síndico (71)

     TST condenou um edifício, localizado em Campinas/SP, a pagar uma multa equivalente a sete pisos salariais da categoria a um porteiro dispensado após a implementação de portarias virtuais, ou "portarias terceirizadas de monitoramento". A 3ª turma reforçou a validade de uma cláusula específica da norma coletiva que estabelece tal sanção.

     O porteiro, que havia trabalhado para o condomínio de 2005 a 2019, ajuizou uma ação trabalhista argumentando que o condomínio violou a CCT - convenção coletiva de trabalho ao dispensar todos os empregados da portaria e optar pela substituição por um sistema de portaria virtual.

     Inicialmente, o pedido foi julgado procedente em 1ª instância, mas o TRT da 15ª região reformou a sentença e removeu a multa. O TRT defendeu que a cláusula que proíbe a substituição de empregados por sistemas automatizados constitui uma "flagrante restrição à liberdade de contrato" e viola o princípio da livre concorrência, ao limitar as operações de empresas de monitoramento virtual.

     No entanto, o relator do recurso no TST, ministro Alberto Balazeiro, ressaltou que a Constituição Federal permite que as categorias profissionais e econômicas estabeleçam normas autônomas por meio de negociação coletiva, que podem inclusive modificar direitos trabalhistas. Portanto, esses instrumentos também podem limitar a liberdade de contratação das empresas, desde que tais empresas tenham sido devidamente representadas nas negociações por seus sindicatos patronais.

     "Nesse contexto, não há como se atribuir à liberdade de contratação caráter de tamanha indisponibilidade que impeça a inserção de balizas por meio de negociação coletiva em que as próprias empresas tenham sido devidamente representadas pelo sindicato da categoria econômica."

     O ministro também enfatizou que a convenção coletiva que impede a substituição de trabalhadores por tecnologia reflete uma perspectiva humanista-social da Constituição, que vê a defesa e proteção do emprego como fundamentais para a ordem econômica.

     Processo: 11307-80.2019.5.15.0053

     Fonte: Migalhas 

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     E diante dessa situação, existe uma grande dúvida em relação a responsabilização do síndico ou da administradora caso seja divulgado o nome dos condôminos inadimplentes, em Assembleia, ou nos balancetes do condomínio, e até mesmo no mural de aviso dos condomínios. Esse ato pode ser considerado um dano moral?

     Para iniciar esse assunto, é interessante esclarecer que não é proibido que um condomínio cobre os condôminos devedores, se a cobrança for feita corretamente, ela é totalmente permitida.

     Observação:

     Não existe relação de consumo entre condomínios e condôminos, portanto, não pode ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor – CDC.

     Mas mesmo diante dessa informação, vale lembrar que a mandei-te de tratar condôminos inadimplentes é bem específica, e é um assunto sério!

     Muitas vezes os condomínios são administrados com poucos recursos, geralmente por razão dessa inadimplência dos próprios condôminos.

     Dito isso, percebe-se que não tem como esconder a condição do devedor, já que é preciso fazer a prestação de contas aos moradores.

     Portanto, os condôminos acabam tendo o direito de saber quais são os condôminos inadimplentes, já que a falta de pagamento das cotas condominiais interfere diretamente na cota distribuída à todos.

      Mas é recomendado que o síndico análise e escolha um modo mais ameno para apresentar essa informação ao restante dos condôminos. Por se tratar de um assunto delicado, sendo importante observar cada caso, pois pode ser que o condômino nunca tenha atrasado, e numa situação inesperada não conseguiu arcar com essa despesa no mês.

     E uma vez que a exposição dos devedores se tornar uma situação vexatória, ou humilhante, pode sim gerar uma ação judicial por danos morais contra o síndico ou contra o próprio condomínio.

     Entretanto, para que seja aceito como dano moral, o condômino inadimplente terá que provar que houve constrangimento. Conclui-se então, que o condomínio precisa evitar de revelar os nomes dos condôminos inadimplentes, pois pode ser caracterizado como constrangimento ilegal.

     Todavia, o síndico até pode comentar sobre as unidades devedoras durante a prestação de contas, mas de que use bem o bom senso, e sempre deixando claro que as informações são somente para apresentar as contas do condomínio.

     Na pandemia do novo coronavírus muitas pessoas ficaram desempregadas, ou tiveram redução de salários, e isso não estava nos planos de muita gente. Com isso, acaba que sendo natural um atraso nas contas, então vai do síndico conhecer o histórico do condômino e usar o bom senso para lidar com a situação.

     Fonte: Síndico Legal

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Como redigir uma ata de Assembleia Condominial

     É fundamental que o síndico se preocupe com a redação da ata das assembleias ordinárias e extraordinárias, para que as deliberações sejam registradas de forma correta, refletindo exatamente os acontecimentos que ocorreram.

     A ata é um documento oficial que deve apontar em forma de relato detalhado, mas objetivo, tudo que ocorreu na reunião. A sua elaboração é realizada pelo secretário da mesa e avaliada pelo presidente da assembleia e, posteriormente, assinada por ambos.

     Na sequência, a ata será encaminhada ao síndico apenas para que se verifique se todos os assuntos foram mencionados no conteúdo. Ele, estando de acordo com o texto, irá, em continuidade, enviar à administradora, para que esta providencie o registro em Cartório de Títulos e Documentos.

     Embora não haja a obrigação de que todas as atas sejam registradas, somente é exigido o registro da ata eleição do síndico, que é utilizada para por exemplo abrir conta em banco e comprovar a representatividade na justiça. O registro torna o documento público, para que possa ser recuperada a qualquer momento caso o livro de ata seja perdido.

     Depois do registro, a ata será fixada ou colada no livro e a sua cópia enviada para todos os condôminos. Dependendo da pauta da assembleia, também será enviada para os possuidores, que inclui os inquilinos.

     Para auxiliar na elaboração da ata e garantir que todos os conteúdos da reunião sejam incluídos, é recomendado que a sessão tenha o áudio gravado. Para isso, é indispensável que a gravação tenha sido aprovada em uma assembleia anterior, evitando qualquer questionamento no momento da assembleia.

     Cuidados na elaboração da ata

     O conteúdo da ata não pode ser alterado após o seu registro e distribuição. Por ser um documento formal, é preciso seguir algumas normas:

     Não há parágrafo no texto

     Os verbos na ata devem ser conjugados no passado, em geral no pretérito perfeito do indicativo, como: “foi comentado”, “ocorreu um debate” e “observou com clareza”;

     É recomendável que a ata seja lavrada após o final da reunião, para que possa ser lida e assinada pelo secretário, pelo presidente da mesa e todos os presentes. No entanto, não é obrigatório, podendo apenas o resumo ser lido no final das deliberações; também pode ser elaborada posteriormente e entregue aos condôminos dentro do prazo previsto em convenção, que, na maioria dos casos, é de 10 dias;

     Pode fazer parte do texto da ata quadros, planilhas e gráficos, visando trazer maior clareza e facilidade de compreensão;

     Para facilitar a leitura e localização dos assuntos abordados é recomendado que na escrita dos itens referentes às pautas sejam utilizados CAIXA ALTA e negrito.

     Exemplo básico de ata

     Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho de 20…., às 21h, no Salão de Festas do Edifício Paraíso, localizado à rua Anjos Nº 10, reuniram- se em Assembleia Geral Extraordinária os senhores coproprietários das unidades autônomas, aptos. 22, 31, 43, 54, 62, 71, 73, 74, 82, 83, 92, 102, 103, 112, 113, 114, 121, 123, e representados legalmente através de procuração, destinada à unidade 112, os aptos. 32, 41 e 52.

     A reunião atendeu ao edital de convocação regularmente expedido através de carta-circular protocolada, distribuída a todos os condôminos; e para os não-moradores carta- circular registrada, enviada pelo correio.

     Feita a abertura dos trabalhos, os senhores condôminos indicaram para a Presidência da mesa o Sr. Bartolo X, apto. 102, que convidou a mim, Rafael Y, apto. 54, para secretariá-lo. Aberta a sessão, o Presidente leu em voz alta a “Ordem do Dia”, cujos itens específicos foram os seguintes:

     Aprovação de um orçamento para reforma dos elevadores.

     Assuntos gerais de interesse do condomínio. Foi colocado em pauta o primeiro assunto:

     Feita a abertura dos trabalhos, os senhores condôminos indicaram para a Presidência da mesa o Sr. Bartolo X, apto. 102, que convidou a mim, Rafael Y, apto. 54, para secretariá-lo.

     Aberta a sessão, o Presidente leu em voz alta a “Ordem do Dia”, cujos itens específicos foram os seguintes:

     Aprovação de um orçamento para reforma dos elevadores.

     Assuntos gerais de interesse do condomínio. Foi colocado em pauta o primeiro assunto:

     1) REFORMA DOS ELEVADORES (tetos, pisos e botoeiras internas)

     Lembrou o Sr. Síndico que foi encaminhado para as empresas licitadas o escopo da obra definido na assembleia anterior, realizada no dia 15 de abril de 20….. Observou ainda que as amostras dos materiais e as fotos ficaram expostas desde o dia 15 de junho de 20…. e que os orçamentos foram escaneados e postados no site do condomínio, visando eliminar qualquer tipo de dúvida. Além dessas providências, foi encaminhado a todos os condôminos, junto com a convocação, um resumo dos orçamentos, que atenderam ao escopo e tiveram o levantamento cadastral aprovado. Foi esclarecido pelo Sr. Síndico que dentre os orçamentos apresentados não estava constando o da empresa ELEV, indicada pela unidade.

    2) ASSUNTOS GERAIS DE INTERESSE DO CONDOMÍNIO

     Foi questionado pelo morador do apto. 54 se as obras de impermeabilização foram terminadas e os problemas de vazamentos, sanados. O Sr. Síndico informou, segundo sua própria verificação, que não está havendo mais vazamentos e que a empresa contratada irá terminar a pintura e fornecer um recibo de quitação dos serviços.

     Os condôminos das unidades 22, 54 e 62 sugeriram que o condomínio adquirisse novos brinquedos para área do playground, em função de estarem antigos e que havia dinheiro suficiente no Fundo de Reserva. O Sr. Síndico informou que irá convocar uma assembleia, para o dia 20 de junho, com pauta específica para tratarem do assunto, dado que na presente assembleia não poderiam os condôminos deliberar sem que os outros tivessem o conhecimento de que esse assunto seria tratado, mesmo havendo recursos financeiros para isso.

     Nada mais havendo a ser tratado e como ninguém quisesse fazer uso da palavra, o Sr. Presidente considerou encerrados os trabalhos, tendo deliberado que fosse lavrada a presente Ata.

     PRESIDENTE: Secretário:

     Fonte: Condo.news

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     Para desempenhar a função de síndico, é fundamental ter muito preparo e responsabilidade.

     Sobretudo quando surgem problemas que coloquem os moradores e seu patrimônio em risco. Um cuidado que nunca pode ser subestimado é o que diz respeito à infiltração no condomínio.

     As infiltrações de maneira geral são muito nocivas a qualquer edificação, e precisam ser reparadas da maneira mais breve possível.

     Quando essas infiltrações ocorrem nas áreas privativas, cabe ao síndico cobrar que o responsável promova o conserto.

     Já quando a infiltração aparece na área comum, quem tem que pôr a mão na massa é o síndico.

     Para não ser pego de surpresa, siga esse guia prático:

     1. Detecção da infiltração

     Uma infiltração só pode ser detectada depois que já aconteceu, seja pela aparição de manchas no teto, seja pelo gotejamento, então fique de olho!

     Não espere alguém reclamar para tomar uma atitude.

     As garagens e as lajes do último andar são as maiores vítimas de vazamento no condomínio.

     Ter um plano de manutenção que seja cumprido à risca permite que você seja o primeiro a saber do problema.

     Dessa forma, a ação corretiva pode ser tomada de forma rápida, diminuindo sensivelmente os estragos.

     2. Isolamento do local atingido

     Tão logo a infiltração seja constatada, e esteja acontecendo na garagem e bem em cima de alguma vaga de estacionamento, o mais prudente é isolar essa vaga até que o reparo seja executado.

     A água que passa pela laje carrega junto com ela sais minerais do concreto, que quando entram em contato com a lataria do carro, danificam sua pintura.

     Para os casos onde possam haver móveis, tapetes e carpetes, vale o mesmo.  

     3. Busca de ajuda profissional

     Não tente resolver um problema complexo como esse com o “faz tudo” do prédio.

     As falhas da impermeabilização que dão origem às infiltrações costumam acontecer por conta do emprego de materiais incorretos ou pelo uso de mão de obra sem especialização.

    Fuja dos aventureiros. Busque empresas idôneas e com boas referências no mercado, que possam dar garantia dos serviços prestados e que contem com mão de obra qualificada.

     4. Escolha do sistema

     Dê preferência por sistemas com tecnologias mais modernas, que possam te oferecer durabilidade e qualidade.

     5. Finalização do reparo

     Com a impermeabilização reparada, basta providenciar os serviços de reparo nos forros, tetos e paredes que eventualmente tenham sido atingidos pela infiltração.

     Fonte: Fiber Sals

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     A saúde mental é uma preocupação crescente em todo o mundo, e no Brasil não é diferente. De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), 9,3% da população brasileira sofre com ansiedade e uma em cada quatro pessoas do país sofrerá com algum transtorno mental ao longo da vida. 

     Com o aumento das demandas diárias, pressões sociais e econômicas, a atenção à saúde mental tornou-se mais urgente do que nunca. Em um contexto profissional, como o da gestão condominial, a saúde mental ganha uma relevância ainda maior. 

     Para síndicos, que lidam com demandas complexas, é crucial equilibrar saúde mental e gestão condominial. As responsabilidades do síndico vão além da simples administração de um espaço físico; eles também são encarregados de mediar conflitos entre condôminos, gerenciar questões financeiras e manter a harmonia geral do condomínio. 

     Nesse cenário, o bem-estar mental do síndico desempenha um papel fundamental no sucesso e na eficiência da administração condominial. 

     Afinal, um síndico sobrecarregado emocionalmente pode não apenas prejudicar a sua própria saúde, mas também comprometer a qualidade de sua gestão, afetando a harmonia e o bom funcionamento do condomínio como um todo. 

     Portanto, é essencial implementar estratégias que priorizem o bem-estar mental do síndico. Continue lendo e descubra por onde começar! 

     Qual a importância da saúde mental para um síndico? 

     A importância da saúde mental para um síndico reside em diversos aspectos fundamentais para o bom desempenho de suas funções e para a qualidade da gestão condominial. 

     Em primeiro lugar, uma mente saudável capacita o síndico a lidar de forma eficaz com as demandas diárias e as complexidades inerentes à administração de um condomínio. 

     Tomar decisões ponderadas e encontrar soluções criativas para os desafios enfrentados requer clareza mental e equilíbrio emocional, ambos aspectos essenciais da saúde mental. Além disso, a capacidade de mediar conflitos entre condôminos de maneira imparcial e construtiva é crucial para manter a harmonia no condomínio. 

      Uma saúde mental equilibrada facilita a comunicação assertiva e a busca por soluções que promovam o entendimento e a cooperação entre os envolvidos. 

     Decisões relacionadas às finanças, manutenção e políticas do condomínio exigem análise cuidadosa e avaliação criteriosa por parte do síndico. Uma mente saudável é fundamental para avaliar opções, antecipar consequências e implementar medidas eficazes para o bem-estar coletivo dos condôminos. 

     Além disso, a profissão de síndico pode ser bastante estressante devido à constante pressão para resolver problemas diversos e atender às expectativas dos moradores. Priorizar a saúde mental ajuda o síndico a gerenciar o estresse de maneira saudável, reduzindo o risco de exaustão e burnout, e garantindo assim uma gestão mais sustentável no longo prazo. 

     Por fim, um síndico com saúde mental equilibrada é capaz de cultivar relacionamentos positivos com condôminos, fornecedores e demais profissionais envolvidos na administração do condomínio. 

     Essa habilidade de estabelecer e manter conexões interpessoais fortalece a confiança e a colaboração, elementos essenciais para o sucesso e a eficácia da gestão condominial. 

     Quais são as consequências de não cuidar da saúde mental? 

     A negligência da saúde mental por parte do síndico pode ter impactos consideráveis, tanto para ele próprio quanto para o condomínio que administra. 

     Essas consequências podem se manifestar de diversas formas: 

     Desgaste pessoal e profissional: A falta de cuidado com a saúde mental pode levar a um desgaste significativo do síndico, tanto pessoalmente quanto no exercício de suas funções. O estresse constante, a ansiedade e a exaustão emocional podem comprometer sua capacidade de lidar com as demandas do cargo e afetar sua qualidade de vida; 

     Decisões ineficazes: Problemas de saúde mental podem prejudicar a capacidade do síndico de tomar decisões claras e eficazes. Isso pode resultar em escolhas inadequadas ou mal planejadas, que podem ter consequências negativas para o condomínio e seus moradores; 

     Relacionamentos tensos: A irritabilidade, a falta de paciência e a dificuldade de comunicação decorrentes de problemas de saúde mental podem afetar os relacionamentos do síndico com os condôminos, fornecedores e outros envolvidos na administração do condomínio. Isso pode levar a conflitos interpessoais e dificultar a colaboração necessária para uma gestão harmoniosa; 

     Descuido das responsabilidades: A saúde mental debilitada pode levar o síndico a negligenciar suas responsabilidades administrativas, como o cumprimento das normas do condomínio, a manutenção das áreas comuns e a resolução de problemas emergentes. Isso pode resultar em insatisfação dos moradores e deterioração das condições do condomínio; 

     Impacto na reputação profissional: O desempenho prejudicado do síndico devido a problemas de saúde mental pode afetar negativamente sua reputação profissional. A falta de eficiência na gestão do condomínio pode minar a confiança dos moradores em sua liderança e prejudicar suas oportunidades futuras no ramo da administração condominial. 

     É essencial que o síndico reconheça a importância da saúde mental e busque apoio e recursos adequados para cuidar de seu bem-estar emocional e psicológico. 

     Isso não apenas beneficiará sua própria qualidade de vida, mas também contribuirá para uma gestão condominial mais eficaz e uma comunidade mais harmoniosa e saudável. 

     5 conselhos para síndicos que desejam priorizar a sua saúde mental 

     1. Estabeleça limites claros 

     Definir limites entre o trabalho e a vida pessoal é essencial para preservar a saúde mental do síndico. 

     Estabelecer horários específicos para lidar com as demandas do condomínio e reservar tempo para atividades pessoais e familiares ajuda a evitar o estresse excessivo e o esgotamento. 

     Além disso, comunicar claramente esses limites aos moradores e membros da equipe ajuda a garantir o respeito e a colaboração necessários para manter um equilíbrio saudável. 

     2. Pratique autocuidado regularmente 

     O autocuidado é fundamental para manter a saúde mental em dia. 

     Incorporar atividades de autocuidado na rotina, como exercícios físicos, meditação, momentos de lazer e hobbies, ajuda a reduzir o estresse e promover o bem-estar emocional. 

     Priorizar essas atividades é crucial para recarregar as energias e enfrentar os desafios do dia a dia com mais equilíbrio e resiliência. 

     3. Busque apoio e networking 

     Manter contato com outros síndicos e profissionais do ramo é uma excelente forma de obter suporte e compartilhar experiências. 

     Participar de grupos de networking, associações de síndicos ou fóruns online permite trocar ideias, buscar conselhos e aprender com os desafios enfrentados por outros profissionais.  

     Além disso, ter uma rede de apoio sólida pode ser extremamente reconfortante em momentos de dificuldade. 

     4. Aprenda a delegar tarefas 

     A sobrecarga de responsabilidades pode ser um dos principais desencadeadores de estresse para os síndicos. 

     Aprender a delegar tarefas e responsabilidades é fundamental para aliviar essa carga e evitar o esgotamento. 

     Distribuir tarefas entre membros da equipe, comissões de moradores ou profissionais terceirizados não apenas reduz o volume de trabalho do síndico, mas também promove a colaboração e o envolvimento da comunidade. 

     5. Busque ajuda profissional quando necessário 

     Se sentir que sua saúde mental está comprometida, é importante buscar ajuda profissional. Terapia, aconselhamento psicológico ou grupos de apoio podem oferecer suporte adicional e estratégias para lidar com questões emocionais. 

     Não hesite em procurar ajuda se sentir que está enfrentando dificuldades para lidar com o estresse, a ansiedade ou outros problemas relacionados à saúde mental. Cuidar de si mesmo é fundamental para garantir uma gestão condominial equilibrada e eficaz. 

     Fonte Townsq 

 

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     Descubra do que se trata

     O ITIV, ou Imposto de Transmissão Inter Vivos, é um tributo de competência dos municípios, aplicado quando há operações de transmissões de bens imóveis entre vivos de forma onerosa. Muitas vezes a avaliação pela prefeitura para fins de cobrança do ITIV está muito acima do que deveria, cabendo assim processo administrativo ou judicial de revisão de tal valor. Procure um profissional com experiência jurídica na área e proteja seu patrimônio.

    De acordo com o art. 1º, Decreto nº 9.795, de 14 de setembro de 2012, tem como fator gerador do ITIV:

     I – a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, por natureza ou acessão física;

     II – a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia;

    III – a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos anteriores.

     Fonte: JusBrasil.

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A Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios (AABIC) e a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI) lançam novo Programa Nacional de Certificação das Administradoras de Condomínio (PRONAD). A iniciativa substitui o PROAD da AABIC, e o Procondo da ABADI, certificações que atestavam a conduta e os aspectos profissionais, operacionais e técnicos dos serviços prestados pelas empresas do setor condominial, porém, em âmbito regional. No PRONAD, a avaliação para a certificação envolve as áreas de administração; contratos; departamento pessoal e RH; financeiro/tributário, além de outros pré-requisitos estabelecidos. A assinatura do Estatuto ocorreu no dia 04 de abril, na capital carioca. “Os programas anteriores objetivavam dar a qualificação necessária para que as administradoras prestassem um serviço de qualidade e entendemos que isso é fundamental não apenas em uma região, mas algo que precisa ultrapassar fronteiras, alcançar todo o território nacional, por isso, nasceu o PRONAD”, fala o presidente da AABIC, José Roberto Graiche Júnior. A iniciativa para uma certificação nacional tomou como base os programas regionais existentes e descontinuados, com a possibilidade de adesão, no curto prazo, de outros estados da federação. “Foram diversas reuniões, muita estruturação entre a ABADI e a AABIC para a criação do PRONAD. Neste momento de lançamento, convidamos todos os estados da federação a estarem unidos ao projeto em prol da administração de condomínios com segurança, proporcionando um atendimento de excelência em âmbito nacional”, salienta o presidente da ABADI, Rafael Thomé. O dirigente da AABIC pontua que “o PRONAD dará maior projeção e peso às empresas certificadas, construindo uma marca forte e com ampla visibilidade”. “O PRONAD representa uma união histórica entre Rio de Janeiro e São Paulo referente às boas práticas da atividade de administração condominial”, completa o presidente da ABADI. Segundo as instituições, as exigências e migração das empresas já certificadas pelo antigo modelo serão mantidas. Garantias da certificação O dirigente da ABADI destaca que “as auditorias realizadas nas administradoras têm um benefício não só interno, mas também para síndicos, conselhos fiscais e consultivos dos condomínios, para que tenham a segurança de poder contar com uma empresa confiável, que passou por um procedimento robusto de verificação e mantém um sólido cuidado com os seus processos, com a saúde operacional e financeira”. O presidente da AABIC lembra que o selo PRONAD garante não só o bom serviço prestado, mas atesta a eficiência e a busca constante pela qualidade. “A administradora condominial, tendo essa certificação, garante ao condomínio-cliente importantes questões, como a identificação e antecipação de problemas e busca de soluções, a transparência nas gestões de processos administrativos, além das melhores práticas do mercado, credibilidade e referência no setor imobiliário”, pontua. “Mais do que prestar um bom serviço, atuar com ética empresarial fortalece a empresa, melhora a reputação e traz resultados positivos para todos os envolvidos”, conclui. Fonte: Condomínio.News
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     A teoria das janelas quebradas surgiu de um experimento que, de forma resumida, consistiu no abandono de dois carros idênticos – um, numa zona pobre e problemática de Nova York; o outro, numa área calma da Califórnia – e a observação de uma equipe de especialistas em psicologia social, que estudou o comportamento das pessoas em cada local.

     Em poucas horas, o carro abandonado na área problemática de Nova York foi vandalizado. As pessoas levaram todas as peças que poderiam ser aproveitadas e destruíram as demais. Já o carro da área calma da Califórnia permaneceu intacto. Até aí, nenhuma grande novidade. É a influência natural que o ambiente exerce no comportamento humano.

     Então, os pesquisadores experimentaram quebrar um vidro do carro deixado na Califórnia (o que estava intacto, na área calma), e o resultado desencadeado por essa “simples” janela quebrada foi a violência e o vandalismo que deixaram o veículo no mesmo estado daquele anteriormente depredado em Nova York.

     A depredação, que até então estava relacionada ao contexto da região escolhida para o experimento em Nova York, passou a ser questionada a partir do momento em que um vidro quebrado trouxe condições destrutivas ao carro da região tranquila da Califórnia.

     A partir desse acontecimento, os pesquisadores concluíram que não são apenas as limitações financeiras de uma região que desencadeiam o vandalismo, mas também as questões comportamentais e sociais impactam a medida em que pequenos problemas não resolvidos em um ambiente urbano podem levar a um aumento da criminalidade e deterioração do local antes calmo e organizado.

     E o mesmo raciocínio se aplica ao cumprimento de regras. Exemplo: numa rua em que é proibido estacionar, mas há um ou dois carros estacionados, a maioria das pessoas que precisarem parar no local tenderão a repetir o comportamento incorreto, pois o ambiente de desordem tende a aumentar ciclicamente as infrações.

     Por todo esse contexto, é fundamental que os condomínios (incluindo o síndico e os moradores) estejam atentos ao ambiente que estão construindo dentro e no entorno do condomínio. Sim, o entorno também importa! Lembre-se do carro abandonado que atraiu depredação e violência para o local antes calmo.

     A boa notícia é que, da mesma forma que a depredação é contagiosa, as boas práticas também são. Então, aproveite o dia de hoje para observar como está o interior da sua casa, depois faça um passeio atento pelas áreas comuns do condomínio e nas ruas ao redor. E então, muita janela quebrada para consertar? O que você pode fazer a respeito? Uma dica: comece organizando seu lar e naturalmente esse comportamento ficará mais fácil de ser expandido até se tornar um hábito.

     Fonte Viva o Condomínio 

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Adjudicação compulsória extrajudicial de imóvel

     Não resta dúvidas que toda pessoa que a adquire um imóvel pretende ao final poder usá-lo assim como receber a sua respectiva escritura.

     Isso porque a nossa legislação estabelece claramente que somente se opera a transferência da propriedade imóvel, entre vivos, através do registro dessa escritura pública (compra e venda, permuta, doação entre outras) no Cartório de registro de imóveis.

      Convém sempre lembrar que a escritura e o registro de imóveis são documentos com finalidades diferentes, embora muitas pessoas acreditem que são a mesma coisa.

     A escritura do imóvel tem o objetivo de conceder o direito de utilizaçãomas não transfere a propriedade para a outra pessoa. A transferência por sua vez é feita apenas através do seu registro no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o bem está localizado.

     Sendo assim, em uma negociação de imóvel é preciso fazer a escritura para formalizar o acordo e, após a conclusão da operação, fazer também o registro, para transferir efetivamente a propriedade. Após todos esses passos serem finalizados, o cartório emite a Certidão do Registro do Imóvel.

     Ou seja, a formalização do negócio inicia no Tabelionato de Notas, também chamado como Cartório de Notas, Oficío de Notas, ou Serviço Notarial, passando pelos departamentos ficais de arrecadação e terminando no Cartório de Registro de imóveis. Como dito, apesar do registro imobiliário ser apenas uma das etapas da compra e venda de imóvel, é ela que efetiva definitivamente a transferência da propriedade.

     Esse rito burocrático, verdadeira herança lusitana, é defendida pelos tecnocratas como sendo um rito necessário à segurança das transações imobiliárias. Por outros, é questionada, como sendo uma regra vetusta, que poderia ser simplificada com os avanços tecnológicos de controle digital.

     De qualquer forma, se vetusto ou necessário, a realidade dos negócios imobiliários aponta que a grande maioria das transações não são realizadas nos cartórios como acima explicitado, mas por contratos particulares – promessas de compra e venda entre outros.

     E não se pode negar que em muitos desses negócios, firmado por contratos particulares, por vezes, pela falta de cautela ou pela ausência da competente assistência jurídica, o comprador depois de pagar pelo bem comprado, ao buscar sua escritura, enfrenta alguma forma de resistência a sua pretensão.

     Nesse diapasão, considerando que o direito é dinâmico e as normas devem estar atentas ao cotidiano da vida das pessoas, o Conselho Nacional de Justiça no dia 15 de setembro de 2023 publicou o Provimento 150, que atualiza o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial – regulado então pelo Provimento 149, também do CNJ, criando a possibilidade da adjudicação compulsória extrajudicial.

     Traduzindo o “juridiquês”, por esse novo procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial de imóvel – a pessoa que adquiriu o imóvel sem fazer a escritura no Tabelionato de Notas (comprou somente por contrato particular), poderá operacionalizar a transferência do imóvel de forma direta perante o Ofício de Registro de Imóveis, sem que necessite entrar com processo judicial. Ou seja, o contrato particular poderá fazer as vezes da escritura pública, desde que cumpridos alguns requisitos.

     Aliás, o ato normativo foi muito feliz na sua redação prevendo no artigo 440-B “podem dar fundamento à adjudicação compulsória quaisquer atos ou negócios jurídicos que impliquem promessa de compra e venda ou promessa de permuta, bem como as relativas cessões ou promessas de cessão

     De qualquer sorte, cabe enfatizar que apesar do referido procedimento facilitar a vida do adquirente de imóvel por contrato particular, ainda assim, existe um caminho a ser percorrido nos cartórios, a iniciar pela ata notarial, que será elaborada no Tabelionato de Notas – aquele mesmo, o chamado Cartório de Notas, Oficío de Notas, ou Serviço Notarial, tendo o artigo 440-G normatizado alguns exigências dessa ata notarial.

     Destaco que é fundamental a necessidade dela conter as duas condições da adjudicação compulsória, previstas nos artigos 1417 e 1418 do Código Civil, quais sejam, a prova da quitação e a prova do inadimplemento de quem deve receber ou outorgar a escritura pública definitiva.

     Importante ressaltar que o Provimento 150, do CNJ, não traz a obrigatoriedade de firma reconhecida nos contratos preliminares e que a ata notarial de adjudicação compulsória extrajudicial será lavrada por tabelião de notas de escolha do requerente, salvo se envolver diligências no local do imóvel, observados os artigos 8º e 9º, da lei 8.935/94.

     Mesmo que ainda exista um caminho a ser percorrido para essa forma de transferência de imóvel, certamente é um percurso mais curto que o experimentado por aqueles que optam pela via JUDICIAL. Contudo, por se tratar de uma ferramenta recente, certamente surgirão alguns obstáculos até sua efetiva operacionalização o que sempre justifica nessas situações o assessoramento do seu Advogado de confiança ou ainda, dependendo da complexidade do caso, de um Advogado especialista no direito de propriedade.

     Fonte: ClicRDC.

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Dicas de Gestão Condominial

      Você síndico(a) diante de tantos desafios, sabe como fazer uma ótima gestão? Não tem uma fórmula mágica, mas separamos algumas dicas podem ajudar você nessa tarefa.

     Veja:

  • Conheça bem o condomínio que você administra. Estude o regimento interno, a convenção, o histórico financeiro, as características físicas, as necessidades e os problemas do condomínio. Assim, você poderá tomar decisões mais assertivas e eficientes;
  • Faça um planejamento estratégico. Defina os objetivos, as metas, as ações e os indicadores de desempenho da gestão. Estabeleça um cronograma e um orçamento para cada atividade. Acompanhe e avalie os resultados periodicamente;
  • Mantenha uma boa comunicação com os moradores. Utilize os canais mais adequados para informar, orientar e esclarecer as dúvidas dos condôminos. Seja transparente, cordial e respeitoso. Promova reuniões e assembleias regulares e participativas;
  • Cuide da saúde financeira do condomínio. Faça uma gestão eficiente das receitas e das despesas do condomínio. Elabore um balancete mensal e um balanço anual. Cobre os inadimplentes de forma legal e ética. Busque economizar nos custos fixos e variáveis;
  • Invista na manutenção preventiva do condomínio. Faça uma vistoria periódica nas áreas comuns, nos equipamentos e nas instalações do condomínio. Contrate profissionais qualificados para realizar os reparos necessários. Siga as normas técnicas e de segurança;
  • Zele pela segurança do condomínio. Implemente medidas de prevenção e proteção contra riscos de incêndio, acidentes, furtos e invasões. Contrate uma empresa de segurança especializada e confiável. Oriente os funcionários e os moradores sobre as boas práticas de segurança;
  • Valorize os funcionários do condomínio. Selecione, treine e motive os colaboradores que trabalham no condomínio. Ofereça condições adequadas de trabalho, remuneração justa e benefícios atrativos. Reconheça o bom desempenho e corrija as falhas;
  • Promova a sustentabilidade no condomínio. Adote medidas que visam reduzir o consumo de água, energia elétrica e gás no condomínio. Implemente a coleta seletiva de lixo e incentive a reciclagem. Apoie iniciativas que preservam o meio ambiente;
  • Busque a harmonia entre os moradores. Resolva os conflitos de forma imparcial, pacífica e mediadora. Aplique as sanções previstas no regimento interno aos infratores das regras do condomínio. Estimule a convivência cordial, solidária e respeitosa entre os condôminos.

     A gestão condominial é um pilar fundamental para manter a harmonia, a segurança e o valor do patrimônio dos moradores. Com uma gestão bem-sucedida, você estará um passo à frente na busca por condomínios mais organizados e satisfeitos.

     Fonte Síndico Net

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     Você já parou para pensar na importância de um condomínio? Apesar de exigir cuidado durante a implantação e contratação de funcionários, ele é necessário para manter o vínculo com os moradores e compreender as exigências para melhorias.

     Para isso, é indicado que profissionais bem capacitados sejam escolhidos para gerenciar a propriedade.

     Já para quem compra um imóvel, é fundamental que haja uma incorporadora para administrar o projeto do empreendimento imobiliário e alinhar às necessidades do condomínio.

     Administrador

     A escolha desta função é considerada importante, pois será a base da administração do condomínio, cuidando das finanças e questões legais junto ao síndico. Essa escolha ocorre na Assembleia de Instalação do Condomínio. O evento é obrigatório e, nele, são criadas em conjunto as bases para a administração.

     De acordo com Marco Antônio Dosualdo, sócio-proprietário da BRCondos Administradora de Condomínios, de São José do Rio Preto (SP), a assembleia é o ponto inaugural da consolidação do condomínio.

     “A assembleia marca o nascimento, a entrega das unidades para os proprietários, promove a organização da vida em condomínio”, resume o especialista na área.

     Marco Antônio, diz que caberá ao administrador dar o suporte, desde o início, sobre a previsão orçamentária para as despesas futuras. Além disso, outras tarefas recorrentes são supervisionar os funcionários do condomínio, como as equipes de limpeza, portaria e zeladoria.

     “Quem cuida, quem faz a gestão a partir daí é o síndico junto ao conselho, sendo apoiado pela administradora”, afirma o empresário, que reforça a importância da boa relação e diálogo entre os envolvidos com a construtora.

     Síndico

     A escolha do síndico também é de extrema importância. Na primeira gestão do condomínio é realizada pela empresa implantadora, levando em consideração experiência, habilidades técnicas e expertise na área de sindicância.

     “A relação com a construtora e administradora é estritamente comercial, sendo o síndico contratado pela construtora através de análise e comparativos de currículos”, explica o advogado e síndico profissional Willian Nogueira.

     Fonte G1

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     A função de um síndico em um condomínio vai muito além de apenas administrar as finanças e resolver pequenos conflitos entre os moradores. Encarar a responsabilidade da manutenção das instalações comuns também faz parte do dia a dia desses profissionais. Este desafio, muitas vezes, demanda habilidades de gestão, conhecimento técnico e capacidade de lidar com imprevistos.

     Contudo, os síndicos esbarram no orçamento limitado. Muitas vezes, os recursos disponíveis para a manutenção não são suficientes para cobrir todas as necessidades do condomínio. Isso exige uma gestão financeira eficiente e a capacidade de priorizar as demandas mais urgentes.

     Oferecer soluções de crédito para condomínios, que fornecem o rápido acesso a recursos para emergências, reformas estruturais, manutenção de elevadores, pinturas e outras necessidades, pode ser essencial para auxiliar os síndicos a lidar com imprevistos e garantir a conservação adequada das instalações.
A recente interdição pela Defesa Civil de um prédio com 133 apartamentos na Praia Grande, Litoral de São Paulo, após um colapso estrutural que exigiu a evacuação do edifício, ressalta a importância crítica da manutenção adequada em condomínios. O incidente destaca os potenciais riscos enfrentados quando a manutenção das instalações é negligenciada.

     Além de prover recursos financeiros, é importante proporcionar a satisfação dos condôminos com a atual gestão. Ao oferecer acesso ágil a crédito para resolver questões emergenciais e de manutenção, isso contribui para a qualidade de vida dentro dos condomínios e para a valorização do patrimônio.

     Outro ponto sensível é a comunicação com os condôminos. Nem sempre é fácil conciliar as diferentes opiniões e necessidades dos moradores em relação às questões de manutenção. É importante que o síndico saiba comunicar de forma clara as necessidades do local e buscar o apoio e compreensão de todos.

     Além disso, a legislação e as normas regulamentadoras também representam um desafio constante para os síndicos. Estar atualizado e em conformidade com as leis e normas é crucial para evitar problemas legais e garantir a segurança e o conforto dos moradores.

     A função do síndico é multifacetada. Exige habilidades de gestão, conhecimento técnico e capacidade de comunicação. Ao oferecer soluções financeiras e promover uma comunicação eficaz com os condôminos, é possível garantir não apenas a conservação das instalações, mas também a satisfação e a qualidade de vida da comunidade.

   Fonte Viva o Condomínio 

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Gestão emocional para síndicos: Como desenvolver

     Condomínios são lugares onde pessoas totalmente diferentes acabam sendo obrigadas a dividir espaços e conviver. É perfeitamente normal que, vez ou outra, aconteçam alguns atritos, e é para evitar que essas situações se tornem corriqueiras e saiam de controle que entra em cena a gestão emocional para síndicos.

     “Existe legislação para praticamente todos os principais aspectos da vida em condomínio. O ideal, no entanto, é que todos os conflitos, na medida do possível, sejam resolvidos sem recorrer à Justiça” afirma o advogado Felipe Fava Ferrarezi, Presidente da Comissão de Direito Condominial da Subseção OAB/SC em Blumenau. E é nesse ponto que entra a gestão emocional, sobretudo, a do síndico.

     "Existe legislação para praticamente todos os principais aspectos da vida em condomínio. O ideal, no entanto, é que todos os conflitos, na medida do possível, sejam resolvidos sem recorrer à Justiça” afirma o advogado Felipe Fava Ferrarezi, Presidente da Comissão de Direito Condominial da Subseção OAB/SC em Blumenau. E é nesse ponto que entra a gestão emocional, sobretudo, a do síndico.

     O que é gestão emocional?

     Podemos entendê-la como a capacidade de identificar e lidar com os sentimentos envolvidos em cada situação, administrando-os positivamente.

     Isso permite que as melhores decisões sejam tomadas para que todas as partes se entendam.

     Quais os benefícios da gestão emocional

     A gestão emocional oferece diversos benefícios para o dia a dia condominial, tais como:

  • Tranquilidade para agir em situações de estresse;
  • Capacidade de foco no problema a ser resolvido;
  • Força para superar situações de tensão;
  • Entre outros.

     Gestão emocional para síndicos

     Uma boa gestão emocional é fundamental para que o síndico consiga desempenhar bem o seu papel. Para desenvolvê-la, é necessário:

  • Saber ouvir;
  • Ter uma boa comunicação;
  • Ter empatia pelos condôminos;
  • Incentivar feedbacks; 
  • Exercitar a paciência e não se deixar levar pelo calor do momento.
  • Gestão emocional é, sobretudo, um exercício de autoconhecimento.

     Um síndico bem-preparado emocionalmente consegue criar uma conexão com os condôminos, acalmar os ânimos e apresentar alternativas.

     “O único controle que eu tenho que assumir, e ter consciência que eu posso ter, é sobre o meu comportamento e sobre as minhas emoções. E eu preciso ter essa consciência, para gerenciar as minhas emoções nos momentos mais adversos para que realmente eu não perca o controle e consiga criar um ambiente harmonioso, positivo para conseguir resolver os problemas” explica a psicóloga Paula Bernstein.

     Essa habilidade se mostra extremamente útil em diversos momentos, como nas assembleias, onde é comum que aconteçam discussões e em situações de desentendimentos entre um ou mais condôminos, principalmente quando alguma regra é desrespeitada.

     Também é muito importante na hora de lidar com pessoas de fora do condomínio, como fornecedores e prestadores de serviço. Uma relação harmoniosa só traz vantagens para todos.

     “O oferecimento de um ambiente calmo, com a imposição de limites claros e justificados, em que se preserve o diálogo e o equilíbrio e se busque desenvolver a inteligência emocional contribui significativamente para alcançar o objetivo” acrescenta a psicóloga.

     Gestão emocional deve ser aplicada por todos
Mas se engana quem pensa que apenas o síndico precisa desenvolver sua gestão emocional. Manter a boa convivência no condomínio também é responsabilidade dos moradores.

     Por isso, é necessário que todos tenham consciência do seu papel como condôminos e conheçam bem seus direitos e deveres. A resolução pacífica deve ser sempre a primeira opção.

     “Por mais que o síndico seja o representante legal do condomínio, cada condômino tem sua parcela de responsabilidade na criação de um ambiente harmonioso e salubre. É importante que todos estejam dispostos a colaborar”, destaca Ferrarezi.

    De acordo com Bernstein, mais do que entender a importância da gestão emocional, é preciso colocá-la em prática para que ela se desenvolva. “É fundamental nos conscientizarmos que a gestão emocional não é uma consequência automática que os anos nos trazem. É preciso desenvolvê-la de maneira consciente, de dentro para fora, por meio da vontade, versatilidade e assertividade. A psicoterapia pode ajudá-lo a desenvolver essas habilidades.”

     Estas habilidades estão em voga e representam o que há de mais atual na profissionalização dos síndicos, a exemplo da Programação Neurolinguística (PNL), que pode contribuir para aprimoramento da comunicação condominial.

     “Nela, há o estudo e observação das formas de organização dos pensamentos, ações, ideias, e até mesmo a postura corporal do síndico que contribuirá positivamente na realização de assembleias e no atendimento aos moradores e funcionários” salienta Ferrarezi.

 

 

 

 

 

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     Por meio dos apps, conseguimos acessar serviços bancários, fazer compras no supermercado, comprar ou alugar um imóvel, programar viagens, usar transporte público e privado, saber quantos passos damos durante o dia e até encontrar um parceiro de vida. Pode-se afirmar que a cultura dos aplicativos é uma realidade.

     No Brasil, os números são expressivos e refletem esse cenário. Somos um dos povos mais conectados e que mais usam o celular no mundo. A penetração da internet vem crescendo nos últimos anos e chegou a 81% em 2022, de acordo com estatísticas coletadas do uso de celulares por código de área (DDD), da Anatel.

     De 2015 para 2022, passamos de 102 milhões para 149 milhões de brasileiros conectados. Desse universo, 95% usam a internet diariamente e a tecnologia 4G é a mais acessada.

     Segundo o Panorama Mobile Time Opinion Box, de maio de 2023, 98% dos brasileiros com smartphones já instalaram um app. E os números são impressionantes: 49% disseram que a última vez em que instalaram um aplicativo foi no período de até um mês; e 32% afirmaram que há menos de 24 horas.

     As empresas que entendem isso saem na frente na corrida pelo engajamento e fidelização do consumidor. Afinal, os apps, especialmente os nativos, são um excelente caminho para isso, além de oferecerem uma experiência melhor para os usuários.

     No caso do mercado imobiliário, essa premissa é ainda mais relevante, já que estamos falando de uma jornada que envolve a busca pela moradia. É preciso combinar informação de qualidade, imagens, e um processo simples e rápido, para quem vai alugar ou comprar, ou para quem tem um imóvel para disponibilizar.

     Em um estudo feito pelo QuintoAndar, os resultados vão em linha com essa tendência. Para 67% das pessoas que usam apps de imobiliárias, o que mais chama a atenção é a funcionalidade. Quase um terço (27%) se disse em busca de um imóvel. O estudo também mostra que 21% das pessoas disseram que entram nos apps de imobiliárias porque gostam de se atualizar sobre o mercado, enquanto 18% gostam de ficar vendo imóveis.

     Ainda segundo o levantamento, 27% dos usuários acessam esses apps específicos pelo menos uma vez por dia, enquanto 26% acessam entre 3 e 6 vezes por semana.

     Há outro indicativo importante: as diferenças geracionais. Enquanto os jovens de hoje já entendem a procura por um imóvel como parte da cultura dos apps e veem o processo de forma natural, as gerações anteriores ainda priorizam o presencial.

     Para os mais jovens, digitalizar o processo é visto como um “alívio”. Para outras faixas, é um ponto de atenção, porque são pessoas que passaram por transformações profundas (e nem sempre fáceis) de rotina, saindo de um mundo 100% analógico para um ambiente digital, de documentos em papel para o online.

     Essa diferença de visão e de comportamento nos provoca a encontrar soluções para cada público. Entre elas, como oferecer uma experiência personalizada, especialmente nas etapas mais burocráticas do processo. São os momentos da jornada de compra ou locação, que envolvem negociação, vistoria, contratos e documentação em geral, bem como a comunicação com o cliente, que as marcas devem olhar com atenção.

     A boa notícia é que já existe um caminho em andamento, com um cenário bastante claro no mercado brasileiro de proptechs (startups do mercado imobiliário). Na prática, o ponto central é promover um relacionamento próximo com o cliente, por diversos canais. É essencial mostrar que é possível estabelecer conversas personalizadas e ir além do download para tornar a busca pela nova moradia um passo simples do dia a dia.

     O processo de encontrar um imóvel, hoje, se tornou mais prático e fácil, sem aquela dor de cabeça usual que as gerações anteriores viveram e que gerava tanta frustração. Temos que olhar para as novas ferramentas e funcionalidades como aliadas para uma jornada cada vez mais confortável, com processos claros, simples, didáticos e, acima de tudo, humanizados.

     Fonte: Estadão Imóveis

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Você sabe a utilidade da vistoria de imóvel?

     A vistoria é o que estabelecerá o estado em que se encontra o imóvel e determinará a responsabilidade das partes.

     Infelizmente, na compra e venda de imóvel, na planta ou pronto, os compradores não possuem o hábito de contratar uma empresa ou um profissional especializado para avaliar as condições do imóvel.

     No caso de imóvel na planta, o momento da entrega das chaves é crucial, pois será realizada a vistoria junto com os adquirentes e defeitos poderão ser constatados, como por exemplo, paredes tortas, portas que não fecham etc.

     Recentemente, uma construtora foi condenada a indenizar um comprador por entregar a vaga de garagem menor que o estipulado.

     Em meu entendimento, na compra de imóvel pronto, a vistoria é, sem dúvida, a fase mais importante da transação, pois, geralmente, firma-se entre pessoas físicas e o adquirente poderá se deparar com dificuldades para desfazer o negócio, pleitear indenização ou exigir os devidos reparos.

     Mas, qual a denominação de vistoria?

     Segundo a NBR 14653-1, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), é a “constatação local de fatos, mediante observações criteriosas em um bem e nos elementos e condições que o constituem ou o influenciam”, sendo que a NBR 13.752 aduz como a “constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que a constituem“.

     Sob a perspectiva da engenharia, conforme o Glossário de Terminologia Básica Aplicável à Engenharia de Avaliações, do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE): é a “constatação de um fato em imóvel, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem, objetivando sua avaliação ou parecer sobre o mesmo”.

     Das denominações anteriores, extraímos quatro enfoques da vistoria: 1 – propõe a constatação técnica; 2 – Dá-se in-loco; 3 – É criteriosa; 4 – Analisa elementos ou condições que caracterizam e/ou influenciam um bem.

     Obviamente, no dia-a-dia, a vistoria para entrega de imóveis na planta ou na venda de imóvel pronto, não se dá por um engenheiro civil e sim, um vistoriador comum, que, normalmente, é um corretor avaliador de imóveis, com curso especializado e cadastrado no CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, este contratado pela Construtora ou imobiliária.

    Somente a título de informação, o cadastro no CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários é opcional desde 2007, conforme a Resolução nº 1.066, de 29 /11/2007, podendo, assim, o corretor de imóveis, pessoa física, regularmente inscrito em Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), em todo o território nacional, emitir laudo/parecer técnico, sem necessidade de inscrição no CNAI.

     É de fundamental relevância, o adquirente, contratar um profissional especializado, engenheiro civil, para acompanhar a vistoria e emitir um laudo técnico sobre o estado do imóvel, antes do recebimento das chaves, no caso de imóvel na planta e, previamente a assinatura do contrato de venda e compra, na hipótese de imóvel pronto.

    Concluindo este assunto, o comprador deve analisar o contrato de venda e compra com atenção, pois, quando se adquire um imóvel pronto, o contrato traz uma cláusula específica, que consta o conhecimento e aceitação do estado do imóvel (“no estado em que se encontra”).

     No que diz respeito a locação de imóveis, duas vistorias destacam-se, a de entrada e saída.

     Neste tipo de contrato, a cláusula que estabelece, “no estado em que se encontra” também é regra, onde a vistoria de entrada é realizada após a assinatura do contrato de locação e a de saída, no momento da desocupação.

     A vistoria inicial descreverá o estado do imóvel, definindo a responsabilidade do locador e do locatário ao longo da locação, bem como a obrigação do locatário quando devolver o imóvel.

     Os arts. 22 e 23, da Lei do Inquilinato, definem os deveres dos atores locatícios.

     Por exemplo, o art. 22, inciso I, estabelece que é dever do locador: “entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina”.

     Por outro lado, o art. 23, inciso III, determina como obrigação do locatário: “restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”

     Observem a importância crucial da vistoria de entrada e saída, uma vez que as referidas vistorias estabelecerão as responsabilidades entre o locador e locatário, no que diz respeito a reparos e manutenção no decorrer da locação e ao seu término.

     Fonte: Hora Campinas.

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     Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, uma pessoa deve pagar indenização a seu ex-cônjuge em caso de uso exclusivo do imóvel comum do antigo casal. Mas essa lógica não se aplica aos casos em que o bem também é habitado por algum filho do ex-casal — pois, assim, o uso não é exclusivo e pode ter outras repercussões.

     Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ decidiu que uma mulher não precisa pagar aluguéis a seu ex-cônjuge pelo uso de um imóvel comum, já que o local é também a residência da filha dos dois.

     Após a separação, o homem acionou a Justiça buscando receber aluguel da ex-mulher, que continuou morando no imóvel em questão com a filha do antigo casal. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o pagamento.

     No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, lembrou precedentes da corte que validam o pagamento de aluguel pelo uso exclusivo de imóvel comum após o fim do vínculo conjugal, mesmo antes da partilha de bens do casal.

     O entendimento reiterado da corte considera que a posse exclusiva gera indenização. Logo, o fato de a partilha não ter sido formalizada não impede o pagamento. Do contrário, pode haver enriquecimento ilícito de uma das partes.

     Nancy, no entanto, notou que os julgamentos em questão não analisaram se algum filho comum do ex-casal também morava no local.

     “O fato de o imóvel servir de moradia do filho comum em conjunto com a ex-cônjuge afasta a existência de posse exclusiva desta, que é, justamente, a circunstância fática determinante do direito à indenização”, assinalou a relatora.

     A magistrada ressaltou que ambos os pais têm o dever de prover as necessidades e arcar com as despesas dos filhos.

     Embora pensões alimentícias geralmente sejam pagas em dinheiro, nada impede que, em vez disso, um dos pais preste serviços ou adquira bens destinados à criança.

     Fornecer o imóvel em que ela residirá é uma das medidas possíveis. Alguns precedentes do STJ admitem esse ajuste justamente para evitar enriquecimento ilícito de um dos lados. Assim, seria impossível quantificar, desde já, o percentual correspondente à posse exclusiva do imóvel comum e “os reflexos desse valor na pensão alimentícia”.

     Além disso, a jurisprudência do STJ só permite o pagamento de aluguel a um dos ex-cônjuges pelo uso exclusivo do imóvel “se não houver nenhuma dúvida a respeito da quota pertencente a cada um deles”.

     No caso concreto, as partes ainda discutem, na ação de partilha, “qual seria o percentual cabível ao recorrido no imóvel pertencente ao casal”.

     Fonte: Conjur.

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     O porteiro Rodinei Antônio Xavier, agredido a socos por um morador do condomínio em que trabalha, no bairro Rio Branco, em Porto Alegre, registrou ocorrência na Polícia Civil por injúria discriminatória contra o agressor.

     No registro feito na noite do sábado (24), consta que o morador "proferiu diversas injúrias raciais contra a vítima, chamando-a de nego de merda, bosta e nego macaco". E também teria dito que ia perseguir o porteiro até que ele perdesse o emprego.

     O caso ocorreu na quarta-feira (21) em um condomínio na Rua Álvaro Alvim. As agressões foram captadas por câmeras de segurança. A gravação mostra que um homem entrou na guarita da portaria e desferiu socos contra Xavier. A Brigada Militar registrou ocorrência por lesão corporal. Em nota enviada na semana passada, a corporação informou que, no momento do atendimento, não houve referência a xingamentos de cunho racial nem envolvendo o crime de racismo (leia a manifestação completa abaixo).

     Xavier, que está abalado e afastado do trabalho para se recuperar das lesões no rosto, foi à delegacia na noite de sábado. Indicou à polícia o nome e informou que o síndico estava no local e testemunhou, além da agressão física, as injúrias raciais. Também um motoboy que chegava ao condomínio teria acompanhado o que ocorria.

     O desentendimento teria começado por causa de uma telentrega. Conforme Xavier, um entregador chegou com uma encomenda na portaria com o número do apartamento, mas não tinha a informação sobre em qual torre fica o imóvel. O porteiro relatou ter procurado na agenda e interfonado para o morador, mas o equipamento estava estragado.

     Ainda segundo Xavier, a esposa do agressor ligou para o telefone da portaria e o porteiro disse que o entregador havia ido embora. O morador teria começado as agressões raciais ainda por telefone. Depois, desceu, buscou o síndico em casa e foi até a portaria, onde desferiu os socos em Xavier, tendo que ser contido pelo síndico e por outro morador.

     A advogada Tais de Oliveira Fernandes Kersch, que representa Xavier, disse que a Justiça do Trabalho também será acionada, já que as agressões ocorreram no ambiente do serviço do porteiro.

     Confira, na íntegra, a nota divulgada pela Brigada Militar:

     NOTA À IMPRENSA

     O Comando do 9º Batalhão de Polícia Militar tem conhecimento da ocorrência atendida na noite de quarta-feira (21/02) na Rua Professor Álvaro Alvim, no Bairro Rio Branco, onde o porteiro de um prédio informa ter sido agredido por um morador.

     No local, a guarnição fez contato com o porteiro que informou se tratar de um desentendimento referente a entrega de um lanche em que um morador descontente com a situação foi até a portaria, onde houve uma discussão que terminou em agressão, momento em que morador desferiu socos no profissional.

     Em momento algum foi referido aos policiais que antes da agressão teriam ocorrido ligações via telefone com xingamentos de cunho racial ou qualquer outro fato envolvendo crime de racismo, razão pela qual foi lavrado boletim de ocorrência do tipo comunicação de ocorrência policial (BO-COP) pelo crime de lesão corporal.

     A Brigada Militar, como instituição dedicada a proteção e segurança de toda a sociedade, reafirma seu compromisso com toda comunidade e seu total repúdio a quaisquer atos de violência, discriminação e racismo, intoleráveis e incompatíveis com a doutrina, missão e valores da instituição.

     Ten Cel Fábio da Silva Schmitt

     Comandante 9ºBPM

     Fonte GZH

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    O Projeto de Lei 6000/23 obriga síndicos de condomínios a assegurarem o cumprimento de normas de segurança durante a realização de obras em unidades da edificação. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código Civil.

     A deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), autora do projeto, lembra que o Código Civil já obriga o condômino a garantir a segurança da edificação ao realizar obras em sua unidade e estabelece como dever do síndico avaliar a conservação e a guarda das partes comuns.

     “Certo é que, sempre que uma obra se inicia, passa inevitavelmente pela cabeça dos outros condôminos a pergunta sobre a respectiva segurança”, argumenta a autora. “O objetivo do projeto é deixar expresso o dever do síndico de fiscalizar a segurança da obra, atraindo a corresponsabilidade para o condomínio caso empreitada venha a causar danos às áreas comuns ou a algum vizinho”, completa.

     Tramitação

     A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte O Condomínio 

 

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Odores no condomínio

     Como lidar com este problema?

     Mais comuns do que muitos imaginam, os odores no condomínio costumam causar muita reclamação e outros problemas que precisam de solução. Saiba quais os odores desagradáveis e como lidar com eles.

     O mau cheiro no condomínio tem causas diversas. Pode variar de uma das unidades condominiais que negligencia a higiene até a caixa de gordura necessitando de manutenção.

     Acompanhe as causas mais comuns de odores no condomínio:

     Sifão desregulado

     O sifão é uma peça fundamental porque veda a passagem de gases contidos nos esgotos. Este fecho hídrico instalado em formato de “U” pode estar desregulado. Chame um técnico.

     Caixas de passagem

      Também conhecidas como caixas de inspeção, as caixas de passagem recebem os esgotos provenientes de áreas de serviço e dos banheiros. Tanto podem ser de concreto ou alvenaria, quanto de PVC.

     As caixas de passagem servem para realizar inspeção, limpeza e desobstrução das tubulações de esgoto. Quanto exalam maus odores no condomínio é porque há problemas de vedação. Ou pode haver trincas e quebras das tampas.

     O problema pode ser resolvido com uma boa inspeção, troca de tampas e, conforme a situação, pode demandar reparos nas paredes além da tubulação. Em última instância, será necessária a troca da caixa.

      Caixa de gordura

     As caixas de gordura são responsáveis por receber o esgoto vindo das cozinhas do condomínio. Elas são capazes de barrar graxas, óleos e gordura. Caso contrário, isso tudo escoaria diretamente pelas tubulações, gerando obstrução.

     As caixas de gordura devem ser limpas com frequência. Sendo os resíduos ensacados e jogados no lixo.

     Vasos sanitários

     Geralmente, neste caso, o mau cheiro originado no vaso sanitário é devido a ausência ou vedação na saída da bacia sanitária. Para evitar ou corrigir isso, instale o chamado anel de vedação. Ele elimina o mau cheiro e evita vazamentos.

     Caixa sifonada 

     Este equipamento recebe os esgotos dos ralos e dos aparelhos sanitários. Portanto, deve ter vedação hídrica maior ou igual a 50 mm de modo a evitar a passagem de insetos e odores. Se o mau cheiro estiver voltando do ralo, abra a tampa da caixa sifonada e fiscalize se está faltando o desconector. Em caso positivo, coloque um novo e resolva o problema de mau cheiro.

     Apartamento vizinho

      Sem harmonia e respeito, não é possível a convivência entre moradores de condomínio. A privacidade das pessoas no interior de seus próprios apartamentos deve ser preservada a todo custo.

     Porém, alguns comportamentos causam desconforto aos vizinhos que têm os mesmos direitos e deveres. Propagar mau cheiro no condomínio constantemente para outras unidades é uma de atitudes que precisam ser gerenciadas pelo síndico.

     A recomendação é que ele notifique formalmente o condômino que está incomodando os demais com seu hábitos, aplique advertências e, se for o caso, dê multas de acordo com as sanções administrativas do condomínio.

     Há apartamentos que exalam fumaça de cigarro ou maconha, apresentam problemas no sistema de encanamento ou fazem muita fritura. Existem casos onde falta limpeza e higiene adequadas. Estas ocorrências são semelhantes à questão do barulho em excesso.

     Quando os maus odores no condomínio advindos das unidades condominiais passam a afetar a área comum, perturbando a paz, o sossego e o bem-estar dos outros condôminos, o síndico deve tomar providências.

     Afinal, segundo o Código Civil, artigo 1.336, os condôminos devem preservar a segurança, a saúde e a salubridade das áreas comuns. Se inclui aí os cheiros desagradáveis.

     O síndico pode avaliar, ainda, a instalação de exaustores e a proibição de fumar nas sacadas. São iniciativas que podem garantir uma convivência harmoniosa entre os moradores.

     Do outro lado da mesma moeda, estão os condôminos. Precisa haver disposição para se adaptar à vida em comunidade, assumindo comportamentos que evitem maus odores se alastrando para as áreas comuns.

     Erro no projeto de engenharia 

     Se houver problema no projeto de engenharia do empreendimento ou erros de execução, pode haver mau cheiro no condomínio.

     Não é raro que durante a obra ocorram erros humanos ou falta de adequação entre o trabalho realizado e o que determina a planta. Nesta situação, a construtora deve ser acionada para solucionar o problema.

     Fonte: Tudo Condo

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Síndicos e os Desafios para 2024

     O ano chega cheio de esperanças para todos, e como já dizia o pensador “quem teve a ideia de cortar o tempo em fatias, a que se deu o nome de ano, foi um individuo genial. Industrializou a esperança, fazendo-a funcionar no limite da exaustão”. Mas, o que a bela frase não nos mostra é que os velhos problemas ultrapassam o tempo se não forem resolvidos, o ano novo será apenas o dia seguinte com os mesmos velhos problemas. E os nossos condomínios têm mudado o perfil ao longo do tempo, de síndico morador a síndico profissional, de condomínios sem áreas de lazer para condomínios clube, de condôminos indiferentes ao que ocorria para gestões participativas, de prédios moradia para condomínios clube etc. Essas questões fizeram com que o síndico passasse a ter desafios cada vez maiores em sua gestão e que nem sempre estão preparados.

     O primeiro ponto é que o mercado tem se profissionalizado ao mesmo tempo que não consegue se desvencilhar de síndicos medíocres que insistem em permanecer no mercado e que como uma maçã podre comprometem o todo, fazendo com que síndicos sérios tenham que se esforçar para se destacarem.

     Ser síndico, além de ser uma vocação, exige tempo para a formação, não obstante não exista uma regulamentação ou um exame de proficiência oficial. Requer um tempo de maturação para que o profissional esteja pronto para operar no mercado. Abrir uma empresa, contratar uma assessoria de marketing e de imprensa, apenas aumentam a exposição desses pseudos profissionais, não os tornam preparados para operarem em um mercado que requer profissionalização.

     Além disso, a falta de uma associação de classe forte que defenda interesses dos síndicos e da área condominial, também dificultam essa formação. Estamos falando de um mercado sem entidades representativas, e as que aparecem têm o fim de monitorização e não de prestarem um serviço ao mercado.

     Outro ponto importante que traz preocupação é a escalada de violência que o país enfrenta e que infelizmente não tem políticas públicas claras e assertivas no combate ao crime organizado, trazendo uma escalada de criminalidade em todos os níveis em nosso país, de furtos a roubos, a crimes mais elaborados. E infelizmente a delinquência também foca nos condomínios, o que acarreta também em um problema de convivência, uma vez que as pessoas se trancam e se escondem dentro das grades dos condomínios, nem mais um passeio na rua é seguro com a quantidade de meliantes de bicicletas que praticam furtos de celulares ou de motoqueiros que cometem roubos à mão armada. Isso tudo muda o padrão de vida nas cidades e influencia diretamente no condomínio que passa a ter que administrar a vida mais intensa ente grades.

     O perfil das pessoas que habitam os condomínios em nosso país tem sido o condomínio autossuficiente, onde eu posso fazer a festa do meu filho, ir na academia, receber as minhas compras online, utilizar o mercado, sem sair de dentro do local em que moro, substituindo o passeio na rua, a ida ao parque, às lojas de rua, as crianças andarem de bike na rua, ir na banca, academias e outros.

     E o que tudo isso ensina é que o síndico precisa ser secretário de segurança do seu condomínio, secretário de eventos, relações públicas, cultura, infraestrutura, além de ter que saber lidar com a demanda cada vez maiores de moradores que querem os serviços no local e que não querem mais sair de casa.

     Os síndicos precisam gerir os problemas das crianças que não vão mais às ruas e que os pais ou os próprios prédios trazem monitores, brinquedos e afins para dentro dos condomínios. E junto com isso, o síndico precisa gerir o condomínio financeiramente, fazer reuniões de conselho, se preocupar com a LGPD, compliance, ações judiciais, formação e aprimoramento pessoal, plano diretor, AVCB, Nrs, entre outros.

     Estes são alguns dos desafios dos gestores condominiais para 2024, por isso, desejo uma boa sorte e um excelente ano.

     Fonte Universo Condomínio 

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