síndico (67)

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     Está chegando o Ano Novo, e nesse clima de um novo ciclo, a Escola Condominial realizou dois dias de Masterclass, ou seja, um evento em formato de aula e debate com um time renomado. A programação, nos dias 19 e 20, contou com a participação do síndico e especialista em Gestão Pública, Charles Paiva, que falou sobre segurança preventiva e canais de denúncia; o advogado e especialista em Direito Condominial, Dr. Caio César Motta, discorreu sobre noções de direito constitucional; o CEO da Empresa Vertice Assessoria, Alládio Teixeira, falou em relação às atribuições, postura, comunicação para colaboradores dos condomínios; a administradora e síndica, Ana Arruda, tratou de gestão de carreira; e o idealizador do Portal Solicite e CEO, Edilson Cardoso, encerrou a programação com o tema: “Redes Sociais e Canais de Conhecimento do Profissional de Condomínio”. 

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     A Escola Condominial Brasileira possui um amplo programa multidisciplinar de formação, aperfeiçoamento e formação profissional de síndicos, porteiros, zeladores e equipes de trabalho. “Precisávamos encerrar o ano com chave de ouro como forma de celebrar tudo que realizamos e alcançamos em 2022, e depois de um evento com grande repercussão como a Expo Condiminial, reunir este time de especialistas foi mais um passo importante”, ressalta Edilson Cardoso.

Condominial News

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     Os limites entre os direitos e os deveres de uma pessoa são continuamente testados no dia a dia, com frequência no âmbito da convivência condominial. Em uma situação atípica, como é a pandemia em que o mundo se vê há cerca de um ano e dois meses, novidades se inserem neste contexto. Foi o que ocorreu em um Condomínio de Macapá, quando um morador sentiu-se violado em seu direito de contratar e receber serviço técnico que julgou essencial para o bem-estar e saúde de sua família dentro a intimidade de sua residência, em maio de 2020. E assim procurou o Juizado Sul, quem tem como titular o juiz Naif José Maués Naif Daibes.

     Segundo consta no processo de número 0020358-27.2020.8.03.0001, Ação Anulatória de Sanções Condominiais com Pedido Liminar concomitante com Dano Moral e Obrigação de Entregar Documentação, julgado pelo titular da 6ª Vara do Juizado Especial Cível – Sul (Comarca de Macapá), juiz Naif José Maués Naif Daibes, na intenção de manter o cumprimento das normas referentes ao estado de lockdown decretado no primeiro semestre de 2020, a direção do condomínio impediu a entrada de um técnico eletricista da escolha de um morador para proceder com a troca de uma lâmpada led na cozinha de sua residência – necessária ao bom preparo das refeições de crianças com alergias alimentares, como é o caso. 

     Sentindo-se ferido em suas liberdades, o condômino chamou a Polícia Militar, que não se julgou competente para lidar com a situação – mas sua mera presença inibiu a proibição feita pelo síndico e vice-síndico, o que permitiu que o morador adentrasse as estruturas do condomínio e procedesse com o reparo. Mas não sem aplicar, segundo os autos, multa de R$ 931,67 no morador, sem oferecer oportunidade de ampla defesa e argumentando que as normas que o Decreto Estadual do Lockdown e um ato do próprio condomínio determinavamo impedimento de acesso de terceiros no espaço devido à pandemia da covid-19.

     A ação em questão é pedido de tutela liminar que pede, entre outros itens: suspensão de cobrança de multa até resolução do mérito; anulação da multa e notificação do autor; condenação dos requeridos ao pagamento de R$3.000,00(três mil reais) a título de Dano Moral causado a parte Autora; e a entrega da documentação (cópia integral do Regimento Interno do Condomínio, sob pena de multa diária em R$500,00 (quinhentos reais) até que esta seja entregue.

     Segundo o magistrado, em sua decisão, a aplicação da multa sem que haja um ato em que se contemplo a versão do morador multado, configurou-se “(...) violação da garantia ao contraditório, cuja substância reside na compreensão de que ninguém pode ser condenado de surpresa e não em antes ter assegurado o direito de controverter a acusação (...) falha indesculpável do condomínio, pois a irregularidade imputada ao autor foi apurada e consolidada sem que ao menos algum tipo de processo administrativo tenha sido instaurado”.

Apesar de em sua sentença o magistrado não ver má fé da parte da diretoria, mas talvez um excesso de zelo, verificou que o ato do condomínio se mostrou ainda mais restritivo e rigoroso que o decreto estadual. Consta nos autos que “a pretexto de baixar norma interna que assegurasse entre os condôminos o cumprimento do Decreto Estadual, a Administração do condomínio foi além, excedendo-sena criação de restrição adicional que o ato estadual nem ao menos previu, pois enquanto o normativo público admitiu o acesso às residências e condomínios nas hipóteses de atividades ou serviços essenciais, o Ato Normativo 003/20 limitou o acesso aos casos de extrema urgência, alternativa que nenhum dos Decretos estaduais já editados ao longo da pandemia jamais considerou”.

     O magistrado reitera, nos autos, o que a lei diz sobre até onde vai a autoridade do síndico em situações como esta. “E aqui vale lembrar que síndico e vice-síndico são senhores das áreas comuns, mas não das áreas privadas representadas pelos apartamentos, de forma que qualquer restrição ao livre exercício do direito de propriedade e de autonomia em relação ao imóvel habitado há de ser feita pela lei e não por um ato interna corporis do condomínio, seja porque o síndico não possui competência legal para tanto, seja porque a todos é assegurada a garantia constitucional de somente ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude de lei”, diz o juiz em sua decisão.

     Ao final da sentença, ao entender que é o morador e não o síndico quem decide se o serviço a ser realizado em seu imóvel é ou não essencial, o magistrado julgou procedente o pedido anulatório da multa aplicada em desfavor do autor e condenou o condomínio a ressarcir ao requerente o valor de R$931,67 (novecentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros legais à taxa de 1% ao mês, ambos devidos desde 07 de julho de 2020 (data do pagamento). 

     Julgou procedente ainda o pedido obrigacional e tornou definitivo o efeito da tutela que antecipou a entrega do regimento interno do condomínio, mas julgou improcedente o pedido de danos morais e o pedido contraposto, determinando que a ação não teria custas ou honorários, por não ser verificada má-fé.

     Fonte: TJAP

Condominial News 

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     O programa também mostrou o resultado de uma pesquisa, realizada pelo Portal Solicite em Goiânia e Região Metropolitana, na qual 89% dos funcionários dos condomínios disseram que os empregadores não importam com o bem-estar e muito menos com a carreia profissional deles. Resultado que pegou os entrevistados de surpresa, já que defendem a capacitação como a porta de entrada para o bom gerenciamento das atividades condominiais e o crescimento profissional de colaboradores, que desejam evoluir para outras funções dentro do condomínio. 

     Uma das bandeiras mais defendidas por especialistas do mundo condominial é a de que o síndico precisa se preparar para o mercado, buscando uma capacitação ou especialização. Os funcionários dos condomínios também devem se atentar às constantes mudanças que ocorrem nesta área e se prepararem para o bom desempenho de suas funções. O Condominial News Nacional aproveitou a deixa e debateu este assunto com o especialista em Contabilidade Condominial, Eduardo Bessa, e o Advogado, especialista em Direito Condominial, Caio César Mota. 

     Mediante aos avanços tecnológicos e todas transformações que o mundo vem passando, as relações de trabalho mudaram e vale a máxima quanto mais conhecimento melhor. Além disso, o mundo vive uma crise de saúde pública sem precedência, o que impacta diretamente dentro dos condomínios, no que diz respeito ao aumento do número de conflitos entre moradores.

     Eduardo Bessa considera relevante a proposta do síndico buscar a profissionalização, lembrando que no passado este profissional estava associado à figura de um aposentado, que passava o dia todo no condomínio e era quem assumia a sindicatura praticamente com a função de pagar as contas.  O especialista ressalta que as questões legais mudaram bastante, por isso o síndico tem que ter uma noção ampla de gestão, por responder civil e criminalmente por suas ações. “Precisa ter conhecimento de administração para que consiga tomar todas decisões, com embasamento legal para fazer um bom trabalho para os moradores”, alerta.

     Ele compreende que o síndico, mesmo tendo outra profissão, precisa ser capacitado, buscar cursos como o próprio Capacitar Condominial para que tenha noção do mercado e a função administrativa que está assumindo.

     O advogado Caio Cesar é a favor de uma gestão profissional em que o síndico tenha noção de todas as áreas, que o condomínio está vinculado, como administração, economia, engenharia, complice. Diante da atual realidade deve conhecer um pouco sobre mediação de conflitos, pois os condomínios são dotados destes problemas, de forma recorrente, entre vizinhos.  “Estamos vivendo um grande momento de agitação dentro dos condomínios, com este isolamento social que se arrasta há mais de um ano, ora com mais intensidade, ou menos intensidade, faz com que as pessoas estejam mais reclusas em seus lares”, ressaltou, complementando que os números de obras cresceram na pandemia, também são fatores de desavenças.

     Em relação à profissionalização dos síndicos e colaboradores, cita o Capacitar Condominial que possibilitará o síndico adquirir conhecimento com especialistas renomados. “Existem bons cursos e o Capacitar sem sombra de dúvidas é um deles, pois reúne grandes profissionais experimentados no segmento condominial para discorrerem sobre as principais situações e necessidades dentro de um condomínio”, afirma.

     Ele pontua que há no mercado cursos de especialização Latu Sensu, MBA, entre outros os quais os profissionais podem fazer suas escolhas. Defende o incentivo e a valorização do Plano de Carreira dentro dos condomínios, para que possa permitir colaboradores a crescerem na carreira e trabalharem mais motivados. Pensamento este também defendido por Eduardo Bessa pela compreensão que os funcionários podem evoluir e alcançarem outros postos de trabalho dentro dos condomínios.

     Assista ao programa na íntegra acessando o link: https://www.youtube.com/watch?v=9ELqtgi7KOg&t=2299s

Condominial News

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A Pandemia Impacta Edifícios Residenciais  

 

     O Condominial News já trouxe para o Debate Condominial especialistas que falaram sobre conflitos nos condomínios e como administrá-los, tema este que merece atenção quanto aos efeitos da pandemia da Covid-19 nos edifícios residenciais. É claro que, segundo os especialistas, os desdobramentos são muitos, entre eles, o de ordem social e a saúde dos moradores. Ficar em casa trouxe uma série de consequências, a exemplo da edificação super lotada, do barulho provocado pelas pessoas devido ao isolamento social que precisa ser muito bem administrado dentro dos condomínios.

     Em tempos de pandemia, tudo pode irritar o outro, o barulho da TV, uma reforma, pessoas conversando ou qualquer ruído. De acordo com síndicos, os conflitos aumentaram neste um ano, relacionados à perturbação do sossego alheio.

     O papel do síndico neste contexto é muito importante, já que precisa estabelecer regras de convivência e promover conscientização a fim de que todos possam ter segurança, mantendo o distanciamento social e o bom relacionamento. O desafio vai mais além, é preciso adotar todas medidas de prevenção, como uso de máscara, álcool em gel e higienização dos espaços de acesso dos moradores para evitar a proliferação do Corona vírus.

     As áreas comuns exigem cuidados específicos e restrições, é o que prevê o Decreto 2.095 da Prefeitura de Goiânia, com validade até esta terça-feira, 13 de abril, proibindo o uso de alguns espaços e limitando o acesso de outros.  Pelo Decreto Municipal, as assembleias presenciais estão vedadas, podendo ser realizadas apenas virtualmente. Também está proibido o uso do salão de festas, as brinquedotecas, dentre outros. As academias estão liberadas desde que respeitem o limite de acomodação de 30%, assim como as piscinas. Quem descumprir as regras pode ser multado e a multa pode chegar até 4,9 mil reais.

     Por falar em regras, este é outro grande problema dentro dos condomínios, pois muitas pessoas não respeitam as recomendações repassadas pelos síndicos e gestores condominiais. Há uma cartilha elaborada pelo SecoviGoiás junto com a Superintendência de Vigilância em Saúde e apoio da Fecomércio-GO, que traz informações importantes para os condomínios, síndicos e gestores para o enfrentamento da Covid-19. No link https://drive.google.com/file/d/1dHaqXtGzboTADUvcakVAPC-Xhcw3SMjH/view, todos profissionais da linha de frente dos condomínios e interessados em geral podem baixar o arquivo para lê e se informar melhor.

     Acompanhe também o debate Condominial: https://youtu.be/peqoVfzt0LQ

Redação Condominial News

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Por que a seleção de fornecedores é importante?

     Essa é uma reflexão pertinente e que você síndico deve fazer continuamente. Isso porque, compreender os motivos dessa relevância ajuda a determinar a prioridade de cada critério.

     Ou seja, se concluímos, por exemplo, que o síndico responde legalmente pela gestão de compras e contratações, a seleção de fornecedores é importante para garantir o cumprimento de prazos e propostas, deduzimos automaticamente que o comprometimento e a capacidade do fornecedor de atender essas necessidades devem estar entre os pontos considerados.

     Além do aspecto essencial que citamos na introdução, considere também que existe uma certa distância entre o processo de negociação e o de seleção. Por mais que um fornecedor nos pareça comprometido, adequado e com uma boa proposta de negócio, a negociação pode ser mais focada na obtenção de uma condição favorável quando os fornecedores foram previamente selecionados.

     Em outras palavras, no momento da seleção em assembleia, você gestor não precisa se preocupar em deduzir se o fornecedor escolhido está em condições de honrar sua promessa, pois já fez isso antes de apresentar as propostas. A seleção antes de levar em votação assembleia fornece informações precisas sobre o grau de confiabilidade de cada fornecedor, permitindo que os envolvidos na escolha façam a sua opção com a segurança de baseá-la em fatos, no lugar de impressões.

     Para saber mais acesse os links abaixo:

     https://solicite.net/

     https://condominialnews.com.br/blog/expocondominial-solicite-surge-para-revolucionar-o-mercado-nacion

 

Por Edilson Cardoso

Idealizador do Portal Solicite

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     Essa foi uma das perguntas feitas aos especialistas convidados para o Debate Condominial apresentado pelo Condominial News na edição 87, na quinta-feira 18/02. A resposta para esta pergunta e outros questionamentos foram dadas pelo especialista em Direito Condominial, presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/RJ, Dr. Alexandre Franco; o Assessor Jurídico do Secovi (GO), Dr. Leonardo Avelino e o economista e especialista em Gestão Condominial CEO da Vértice Administração de Condomínios, Aládio Teixeira.

     Há diversas situações que devem ser observadas com muita atenção pelos síndicos para evitarem transtornos ou até mesmo punições. As áreas comuns onde funcionam as piscinas, parquinhos ou outro ambiente que há presença de crianças, na garagem e nas obras, todos estes locais estão sujeitos a acidentes, conforme explicou Dr. Alexandre Franco. O mesmo ressaltou que os brinquedos instalados nos parquinhos devem ser revistos pelo Inmetro e estar dentro do que estabelece a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), para trazerem segurança as crianças. Também explica que, se ocorrer algum acidente grave a criança, óbito ou lesão corporal, o síndico será responsabilizado.

     O Economista Aládio Teixeira explica que, segundo a legislação, o crime pode ser configurado em três sentidos: negligência, imprudência e perícia, dentro deste escopo é preciso observar qual foi o grau de envolvimento do síndico, se não fez as manutenções devidas, a responsabilidade será atribuída ao gestor, em caso de acidentes. “O síndico no Código Civil é considerado o garantidor do condomínio, já que é responsável por zelar por ele”.

     Aládio cita um trágico acidente em Caldas Novas, em que uma criança que mergulhou e teve o cabelo preso no ralo da piscina; acabou morrendo afogado. “Nesse caso o síndico respondeu por homicídio culposo, quando você não tem a intenção de matar, mas por omissão ou negligência o acidente aconteceu”.

     Dr. Leonardo Avelino cita que já houve inúmeros exemplos de problemas decorrentes da responsabilidade, seja cível ou criminal do síndico, registrados no Brasil, citando a existência de outros crimes, como a injúria, calúnia e difamação. Outro crime comum é o de apropriação indébita não só com relação aos recursos do condomínio, mas também em relação às verbas previdenciárias. Para evitar incorrer nestes erros e evitar falhas técnicas ou acidentes é importante que o síndico esteja cercado de bons profissionais na área contábil, jurídica, na parte da engenharia, é importante para que não seja responsabilizado. “São inúmeras as responsabilidades e obrigações dos síndicos, inclusive na área ambiental, tributária. Com isso as chances deles não serem responsabilizados por tais acontecimentos, por isso precisam estar cercados de pessoas que entendam do assunto, que busquem as informações para administrarem bem o condomínio”, compreende. 

     Além destes pontos, os convidados responderam perguntas dos internautas sobre situações corriqueiras que acontecem dentro de condomínios, como o caso do síndico usar o aparelho celular, adquirido pelo condomínio, para fins particulares, podendo ser penalizado mediante à respectiva atitude ou ter de reparar o prejuízo causado.

     Explicaram ainda que o síndico pode ser preso, e em caso de crimes simples receber uma pena de até dois anos e ainda responder pelos crimes mais graves, de maior potencial ofensivo ou ação penal privada. “Se essa pessoa quiser, entra com uma queixa no Juizado Especial e vai responder por isso, com uma sentença criminal que vai atrapalhar muito na vida profissional, num Concurso Público ou até mesmo para receber uma sindicatura em outro condomínio. Agora, há os crimes que, se houver um óbito dentro da piscina, o síndico responderá no Artigo 18, Inciso I do Código Penal por um crime culposo”, reforça o Dr. Alexandre Franco.

     Falaram também sobre o procedimento para receber um empreendimento novo, sendo necessária e primordial a vistoria de entrega ou contratação de uma empresa de engenharia na parte elétrica, civil, hidráulica ou de um profissional técnico que tenha condições de analisar todas as situações. Outro ponto é a manutenção preventiva que diminuirá riscos.  

     Assista ao programa na íntegra e todo debate no link: https://www.youtube.com/watch?v=nV-SRJf8uQk

Condominial News

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      Moradores de um condomínio no bairro Vila Velha, em Fortaleza, alegam estar sendo cobrados por empresas financeiras após ações da administração do imóvel. De acordo com residentes do local, o síndico fez empréstimos usando o nome dos condôminos sem autorização. Os valores chegam a somar R$ 1 milhão.

A auxiliar administrativa Gerlane Araújo relatou que o caso foi descoberto no fim do mês de janeiro. Segundo ela, moradora do condomínio Parque Farol da Costa desde agosto de 2016, os condôminos descobriram o ocorrido após a chegada de uma notificação de dívida. "Já tinham vindo várias notificações sobre essa dívida para o condomínio, mas o síndico dava fim das cartas", alega, acrescentando que ninguém era notificado — situação mudada a partir de um contato feito via aplicativo de mensagens.

      A manicure Kátia Barros pontua que o marido recebeu notificação de cobrança por meio do WhatsApp. O caso, então, foi repassado a uma comissão do condomínio e a um morador que trabalha como advogado, que teria constatado a veracidade das informações após verificar o número do processo.

      A partir daí, alguns moradores buscaram mais informações sobre as cobranças antes de uma assembleia extraordinária ser convocada. Na ocasião, o síndico, identificado como Rubens Saraiva Barbosa, teria confessado o empréstimo e admitido o uso de uma ata com assinaturas de vários moradores — designadas para outra situação — para realizar o negócio.

      Gerlane destaca que uma das empresas forneceu documentos e atas com as assinaturas dos residentes do condomínio. "Essa empresa, lá de São Paulo, a financiadora, resolveu que, no contrato, caso o condomínio não conseguisse pagar, os condôminos pagariam", afirmou. O condomínio tem 270 unidades.

      A advogada Fernanda Noronha, representante dos moradores do condomínio, indicou que duas atas anexas ao processo não teriam relação com os empréstimos. "A primeira ata versa sobre uma assembleia que de fato ocorreu. Mas sobre reforma das garagens que seria custeada com recursos próprios. Não fala nada sobre empréstimo", disse. A outra, frisa, "nunca aconteceu". "Quem assina como morador e presidente de mesa é o irmão do então síndico".

      A moradora Kátia acredita que as assinaturas usadas são de assembleia para obra de inclusão de cobertas no prédio. "Houve apresentação de um projeto para expansão da área de lazer, mas isso nunca mais tinha sido conversado", relembra, incluindo que o síndico conhecia todos os moradores. "O choque foi maior por causa disso", relata.
     
     Divergência entre empréstimos
 

      Ao todo, teriam sido feitos três empréstimos, dois deles em uma mesma instituição. Até 10 de agosto de 2020, a dívida das duas primeiras Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) somava R$ 549.838,31, valor que motivou uma ação de execução da dívida. No entanto, no último dia 11 de fevereiro, uma segunda empresa apontou empréstimo de R$ 500 mil, totalizando dívida de pelo menos R$ 1.049.838,31 em nome do condomínio, conforme nota expedida pelos advogados defensores dos condôminos.

      "Recebemos a informação de que surgiu uma segunda, que, aparentemente, não tem nenhuma relação com a primeira empresa que emprestou a quantia, mas, até o presente momento, não intentou nenhuma medida judicial ainda", pontuou o advogado Marcelo Medeiros, outro advogado contratado pelos moradores.

      De acordo com ele, a segunda financeira ainda pode entrar com uma ação judicial, tal como a primeira.

    Defesa do síndico

      O advogado Ronny Oliveira, representante do síndico, destaca que foram feitos apenas dois empréstimos. O primeiro seria referente à cobertura das garagens, e o segundo, a obras de melhorias na parte de lazer, as quais não teriam ocorrido. "Infelizmente não houve nenhuma obra nesse sentido porque, em virtude da inadimplência dos condôminos, a despesa corrente do condomínio aumentou", argumenta.

      Ronny sinaliza ainda que o contrato de empréstimo não prevê que os moradores sejam cobrados diretamente pelo banco. Ele alega que o escritório contratado pela instituição financeira usou uma decisão judicial do estado de São Paulo para encaminhar a dívida aos residentes do imóvel — o que ele entende como "uma forma ilegal de cobrança".

      O advogado dos moradores, Marcelo Medeiros, afirma que as medidas cabíveis para anular o contrato do empréstimo serão tomadas. "A gente entende que a empresa que forneceu o dinheiro não adotou os mecanismos formais e legais de segurança", situa, acrescendo que o regimento do condomínio prevê quórum para contratação de empréstimos — o qual não teria sido atendido pela ata usada na transação.

     O que o síndico disse

      Em Termo de Qualificação e Interrogatório datado de 26 de janeiro, o síndico Rubens Saraiva Barbosa revelou que "não tinha autorização dos condôminos para contrair os empréstimos", e que estes não eram de fato conhecidos pelos residentes do imóvel. Ele afirmou que vinha pagando as parcelas com os próprios recursos, mas deixou de efetuar os pagamentos no ano passado.

      Com a inadimplência, o síndico teria contratado um advogado para "tentar resolver aquela pendência", fato também não levado aos moradores. O profissional, no entanto, não teria conseguido renegociar a dívida em razão de ter contraído Covid-19.

      Após as cobranças virem à tona, o síndico foi procurado pelos condôminos e revelou que "havia simulado uma ata e falsificado as assinaturas". Ele, então convocou uma assembleia às 18h30 do dia 22 de janeiro para explicar os fatos. Segundo Gerlane, o evento foi bastante tumultuado. "A Polícia foi lá achando que era briga", disse. Na ocasião, ele teria revelado, ainda de acordo com a moradora, que "o empréstimo seria para várias coisas, como um bar molhado, reforma da piscina, cascatas".

      Rubens, então foi conduzido ao 7º Distrito Policial (DP), no bairro Pirambu, e prestou declarações sobre o ocorrido. Ele acrescentou, no depoimento, que o presidente de mesa e a secretária assinaram a ata "a seu pedido e sem conhecimento do conteúdo".

      De acordo com Ronny, a dívida é de, aproximadamente, R$ 650 mil, tendo sido causada por "má gestão". Em razão disso, Rubens deve dispor, conforme o advogado, "do patrimônio dele, de um bem imóvel que ele vai destinar, dentro do processo judicial, para arcar com esse valor".

      Em nota, a Polícia Civil do Ceará (PCCE) informa que um inquérito policial foi instaurado para apurar o caso de estelionato. De acordo com Jaime de Paula Pessoa, titular da Delegacia de Defraudações e Falsificações (DDF) da Polícia Civil, o síndico foi indiciado, mas o inquérito em relação ao caso deve demorar a ser concluído. "Vai demandar um certo tempo em razão de termos de ouvir mais de 300 pessoas e também de fazer o exame grafotécnico de todas elas", explica.

      Ele salienta que problemas em torno da administração de condomínios são "comuns". "Isso é uma coisa que, infelizmente, tem alguns registros não só aqui na DDF, mas em outras delegacias onde temos denúncias de má utilização de valores".

      Fonte: Diário do Nordeste

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