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     Em outubro de 2022, Eddy Jr., Elisabeth e o filho dela se envolveram em confusão em condomínio de São Paulo. Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa de São Paulo (DHPP) investiga caso como injúria racial. Idosa alega que 'sofreu com barulhos' do vizinho e tenta danos morais.

Imagem de câmera de segurança mostra vizinha de Eddy Jr em um dos episódios mencionados pelo humorista — Foto: Reprodução/TV Globo

     A vizinha que protagonizou um caso de racismo contra o humorista Eddy Jr. no ano passado está cobrando indenização milionária do condomínio onde vivem.

     De acordo com informações do portal g1, Elisabeth Morrone entrou com ação na Justiça de São Paulo pedindo R$ 50 mil por suposta omissão do condomínio com relação aos casos de barulho excessivo do humorista.

    "Prejuízo à saúde"

     No processo movido junto à 29ª Vara Cível de São Paulo, Elisabeth afirma que sofre há mess com o volume alto vindo do apartamento do vizinho e que isso causou "severo prejuízo à sua saúde, dentre outros problemas".

     O advogado da mulher explicou, no pedido, que os episódios com Eddy no ano passado resultaram em duas multas para a cliente, nos valores de R$ 1.646,13 e R$ 5.259,64.

     “A autora era atormentada pelo seu vizinho praticamente todas as noites com ruídos constantes. A importunação causada já foi objeto de dezenas de relatos consignados no livro de registro do condomínio”, afirmou.

   Depoimentos apresentados à Justiça

     Um conjunto de depoimentos de outros condôminos foi apresentado no processo, para embasar o pedido da mulher. Até o momento, a administração do prédio não se manifestou sobre o assunto.

     Em dezembro do ano passado, Elisabeth foi atestada com ansiedade e depressão. Por isso, realiza tratamento no Centro de Atenção Psicossocial (Caps).

   Relembre o caso de racismo

     Em outubro do ano passado, Eddy Jr. publicou vídeo nas redes sociais em que aparece na garagem do prédio tentando entrar no elevador com sua cachorra, mas a mulher se recusa a entrar com ele e o ofende repetidas vezes.

     "Não quero ficar com ele, não vou subir com ele", diz a vizinha, que chama o rapaz de "imundo", "macaco", "bandido", "neguinho perigoso", entre outras ofensas raciais.     

   Ameaças anteriores

     Antes deste episódio, o humorista registrou queixa após ser alvo de ameaças de Elisabeth e do filho dela.

     Imagens do sistema interno de segurança do condomínio mostraram ao menos dois episódios em que a vizinha e o filho foram à porta do apartamento de Eddy com facas e garrafas e discutiram com o morador.

     Fonte: G1

Condominial News

 
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Morador coloca fogo em mercadinho e ameaça síndico

     O síndico de um condomínio residencial no bairro Cophema, em Cuiabá, registrou um boletim de ocorrência, após ser agredido por familiares de um morador, na noite de quinta-feira, 2 de fevereiro. A confusão entre o morador e o síndico ocorreu após o suspeito atear fogo em um mercadinho que estava sendo construído dentro do condomínio e em seguida discutir com sua esposa.

     Conforme o relatório de ocorrência, vizinhos do suspeito o interfonaram relatando estar ouvindo gritos e palavrões de baixo calão, vindas do apartamento do suspeito. O síndico entrou em contato via Ciosp, onde já havia sido informado sobre a ocorrência e que uma viatura estava a caminho.

     Assim que os policiais chegaram, o suspeito estava saindo com familiares do local dos fatos e após os militares pararem atrás do veículo do suspeito impedindo sua saída, o morador desce de seu carro e começou a ameaçar o síndico na frente dos policiais.

     “Eu vou pegar você, sua barbezinha, se eu não pegar você aqui dentro, pego você lá fora. Eu vou derrubar você desse salto, bonequinha”, ameaçou o suspeito.

     Segundo o síndico, foi empurrado pelos familiares do suspeito, na tentativa de o calar, enquanto passava informações para os militares sobre os fatos. Ele diz ainda que essa não é a primeira vez que o morador se envolve em confusões dentro do condomínio.

     Diante dos fatos, todos os envolvidos foram encaminhados para a Central de Flagrantes para providências cabíveis ao caso. A Polícia Civil investiga o caso.

     Fonte: Mato Grosso Mais

Condominial News

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Condomínios precisam se adequar aos carros elétricos

Com o aumento de automóveis elétricos no Brasil, condomínios precisam se adequar à demanda crescente e o desafio é adaptar carregadores elétricos em empreendimentos já construídos

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     O aumento da frota de automóveis híbridos e totalmente elétricos não é surpresa. Com cada vez mais carros disponíveis no mercado, além de empresas investindo em peso no Brasil, como a BYD, o consumidor tem apostado mais nesses veículos. Porém, por mais que o segmento de carregadores públicos e semipúblicos tenha acompanhado o crescimento de vendas desses modelos, ainda é necessária a estruturação de condomínios e espaços compartilhados. Dados da Associação Brasileira do Veículo Elétrico apontam que as vendas de veículos eletrificados cresceram mais de 40% em 2022, em relação a 2021. Dentre os motivos que explicam o aumento estão o crescimento da oferta de carregadores públicos e semipúblicos – hoje são mais de 2.800.

     Mas especialistas apontam para alguns pontos que precisam de atenção: a necessidade de um plano de eletromobilidade e a entrada dos condomínios no debate do carregamento elétrico. Novos empreendimentos residenciais já trazem postos de recarga, mas essa tecnologia precisa ser levada a locais já construídos. Não basta só conectar o carro elétrico na tomada do condomínio. São necessários investimentos e adaptação.

     Outro ponto que pode pegar os empreendimentos residenciais de surpresa é a legislação. O Parlamento Europeu aprovou medida pra zerar as emissões para os novos veículos de passageiros e comerciais até 2035. E medidas públicas de incentivo ao setor dos eletrificados podem estimular uma corrida dos condomínios para se adaptarem. Até porque, quando as pessoas compram automóveis elétricos, elas vão querer ter o conforto de carregar em suas casas, por mais que os carregadores públicos e semipúblicos tenham vantagens, como preço de energia mais barata.

     BOLA DA VEZ – Levantamento da consultoria McKinsey indica que 2 a cada 3 brasileiros (64%) enxergam com bons olhos ter um carro com energia limpa. Quando se fala em automóvel elétrico, é evidente que a questão ambiental é o principal fator de popularização, pois é um carro que não lança dióxido de carbono na atmosfera e facilita a incorporação de novidades, como computadores e uso de inteligência artificial para poupar energia e facilitar a direção do motorista.

     Por fim, o uso de energia elétrica se consolida como a principal alternativa pra manter a produtividade do setor, sem que isso resulte em perda de desempenho. Fora o fato que veículos elétricos têm melhor custo-benefício, pois não há queda de potência em relação à combustão e a vida útil da bateria é tão boa ou até melhor que a de um motor a combustão.

     Fonte: Dol

Condominial News

 

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COMO VALORIZAR SEU CONDOMÍNIO?

Valorização do imóvel: o proprietário e o condomínio se beneficiam -  18/02/2020 - Caza Administração de Condomínios

     Esse assunto volta e meia vem à tona, afinal, quem não quer ver seu condomínio valer mais? O problema é que, embora todo morador tente proteger seu patrimônio, se o condomínio não for valorizado, os esforços podem ser em vão.

     O Condominial News preparou algumas dicas básicas para uma boa gestão que podem levar a resultados muito positivos.

     Acompanhe abaixo as dicas que valorizarão seu condomínio:

     1 — Manutenção:
     Limpeza da piscina; jardins; playground; elevadores e portões automáticos; limpeza da caixa d’água; dedetização de áreas comuns; recarga dos extintores de incêndio (e conferência das datas de validade); inspeção dos elevadores, com o relatório de inspeção anual; limpeza das calhas; limpeza de fachada e manutenção dos sistemas elétrico, hidráulico e dos equipamentos de segurança.

     2 — Finanças:
     É muito importante que o condomínio tenha suas contas em dia, manter um fundo de reserva para imprevistos. Pois, quando as finanças não vão bem os prejuízos acumulam.

     3 — Sustentabilidade e Acessibilidade:

     Projetos diferenciados de sustentabilidade podem ser implantados facilmente, por exemplo: energia solar; geradores de gás e campanhas para os moradores conscientizarem com o cuidado com o meio ambiente.

     Para a inclusão de todos é eficaz ter um plano de acessibilidade; substituir escadas por rampas de acesso às áreas comuns, na entrada, área da piscina, salão de jogos e de festas, etc. São obras de menor custo, mas têm um bom impacto no dia-a-dia.

     4 — Qualificação Profissional:

     O essencial para a valorização do condomínio é ter uma equipe eficiente, qualificada e preparada para lidar e agir em qualquer situação. Desde a pequenos problemas até as soluções de situações mais complexas.

     Ter um (a) síndico (a) e um zelador que são bons gestores de equipe e na convivência com os moradores.

     Se você gostou das dicas acima e tem mais alguma deixe aqui abaixo nos comentários.

     Para saber como ter uma equipe de sucesso e ter ainda mais seu condomínio valorizado acesse a E. C. B. — Escola Condominial Brasileira https://condominialnews.com.br/escolacondominial.

Por Condominial News

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     O controle de pragas e vetores deve ser uma preocupação constante em todos os ambientes, e em condomínios residenciais isso não é diferente. Existe uma lei de dedetização em condomínios? É o que vamos tratar neste conteúdo.

 
 Dedetização - São Paulo // Dedetizadora em SP // Desinsetização
 

     Em um local com tantas pessoas e animais domésticos, essas pragas podem representar um risco à saúde de todos. Por esse motivo, é fundamental que o síndico realize periodicamente a dedetização das áreas comuns, especialmente em condomínios com muitos moradores. Nesses casos, o acúmulo de resíduos nas lixeiras tende a ser maior. Outro ponto de atenção são empreendimentos próximos a áreas verdes e terrenos baldios.

     De quanto em quanto tempo é necessário realizar o serviço? O que atentar na hora de contratar uma empresa? Confira essas e outras respostas sobre dedetização em condomínios. Acompanhe!

     Lei de dedetização em condomínios: existe?

     Não há, no Brasil, uma lei de federal que regulamente a dedetização de condomínios, sejam eles comerciais ou residenciais. No entanto, existem diversas leis municipais e estaduais que tratam do assunto, o que faz com que não haja uma uniformidade nas regras que devem ser seguidas país afora.

     O exemplo mais conhecido é a lei nº 7806/2017, do estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre as empresas de dedetização e que determina a desinsetização e desratização, de acordo com o exposto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em especial a RDC nº 52, de 2009.

     De acordo com o documento, o controle de vetores e pragas urbanas é um “conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação, ou ambos, com periodicidade minimamente mensal, visando impedir de modo integrado que vetores e pragas urbanas se instalem ou reproduzam no ambiente”.

     Qual é a periodicidade com que deve ser feita a dedetização do condomínio?

     Embora a Anvisa oriente a dedetização mensal, atualmente, no mercado, existe um consenso de que o serviço deve ser feito, no mínimo, a cada seis meses. Essa discordância ocorre por conta dos gastos que a contratação desse serviço pode gerar para o condomínio, especialmente para aqueles de menor porte.

     Outro ponto que influencia na periodicidade é a realidade de cada condomínio. Como comentamos, empreendimentos próximos a terrenos baldios, matas e córregos, por exemplo, têm mais chances de seres infestados por pragas urbanas.

     Para ter certeza sobre a frequência ideal, é importante consultar uma empresa especializada, que possa identificar possíveis focos de infestação e avaliar o local em que o condomínio se encontra.

     Com tudo isso em mente, é importante destacar que a duração média dos efeitos dos materiais aplicados é de 60 a 90 dias. Por isso, caso não seja possível realizar a dedetização todos os meses, é preciso que o síndico busque fazê-la com a maior frequência possível, nunca excedendo, como afirmamos, seis meses entre uma aplicação e outra.

     O que levar em conta na hora de contratar uma empresa de dedetização?

     Dedetização é um serviço que lida com a manipulação de produtos químicos potencialmente mortais para o ser humano. Além disso, para que o combate às pragas e vetores seja efetivo, é necessário aplicar as concentrações corretas.

     Por isso, é fundamental que o síndico contrate uma empresa especializada para a realização do serviço, evitando, por exemplo, a contratação de autônomos,”quebra-galhos” ou mesmo colocar o zelador como responsável pela aplicação dos químicos.

     A empresa que fará a dedetização deve:

  •  Possuir alvará de funcionamento emitido pela prefeitura do município;
  •  Estar cadastrada na secretaria do meio ambiente do estado;
  •  Possuir licença no Cadastro Estadual da Vigilância Sanitária (CEVS) ou na vigilância do município;
  •  Ter responsável técnico, que pode ser biólogo, médico veterinário, farmacêutico, químico, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal;
  •  Estar registrada no conselho profissional da área em que atua o responsável técnico;
  •  Possuir CNPJ e sede própria, que não pode ser utilizada para outros fins.

     É fundamental que a empresa conte com toda a documentação de seguro de vida e de responsabilidade civil, além de seguir as normas regulamentadoras (NRs), que orientam os procedimentos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores..

     Outro ponto importante de observar é se a empresa oferece garantia e planos de manutenção anual, modalidade que, geralmente, reduz os gastos para os condomínios.

     Mesmo conferindo todos esses pontos, para não errar na escolha, recomenda-se que o síndico procure recomendações com outros gestores ou mesmo na internet.

     Principais pragas e o papel dos condôminos

     Os moradores têm sua parte no controle de pragas e vetores no condomínio, uma vez que suas próprias casas podem ser focos de infestação.

     “O ideal é que o morador, sempre que perceber algo de errado na sua unidade, procurar uma empresa especializada e, assim, realizar o controle antes que se alastre para outras unidades”, afirma o empresário Lauro Alves, especialista em pragas urbanas.

     Os moradores devem ficar atentos à presença dos seguintes animais:

  •  Baratas: tanto de esgoto (barata-americana) quanto as “paulistinhas”;
  •  Cupins: tanto de solo quanto de madeira seca;
  •  Mosquitos e pernilongos: atenção especial ao Aedes aegypti;
  •  Ratos: camundongos e ratazanas;
  •  Pombos: esse animais são protegidos pela legislação ambiental e não podem ser exterminados. Porém, é fundamental dispersá-los e evitar a exposição das pessoas, uma vez que são vetores de doenças graves;
  •  Morcegos.

    Por fim, é importante apontar que, caso haja infestação e prejuízos ao empreendimento e seus moradores, o síndico pode ter que indenizar o condomínio.

     Fonte: Kiper

Condominial News

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     O condomínio que impediu que a mulher entrasse após o ex-marido pedir ao síndico, que era amigo dele, terá que pagar uma indenização...

Folha Vitória

     Um condomínio na Serra que impediu a entrada de uma moradora após um pedido do ex-marido dela foi condenado a pagar R$ 7 mil à mulher por danos morais.

     A moradora entrou com uma ação na Justiça em março de 2020. Ela morava com o ex-marido no imóvel e, após a separação amigável, teria autorizado que ele entrasse no condomínio para a retirada de alguns pertences.

     A situação se complicou quando o ex-marido descobriu que a mulher estaria se envolvendo com outra pessoa. De acordo com a vítima, o ex-marido teria entrado em contato com o síndico do condomínio, que era amigo dele, e pedido que impedisse que ela entrasse no local.

     Na época, segundo o processo, a Polícia Militar foi acionada para solucionar o impasse entre a mulher e o condomínio. Quando a vítima conseguiu acessar o condomínio, percebeu que o imóvel estava com a porta arrombada e que alguns pertences pessoais tinham desaparecido.

     Ao analisar o caso, a juíza Marlúcia Ferraz Moulin, da 3ª Vara Civil da Serra, entendeu que houve violação à honra subjetiva e objetiva da autora da ação. 

     "O direito a moradia é direito individual assegurado pela Constituição, sendo a casa asilo inviolável do indivíduo, previsto no art. 5º, XI, da CF/1988. Registro ainda que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, conforme previsto no art. 5º, inc. X, da CF/1988. Ao negar acesso à requerente, o condomínio requerido, por ato do seu síndico, violou direitos essenciais da personalidade, cometendo ato ilícito indenizável", pontuou a magistrada.

     Fonte: R7

Condominial News

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     Um homem de 35 anos, identificado como Tadzio Ferreira, está sendo acusado de tentar beijar uma funcionária de 23 anos à força enquanto ela trabalhava no condomínio onde ele mora. Segundo a funcionária, não era a primeira vez que a situação acontecia, por isso ela foi até a delegacia da cidade pedir medida protetiva contra o morador. O caso aconteceu na tarde de ontem (29) no município de Dourados, cidade que fica a 250 km da Capital.  

     De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima estava trabalhando na portaria da piscina sentada em uma cadeira, quando o morador chegou, abraçou a vítima e tentou beijá-la, momento em que ela chamou a atenção dele, mesmo ela se esquivando ele ficou insistindo no abraço e na tentativa de beijar a vítima por alguns minutos.

     Vendo que ele não iria parar, ela tentou acionar os seguranças pelo rádio, mas a ação do autor fez com que a jovem derrubasse o rádio no chão, em seguida, ela conseguiu pegar e acionar os seguranças, momento em que o morador saiu do local.  

     Em depoimento, a vítima disse que a situação causou grande constrangimento, pois havia no local diversas pessoas, entre funcionários e moradores. A vítima procurou a administradora do local, que a acompanhou até a delegacia, pois essa não era a primeira vez que o morador tinha esse tipo de atitude com a jovem. 

     Segundo a funcionária, há aproximadamente dez dias por volta das 22h, Tadzio estava utilizando o campo de futebol sem ter feito reserva, e a vítima pediu para ele desocupar o local, momento em que o autor tentou agarrar e beijar a comunicante, mas ela conseguiu se desvencilhar do morador.

     Nesse dia ela comentou com o seu superior sobre o ocorrido, como o autor estava visivelmente embriagado ela resolveu não registrar ocorrência, mas não imaginava que o fato se repetiria. 

     Na delegacia a jovem pediu medidas protetivas de afastamento do autor, pois ela vai continuar exercendo seu trabalho no mesmo local e teme por sua integridade, que o autor possa novamente importuná-la ou fazer algo ainda mais grave.

     Fonte: CGN

Condominial News 

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     Condômino antissocial é alguém que age contra o bem-estar e contra a boa convivência entre vizinhos, prejudicando ou colocando em risco os demais.

     Viver em condomínio é igual a viver em comunidade. Isso quer dizer que a frase “é meu apartamento e eu faço o que eu quiser” não pode ser aplicada aqui; deve respeitar os direitos dos outros condôminos, ter uma boa convivência e evitar atitudes que tragam constrangimentos e/ou mal-estar entre os moradores.

     Para identificar esses condôminos listaremos quais são as atitudes que podem ser consideradas antissociais:

  • Atentado violento ao pudor;
  • Brigas ruidosas e constantes;
  • Vida sexual escandalosa; 
  • Toxicomania (mania de consumir uma ou mais substâncias químicas e tóxicas); 
  • Alterações estruturais amplas, idôneas a colocar em risco a saúde da edificação e segurança de seus habitantes;
  • Manutenção de casa de tolerância na unidade autônoma;
  • Exercício de atividade profissional nociva em imóvel residencial; 
  • Guarda de animais em condições incompatíveis com a habitação humana, etc.

     Resumindo um condômino antissocial é alguém cujas ações colocam em risco toda a comunidade, causando profunda dor e desconforto.

O que diz a Legislação?

     O Código Civil, no parágrafo único do artigo 1.331, estabelece a penalidade para o condômino antissocial: síndico poderá aplicar multa correspondente a até 10 vezes o valor da contribuição mensal, independentemente de previsão em Convenção/Regimento ou deliberação em Assembleia.

     Mas antes de aplicar a multa é necessário seguir alguns passos:

     1. Proponha um diálogo com o condômino, a fim de discutir o porquê as ações não estão corretas;

     2. Envie uma notificação informando a conduta inadequada e a possibilidade de multa por não cumprimento do Regimento Interno;

     3. E, caso não surjam efeitos, aplique uma multa por descumprimentos das regras do condomínio.

E quando expulsar o Condômino Antissocial?

     Após aplicar todo o passo a passo acima é listado para efetuar a expulsão do condômino, ela só pode ocorrer por um Juiz ou pela corte.

     Citando o artigo 1.337 do Código Civil, o parágrafo diz:

     “O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia ou mesmo ser forçado a se retirar do condomínio, em prol da paz social e direito de convivência.”

     Com a exclusão, o condômino limitaria seu direito de propriedade, perdendo o direito de morar no condomínio, mas podendo vender ou alugar sua unidade.

     Independentemente da forma de punição do condômino antissocial (multas ou expulsão pelo judiciário), o síndico deve sempre proceder com cautela e ponderação. O uso dessas penalidades serve para preservar o bem-estar de todos.

Condominial News

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     Uma reunião de condomínio acabou em morte na noite de terça-feira (24) em Lajeado, no Vale do Taquari. O caso ocorreu em um edifício residencial na Rua Bento Gonçalves, no bairro Hidráulica.

     De acordo com a Polícia Civil, o encontro acontecia na área externa quando um morador, de 23 anos, que não participava da reunião, começou a disparar flechas, a partir da janela do apartamento, na direção dos vizinhos. Ele usou uma balestra.

     Ninguém foi ferido pelos disparos. No entanto, um homem de 46 anos, proprietário de um dos apartamentos, foi até o morador para tentar contê-lo. Ele acabou sendo atingido por um golpe de canivete no peito.

     O agressor fugiu, mas acabou detido pela polícia quando tentava pular o muro de uma casa, em uma rua próxima. Conforme a Brigada Militar, ele ainda portava um canivete, manchado de sangue. No apartamento dele, além da balestra, foram apreendidos um simulacro de pistola, um facão e 8 flechas.

     Em depoimento na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) de Lajeado, o suspeito disse que disparou as flechas em direção aos participantes da reunião porque desconfiou que estivessem falando dele durante o encontro.

     Vítima morreu no hospital

     Enquanto a polícia prendia o suspeito, o homem ferido pelo golpe de canivete foi levado por vizinhos até o Hospital Bruno Born. Ele morreu durante a madrugada desta quarta-feira.

     Segundo a Brigada Militar, quando ele chegou ao hospital para receber atendimento foi constatado que ele portava uma pistola calibre .380 com 16 munições intactas na cintura. A polícia colheu depoimentos e analisa imagens das câmeras de segurança do prédio para elucidar o crime. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.

     Fonte: GZH

Condominial News

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     Uma criança de dois anos, identificada Álvaro Leal Santana Campelo, morreu atropelada enquanto brincava no playground de um condomínio, durante uma festa na noite dessa segunda (23), no município de Timon, a 450 km de São Luís.

     Segundo testemunhas, por volta das 21h, uma mulher perdeu o controle do veículo quando tentava manobrá-lo dentro do condomínio. Ela acabou acelerando o carro e invadiu o playground, onde o Álvaro Leal brincava com a mãe e outras crianças.

     Uma das moradoras do condomínio, que é médica, tentou reanimar o menino até a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas a criança morreu ainda no local. Outras quatro pessoas também ficaram feridas.

     A mãe da vítima teve uma fratura na mão, outras duas crianças tiveram escoriações e uma adolescente de 15 anos teve cortes na cabeça e na perna. Os feridos foram socorridos por uma ambulância do Samu e encaminhados para um hospital da região. Todos já foram liberados.

     Segundo a polícia, a motorista não era moradora do condomínio e estava lá a convite de um vizinho. Após o acidente, a mulher fugiu abandonando o veículo no local. O carro já passou por uma perícia e o caso está sendo investigado Polícia Civil de Timon.

     Os policiais estão apurando a informação de que a mulher teria prendido o salto do calçado no pedal do acelerador do veículo. Também é investigado se a condutora estava sob efeito de álcool no momento do crime.

     Fonte: G1

Condominial News 

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     Famílias são obrigadas abandonar seu lar após viga de sustentação ceder na tarde de ontem (19) , em um prédio na Rua Guimarães Rosa, Ociam, Praia Grande. O edifício de 20 andares está passando por estudos para saber se houve abalo na estrutura.

     O Corpo de Bombeiros foi acionado para atender a ocorrência por volta das 14h30 e segue no local junto com a Polícia Militar (PM) e a Defesa Civil do município. Os bombeiros informaram que um 'estouro' [barulho alto] antecedeu os danos observados na coluna, o que causou um 'abalo' na estrutura do prédio.

     O que diz a prefeitura

     A Prefeitura de Praia Grande confirmou o ocorrido e acrescentou que, por conta da questão estrutural, foi "necessário providenciar a evacuação dos moradores até que o prédio providencie um laudo técnico que possa excluir qualquer tipo de risco para as pessoas".

     O município acrescentou que o caso está sendo acompanhado pelas equipes da Defesa Civil e da Secretaria de Urbanismo (Seurb) de Praia Grande.

     O que diz a construtora

     A administração do condomínio e a Construtora Rio D’ouro informaram, por meio de nota, que um dos pilares de sustentação cedeu durante uma "manutenção periódica" do edifício Rio D’ouro IX. "Imediatamente, por segurança, houve a evacuação dos condôminos e transeuntes, bem como a interdição provisória do condomínio".

     Ambas acrescentaram que "todas as medidas necessárias e de urgência" estão sendo tomadas pelo corpo técnico de engenheiros, arquitetos e prestadores de serviços do edifício.

     Fonte: G1

Condominial News

 

     

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     Uma decisão inédita, pelo menos na Baixada Santista, ocorreu em Praia Grande. O juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, da 3ª. Vara Cível do Município, concedeu a tutela provisória de urgência, determinando a proibição de um morador do Condomínio Edifício Aramacá/Aruanã/Araucaia, de acessar as áreas comuns e particulares do imóvel.

     Ele deve inclusive desocupar seu apartamento, até 5 de fevereiro próximo, sob pena de remoção forçada com utilização de força policial. A decisão cabe recurso de apelação no prazo de 15 dias, a contar do próximo dia 21.

     O magistrado ainda fixou pena de R$ 10 mil por descumprimento de cada iniciativa de se manter no imóvel, podendo cada ato de ser comprovado por meio de testemunhas e documentos idôneos, em especial, boletim de ocorrência.

     “A Polícia Militar poderá ser acionada por qualquer morador ou empregado do edifício, caso o réu tente ou acesse as dependências do condomínio autor após o dia 5 de fevereiro, ficando desde já autorizado arrombamento da sua unidade particular, sem prejuízo da sua responsabilização na esfera criminal”, decidiu Castro.

     Segundo informa o juiz nos autos do processo, foi comprovada, com documentos idôneos, bem como a ata da assembleia condominial, a conduta antissocial do morador, por todas as desavenças com os vizinhos, pelo ambiente de temor criado no prédio, pelas ameaças e agressões proferidas.

     “O comportamento é comprovado por ata da assembleia condominial, abaixo-assinado, boletins de ocorrência e demais provas documentais. Inviável a vida em condomínio, os acontecimentos que justificam a sua exclusão não são pontuais, mas frequentes, colocando em risco a convivência com os demais moradores”, escreveu o magistrado, alertando que o morador poderá emprestar e alugar o imóvel, menos morar nele.

     Condutas Absurdas

     Segundo o advogado do condomínio, Thyago Garcia, a expulsão do condômino foi motivada por diversas condutas inadequadas do morador, como importunação sexual de vizinhas.

     “Inclusive, as importunações praticadas foram alvo de três representações criminais oferecidas por moradoras do condomínio. Uma das vítimas, por exemplo, foi injuriada pelo morador, que a chamou de ‘sapatona’ e ameaçou estuprá-la. O condômino tinha o costume de ‘espiar’ as vizinhas tomando banho pelas janelas de suas unidades. E não param por aí as importunações: o condômino tinha o costume de exibir seu órgão genital pelas dependências do condomínio”, revela. 

     O advogado revela ainda que quem repreendesse o condômino, era alvo de ameaças de morte, como, por exemplo, o síndico do condomínio, que sofreu com ameaças e até mesmo agressões por parte do morador.

     “Outra moradora também foi agredida pelo acusado. Ele frequentemente se dirigia à janela de seu banheiro para observá-la tomando banho. Ao ser confrontado, ele foi ofendida com palavrões. A moça comunicou a Polícia e foi lavrado boletim de ocorrência. Uma idosa também era espionada”.  

     Garcia revela que uma das moradoras do condomínio obteve êxito em conseguir judicialmente uma medida protetiva impedindo que o ele se aproximasse dela. “Tudo isso já denota que a personalidade do condômino era severamente prejudicada e não restou ao condomínio outra alternativa senão o ajuizamento da ação judicial pedindo a sua expulsão, o que foi bem deferido pelo judiciário em sede de liminar que, se suspensa, o juiz pode dar cumprimento à sentença de forma definitiva por conta da gravidade dos fatos”.

     O advogado lembra que Praia Grande teve um amplo crescimento populacional nos últimos anos, de forma vertical. “Até uns anos atrás, falar em expulsão de condômino antissocial era meio que impossível, porque existe na Constituição o direito de propriedade, mesmo para os agressores. Hoje, a tendência da Justiça é entender que existe o mesmo direito para os agredidos. Aqui na região é inédita e no Brasil deve ter umas três decisões semelhantes”, finaliza Garcia.

     Por Diário do Litoral

Condominial News

 

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     O administrador de um condomínio, no bairro Itararé, em São Vicente, no litoral de São Paulo, foi filmado tentando agredir uma moradora com uma bengala. A confusão aconteceu após uma assembleia de prestação de contas.

     Uma moradora que preferiu não se identificar contou que o administrador é viúvo da síndica do condomínio, que esteve no cargo nos últimos 30 anos.

     Segundo ela, no ano passado a síndica demitiu um zelador querido pelos moradores, o que deixou os condôminos insatisfeitos a ponto de criar um grupo em um aplicativo de mensagens para articular a contratação de um administrador profissional. "A gente criou esse grupo no final de novembro com objetivo de juntar 1/4 de condôminos e ter uma assembleia extraordinária", disse ela.

     A assembleia de prestação de contas foi marcada para 7 de janeiro. "Conseguimos chamar muitas pessoas de São Paulo [que mantém casa de veraneio], foram muitas pessoas. Estávamos com procuração, advogados e síndicos profissionais".

     Ainda de acordo com a moradora, a reunião já estava atrasada em duas horas quando o administrador pegou o microfone e disse que não teria assembleia, que a convocação era mentirosa. "Levaram três seguranças para defesa dela [síndica], mas ninguém iria atacá-la".

     A mulher contou que, após o pronunciamento do administrador, um dos seguranças pegou as contas e pulou a janela. "Aí todo mundo pulou para pegar as pastas para ver porque queriam fugir e começou a bagunça", disse.

     A moradora contou que o administrador deu uma bengalada em uma mulher e depois tentou acertar um soco na vítima e em outro morador.

     "Proferiu várias ofensas e chamamos a Polícia Militar. Eles sabem que estamos em maioria. É um prédio que, no passado, era mal falado e, de fato, quando ela [síndica] entrou fez algumas coisas, mas depois acabou estacionado. Tem grandes indícios de fraudes, dinheiro que não entra. Eles se sentiram acuados, ficou naquele show de horrores que foi".

     Fonte: G1

     Para evitar esse tipo de situação e ter uma administração eficaz se inscreva em nosso site e faça seu cadastro.

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     Vítima relatou que mesmo com uma das filhas do casal no colo, o marido lhe deu um soco e ainda tentou estrangulá-la.

     Um homem foi preso pela GCM (Guarda Civil Municipal) no Planalto do Sol II, em Santa Bárbara d’Oeste, na noite deste domingo (15) após ser flagrado pelo síndico do condomínio onde mora agredindo a esposa com quem tem dois filhos.

     Segundo informações do boletim de ocorrência, o síndico do condomínio foi até o apartamento do casal por volta de 20h e, ao entrar no imóvel, viu o homem de 32 anos agredindo a esposa de 31. Nesse momento ela pediu a ele que chamasse a polícia. O síndico então separou o casal e acionou a guarda.

     Ao chegarem no imóvel, os patrulheiros ouviram da vítima que ela e o marido foram a uma festa, onde ele bebeu bastante e que já no caminho de volta para casa, ele começou a agredi-la verbalmente. Segundo a mulher, as agressões continuaram assim que chegaram no imóvel e que, mesmo com uma das filhas do casal no colo, ele teria ido para cima dela e desferido um soco em sua cabeça. Em seguida ele tentou ainda estrangulá-la, momento em que foi surpreendido com a chegada do síndico.

     Depois de ouvir a vítima, os guardas levaram a mulher ao hospital para cuidados médicos e o agressor foi conduzido ao plantão policial do município, onde foi autuado e preso em flagrante por violência doméstica.

     Por Liberal

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     A influenciadora Gabriella Camello usou as redes sociais para relatar ter sido vítima de importunação sexual dentro da própria casa. Em vídeo que ela publicou em sua conta no Instagram, Camello conta que foi acordada com o zelador do seu prédio se masturbando aos pés da sua cama.

     De acordo com seu relato, o homem invadiu seu apartamento e foi flagrado por ela dentro do próprio quarto. Imagens de segurança do local mostram o homem descalço e sem uniforme se tocando ainda no corredor onde ficava o apartamento da influenciadora. O caso teria acontecido na manhã de Natal.

     “Véspera de Natal, cheguei umas 6h30 da manhã, acompanhada. Acordei às 7h15 da manhã e, logo depois de eu pegar no sono, eu escuto uns passos dentro do meu apartamento […] Quando eu resolvo abrir meus olhos, tem um homem com a mão no seu membro, no seu pênis”, conta.

     Ao perceber de quem se tratava, Gabriella conta que gritou o nome dele e o homem saiu correndo. Alguns minutos depois, ela conta que o zelador a envia algumas mensagens pelo WhatsApp avisando que teria entrado na casa da influenciadora para fazer a troca de algumas mercadorias que ele havia entregado errado.

     Mau atendimento e medida cautelar falha

     A influenciadora de 29 anos é moradora do Rio de Janeiro e conta que, algum tempo após o episódio, procurou atendimento na Delegacia de Atendimento a Mulher (Deam), no Centro do Rio, e ter se sido mau atendida no local.

    Ainda procurando por algum tipo de segurança, a carioca buscou a 13ª Delegacia de Polícia do RJ, em Copacabana, e só então conseguiu registrar boletim de ocorrência. Após o registro do BO, Gabriella também conseguiu uma medida cautelar que determinava o criminoso a manter uma distância de 500 metros dela.

     Mesmo após ter relatado o ocorrido para o síndico de seu prédio, o zelador continuou trabalhando no local. Com a medida protetiva, ela questionou o motivo para o homem ainda estar em seu prédio e foi então que a influenciadora descobriu que havia uma falha no documento: ele não valia para o “ambiente de trabalho” do criminoso.

     “E foi quando entro em choque mais uma vez e vejo que a medida cautelar que diz que ele tem que ficar a 500 metros longe de mim não vale para meu local de segurança, para minha própria casa, por se tratar do local de trabalho dele. Desde então, o condomínio não me presta nenhuma assistência”, afirma.

     Mesmo após os episódios relatado, o homem continuou trabalhando normalmente e Gabriella conta que levou um susto quando cruzou com ele. “Eu me senti desamparada”, disse. Segundo ela, o síndico do seu prédio disse que não poderia afastá-lo “de repente” e que ele chegou a rir quando soube do que tinha acontecido.

     O importunador só foi demitido do local após a influenciadora expor o caso nas redes sociais.

     Por: Metrópolis 

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Características de um bom zelador

     Um bom zelador mantém o condomínio todo em funcionamento. Essa função garante que tudo ocorra da devida maneira e que os serviços tenham qualidade. No entanto, o que é preciso para exercer essa profissão? Pensando nesse trabalho tão importante para os condomínios, o Condominial News listou algumas dicas de como se destacar na função de zelador.

  •      Liderança

     Geralmente o zelador, fica responsável por lidar com outros profissionais que trabalham no edifício. Ele é quem irá distribuir e coordenar os papéis de cada colaborador para que tudo corra da melhor maneira possível. Portanto, a liderança é uma qualidade importante para o bom profissional.

  •      Proatividade

     Atuando de maneira ativa, com a tão falada proatividade, o zelador conseguirá antecipar grandes problemas que surgiriam no futuro. É importante que o profissional esteja atento, pois é natural que apareçam diversos problemas durante o dia a dia do condomínio. Afinal de contas, prevenir é melhor do que remediar.

  •      Cordialidade

     Essa é uma das característica mais importante para todos aqueles que trabalham diretamente com o público. Por mais complicado que possa parecer as vezes o dia a dia de trabalho, é essencial ter o máximo de cordialidade para manter um bom convívio no ambiente de trabalho e não gerar reclamações e atuando em locais residenciais essa questão deve ter atenção redobrada. 

     Fique por dentro de tudo que acontece no mercado condominial, se inscreva no nosso site e nos siga para mais dicas.

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     A inadimplência condominial se computa no primeiro dia após o vencimento da quota condominial.

     Para efetivar uma boa cobrança o síndico pode se valer de empresas garantidoras, advogados especializados e/ou assessorias de cobrança, mas há aquele que prefere trabalhar a inadimplência do seu condomínio e para estes existem alguns requisitos que podemos elencar:

     1º - Identificar o tipo de inadimplente:

     Inadimplente pontual: aquele que “esquece” de pagar no dia, mas motivado por um lembrete realiza o pagamento, ou ainda, é aquele que atrasa alguns dias, mas paga antes do próximo vencimento.

     Inadimplente por ocasião: aquele que está passando por alguma intempere pessoal, como por exemplo: desemprego, doença, dentre outros.

     Inadimplente contumaz: que independente do motivo que o levou a inadimplência, não possui interesse em resolver a pendência, causando prejuízo ao condomínio.

     A forma de abordagem para cada um dos tipos de inadimplentes devem ser analisadas, pois, avaliação e medida para solução é individualizada. Buscando o síndico dirimir a questão de forma pacifica e extrajudicial.

     2º - O síndico que optou por realizar a cobrança deve:

  • Verificar quais as penalidades a serem aplicadas (lei e convenção), lembrando que as penalidades serão sempre de cunho pecuniário, não sendo permitidos cortes ou restrições de uso.
  • Realizar ou direcionar a cobrança ao proprietário da unidade, mesmo que este tenha subordinado sua obrigação legal a um terceiro, como por exemplo: inquilino.

     O inadimplente contumaz, muitas vezes, vale-se da crença de que nada poderá afetar seu patrimônio, porém, o débito condominial, se cobrado na esfera judicial pode levar a unidade a leilão para saldar sua dívida. Pois, a natureza jurídica do débito condominial é atrelada ao próprio bem, a dita obrigação propter rem.

     Para alcançar uma cobrança efetiva o síndico pode tentar persuadir o inadimplente no tocante a seu direito/dever ao pagamento da quota condominial e que a sua inadimplência afetará a manutenção e valorização do seu próprio patrimônio. Deve estabelecer uma comunicação clara, fazendo-o entender que o inadimplemento levado a juízo poderá acarretar no leilão da sua unidade afetando o patrimônio da sua família, e, buscar facilitar o pagamento – isto não quer dizer conceder desconto, algo que a lei restringe – quer dizer em fornecer meios diversos como formas de pagamento.

     Cobrança e manutenção de inadimplência não são tarefas fáceis, para exercê-las o síndico terá que se dedicar e buscar a resolução para cada tipo de inadimplente, nem sempre seu empenho será suficiente e a busca por ajuda especializada pode ser uma boa saída, como bem mencionamos acima.

     Por Dra. Fernanda Machado Pfeilsticker Silva

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POÇO ARTESIANO EM CONDOMÍNIO: ENTENDA COMO FUNCIONA

     Investir em poços artesianos se tornou uma opção para condomínios que querem economizar dinheiro e deixar de ser dependentes de caminhões-pipa ou companhias de saneamento, ainda mais em cidades que sofrem com problemas no abastecimento de água.

     Economizar é ótimo, porém quando o assunto é poços artesianos, não é apenas o bolso que deve ser conferido antes de começar a construção. É necessário levar em consideração questões que podem influenciar o condomínio e a natureza.

     Preparamos este artigo para responder as principais dúvidas que surgem quando o assunto é poços artesianos em condomínio:

     O que é um poço artesiano?

     De baixo do solo existem reservatórios de água que, com autorização, podem ser utilizados livremente. Para acessar e captar essa água subterrânea, é feita a escavação de um poço artesiano.

     Essa construção é um investimento de risco, que requer o acompanhamento de profissionais capacitados e manutenções preventivas.
Apesar de ser uma prática antiga, com registros no século XII e até mesmo na China medieval, poços artesianos têm se tornado mais populares entre condomínios nos últimos anos, devido às crises hídricas em algumas cidades brasileiras.

     Como funciona um poço artesiano em condomínio?

     Para fazer um poço artesiano, cava-se até alcançar o reservatório subterrâneo de água, normalmente com profundidade entre 70 a 100 metros. A vazão da água varia de acordo com a região.

     Para um edifício de 50 a 100 apartamentos, o ideal é um poço que libere 10 mil litros de água por hora. Caso depósito de água ofereça menos do que o necessário para o condomínio, ele poderá secar – e aí será necessário fazer uma nova obra para cavar mais fundo em busca de água.

     Durante a obra, é construído um sistema que envia a água do subterrâneo até a caixa d’água, de onde os moradores receberão o abastecimento necessário. Com isso, o condomínio se tornará autossuficiente em termos de água e só deverá pagar à companhia de saneamento pelas taxas de esgoto, cujo valor é definido pelo hidrômetro.

     Quais as vantagens de ter um poço artesiano no condomínio?

     A longo prazo, um poço artesiano vai reduzir os custos do condomínio com água. Especialistas indicam que a prática pode acarretar na redução de 30% a 50% na conta do final do mês, mesmo com a taxa de esgoto e a análise periódica da água. Apesar de a construção custar caro, estima-se que o investimento se paga em menos de uma ano devido à economia mensal.

     Como a água virá de uma fonte própria, o condomínio não será mais dependente de uma companhia de fornecimento de água e os moradores do condomínio não precisarão se preocupar com o risco de falta d’água, nem mesmo durante os meses quentes do verão. Entretanto, se o consumo de água não for feito com consciência, a água do poço pode secar com o passar do tempo.

     Quais são os trâmites legais para ter um poço artesiano em condomínio?

     Estudos preliminares: o síndico deve chamar algumas empresas especializadas em perfuração e manutenção de poços artesianos para visitar o condomínio, fazer um estudo de viabilidade do projeto avaliando qual a vazão necessária que o poço artesiano precisa ter para abastecer todos o apartamentos e se a água do lençol freático é adequada para o consumo. Esse estudo visa tentar diminuir surpresas infelizes depois do início das obras. Concedido isso, é entregue o orçamento.

     Votação em reunião de assembleia: como obra considerada necessária, a construção e orçamento de um poço artesiano no condomínio deve passar a necessário por aprovação da assembleia com votos favoráveis da maioria dos presentes, ou seja,  50% + 1.

     Escolha da empresa: após a aprovação, deve-se selecionar quem vai realizar o serviço. A empresa deve ser cadastrada junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), seguir as normas da ABNT, contar com um geólogo ou engenheiro de minas e um técnico especializado em perfuração, além de apresentar seguro para cobrir eventuais acidentes de trabalho. Também é importante que a empresa ofereça garantia de cinco anos da obra e seus responsáveis devem emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

     Autorização do órgão do Estado: antes de iniciarem as obras, o condomínio precisa receber uma autorização do órgão responsável na região. Para isso, o síndico deve entrar em contato com o departamento de água do Estado e apresentar o estudo preliminar disponibilizado pela empresa. Há o risco de o órgão não autorizar a construção de um novo poço artesiano.

     Perfuração do solo: após receber a licença da entidade responsável, pode-se iniciar a obra para criar o poço artesiano, que normalmente leva 20 dias.

     Teste da água: no momento que o poço tiver água fluindo para o condomínio, é preciso analisar a qualidade com testes de potabilidade. O órgão local aprova se a água é segura para ser usada (para beber ou não) e outorga o direito de uso do recurso hídrico.

     Vigilância Sanitária: o condomínio também precisa fazer o Cadastro do Sistema/Solução Alternativa de Abastecimento de Água para Consumo Humano junto com o Departamento de Vigilância Sanitária – estadual ou municipal, dependendo da região.

     Manutenção e análise da água de poços artesianos

     Poços artesianos correm o risco de apresentar infiltrações ou acúmulos de resíduos nas paredes, que tem chance de contaminar a água e favorecer a proliferação de bactérias prejudiciais à saúde dos moradores. Por isso, a análise da qualidade da água precisa ser feita de três em três meses.

     Já a manutenção preventiva da bomba do poço deve ser feita anualmente, enquanto que a limpeza do reservatório pode ser realizada a cada seis meses. Amostras devem ser enviadas para o órgão responsável para que as informações sejam averiguadas.

     Em caso de dúvidas, entre em contato com a Vigilância Sanitária responsável pela sua região.

     O que levar em consideração antes de aderir ao poço artesiano no condomínio?

     Custo: o investimento para criar um poço artesiano gira em torno de R$ 50 mil. Porém, os valores são capazes de ultrapassar isso e chegar a R$ 100 mil, já que é possível não encontrar água no local onde foi feita a perfuração – e o condomínio precisará arcar com os custos do trabalho já feito e pela nova obra.

     Burocracia e demora: Adquirir a licença para construir um poço artesiano no condomínio pode demorar mais de seis meses, dependendo da procura na cidade e do órgão responsável. Após a construção, ainda há o período de teste da potabilidade d’água.

     A natureza não dá garantias: o condomínio precisa estar preparado para lidar e arcar com imprevistos. Como comentamos no item anterior, nem sempre é encontrada água no local da perfuração – mesmo utilizando empresa e equipamentos adequados. E, à vezes, o lençol freático não tem pressão suficiente para bombear o líquido até as unidades. Nesses casos, o condomínio precisa arcar com uma nova perfuração mais funda, em busca de mais água e mais vazão. Também é possível deparar-se com água subterrânea em péssimas condições para consumo e o condomínio precisará investir em um sistema de tratamento d’água.

     Economia apenas de dinheiro: apesar de diminuir os dígitos da conta de água, poços artesianos não colaboram necessariamente com a economia d'água – algo tão importante nos dias de hoje. O síndico deverá incentivar, ainda assim, a prática sustentável no condomínio.

     Nem todas as áreas podem ter poço artesianos: é comum que condomínios localizados em áreas que abrigam indústrias ou postos de gasolina não recebam autorização para realizar a obra, pois os químicos podem infectar a água e oferecer riscos ao consumo humano.

     Importante lembrar que poços artesianos clandestinos são um perigo para o condomínio e à natureza. Quem opta por essa prática, pode ter o poço fechado pela fiscalização, ser autuado por crime ambiental e responder judicialmente caso um morador tenha problemas de saúde oriundos da ingestão de água inadequada.
Aderir a um poço artesiano no condomínio é algo que demanda um grande planejamento por conta do síndico e precisa ser feito de forma correta para não prejudicar a saúde dos moradores, a estrutura do empreendimento e o meio ambiente.

      Por Denis Hupel

Condominial News

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     Um homem de 48 anos morreu após levar um choque enquanto fazia uma manutenção no próprio apartamento em um condomínio de luxo no Setor Marista, em Goiânia. Segundo o Corpo de Bombeiros, o morador estava mexendo na parte elétrica de luminárias quando foi eletrocutado.

     O caso aconteceu na segunda-feira (9), por volta das 10:00 h. Os bombeiros chegaram a prestar os primeiros socorros, mas o homem não resistiu. Ele morreu no local e foi levado pelo Instituto Médico Legal (IML). 

     Segundo os responsáveis pelo condomínio Mio Marista, o morador era engenheiro civil, havia acabado de comprar o apartamento e não avisou que faria manutenção. A Delegacia Estadual de Investigações de Homicídios (DIH) investiga o caso.

     Fonte: G1

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 10927847869?profile=RESIZE_710x     O Brasil ocupa o quinto lugar na lista de maiores produtores de lixo eletrônico no mundo. Segundo estimativa da Plataforma para Aceleração da Economia Circular (Pace), anualmente, são cerca de 1,5 milhão de toneladas de lixo eletrônico descartado, sendo que apenas 3% do material coletado tem um destino correto.

     Daí a necessidade de um empenho de todos para o descarte correto de resíduos eletrônicos (celulares, fones, baterias, pilhas, notebooks, tablets, mouse, teclado e fios), inclusive do condomínio, que deve ter esse cuidado e responsabilidade para com o meio ambiente.

     Esse tipo de lixo deve ser descartado separadamente porque possui um alto potencial tóxico, já que é composto por metais pesados e elementos químicos. A deposição incorreta destes materiais, além de afetar o meio ambiente, pode contaminar rios e mares.

     Por isso, nessa nova postagem, vamos entender melhor sobre o tema e como o condomínio pode ajudar os moradores e o meio ambiente com o descarte correto.

     Processo de reciclagem dos eletrônicos

     O processo de reciclagem começa nos pontos de coleta de lixo eletrônico, que podem estar disponíveis em mercados, shoppings, centros comerciais e também nos condomínios.

     Após recolher, os resíduos eletrônicos são enviados para empresas e cooperativas que fazem o trabalho de reciclagem. Cada instituição tem uma rotina própria, mas as etapas do processo costumam ser similares. 

     Retirada

     Após disponibilizar um local adequado para que o lixo eletrônico seja depositado, o próximo passo é entrar em contato com uma empresa especializada no processo para recolher todo o material. 

     O condomínio pode fazer uma pesquisa junto a prefeitura, para ter acesso a cooperativas de coleta de lixo eletrônico e assim entrar em contato para que elas façam a retirada. A depender da empresa, ela pode até disponibilizar o próprio local onde os moradores vão poder fazer o descarte.

     Triagem

     O próximo passo é a triagem. Logo após a retirada dos aparelhos nos condomínios, os resíduos eletroeletrônicos são separados e classificados por tipos, como:

     Eletrodomésticos

  • Ares-condicionados;
  • Aspiradores;
  • Batedeiras;
  • Cafeteiras ou chaleiras elétricas;
  • Câmeras fotográficas;
  • Fechaduras elétricas;
  • Fogões;
  • Fornos;
  • Fornos de micro-ondas;
  • Freezers;
  • Secadores de cabelo,

     Informática

  • Almofadas de toque;
  • Alto-falantes;
  • CPUs;
  • Impressoras;
  • Monitores;
  • Mouses;
  • Scanners;
  • Teclados;
  • Webcams.

     Telefonia

  • Celulares;
  • Faxes;
  • Intercomunicadores;
  • Interfones;
  • Secretárias eletrônicas;
  • Smartphones;
  • Tablets;
  • Telefones.

     Descaracterização

     Em seguida, os materiais são descaracterizados. O que torna o processo mais seguro com a destruição de todos os dados presentes nos computadores e celulares. Além disso, é feita a separação dos resíduos por matéria-prima, para serem enviadas posteriormente para a reciclagem.

     Reciclagem 

     Por fim, a última etapa da gestão de resíduos é a reciclagem. Todo o material eletroeletrônico é enviado a empresas licenciadas por órgãos ambientais. No local, os equipamentos eletroeletrônicos são tratados e posteriormente reciclados. 

     Os aparelhos recondicionados (computadores, por exemplo), podem ser reutilizados em diversos espaços, como bibliotecas, telecentros, centros comunitários, escolas, entre outros.

     Instalando local de descarte no condomínio

     Os síndicos ou administradores devem providenciar um contêiner ou Big Bag para que o lixo eletrônico seja recolhido separadamente dos outros resíduos. A depender da empresa que for escolhida para fazer a retirada, ela pode até fornecer esse equipamento.

     Segundo especialistas, não é necessário separar por tipo de equipamento, mas é importante perguntar à empresa/cooperativa quais materiais não recolhem.

     O contêiner de descarte deve ser colocado em uma área fechada, para evitar contato com sol ou chuva. Lembrando que, ao contrário do material reciclável, o resíduo eletrônico é mais pesado e também bastante volumoso.

     Campanha de descarte no condomínio

     Uma campanha de mobilização com os moradores, sobre a importância do descarte regular de lixo eletrônico, pode ajudar muito no recolhimento dessas peças dentro do condomínio.

     Espalhe cartazes, envie mensagens nos aplicativos ou pelo Whatsapp. No material destaque a importância desse ato e para onde esse material será levado, pode até mostrar as etapas do processo que destacamos acima.

     Combine com a empresa, às vezes ela já tem esse material pronto.

     Destaque ainda que os eletrônicos devem ser descartados de modo que estejam inteiros. Nada de desmontar os eletrônicos antes de descartar. Essa é a principal preocupação desse tipo de descarte.

     Por fim, explique que o descarte correto de lixo eletrônico, assim como de materiais recicláveis, é sempre defendido como um dos pontos essenciais para uma gestão mais sustentável e consciente dos condomínios. 

     Esse tipo de atitude ajuda até aqueles vizinhos mais ocupados ou esquecidos, que poderão deixar esse tipo de lixo em um local seguro. Isso gera benefício para todos.

     Fonte: MyCond

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