treinamento constante. Veja o motivo: muitas vezes quando o porteiro começa na função ou há uma mudança no esquema de segurança, as atividades fluem bem e a vigilância é eficaz. Contudo, após algum tempo a tendência é “baixar a guarda”. Mas, o porteiro deve saber como agir em diversas situações e como identificar situações perigosas. Tanto ele como os moradores devem estar cientes que a dedicação a portaria é durante 100% do tempo. Nada de favores!

      Manter sempre a portaria fechada

      Mesmo em horários de alta movimentação essa deve ser a regra. Uma boa solução para isso é usar o fechamento automático e ter muita atenção à abertura e fechamento dos portões da garagem.

      Investir em equipamentos de segurança eletrônica

      São vários dispositivos que podem aumentar a segurança do condomínio. Eles devem ser instalados de acordo com as particularidades de cada local. Entre os principais itens, destacam-se:

  • Câmeras 24 horas;
  • Circuito fechado de televisão com gravação;
  • Sensores de presença em determinados ambientes;
  • Sistema de controle de acesso para pedestres e a garagem etc.

      Como saber quais desses itens devem ser instalados em seu condomínio? Nessa hora, é importante ter uma empresa especializada para prestar assessoria na indicação segura de fornecedores de produtos e serviços com tecnologia superior. Essa é exatamente a missão do portal solicite: www.solicite.net.

      Agora que você já conhece melhor a responsabilidade que cada parte tem na segurança condominial e os principais erros cometidos. Continue com a visita em nosso blog e leia os nossos artigos didáticos com dicas valiosas para capacitar síndicos e todos os funcionários do condomínio.

      O primeiro passo é cadastrar-se na Comunidade Condominial News criar o seu perfil e solicitar admissão ao perfil do Capacitar Condominial para ter acesso ao programa Multidisciplinar de treinamento gratuito.

      https://condominialnews.com.br/main/authorization/signUp?

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